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  • O SBDC

O Cade é uma Autarquia que compõe, junto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Sistema Brasiliero de Defesa da Concorrência (SBDC). Enquanto às secretarias cabe o papel de instruir os atos de concentração e de investigar possíveis ilícitos concorrenciais, ao Cade cabe o julgamento dos processos. Importante destacar que, nos atos de concentração envolvendo o mercado de telecomunicações, a instrução fica a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, assim como fariam as secretarias, deve envia um parecer ao Cade, para que o Conselho analise a operação.

Contatos:
SDE
Telefone: 61 2025 3112
Fax: 61 2025 3497
Internet: http://www.mj.gov.br/sde 

SEAE
Telefone: (61) 3412-2358/60/62
Fax: (61) 3225-0971
Internet: http://www.seae.fazenda.gov.br/


  • O Cade

O Cade é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, mas que devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período. O presidente do Cade e os conselheiros só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. O Cade também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do Cade, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente da República e sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para um mandato de dois anos, renovável uma única vez pelo mesmo período.


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