ATA
DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM
24 DE JULHO DE 1996
Aos vinte e quatro
dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis, às quatorze horas,
em sua sede no Anexo II do Ministério da Justiça, segundo andar, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE reuniu-se em sessão ordinária de
julgamento. Presentes à sessão o Presidente Gesner José de Oliveira Filho
e os Conselheiros Edison Rodrigues-Chaves, Leônidas Rangel Xausa, Antonio
Fonseca, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva e Paulo Dyrceu
Pinheiro. Iniciada a sessão, o Plenário aprovou a ata da 6ª sessão ordinária
realizada em 17 de julho de 1996, após o que o Presidente passou a palavra
ao Conselheiro Edison Rodrigues-Chaves, relator do Ato de Concentração nº
25/95 (Requerentes: Santista Alimentos S.A. e Carfepe S.A. Administradora
e Participadora), que apresentou proposta de adiamento da apreciação do referido
ato para a sessão ordinária do dia 07 de agosto de 1996, tendo sido a mesma
aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro
Leônidas Rangel Xausa, relator do ato de Concentração nº 49/95 ( Requerentes:
SHV Energy NV, São Felício Participações S.A. e Minasgás Participações S.A.),
que procedeu à leitura do relatório. Fizeram uso da palavra a Procuradora
Geral, Dra. Marusa Freire, e o advogado das Requerentes, Dr. Antonio Carlos
Gonçalves. A seguir, o Conselheiro Relator proferiu seu voto, seguido dos
demais Conselheiros e do Presidente. Concluída a discussão, o Presidente proclamou
o seguinte resultado: o Plenário por unanimidade, aprovou o ato de concentração.
Na preliminar de conhecimento, foi vencido o Conselheiro Antonio Fonseca,
por considerar que o critério do controle supostamente exercido pela única
empresa com faturamento superior a 400 milhões, não ficou suficientemente
comprovado. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Leônidas
Rangel Xausa, relator do recurso de Ofício na Representação nº 31/93 (Representante:
DAP/MF; Representado: Bayer S.A.), que procedeu à leitura do relatório. Fizeram
uso da palavra a Procuradora Geral Marusa Freire e o advogado do Representado,
Dr. José Inácio Gonzaga Franceschini. O Conselheiro Relator proferiu seu voto,
seguido dos demais Conselheiros e do Presidente. Concluída a discussão, o
Presidente proclamou o seguinte resultado: o Plenário, por unanimidade, decidiu
conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
de arquivamento da Representação. Em seguida, o Plenário decidiu, por unanimidade,
estender a referida decisão às seguintes Representações: 26, 28, 29, 30, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50/93,
em que são Representadas: Alcon Laboratórios do Brasil Ltda., Laboratório
Nikkho, Laboratório Cristália Produtos, Químicos Farmacêuticos Ltda., Zambon
Laboratórios Farmas S.A., Laboratório Degussa S.A. - Divisão Labofarma, Biolab
Indústria Farmacêutica S.A., Laboratórios Farmacêuticos Espasil, Biogalênica
Química e Farmacêutica Ltda., Instituto Químico Campinas S.A. - IQ, Ariston
Indústria Química e Farmacêutica Ltda., Laboratórios Hosbon S.A. Produtos
Químicos - Farmacêuticos, Laboratório Cilag Farmacêutico Ltda., Laboratório
Clímax S.A., Libbs Farmacêutica Ltda, Smithkline Beecham do Brasil Farmacêutica
Ltda., Laboratório Wyeth Ltda., Bayer S/A., Cibran - Cia. Brasileira de Antibióticos,
Laboratório Dorsay Indústria Farmacêutica Ltda., Carlo Erba S.A. (Farmatália
Carlo Erba S.A.), Bristol - Myers Squibb Brasil S.A., Produtos Farmacêuticos
Millet Roux Ltda., EMS - Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratórios Pfizer
Ltda., e nos quais é Representante o DAP/Ministério da Fazenda. Em seguida
pediu a palavra o Conselheiro Antônio Fonseca para submeter à aprovação do
plenário dois despachos em que confirma a decisão da SDE de arquivamento das
Representações nº 09/94 (Representante: Sociedade Educacional Positivo Ltda.;
Representadas: Colégio Positivo e outros; Advogados: Julio Cesar Ribas Boeng
e José Auriz P. Barreira) e nº 133/92 (Representante: DNPDE; Requerida: Itaú
Seguros), por tratarem de matérias estranhas à competência dos órgãos de defesa
da concorrência. Os despachos foram referendados por unanimidade. A seguir,
houve discussão e aprovação do requerimento do pedido de novo julgamento do
Processo Administrativo nº 155/94, em que é Representado o Sindicato dos Laboratórios
de Pesquisas e Análises Clínicas de Brasília. O Plenário decidiu ainda aprovar
o Edital de Convocação nº 4 para audiência de instrução do Ato de Concentração
nº 27/95, em que figuram como interessados
Kolynos do Brasil Ltda. e Colgate - Palmolive Company, conforme proposta da
Conselheira-Relatora Lucia Helena Salgado e Silva. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente encerrou a sessão. Eu, Rabih Nasser, Secretário “ad hoc” do Plenário,
lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada pelo Plenário, é assinada
pelo Presidente.
