Estabelece o art. 13 do Regimento Interno do Cade que “As audiências concedidas pelos membros do Plenário ou pelo Procurador-Geral aos representados, requerentes ou consulentes, ou aos seus advogados, serão registradas, indicando-se a data, horários e participantes”.
Conforme disposto no art. 9º do Código de Ética do Cade, “A agenda de atividades relativas às atribuições dos Membros do Plenário e do Procurador-Geral do Cade é pública, devendo ficar disponível para consulta na Secretaria desta Autarquia”.
Os representantes do Ministério Público Federal perante o Cade também divulgam neste espaço as audiências concedidas a advogados e partes.
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