Recolhimento da Taxa Processual e da Taxa Administrativa através da GRU
Documento para o recolhimento : GRU – Guia de Recolhimento Único da União.
Tipos de Recolhimento: Selecione o tipo desejado abaixo:
Favor
observar que a Unidade Favorecida para essas Taxas são diferentes, e
conforme a Portaria Conjunta CADE/SDE/SEAE nº 26, 22 de dezembro de 2004,
a Taxa Processual será rateada pela Secretaria do Tesouro Nacional –
STN na proporção de um terço (1/3) para cada órgão
destinatário (CADE/SDE/SEAE), conforme estabelecido no art. 3o da Lei
no 10.149, de 21 de dezembro de 2000.