ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 1997

 

Presidente: Gesner José de Oliveira Filho

Procuradora-Geral: Marusa Vasconcelos Freire

Secretário: Carlos Eduardo Massot Fontoura

 

Data: 23.04.97

Horário de início: 14h30 min.

 

Presentes os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva,  Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi aberta a sessão.

Lida e não impugnada, a Ata da 33ª Sessão Ordinária foi aprovada.

 

Julgamentos

 

 Ato de Concentração nº 61/95

 Requerentes: Henkel S.A. Indústrias Químicas e Orniex S.A.

 Advogado: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Moherdaui e Quiroga

 Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

 Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Ato de Concentração.

 

 Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.024354/96-77

 Representante: ADINB - Associação de Drogarias Independentes de Brasília.                

 Representado: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

 Advogado: não consta dos autos

 Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

 Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.

 

Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.026073/94-97

Representante: S.R. Representação e Distribuição de Bebidas Ltda.                

Representada: Refrigerantes Minas Gerais Ltda.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e  manter o arquivamento do processo.

O Plenário, por unanimidade, transformou o julgamento em diligência. à SDE 

 

 Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 204/92

 Representante: DPDE - IR-MG “ex-officio”.              

 Representada: Santana Video Representações.

 Advogado: não consta dos autos.

 Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva.

 Decisão: retirado de pauta por solicitação do Relator

 

 Ato de Concentração nº 36/95

 Requerentes: Glaxo do Brasil S.A. e Laboratórios Wellcome Zeneca.

 Advogado: João Marcos Nabuco.

 Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro.

 Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Ato de Concentração. Vencido o Relator que votou pelo arquivamento do referido Ato.

 

Despachos

 

Ato de Concentração nº 47/95

OF/CADE/Nº 395/97

Requerentes: Laboratórios Silva Araújo Roussel S/A - “SARSA”, Dow Produtos Químicos Ltda. - “DOW” e Merrell Lepetit (Grupo DOW)

Assunto: solicitação de informações

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto e Dr. Antônio Carlos Gonçalves

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Relator.

 

Ato de Concentração nº 47/95

OF/CADE/Nº 396/97

Requerentes: Laboratórios Silva Araújo Roussel S/A - “SARSA”, Dow Produtos Químicos Ltda. - “DOW” e Merrell Lepetit  - Grupo DOW

Assunto: solicitação de informações

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto e Dr. Antônio Carlos Gonçalves

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Relator.

 

Ato de Concentração nº 47/95

OF/CADE/Nº 417/97

Assunto: solicitação de informações

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto e Dr. Antônio Carlos Gonçalves

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Relator.

 

Ato de Concentração nº 37/95

Requerentes: COFAP S.A Cia. Fabricadora de Peças e KADRON S.A

Advogados: Drs. José Inácio G. Franceschini e Dr. José Alberto Gonçalves

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Casto

Assunto: solicitação de informações

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Relator

 

Outros

 

·      Resolução nº 08, de abril de 1997.

Instituindo a elaboração de relatório simplificado frente aos requerimentos dos atos e contratos de que trata o art. 54, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

Apreciação da Proposta de Manual, contendo medidas de simplificação e racionalização do exame de Atos de Concentração.

Presentes no Plenário, o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Dr. Bolivar Moura Rocha, e o Dr. Pedro José Baptista Bernardo.

Registre-se a solicitação da Conselheira Lucia Helena, no sentido de

A Representante da Secretaria de Direito Econômico de, Dra. Marta Roriz manifestou-se pela

Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou os termos da Resolução nº 08.

A Sessão terminou às 18h45min., tendo sido retirado da Pauta de Julgamento, por solicitação do Relator, Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva, o Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 204/92.

 

Brasília, 23 de abril de 1997

 

 

           Carlos Eduardo Massot Fontoura                                                     Gesner Oliveira

                         Secretário                                                                        Presidente do CADE

 

 

 (Of. nº              /97)