No âmbito do CADE, a
Portaria CADE nº 46, de 26/4/2012 instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC CADE, com a finalidade de implementar o disposto na Lei de Acesso à Informação (
Lei nº 12.527/2011).
O SIC CADE atende e orienta o público quanto ao acesso e ao processamento de pedidos de informação. De acordo com a lei, a solicitação do cidadão não precisa de justificativa e a resposta deve ser imediata, se estiver disponível,
ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa. A decisão de negativa de acesso deve ser fundamentada e comunicada ao requerente.
Os pedidos negados ou com informações incompletas poderão gerar recurso ao superior hierárquico, à Controladoria Geral da União e à Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Governo Federal.
O SIC CADE integra a rede do
SIC Central do Ministério da Justiça.
- Atendimento presencial ou por correspondência:
Térreo do edifício sede do Cade
SEPN, Entrequadra 515, Conj. D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano
Cep: 70770-504 - Brasília/DF
- E-mail:
sic@cade.gov.br - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão:
E-SIC
Formulário de Solicitação de Informação - Pessoa NaturalFormulário de Solicitação de Informação - Pessoa Jurídica
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem interrupção para almoço.
- Autoridade do Cade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei 12.527/2011:
Ricardo Leite Ribeiro, chefe de gabinete da Presidência do Cade.
- Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
- Daniel da Silva Boson
- Paulo Vinicius Ribeiro de Oliveira
- Paulo Eduardo Silva de Oliveira
- Renata Cristina Ribas Gomes
- Renato Veras de Oliveira