MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 1999

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 05.05.99

 

Às 14h00min, o Presidente constatou a inexistência de quorum mínimo para o início da Sessão, presentes os Conselheiros Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Às 14h22min, o Presidente, constatando a existência de quorum, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Preliminares

Ata da 120ª Sessão Ordinária.

Aprovada por unanimidade.

 

Julgamentos

 

01.Ato de Concentração n.º 08012.008895/98-53

Requerentes: Columbian Chemicals Company e Copebrás S.A.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opíce, Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes, Rubens Opíce Filho, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel Cristina Ribeiro Novais, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Pedro Helfenstein Prado Filho, Roberto Barrieu, Domingos Fernando Refinetti, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Cláudio Maurício Freddo.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

A Conselheira Lucia Helena Salgado informou que trará o seu voto de vista na próxima sessão ordinária, como lhe permite o Regimento Interno do CADE.

 

02.Ato de Concentração n º08012.008482/98-23

Requerentes: Hercules Incorporated e BetzDearborn Incorporated.

Advogados: Edith Lúcia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes e Antônio Carlos Rolim, Fernando de Oliveira Marques, Cecilia Inez Trostli de Oliveira Marques, Fernanda Guimarães Hernandez, Patrícia Guimarães Hernandez, Fernanda Torres Mesquita.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopodino.

Após o voto do Conselheiro Relator, pela aprovação do ato de concentração, sem restrições e pela intempestividade da apresentação deixando, porém, de aplicar a multa prevista no parágrafo 5º do artigo 54 da Lei 8884/98, por entender que a Resolução 15/98 consolidou, de forma clara, entendimento sobre o momento da apresentação das operações elencadas no artigo 54 da Lei 8884/94 e que, consoante o que estabelece o artigo 2º, inciso XIII, da Lei 9784/99, o caso não comporta interpretação retroativa prejudicial, a Conselheira Lucia Helena Salgado pediu vista dos autos.

 

 

03. Ato de Concentração n° 08012.006375/98-42

Requerentes: Pedreiras Empreendimentos e Participações Ltda., Mark IV Automotive do Brasil Ltda. e  Techold Ltda.

Advogados: Calixto  Salomão Filho, Eduardo Salomão Neto, Jorge Eduardo Prada  Levy e Lior Pinsky

Relator: Conselheiro Marcelo  Calliari

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições, bem como a operação realizada anteriormente e não notificada, aplicando-se, consequentemente, às requerentes, multa no valor de 120.000 UFIR, correspondente a R$ 117.240,00 (cento e dezessete mil e duzentos e quarenta reais), a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do acórdão, adotando a Procuradoria do CADE as providências cabíveis na hipótese de ausência de pagamento.

 

04. Ato de Concentração N.º 08012.010081/98-15

Requerentes: Arno S.A. e SEB Internationale S.A.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Menheghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, decidiu não conhecer do presente ato de concentração por entender que a restruturação societária ocorrida exclusivamente dentro do mesmo grupo econômico não se enquadra nos pressupostos do artigo 54 da Lei 8884/94.

 

Suscitada a questão da falta de comunicação aos órgãos competentes, em observância ao art. 6º da Resolução nº 15/98, foram trazidos ao Plenário os documentos comprobatórios de que o presidente havia cumprido, tempestivamente, a referida obrigação, saneando-se os autos e sendo retificado o relatório pela Conselheira Relatora.

 

Táxis

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, levou ao conhecimento do Plenário os termos do Decreto nº 20.126, de 29 de março de 1999, do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal, disciplinando os descontos nos serviços de táxis do Distrito Federal. O Presidente do CADE informou ainda que há inverdades no conteúdo da reportagem publicada no Correio Braziliense, em 05.05.1999, a qual afirma que o CADE posiciona-se contrariamente aos descontos nos serviços de táxi, mencionando decisões do Conselho que embasam a ação do CADE na tutela dos descontos e da livre concorrência. Por fim, o Presidente afirmou que agendará reunião com o Exmo. Sr. Governador e com o Sr. Secretário de Transportes para discutir a questão.

 

05.Ato de Concentração n.º 08012.010273/98-86

Requerentes: Multiservice Engenharia Ltda. e Tyco do Brasil Ltda.

Advogado: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Mariana Nunes de Magalhães Cunha, Krysia Aparecida Ávila

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Após o voto da Relatora, pela aprovação do ato de concentração sem restrições, o Conselheiro Ruy Santacruz pediu vista dos autos.

 

Agenda Anual do CADE

 

06. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, submeteu ao Plenário os termos da Agenda Anual do CADE. O Plenário, por unanimidade, referendou o conteúdo da Agenda Anual apresentada.

 

Relatório Anual

 

07. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, distribuiu aos demais membros do Plenário a 2ª Versão Preliminar do Relatório Anual de 1998, ficando aberto a críticas e sugestões.

 

Material da Sessão em Arquivo Eletrônico

 

08. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, entregou à Secretaria do Plenário disquetes contendo o material da 120ª Sessão Ordinária de Julgamento.

 

Despacho em Processos do CAD/CADE

 

09. O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 061/99, do Presidente do CADE, sobre o ato de concentração n.º 84/95, sendo requerentes Mahle Gmb e Cofap S/A.

 

Despachos/Outros

 

10. O Plenário tomou conhecimento do Despacho da Conselheira Lucia Helena Salgado, informando que o ato de concentração nº 08012.001113/99-08 necessitará de informações complementares.

 

11. O Plenário tomou conhecimento do Despacho da Conselheira Lucia Helena Salgado, informando que os atos de concentração nsº 08012.001284/99-92, 08012.001558/99-16, 08012.001370/99-22 e 08012.001471/99-30 necessitarão de informações complementares.

 

12. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 873/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 158/97.

 

13. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 885/99, do Conselheiro Ruy Santacruz, sobre pedido de informações acerca do processo administrativo nº 08000.015337/97-48.

 

14. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 891/99, da Gestora Governamental Nilma Andrade, por ordem do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 102/96.

 

15. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 904/99, do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.008295/98-86.

 

16. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 909/99, do Conselheiro João Bosco Leopoldino, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.006405/98-10.

 

17. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 910/99, do Conselheiro Mercio Felsky, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 78/96.

 

18. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 911/99 e 912/99, do Conselheiro Ruy Santacruz, consultando a SDE/MJ e a SEAE/MF sobre a necessidade de instrução complementar do ato de concentração nº 08012.003343/99-21.

 

19. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/LHS/CADE nº 50/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.007674/98-59.

 

20. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº 51/99 e 59/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.000514/98-24.

 

21. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº 57/99 e 58/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, consultando a SDE/MJ e a SEAE/MF sobre a necessidade de instrução complementar dos atos de concentração nsº 08012.001113/99-08, 08012.001284/99-92, 08012.001370/99-22, 08012.001471/99-30 e 08012.001558/99-16.

 

22. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº 63/99 e 64/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº 08012.004327/98-29.

 

A Sessão encerrou-se às 16h38min.

 

Brasília, 05 de maio de 1999.

 

Gesner Oliveira

Presidente do CADE

 

Silvia Fernandes

Secretária do Plenário