Súmula nº 09, publicada no D.O.U. de 03 de novembro de 2010
por secretaria
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publicado
03/11/2010 10h00,
última modificação
26/04/2016 09h00
Para fins da contagem do prazo de que trata o § 4º do artigo 54 da Lei 8.884/94, considera-se realizado o ato de concentração na data de exercício da opção de compra ou de venda e não o do negócio jurídico que a constitui, salvo se dos correspondentes termos negociais decorram direitos e obrigações que, por si sós, sejam capazes de afetar, ainda que apenas potencialmente, a dinâmica concorrencial entre as empresas.
súmula 9.pdf
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