(FAVOR NÃO DISTRIBUIR)
ATA DA 16ª SESSÃO RESERVADA
REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 1999
(VERSÃO PREPARADA PELOS ASSESSORES E ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DO PLENÁRIO, A SER APROVADA PELO COLEGIADO)
Presidente: Gesner Oliveira
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretário Substituto: Douglas Cruz
Data: 08.09.1999
Às 10h00min, o Presidente constatou
a ausência de quórum mínimo para o início da Sessão, presente a Conselheira
Lucia Helena Salgado e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Às 10h13min, constatada a existência
de quorum, o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros
Lucia Helena Salgado, Mercio Felsky, Marcelo Calliari, Hebe Romano e o Procurador-Geral
Amauri Serralvo. O Conselheiro João Bosco Leopoldino compareceu às 10h30min
e o Conselheiro Ruy Santacruz às 11h20min.
Preliminares
O Presidente Gesner Oliveira distribuiu aos demais membros do Plenário e ao Procurador-Geral pasta contendo toda a legislação em vigor sobre defesa da concorrência, de forma a facilitar a consulta aos normativos.
01. Averiguação Preliminar nº 08012-006744/97-16 (inversão
de pauta)
Representante: ABRADES – Associação Brasileira de Distribuidores
Exclusivos de Sorvetes
Advogados: Eduardo A. L. Ferrão, Oscar L. de Morais, Arthur
Pereira de Castilho Neto, Milton de Souza Coelho
Representada: Kibon S.A. – Indústrias Alimentícias
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade
Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta.
Conselheiro: João Bosco Leopoldino
A Conselheira Lucia Helena Salgado submeteu ao Plenário pedido de dilação do prazo previsto no § 1º do art. 17 do Regimento Interno do CADE, uma vez que até o presente momento aguarda parecer da Procuradoria sobre seu eventual impedimento para votar. O Plenário, por unanimidade, referendou a solicitação da Conselheira Lucia Helena Salgado, podendo o voto de vista ser proferido na próxima Sessão Reservada de Julgamento.
Representante: América Livraria e Papelaria Ltda. e outras.
Advogados:
Nivia Aparecida de Souza Azenha, Fernando de Cássio Rodrigues e Carlos Mascarenhas
Soares (Editora FTD), Vandir Gema da Silva Barone (Editora Scipione Ltda.).
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
O
Relator indicou a retirada da presente averiguação preliminar da pauta de
julgamento.
03. Averiguação Preliminar n° 08000.022994/97-79 (inversão de pauta)
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representada: Cargill Citrus Ltda.
Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro Marcelo Calliari
O
Relator indicou o adiamento do julgamento da presente averiguação preliminar.
04. Averiguação Preliminar nº 08012.007586/97-11 (inversão de pauta)
Representante: Pedro Alves Neto
Representadas: Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho e Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.
Representante Legal: José Fúlvio Cardoso (Presidente da Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho)
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila.
Relator: Conselheiro Marcelo Calliari
O
Conselheiro João Bosco Leopoldino declarou-se impedido
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar.
O Conselheiro João Bosco Leopoldino compareceu à Sessão às
10h30min.
05. Averiguação Preliminar nº 08012.006836/98-13 (inversão
de pauta)
Representante: ABEMÚSICA – Associação Brasileira de Música
Advogados: não consta nos autos
Representada: Yamaha Musical do Brasil Ltda.
Advogados: Fábio Ulhoa Coelho, André Marcos Campedelli e Cláudio
Cintra Zarif
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento
da averiguação preliminar.
Às 11h00min, o Presidente Gesner Oliveira ausentou-se justificadamente,
assumindo os trabalhos a Conselheira Lucia Helena Salgado. Às 11h07min, a
Conselheira Lucia Helena Salgado suspendeu a Sessão. Às 11h20min, o Presidente
Gesner Oliveira reassumiu os trabalhos e reabriu a Sessão.
O Conselheiro Ruy Santacruz compareceu à Sessão às 11h20min.
06. Averiguação Preliminar nº 08012.005197/98-51
Representante: Ciro Comércio de Pneus Ltda.
Representada: Bridgestone
Firestone do Brasil Ind. e Comércio Ltda.
Advogados: Lúiz Antonio D’arace Vergueiro, Edmo Colnaghi Neves,
Sérgio Paula S. Caiuby, Augusto Mariano D. Netto, Edison Wagner Atanes, Eugenio
C. Deliberato, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Luciano
Costa, Alessandro M. O Martins e Bruno de Souza Vichi
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Decisão: O Plenário, por maioria, vencidos os Conselheiros
João Bosco Leopoldino e Hebe Romano, conheceu do recurso de ofício para, no
mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação
preliminar.
Representados: Makro Atacadista S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneguesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, José Luís Possetti, José Luís Costa de Souza e José Carlos Goulart Martins.
Relator: Conselheiro Marcelo Calliari
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar
e o envio de ofício, juntamente com cópia do relatório e do voto do Relator,
cientificando a Agência Nacional do Petróleo, a Delegacia Regional do Trabalho
de São Paulo e o Ministério do Trabalho da presente decisão.
08. Averiguação Preliminar n° 08012.0001288/99-43
Representante: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal
Representada: Laboratório Rhodia.
Advogado: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, dando-lhe provimento, caracterizando a existência de indícios de infração à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos II e IV e 21, inciso XXIV da Lei 8884/94, e determinando que a SDE/MJ instaure processo administrativo contra a representada Laboratório Rhodia para a apuração da prática de imposição de preços excessivos, nos termos da pauta de investigação proposta pelo Relator. O Plenário, por unanimidade, determinou que seja enviado ofício ao Ministério da Saúde, para ciência, contendo cópia do relatório, voto do Relator e acórdão da presente decisão.
A Sessão encerrou-se às 12h06min.
Brasília, 8 de setembro de 1999.
Douglas Cruz Gesner Oliveira