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23 de Julho de 2008 |
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criado em 1962 e transformado, em 1994, em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, tem suas atribuições previstas na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.
O
CADE é a última instância, na esfera administrativa,
responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial.
Assim, após receber os pareceres das duas secretarias (Seae e SDE)
o CADE tem a tarefa de julgar os processos. O órgão desempenha,
a princípio, três papéis:
O
papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos
de concentração, ou seja, à análise das fusões,
incorporações e associações de qualquer espécie
entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos
54 e seguintes da Lei 8884/94.
O
papel repressivo corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais.
Essas condutas anticoncorrenciais estão previstas nos artigos 20
e seguintes da Lei nº 8.884/94 e na Resolução 20 do
CADE, de forma mais detalhada e didática. Neste caso, o CADE tem
o papel de reprimir práticas infrativas à ordem econômica,
tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios,
acordos de exclusividade, dentre outras.
O papel pedagógico do CADE – difundir a cultura da concorrência - está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei nº 8.884/94. Para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo. O CADE desenvolve este papel através da realização de seminários, cursos, palestras, da edição da Revista de Direito Econômico, do Relatório Anual e de Cartilhas. O resultado do exercício deste papel pedagógico está presente no crescente interesse acadêmico pela área, na consolidação das regras antitruste junto à sociedade e na constante demanda pela maior qualidade técnica das decisões.
O CADE é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, e aprovados e sabatinados pelo Senado Federal, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, pr igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do CADE, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. O CADE também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do CADE, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente da República e sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.
O Atendimento ao Público no Protocolo e na Secretaria Processual, para andamentos, pedidos de vista de processos, protocolo e solicitação de cópias acontece de Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 19h.
Andamentos e pedidos de vista de processos, e solicitações de cópias - De Segunda a Sexta, das 08:00hs às 18:00hs Prazo para entrega de cópias reprográficas Formulário para requisição de cópias de documentos Formulário para requisição de vista dos autos
Recolhimento da Taxa Processual e Administrativas - Através da GRU Recolhimento de Multas da Lei 8.884/94 - Através da GRU
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