Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
No âmbito do CADE, a Portaria CADE nº 46, de 26/4/2012 instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC CADE, com a finalidade de implementar o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O SIC CADE atende e orienta o público quanto ao acesso e ao processamento de pedidos de informação. De acordo com a lei, a solicitação do cidadão não precisa de justificativa e a resposta deve ser imediata, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa. A decisão de negativa de acesso deve ser fundamentada e comunicada ao requerente.

Os pedidos negados ou com informações incompletas poderão gerar recurso ao superior hierárquico, à Controladoria Geral da União e à Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Governo Federal.

O SIC CADE integra a rede do SIC Central do Ministério da Justiça.

  • Canais de Atendimento:
      - Atendimento presencial ou por correspondência:
        Térreo do edifício sede do Cade
        SEPN, Entrequadra 515, Conj. D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano
        Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      - E-mail: sic@cade.gov.br 

      - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão: E-SIC

Formulário de Solicitação de Informação - Pessoa Natural

Formulário de Solicitação de Informação - Pessoa Jurídica

  •  Horário de atendimento:
     Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem interrupção para almoço.

  • Autoridade do Cade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei 12.527/2011:
      Ricardo Leite Ribeiro, chefe de gabinete da Presidência do Cade.

  • Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
      - Daniel da Silva Boson
      - Paulo Vinicius Ribeiro de Oliveira
      - Paulo Eduardo Silva de Oliveira
      - Renata Cristina Ribas Gomes
      - Renato Veras de Oliveira




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