A Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PFE/Cade) tem suas atribuições fixadas na Lei Complementar nº 73/1993, na Lei nº 10.480/2002 e, mais especificamente, no artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, no artigo 18 do Decreto nº 7.783/2012 e nos artigos 28 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
É um órgão vinculado à Procuradoria Geral Federal (PGF) da Advocacia Geral da União (AGU) e tem como funções básicas: prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Cade, seja em relação a suas atividades finalísticas, seja em relação a suas atividades-meio; representar o Cade judicial e extrajudicialmente, postular ou defender, em juízo, os interesses do Cade, promover a execução judicial das decisões desta autarquia federal, tomar as medidas judiciais solicitadas por órgãos do Cade (mais exatamente, a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo), necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza, e promover acordos judiciais, após autorização do Tribunal Administrativo; e, ainda, apurar a certeza e liquidez dos créditos da autarquia federal, para inscrevê-los, se for o caso, em dívida ativa.
Nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 5º do Decreto nº 7.738/2012 e do artigo 28 do Regimento Interno do Cade, a PFE/Cade é dirigida por um Procurador-Chefe, o qual é um cidadão brasileiro com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado, em sabatina, pelo Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. O titular da PFE/Cade poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, prestando assistência e esclarecimentos, quando requisitado pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno. Seu substituto eventual, nos casos de faltas, afastamento temporário ou impedimento, é indicado pelo Plenário do Tribunal Administrativo e designado pelo Presidente do Tribunal, entre os integrantes da PFE/Cade. Atualmente, o cargo de Procurador-Chefe é ocupado pelo procurador federal Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
O Procurador-Chefe é diretamente auxiliado por um Adjunto, cargo atualmente ocupado pelo procurador federal Victor Santos Rufino. Além de auxiliar diretamente o Procurador-Chefe, ao Adjunto compete apurar a certeza e liquidez dos créditos do Cade e proceder a sua inscrição em dívida ativa, bem como trabalhar, em conjunto com a Superintendência-Geral do Cade, no acompanhamento e monitoramento do cumprimento extrajudicial das decisões desta autarquia federal e dos termos de compromisso de cessação e dos acordos em controle de concentrações firmados por ela.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 e do Decreto nº 7.738/2012, a PFE/Cade passou a ser dividida em três Coordenações-Gerais, segundo se observa no Anexo II do referido decreto.
A primeira é a Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres (CGEP). Trata-se de órgão consultivo incumbido de coordenar a atuação dos procuradores federais na elaboração de pareceres sobre temas relacionados à atividade finalística do Cade, nas diversas espécies de processos administrativos listadas pelo artigo 48 da Lei nº 12.529/2011 (procedimentos preparatórios de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica; inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica; processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; processos administrativos para análise de ato de concentração econômica; procedimentos administrativos para apuração de ato de concentração econômica; processos administrativos para imposição de sanções processuais incidentais). Atualmente, a Coordenador-Geral de Estudos e Pareceres é o procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque. No âmbito desta coordenação-geral, há duas Chefes de Serviço, a saber, as procuradoras federais Daniela Silva Borges e Rossana Malta de Souza Gusmão.
A segunda é a Coordenação-Geral de Matéria Administrativa (CGMA). Assim como a primeira Coordenação-Geral, trata-se de órgão consultivo, porém se distingue dela, por ter a incumbência de coordenar a atuação dos procuradores federais na elaboração de pareceres sobre as licitações, os contratos administrativos e os convênios do Cade, sobre questões jurídicas relativas aos recursos humanos do Cade, sobre procedimentos administrativos disciplinares e sobre outras matérias relacionadas às atividades-meio da autarquia. Além disso, auxilia o Procurador-Chefe e o Adjunto na gestão administrativa interna da Procuradoria. Atualmente, o Coordenador-Geral de Matéria Administrativa é o procurador federal Leonardo Sousa de Andrade. No âmbito desta coordenação-geral, há duas Chefes de Serviço, a saber, a procuradoras federais Marcela Ali Tarif Roque e Fernanda Cunha Gomes.
A terceira é a Coordenação-Geral do Contencioso Judicial (CGCJ). Consiste em um órgão contencioso incumbido de coordenar atuação dos procuradores federais na representação do Cade perante o Poder Judiciário, na postulação e/ou na defesa dos interesses da autarquia em juízo, na promoção de execuções judiciais das decisões do Cade, na tomada das medidas judiciais necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza e na formalização de acordos judiciais. Atualmente, o Coordenador-Geral do Contencioso Judicial é o procurador federal Fernando Barbosa Bastos Costa. No âmbito desta coordenação-geral, há dois Chefes de Serviço, a saber, os procuradores federais Roberto Inácio de Moraes e Gabriel de Mello Galvão.
Além dos procuradores federais acima citados, estão em exercício na PFE/Cade os procuradores federais Luíza Helena Pontes Costa e Antônio Teodoro Costa Vilhena.
Na equipe de apoio, trabalham na PFE/Cade: Grazielle Corrêa Guimarães, Amanda de Souza Monteiro, Andréia Correia de Souza Carvalho e Eliete Borges Bala (secretárias); Leila Aparecida de Lima, Letícia Mendes Monteiro, Marcelle Lopes Coutinho e Samara Menezes Amaral (auxiliares administrativas); e Brena de Melo Freitas, Marcelo Gramigna de Oliveira e Wagner Soares Gomes (analistas técnico-administrativos). A Procuradoria conta, ainda, com seis estagiários de ensino superior.
A PFE/Cade fica no quarto andar da atual sede do Cade (cujo endereço é: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte/SEPN – Entrequadra 515 – Conjunto D – Lote 4 – Edifício Carlos Taurisano – Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70770-504).
Caso queira entrar em contato ou comunicar-se com os membros da PFE/Cade por meio de correio eletrônico (e-mail), o interessado poderá enviar uma mensagem para o endereço:
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proc-cade@cade.gov.br, a fim de tratar de assuntos de caráter geral e/ou relacionados à atuação judicial ou contenciosa da Procade;
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scd.procade@cade.gov.br, a fim de tratar de assuntos relacionados ao recolhimento de valores devidos ao Cade, relacionados à dívida ativa e/ou relacionados ao cumprimento de decisões do Cade, de termos de compromisso de cessação e de acordos em controles de concentração.