MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA
DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 05 DE MAIO DE 1999
Presidente:
Gesner Oliveira
Procurador-Geral:
Amauri Serralvo
Secretária:
Sílvia Fernandes
Data:
05.05.99
Às
14h00min, o Presidente constatou a inexistência de quorum mínimo para o início
da Sessão, presentes os Conselheiros Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João
Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Às
14h22min, o Presidente, constatando a existência de quorum, declarou aberta a
sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Ruy Santacruz,
Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Preliminares
Ata
da 120ª Sessão Ordinária.
Aprovada
por unanimidade.
Julgamentos
01.Ato
de Concentração n.º 08012.008895/98-53
Requerentes:
Columbian Chemicals Company e Copebrás S.A.
Advogados:
Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José
Roberto de Camargo Opíce, Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes, Rubens Opíce
Filho, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel Cristina Ribeiro Novais, Luis Antonio
de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Pedro
Helfenstein Prado Filho, Roberto Barrieu, Domingos Fernando Refinetti, Eugênio
da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Cláudio Maurício Freddo.
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
A
Conselheira Lucia Helena Salgado informou que trará o seu voto de vista na próxima
sessão ordinária, como lhe permite o Regimento Interno do CADE.
02.Ato
de Concentração n º08012.008482/98-23
Requerentes:
Hercules Incorporated e BetzDearborn Incorporated.
Advogados:
Edith Lúcia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes e Antônio Carlos
Rolim, Fernando de Oliveira Marques, Cecilia Inez Trostli de Oliveira Marques,
Fernanda Guimarães Hernandez, Patrícia Guimarães Hernandez, Fernanda Torres
Mesquita.
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopodino.
Após o voto do Conselheiro Relator, pela aprovação do ato de concentração, sem restrições e pela intempestividade da apresentação deixando, porém, de aplicar a multa prevista no parágrafo 5º do artigo 54 da Lei 8884/98, por entender que a Resolução 15/98 consolidou, de forma clara, entendimento sobre o momento da apresentação das operações elencadas no artigo 54 da Lei 8884/94 e que, consoante o que estabelece o artigo 2º, inciso XIII, da Lei 9784/99, o caso não comporta interpretação retroativa prejudicial, a Conselheira Lucia Helena Salgado pediu vista dos autos.
03.
Ato de Concentração n° 08012.006375/98-42
Requerentes:
Pedreiras Empreendimentos e Participações Ltda., Mark IV Automotive do Brasil
Ltda. e Techold Ltda.
Advogados:
Calixto Salomão Filho, Eduardo
Salomão Neto, Jorge Eduardo Prada Levy
e Lior Pinsky
Relator:
Conselheiro Marcelo Calliari
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições,
bem como a operação realizada anteriormente e não notificada, aplicando-se,
consequentemente, às requerentes, multa no valor de 120.000 UFIR,
correspondente a R$ 117.240,00 (cento e dezessete mil e duzentos e quarenta
reais), a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação do acórdão, adotando a Procuradoria do CADE as providências cabíveis
na hipótese de ausência de pagamento.
04.
Ato de Concentração N.º 08012.010081/98-15
Requerentes:
Arno S.A. e SEB Internationale S.A.
Advogados:
Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da
Silva Prado, Batuira Rogério Menheghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo,
Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral
Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves
Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna,
Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo
Velloso Ferreira
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, decidiu não conhecer do presente ato de concentração
por entender que a restruturação societária ocorrida exclusivamente dentro do
mesmo grupo econômico não se enquadra nos pressupostos do artigo 54 da Lei
8884/94.
Suscitada
a questão da falta de comunicação aos órgãos competentes, em observância
ao art. 6º da Resolução nº 15/98, foram trazidos ao Plenário os documentos
comprobatórios de que o presidente havia cumprido, tempestivamente, a referida
obrigação, saneando-se os autos e sendo retificado o relatório pela
Conselheira Relatora.
