Portaria Conjunta Cade/SDE/SEAE nº 26 de 22 de dezembro de 2004.Disciplina
a forma de recolhimento e rateio da Taxa Processual destinada ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, à Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça e à Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda, em razão da apresentação de atos de
concentração.
- Recolhimento da Taxa Processual e da Taxa Administrativa através da GRU
Documento para o recolhimento: Guia de Recolhimento Único da União - GRU.
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