GESNER OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Publicação de
acórdãos
Ato de Concentração
nº 49/95
Requerentes:
SHV Energy NV, São Felício Participações S.A. e Minasgás Participações S.A.
Relator: Conselheiro
Leônidas Rangel Xausa
Advogado: Antonio
Carlos Gonçalves
Ementa
Ato de Concentração.
Aplicação no caso do art. 54, parágrafo 3º da Lei nº 8.884/94, considerando
o faturamento da Empresa controladora no exterior. Sem reflexos na estrutura
do mercado. Inexistência de potencialidade de prejuízo à concorrência ou de
dominação de mercado. Aprovação do ato. Decisão unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, aprovar, por unanimidade, o ato de concentração, por inexistir
potencialidade de prejuízo à concorrência ou de dominação de mercado, vencido
o Conselheiro Antonio Fonseca na preliminar de conhecimento. Participaram
do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira e os Conselheiros Rodrigues-Chaves,
Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado
e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Recurso de Ofício
na Representação nº 31/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Bayer S.A.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: José
Inácio Gonzaga Franceschini
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 26/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Alcon Laboratórios do Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Tulio
Freitas do Egito Coelho
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília,
24 de julho de 1996.
Representação
nº 28/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Ariston Indústria Química e Farmacêutica Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado:
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 29/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Biogalênica Química e Farmacêutica Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado:
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 30/93
Representante:
DAP/MF
Representado: Biolab Indústria Farmacêutica S.A.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: João
Carlos Fernandes
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 32/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Bristol-Myers Squibb Brasil S.A.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Rubens
Macedo
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 33/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Instituto Químico Campinas S.A. - IQC
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Antonio
Prósperi
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 34/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Cibran - Cia. Brasileira de Antibióticos
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Geraldo
Telles Palmeira
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 35/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Laboratório Cilag Farmacêutico Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogada: Marilene
Martins Zampieri
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 36/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Laboratório Climax S.A.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Diretor Presidente:
Caetano Batagliese
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 37/93
Representante:
DAP/MF
Representado: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Representante
legal: João Maria Stevanatto
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 38/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Degussa S.A. Divisão Labofarma
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Luiz
Gonzaga Dias da Costa
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 39/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Laboratório Dorsay Indústria Farmacêutica Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Mejour
Philip Antonioli
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 40/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
EMS Indústria Farmacêutica Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Carlos
Eduardo Sanchez
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 41/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Laboratórios Farmacêuticos Espasil Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Antonio
Carlos Gonçalves
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 42/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Carlo Erba S.A. (Farmitalia Carlo Erba S.A.)
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Representante
legal: Hélio Brasileira
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 43/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Laboratórios Hosbon S.A. Produtos Químicos-Farmacêuticos
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Antonio
Prósperi
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 44/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Libbs Farmacêutica Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Representante
legal: Alcebiades de Mendonça Athayde
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 45/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Representante
legal: Andre Millet
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 46/93
Representante:
DAP/MF
Representada:
Química e Farmacêutica Nikkho do Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Raimundo
Nonato Rodrigues Cordeiro
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 47/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Laboratórios Pfizer Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Eduardo
Najjar Roque
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, em conformidade com os votos e registros eletrônicos
realizados, conhecer da remessa de ofício da Secretaria de Direito Econômico
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de arquivamento
das Representações. Participaram do julgamento o Sr. Presidente Gesner Oliveira
e os Conselheiros Rodrigues-Chaves, Leônidas Xausa, Antonio Fonseca, Renault
de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Paulo Dyrceu Pinheiro.
Brasília, 24 de julho de 1996.
Representação
nº 48/93
Representante:
DAP/MF
Representado:
Smithkline Beecham Laboratórios Ltda.
Relator: Conselheiro
Leônidas Xausa
Advogado: Tulio
Freitas do Egito Coelho
Ementa
Representação
contra laboratórios farmacêuticos por imposição excessiva de preços. Ausência
de condição para a constituição e desenvolvimento da relação processual. Não
especificação da conduta infrativa.
Aplicação do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Conhecer e negar provimento
ao recurso de ofício para efeito de manter a decisão de arquivamento. Decisão
unânime.
Acórdão