ATA DA 123ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 1999

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 02.06.99

 

Às 14h00min, o Presidente constatou a inexistência de quorum mínimo para o início da Sessão, presente o Procurador Geral Amauri Serralvo.

 

Às 14h03min, o Presidente, constatando a existência de quorum, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Preliminares

 

Ata da 12ª Sessão Reservada

Aprovada por unanimidade.

 

Ata da 122ª Sessão Ordinária.

Aprovada por unanimidade.

 

Resolução sobre Instrução de Processo Administrativo

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, trouxe à mesa do Plenário a versão final do texto da proposta de resolução sobre instrução de processo administrativo, incorporadas as sugestões oferecidas e permanecendo na página do CADE na Internet (http: www.mj.gov.br/cade) à disposição de toda a comunidade. O Presidente informou ainda que a proposta será incluída em pauta para julgamento na próxima sessão ordinária do CADE.

 

Agenda Anual do CADE

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, submeteu ao Plenário os termos da Agenda Anual do CADE. O Plenário, por unanimidade, referendou o conteúdo da Agenda Anual apresentada.

 

Calendário Anual de Cumprimento de Decisões do CADE

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, levou ao conhecimento do Plenário o Calendário Anual de Cumprimento das Decisões do CADE, o qual é elaborado semanalmente pelo CAD/CADE, abrangendo o período de 1999 a 2004.

 

Julgamentos

 

01.Ato de Concentração n º08012.008482/98-23

Requerentes: Hercules Incorporated e BetzDearborn Incorporated.

Advogados: Edith Lúcia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes e Antônio Carlos Rolim, Fernando de Oliveira Marques, Cecilia Inez Trostli de Oliveira Marques, Fernanda Guimarães Hernandez, Patrícia Guimarães Hernandez, Fernanda Torres Mesquita.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopodino.

O Presidente Gesner Oliveira informou que trará o seu voto de vista na próxima sessão ordinária, em conformidade com o Regimento Interno.

 

02. Ato de Concentração n.º 08012.010273/98-86

Requerentes: Multiservice Engenharia Ltda. e Tyco Do Brasil Ltda.

Advogado: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo De Magalhães Carneiro De Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal De Assis Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Mariana Nunes De Magalhães Cunha, Krysia Aparecida Ávila

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Após o voto da Relatora, pela aprovação do ato de concentração sem restrições, acompanhada pelos Conselheiros Ruy Santacruz e Marcelo Calliari, o Conselheiro João Bosco Leopoldino pediu vista dos autos.

 

03. Auto de Infração n° 05/99

Requerentes: Cia Siderúrgica Nacional-CSN

Ref.: Ato de Concentração n° 08012.004166/98-91

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Ivan Douglas Molina Sanches, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira 

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

O advogado Ari Marcelo Solon fez uso da palavra.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, indeferiu o pedido de impugnação ao auto de infração n.º 05/99, mantendo a decisão proferida no ato de concentração n.º 08012.004166/98-91.

 

04. Recurso Voluntário 001/99

Recorrente: Associação de Hospitais de Uberlândia e outros

Advogados: Carlos Miro e Aparecida Costa Garcia

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Após o voto da Relatora, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, considerando-o extinto sem julgamento de mérito, o Conselheiro João Bosco Leopoldino pediu vista dos autos.

 

05. Ato de Concentração nº 08012.000780/99-29

Requerentes: British American Tobacco, Rothmans Internacional B.V., Rothmans Internacional Holdings S/A, Compagnie Financiére Richemont AG e Rembrandt Group Limited.

Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Mário Grinberg .

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Após a Conselheira Lucia Helena Salgado declarar-se impedida, o Relator, constatando a ausência de quorum mínimo para julgamento, indicou o adiamento do presente ato de concentração.

 

06. Ato de Concentração nº 08012.000467/99-27

Requerentes: Parmalat Participações Ltda e Ernesto Neugebauer S/A - Indústrias Reunidas

Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e Aurélio Marchini Santos.

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Após a Conselheira Lucia Helena Salgado declarar-se impedida, o Relator, constatando a ausência de quorum mínimo para julgamento, indicou o adiamento do presente ato de concentração.

 

07. Ato de Concentração nº 08012.0006501/98-03

Requerentes: Senior Engineering Group plc e Tecne Flexíveis S/A.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio de Souza Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Adriana Fallis, Luiz Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Eugênio da Costa e Silva, Cláudio Maurício Freddo, Gabriela Toledo Wadson.

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Em razão de solicitação das requerentes, o Relator indicou o adiamento do presente ato de concentração.

 

08. Ato de Concentração n° 08012.008295/98-86

Requerentes: Viking  Resins Group Holdings B. V., Vianova Resins GmbH, Vianova Resins Ltda. e Hoechst Aktiengesellschaft

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo,  Aurélio Marchini Santos e José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Após a Conselheira Lucia Helena Salgado declarar-se impedida, o Relator levou ao conhecimento do Plenário os termos do Despacho/MC/CADE nº 02/99, tratando o ato em análise nos termos do caput do artigo 8º da Resolução/CADE 15/98, visando a produção dos efeitos previstos no § 7º do Artigo 54 da Lei 8.884/94. Informou ainda o Conselheiro-Relator, que o prazo a que se refere o § 7º do Artigo 54 da Lei 8.884/94 expira-se em 28.06.1999, respeitado o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 54 da referida Lei e o disposto no art. 9º da Resolução/CADE 15/98. O presente Despacho permanecerá em mesa, aguardando quorum para referendo.

