ATA DA 118ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 07 DE ABRIL DE 1999

 

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 07.04.99

 

Às 14h00min, o Presidente declarou aberta a sessão, mencionando a presença do Sr. Willem Pretorius, membro da agência de defesa da concorrência da África do Sul. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Mércio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari e João Bosco Leopoldino. Presente o Procurador-Geral, Amauri Serralvo.

 

Preliminares

 

Ata da 117ª Sessão Ordinária.

Aprovada por unanimidade.

 

 

Leitura do Pronunciamento do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, procedeu à leitura, perante o Plenário, do Pronunciamento proferido pelo Exmo. Sr. Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, por ocasião da solenidade de posse dos Senhores Conselheiro João Bosco Leopoldino e Procurador Geral do CADE, Amauri Serralvo, ocorrida em 23 de março de 1999, na sede do Ministério da Justiça.

 

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração Nº 0134/97 (inversão de pauta)

Requerentes: American Home Products e Solvay S/A

Advogados: Francisco Antunes Maciel Mussnich, Luiz Antonio de Sampaio Campos, Miguel Tornovsky e Marco André Dunley

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade na apresentação do ato, o Plenário, por maioria, caracterizou a apresentação da operação como intempestiva, vencidos o Presidente Gesner Oliveira e a Conselheira Relatora Lucia Helena Salgado, os quais entenderam que a operação foi apresentada tempestivamente. O Plenário deixou, porém, de aplicar a multa prevista no parágrafo 5º do artigo 54 da Lei 8884/98, por entender que a Resolução 15/98 consolidou, de forma clara, entendimento sobre o momento da apresentação das operações elencadas no artigo 54 da Lei 8884/94 e que, consoante o que estabelece o artigo 2º, inciso XIII, da Lei 9784/99, o caso não comporta interpretação retroativa prejudicial.

 

02. Consulta nº 25/97

Consulente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.

Representante Legal: Ariovaldo Carmignani 

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Resposta: O Plenário, por unanimidade, considerou que a reestruturação tarifária, na forma apresentada pela consulente, não é capaz de acarretar prejuízos à livre concorrência. Determinou o Plenário, ainda, que será enviado ofício à consulente, de caráter didático, buscando esclarecer o procedimento de consulta ao CADE sobre matérias de sua competência, nos termos da regulamentação disciplinada pela Resolução/CADE nº 18/98.

 

03. Ato de Concentração nº 08012.007680/98-51

Requerentes: Rossi Participações Ltda., Rossi S.A. e Cia. Cimento Portland Itaú

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

O Conselheiro Relator indicou a retirada de pauta do presente ato de concentração, informando que o mesmo encontra-se em fase de diligências.

 

04. Ato de Concentração nº 08012.003045/98-31

Requerentes: Inepar S/A Indústria e Construções; FEM Projetos, Construções e Montagem S/A e Banco Bradesco S/A

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lucia Stella Ramos do Lago, Sérgio Varella Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

 

05. Ato de Concentração n.º 08012.008482/98-23 (inversão de pauta)

Requerentes: Hercules Incorporated e BetzDearborn Incorporated.

Advogados: Edith Lúcia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes e Antônio Carlos Rolim, Fernando de Oliveira Marques, Cecilia Inez Trostli de Oliveira Marques, Fernanda Guimarães Hernandez, Patrícia Guimarães Hernandez.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

O Conselheiro Relator informou os demais membros do Plenário de que o presente ato de concentração encontra-se em fase de diligências, indicando, em seguida, a sua retirada de pauta.

 

06. Ato de Concentração N.º 08012.00006405/98-10 (inversão de pauta)

Rquerentes: Bayer S.A., Merck S.A. Indústrias Químicas, E M.B. Bioquímica Ltda.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Prieto e Silvia Maria Alves da Costa Demetrio.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

O Conselheiro Relator informou os demais membros do Plenário de que o presente ato de concentração encontra-se em fase de diligências, indicando, em seguida, a sua retirada de pauta.