Táxis
O
Presidente do CADE, Gesner Oliveira, levou ao conhecimento do Plenário os
termos do Decreto nº 20.126, de 29 de março de 1999, do Exmo. Sr. Governador
do Distrito Federal, disciplinando os descontos nos serviços de táxis do
Distrito Federal. O Presidente do CADE informou ainda que há inverdades no
conteúdo da reportagem publicada no Correio Braziliense, em 05.05.1999, a qual
afirma que o CADE posiciona-se contrariamente aos descontos nos serviços de táxi,
mencionando decisões do Conselho que embasam a ação do CADE na tutela dos
descontos e da livre concorrência. Por fim, o Presidente afirmou que agendará
reunião com o Exmo. Sr. Governador e com o Sr. Secretário de Transportes para
discutir a questão.
05.Ato
de Concentração n.º 08012.010273/98-86
Requerentes:
Multiservice Engenharia Ltda. e Tyco do Brasil Ltda.
Advogado:
José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,
Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo
Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne
Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João
Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Mariana Nunes de
Magalhães Cunha, Krysia Aparecida Ávila
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Após
o voto da Relatora, pela aprovação do ato de concentração sem restrições,
o Conselheiro Ruy Santacruz pediu vista dos autos.
Agenda
Anual do CADE
06.
O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, submeteu ao Plenário os termos da Agenda
Anual do CADE. O Plenário, por unanimidade, referendou o conteúdo da Agenda
Anual apresentada.
Relatório
Anual
07.
O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, distribuiu aos demais membros do Plenário
a 2ª Versão Preliminar do Relatório Anual de 1998, ficando aberto a críticas
e sugestões.
Material
da Sessão em Arquivo Eletrônico
08.
O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, entregou à Secretaria do Plenário
disquetes contendo o material da 120ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Despacho
em Processos do CAD/CADE
09.
O Plenário tomou conhecimento do Despacho n.º 061/99, do Presidente do CADE,
sobre o ato de concentração n.º 84/95, sendo requerentes Mahle Gmb e Cofap
S/A.
Despachos/Outros
10.
O Plenário tomou conhecimento do Despacho da Conselheira Lucia Helena Salgado,
informando que o ato de concentração nº 08012.001113/99-08 necessitará de
informações complementares.
11.
O Plenário tomou conhecimento do Despacho da Conselheira Lucia Helena Salgado,
informando que os atos de concentração nsº 08012.001284/99-92,
08012.001558/99-16, 08012.001370/99-22 e 08012.001471/99-30 necessitarão de
informações complementares.
12.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 873/99,
do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de
concentração nº 158/97.
13.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 885/99,
do Conselheiro Ruy Santacruz, sobre pedido de informações acerca do processo
administrativo nº 08000.015337/97-48.
14.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 891/99,
da Gestora Governamental Nilma Andrade, por ordem do Conselheiro Marcelo
Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de concentração nº
102/96.
15.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 904/99,
do Conselheiro Marcelo Calliari, sobre pedido de informações acerca do ato de
concentração nº 08012.008295/98-86.
16.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 909/99,
do Conselheiro João Bosco Leopoldino, sobre pedido de informações acerca do
ato de concentração nº 08012.006405/98-10.
17.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 910/99,
do Conselheiro Mercio Felsky, sobre pedido de informações acerca do ato de
concentração nº 78/96.
18.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/CADE nsº 911/99
e 912/99, do Conselheiro Ruy Santacruz, consultando a SDE/MJ e a SEAE/MF sobre a
necessidade de instrução complementar do ato de concentração nº
08012.003343/99-21.
19.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/LHS/CADE nº
50/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações acerca
do ato de concentração nº 08012.007674/98-59.
20.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº
51/99 e 59/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações
acerca do ato de concentração nº 08012.000514/98-24.
21.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº
57/99 e 58/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, consultando a SDE/MJ e a
SEAE/MF sobre a necessidade de instrução complementar dos atos de concentração
nsº 08012.001113/99-08, 08012.001284/99-92, 08012.001370/99-22,
08012.001471/99-30 e 08012.001558/99-16.
22.
O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios/LHS/CADE nsº
63/99 e 64/99, da Conselheira Lucia Helena Salgado, sobre pedido de informações
acerca do ato de concentração nº 08012.004327/98-29.
A
Sessão encerrou-se às 16h38min.
Brasília,
05 de maio de 1999.
Gesner
Oliveira
Presidente
do CADE
Silvia
Fernandes
Secretária
do Plenário