 

Constatando a falta de quorum mínimo para julgamento, o Presidente Gesner Oliveira suspendeu a Sessão de Julgamento às 15h30min, retomando os trabalhos às 15h35min.

 

09. Ato de Concentração nº 08012.000164/99-03

Requerentes: Du Pont do Brasil S/A e Haci Omer Sabanci A/S

Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Calleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto, Mário de Salles Oliveira Malta Júnior, Ana Maria Barbosa Pereira e Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de Souza.

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

 

10. Processo Administrativo nº08000.000146/96-55

Representante: Distribuidora de Bebidas Oásis de Cabo Frio Ltda.

Representada: Companhia Cervejaria Brahma

Advogados: Helio Bello Cavalcanti, Sergio Mazzillo, Julio Rebello Horta, Maria Fernanda Magalhães Alonso Terra, Pedro Dutra

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo administrativo.

 

11. Processo Administrativo Nº08000.028266/96-53

Representante: SDE “ex-officio”

Representadas: Sociedade Ouro Fino de Lavanderia Ltda., Lavanderia Pelicano Ltda., Lavanderia Copacabana Ltda., Ayello e Ayello Ltda.

Advogados: Cassiano Pereira Viana, João Berchmans Correia Serra

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito.

 

Material da Sessão em Arquivo Eletrônico

 

12. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, entregou à Secretaria do Plenário disquetes contendo o material da 12ª Sessão Reservada e da 122ª Sessão Ordinária de Julgamento.

 

Constatando a falta de quorum mínimo, o Presidente Gesner Oliveira suspendeu a Sessão de Julgamento às 15h50min, retomando os trabalhos às 15h52min.

 

Participação do CADE em eventos internacionais

 

13. O Conselheiro Marcelo Calliari procedeu a informe sobre a participação do CADE na International Conference Competition Policy and Economic Adjustment, realizado em Bangkok, na Tailândia, entre 26 e 28 de maio de 1999. O evento, organizado pela OMC e OCDE, contou com a participação dos países do sudeste asiático, Austrália, Estados Unidos, União Européia e Brasil. Foram abordados temas relacionando reorganização societária, política da concorrência, política comercial e globalização.

 

14. O Conselheiro João Bosco Leopoldino procedeu a informe sobre a participação do CADE na 7th International Consumer Law Conference, realizado em Helsinki, na Finlândia, entre 18 e 21 de maio de 1999. O evento abordou temas relacionando defesa do consumidor e concorrência, informando ainda o Conselheiro da sua visita ao Tribunal da Concorrência de Helsinque, bem como a ampla divulgação, aos países participantes, dos trabalhos e material deste Conselho.

 

Cuiabá

 

15. O Conselheiro Ruy Santacruz procedeu a informe sobre a participação do CADE em evento organizado pelo Conselho Regional do Mato Grosso – CORECON/MT, que contou com a participação do Ministério Público, Procon, OAB e a faculdade de economia daquele estado, afirmando a importância da atuação conjunta do CADE com a comunidade para a busca de maior eficiência na repressão das infrações à ordem econômica. O Presidente Gesner Oliveira elogiou a iniciativa do Conselheiro Ruy Santacruz e afirmou que outras medidas estão sendo tomadas visando coordenar a atuação do CADE, SDE, SEAE, ANATEL, ANEEL, ANP e dos demais órgãos competentes com os Procons e os Ministérios Públicos Estaduais.

 

Despachos

 

16. O Conselheiro Ruy Santacruz, mediante DESPACHO, informou o Plenário de que o Ato de Concentração n.º 08012.003586/99-22 não necessitará de instrução complementar.

 

Ofícios

 

17. A Conselheira Lucia Helena Salgado levou ao conhecimento do Plenário o Ofício/CADE n.º 1021/99 e os Ofícios/LHS ns.º 36/99, 66/99, 68/99, 69/99, 70/99, 71/99, 74/99, 75/99, 76/99, 77/99, 78/99, 79/99, 80/99, 81/99, 82/99, 83/99, 89/99, 90/99 e 91/99, os quais foram referendados.

 

18. O Conselheiro Ruy Santacruz levou ao conhecimento do Plenário os Ofícios/CADE ns.º 1111/99, 1127/99 e 1173/99, os quais foram referendados.

 

19. O Conselheiro Marcelo Calliari levou ao conhecimento do Plenário os Ofícios/CADE ns.º 963/99, 967/99, 1113/99 e 1117/99, os quais foram referendados.

 

20. O Conselheiro João Bosco Leopoldino levou ao conhecimento do Plenário os Ofícios/CADE ns.º

1027/99, 1028/99, 1035/99, 1099/99, 1112/99, 1124/99, 1125/99, 1126/99, 1186/99 e 1187/99, os quais foram referendados.

 

21. O Conselheiro Ruy Santacruz levou ao conhecimento do Plenário os Ofícios/CADE ns.º 1045/99, 1046/99, 1047/99, 1048/99, 1049/99, 1050/99, 1051/99, 1052/99, 1053/99, 1054/99, 1055/99, 1056/99, 1057/99, 1058/99, 1059/99 e 1060/99, os quais foram referendados.

 

A Sessão encerrou-se às 16h03min.

 

Brasília, 02 de junho de 1999.

 

Gesner Oliveira

Presidente do CADE

 

Silvia Fernandes

Secretária do Plenário