 

07. Ato de Concentração n.º 08012.008895/98-53 (inversão de pauta)

Interessados: Columbian Chemicals Company e Copebrás S.A.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opíce, Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes, Rubens Opíce Filho, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel Cristina Ribeiro Novais, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Pedro Helfenstein Prado Filho, Roberto Barrieu, Domingos Fernando Refinetti, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Cláudio Maurício Freddo.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

O Conselheiro Relator informou os demais membros do Plenário de que o presente ato de concentração encontra-se em fase de diligências, indicando, em seguida, a sua retirada de pauta.

 

08. Auto de Infração n.º 04/98

Requerentes: Mahle Metal Leve, Cofap e Mahle Gmgh

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de impugnação da multa aplicada às empresas Mahle Metal Leve, Cofap e Mahle Gmgh, mantendo os termos da decisão proferida no julgamento do ato de concentração n.º 84/96.

   

09. Ato de Concentração nº 08000.013759/97-98 (AC 154/97)

Requerentes: Echlin do Brasil Indústria e Comércio e Indústria e Comércio Brosol Ltda.

Advogado: Túlio do Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins, Fábio de Souza Coutinho, Francisco Ribeiro Todorov e Luciano Costa

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca.

O Conselheiro Relator informou os demais membros do Plenário de que (a) o presente ato de concentração encontra-se em fase de diligências e (b) as requerentes solicitaram audiência com o Plenário, a qual foi deferida. Em seguida, o Relator indicou a retirada de pauta deste ato de concentração.

 

10. Atos de Concentração nºs  08012.002730/98-41 e  08012.002740/98-02

Requerentes: -  Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Indústrias Químicas Elgin Ltda. - Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Lazzuril Tintas S/A

Processo nº 08700.001158/98 – Auto de Infração nº 06 (Sherwin-Williams/Elgin)

Processo nº 08700.001159/98 -  Auto de Infração nº 05 (Sherwin-Williams/Lazzuril)

Advogados: Drs. Syllas Tozzini,  José  Augusto Regazzzini e Diogo Rosenthal Coutinho

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

O Conselheiro Ruy Santacruz declarou-se impedido.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de impugnação das multas aplicadas à empresa Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda, mantendo os termos das decisões proferidas nos julgamentos dos atos de concentração n.º 08012.002730/98-41 e  08012.002740/98-02.

 

Ato de Concentração nº 53500.2188/98

 

11. O Conselheiro Mércio Felsky informou o Plenário, por meio de retificação ao seu voto proferido quando do julgamento do ato de concentração nº 53500.002188/98, que as participações cruzadas detidas pelo Consórcio Telpart está conforme à regra estabelecida no item 5.2.6.1. da Norma Geral de Telecomunicações nº 20/96.

 

Agradecimento à ASBACE

 

12. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, procedeu à leitura, perante os membros do Plenário, do Ofício/CADE nº 738/99, endereçado ao Presidente da Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais, Dr. Geraldo Gardenali, agradecendo e parabenizando-o pelo excelente trabalho realizado na organização do Seminário Internacional sobre Regulação e Defesa da Concorrência no Setor Bancário, nos dias 30 e 31 de março de 1999.

 

Agenda Anual do CADE

 

13. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, submeteu ao Plenário os termos da Agenda Anual do CADE. O Plenário, por unanimidade, referendou o conteúdo da Agenda Anual apresentada.

 

Despachos em Processos do CAD/CADE

 

14. O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 52/99, do Presidente do CADE, sobre o Termo de Compromisso de Desempenho firmado nos autos do Ato de Concentração n.º 02/94, sendo compromissárias Fósfertil Fertilizantes Fosfatados S/A e Ultrafértil S/A.

 

15. O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 51/99, do Presidente do CADE, sobre o Termo de Compromisso de Desempenho firmado nos autos do Ato de Concentração n.º 62/95, sendo compromissária Electrolux Ltda.

 

16. O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 53/99, do Presidente do CADE, referente à decisão proferida por ocasião do julgamento do ato de concentração nº 08012.00837/98-51, sendo requerentes Federal Mogul Comércio Internacional Ltda. e Cooper Automotive Electrical do Brasil Ltda.

