ATA DA 9ª SESSÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM
7 DE AGOSTO DE 1996
Aos sete dias
do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis, às quatorze horas, em
sua sede no Anexo II do Ministério da Justiça, segundo andar, reuniu-se o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Sessão Ordinária de julgamento, presentes o Presidente
Gesner José de Oliveira Filho e os Conselheiros Edison Rodrigues-Chaves, Leônidas
Rangel Xausa, Antônio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro,
Lúcia Helena Salgado e Silva e Paulo Dyrceu Pinheiro. Iniciada a Sessão, o
Plenário aprovou a Ata da 8ª Sessão Ordinária realizada no dia trinta e um
do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis, após o que o Presidente
passou a palavra ao Conselheiro Edison Rodrigues-Chaves, Relator do Ato de
Concentração nº 25/95, em que são Requerentes Santista Alimentos S.A. e Carfepe
S.A. Administradora e Participadora, que procedeu à leitura do Relatório. Fizeram uso da palavra a Procuradora-Geral Marusa Vasconcelos Freire
e o Advogado das Requerentes José Inácio Gonzaga Franceschini. A seguir, o Conselheiro Relator proferiu o
seu Voto, seguido dos demais Conselheiros e do Presidente. Concluída a votação, o Presidente proclamou
o seguinte resultado: por unanimidade, o Colegiado decidiu aprovar o Ato de
Concentração nº 25/95, condicionando, no entanto, essa autorização à assinatura
de Compromisso de Desempenho a ser posteriormente submetido à apreciação deste
Colegiado, no prazo de quinze dias a contar da publicação da ata desta Sessão
no Diário Oficial da União, tendo-se declarado impedida de votar a Conselheira
Lúcia Helena Salgado e Silva e divergindo o Conselheiro Fonseca quanto à parte
final para aprovar o Ato de Concentração sob a única condição de manutenção
do funcionamento da unidade industrial em ordem a garantir o pleno abastecimento
dos clientes no mercado. A seguir,
o Presidente retornou a palavra ao Conselheiro Edison Rodrigues-Chaves, Relator
do Ato de Concentração nº 29/95, em que são Requerentes Caraíba Metais S.A.
e Mineração Caraíba Ltda., que procedeu à leitura do Relatório. Fez uso da
palavra a Procuradora-Geral Marusa Vasconcelos Freire. O Conselheiro Relator proferiu seu Voto, seguido
dos demais Conselheiros e do Presidente. Concluída a votação, o Presidente
proclamou o seguinte resultado: por maioria, o Colegiado conhece do Ato de
Concentração nº 29/95, deixando de examiná-lo no mérito, para devolvê-lo à
Secretaria de Direito Econômico com a recomendação de chamamento ao processo
da Itaboraí Comercial Exportadora Ltda. e Marvin Investimentos S.A., para
que se complete a instrução processual. Determinou,
ainda, a extração das cópias indicadas para a abertura do procedimento administrativo
a ser aprovado por este Plenário contra as empresas Itaboraí Comercial Exportadora
Ltda. e Marvin Investimentos S.A., com vistas à apuração da obrigação estabelecida
no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. A seguir, o Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
submeteu à consideração do Plenário minuta de despacho relativo ao Ato de
Concentração nº 30/95, em que são requerentes Paramount Lansul S.A., Karibê
Indústria e Comércio Ltda. e Moinho Santista - Indústrias Gerais - Karibê
Santista, determinando a devolução dos autos do processo à Secretaria de Direito
Econômico, em atenção ao Ofício nº 1392/SDE/GAB, segundo o qual está incompleta
a instrução do processo. Fez uso da
palavra a Procuradora-Geral Marusa Vasconcelos Freire. A matéria foi, então, colocada, pelo Presidente,
em votação. Concluída a votação, o Presidente proclamou o seguinte resultado:
por maioria, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva,
o Colegiado decidiu restituir os autos do processo relativo ao Ato de Concentração
nº 30/95 à Secretaria de Direito Econômico, para completar a instrução do
processo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu
por encerrada a Sessão, ao tempo em que determinou que eu, ______________________________,
Évelin de Almeida Celso Neto, como Secretária ad hoc do Plenário
para a presente Sessão, lavrasse a Ata que, depois de lida e achada conforme
pelo Plenário, é assinada pelo Presidente.
GESNER OLIVEIRA
Presidente do Conselho