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Ministéria da Justiça
Bandeiro do Brasil
 

 

 

23 de Julho de 2008





English Version

1. O que é o CADE?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criado em 1962 e transformado, em 1994, em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, tem suas atribuições previstas na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.

2. Qual é o papel do CADE?

O CADE é a última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber os pareceres das duas secretarias (Seae e SDE) o CADE tem a tarefa de julgar os processos. O órgão desempenha, a princípio, três papéis:

1. Preventivo
2. Repressivo
3. Educativo

3. A que corresponde o papel preventivo do CADE?

O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8884/94.
Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, deve o CADE, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência, que a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisado, ou quando uma das empresas possui, no mínimo, quatrocentos milhões de faturamento bruto. Caso o negócio seja danoso à concorrência, o CADE tem o poder de impor obrigações – de fazer e de não-fazer - às empresas como condição para a sua aprovação, determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos (máquinas, fábricas, marcas, etc), ou alteração nos contratos.
Para facilitar a análise dos atos de concentração, bem como tornar o processo mais transparente, a SEAE e a SDE editaram, em 01 de agosto de 2001, o Guia para Análise de Atos de Concentrações Horizontais, por meio da Portaria Conjunta nº 50. O CADE, por sua vez, regulamentou, por meio da Resolução CADE nº 15, de 19 de agosto de 1998, as formalidades e procedimentos desta espécie de processo, no âmbito da Autarquia.

4. A que corresponde o papel repressivo do CADE?

O papel repressivo corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais. Essas condutas anticoncorrenciais estão previstas nos artigos 20 e seguintes da Lei nº 8.884/94 e na Resolução 20 do CADE, de forma mais detalhada e didática. Neste caso, o CADE tem o papel de reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras.
É importante ressaltar que a existência de estruturas concentradas de mercado (monopólios, oligopólios), em si, não é ilegal do ponto de vista antitruste. O que ocorre é que nestes há maior probabilidade de exercício de poder de mercado e, portanto, maior a ameaça potencial de condutas anticoncorrenciais. Tais mercados devem ser mais atentamente monitorados pelos órgãos responsáveis pela preservação da livre concorrência, sejam eles regulados ou não.

5. A que corresponde o papel educativo do CADE?

O papel pedagógico do CADE – difundir a cultura da concorrência - está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei nº 8.884/94. Para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo. O CADE desenvolve este papel através da realização de seminários, cursos, palestras, da edição da Revista de Direito Econômico, do Relatório Anual e de Cartilhas. O resultado do exercício deste papel pedagógico está presente no crescente interesse acadêmico pela área, na consolidação das regras antitruste junto à sociedade e na constante demanda pela maior qualidade técnica das decisões.

6. Como é composto o CADE?

O CADE é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, e aprovados e sabatinados pelo Senado Federal, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, pr igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do CADE, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. O CADE também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do CADE, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente da República e sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.


Horário de Funcionamento

O Atendimento ao Público no Protocolo e na Secretaria Processual, para andamentos, pedidos de vista de processos, protocolo e solicitação de cópias acontece de Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 19h.

 

Atendimento ao Público

Andamentos e pedidos de vista de processos, e solicitações de cópias - De Segunda a Sexta, das 08:00hs às 18:00hs

Prazo para entrega de cópias reprográficas

Formulário para requisição de cópias de documentos

Formulário para requisição de vista dos autos

 

Taxas e Multas


Portaria Conjunta CADE/SDE/SEAE

Recolhimento da Taxa Processual e Administrativas - Através da GRU

Recolhimento de Multas da Lei 8.884/94 - Através da GRU