 

17. O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 54/99, do Presidente do CADE, sobre o Termo de Compromisso de Desempenho firmado nos autos do Ato de Concentração n.º 47/95, sendo compromissária Hoescht Marion Roussel S.A.

 

Apresentação do Quadro de Estudos do CAD/CADE

 

18. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, apresentou ao Plenário o quadro de estudos do CAD/CADE, contendo a evolução dos estudos julgados necessários em razão de decisões plenárias.

 

Material da Sessão em Arquivo Eletrônico

 

19. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, entregou à Secretaria do Plenário disquetes contendo o material da 117ª Sessão Ordinária de Julgamento.

 

                  Denúncias encaminhadas à Procuradoria do CADE

 

20. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, informou o Plenário de que denúncias de infração à ordem econômica, recebidas por este Conselho, estão sendo encaminhadas à Procuradoria do CADE, para que sejam oferecidas as respectivas Representações à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

 

Tradução Juramentada

 

21. O Procurador Geral do CADE, Amauri Serralvo, expôs o entendimento da Procuradoria do CADE, no que se refere à necessidade de tradução juramentada dos documentos juntados em processos de competência do CADE, afirmando que o interessado poderá juntar o documento em língua estrangeira acompanhado de tradução livre. Essa medida vem em homenagem à desburocratização, tendo em vista que não existe impedimento legal à sua adoção. É óbvio que o artigo 157 do CPC estabelece a obrigatoriedade de que os documentos em língua estrangeira somente possam ser juntados aos autos com tradução feita por tradutor juramentado. Ocorre que a própria jurisprudência admite que o juiz possa dispensar essa obrigatoriedade, quando se tratar de documento em língua espanhola. Ademais, essa providência vem em socorro do cidadão e das empresas que se verão menos oneradas quando necessitarem de fazer prova em processo com documento em língua estrangeira. Por outro lado, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Caso o Relator do processo, a Procuradoria ou qualquer um dos demais membros do Plenário tenham dúvidas sobre a tradução de determinado documento, poderão ser tomadas as seguintes providências, alternativamente: (a) determinação ao interessado para que apresente a tradução juramentada; (b) nomeação de intérprete de confiança do Plenário, nos termos do art. 151 do Código de Processo Civil, e (c) se for o caso, nomeação de perito, a fim de dirimir a dúvida existente. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, parabeniza a orientação da Procuradoria, afirmando que este entendimento está em consonância com os objetivos do Conselho, visando desburocratizar e simplificar os procedimentos, bem como reduzir os custos do administrado.

 

 

 

 

 

 

Despachos/Outros

 

 

22. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 667/99 e 678/99, do Conselheiro João Bosco Leopoldino, sobre pedido de informações ac erca do ato de concentração nº 154/97 (08000.013759/97-98).

 

23. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/LHS/CADE nº 47/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.04611/98-22, sendo requerente Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.

 

24. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 664/99 e 665/99, do Conselheiro João Bosco Leopoldino, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.008109/98-08, sendo requerentes Chevron do Brasil Ltda. e Exxon Corporation.

 

25. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 681/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 102/96.

 

26. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 682/99 e 687/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, referente ao Recurso Voluntário nº 02/99.

 

27. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 685/99 e 686/99, do Conselheiro João Bosco Leopoldino, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 145/97.

 

28. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 688/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 74/96 (08000.005576/96-81).

 

29. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 689/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.006375/98-42.

 

30. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº 43/99 e 44/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.000514/98-24.

 

31. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/LHS/CADE nº 45/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca da averiguação preliminar nº 019678/95-49.

 

32. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/LHS/CADE nº 46/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.008283/98-05.

 

33. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 287/99 e 288/99, consultando a SDE e a SEAE acerca da necessidade de instrução complementar do ato de concentração nº 08012.000055/99-50.

 

A Sessão encerrou-se às 18h27min.

 

Brasília, 07 de abril de 1999.

 

Silvia Fernandes                                                                  Gesner Oliveira

Secretária do Plenário                                                                        Presidente do CADE