ATA
DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM
23 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Gesner
José de Oliveira Filho
Procuradora-Geral:
Marusa Vasconcelos Freire
Secretário: Carlos
Eduardo Massot Fontoura
Data: 23.04.97
Horário de início:
14h30 min.
Presentes os
Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado
e Silva e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi aberta
a sessão.
Lida e não impugnada,
a Ata da 33ª Sessão Ordinária foi aprovada.
Julgamentos
Ato de Concentração nº 61/95
Requerentes: Henkel S.A. Indústrias Químicas
e Orniex S.A.
Advogado: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey
Jr. Moherdaui e Quiroga
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou
o Ato de Concentração.
Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.024354/96-77
Representante: ADINB - Associação de Drogarias
Independentes de Brasília.
Representado: Conselho Regional de Farmácia
do Distrito Federal.
Advogado: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca
da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento
do processo.
Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar
nº 08000.026073/94-97
Representante:
S.R. Representação e Distribuição de Bebidas Ltda.
Representada:
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
Advogado:
não consta dos autos
Relator:
Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva
Decisão: o Plenário,
por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento,
e manter o arquivamento do processo.
O Plenário, por
unanimidade, transformou o julgamento em diligência. à SDE
Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 204/92
Representante: DPDE - IR-MG “ex-officio”.
Representada: Santana Video Representações.
Advogado: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva.
Decisão: retirado de
pauta por solicitação do Relator
Ato de Concentração nº 36/95
Requerentes: Glaxo do Brasil S.A. e Laboratórios
Wellcome Zeneca.
Advogado: João Marcos Nabuco.
Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou
o Ato de Concentração. Vencido o Relator que votou pelo arquivamento do referido
Ato.
Despachos
Ato de Concentração nº 47/95
OF/CADE/Nº 395/97
Requerentes: Laboratórios Silva Araújo
Roussel S/A - “SARSA”, Dow Produtos Químicos Ltda. - “DOW” e Merrell Lepetit
(Grupo DOW)
Assunto: solicitação de informações
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto
e Dr. Antônio Carlos Gonçalves
Decisão: o Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Relator.
Ato de Concentração nº 47/95
OF/CADE/Nº 396/97
Requerentes: Laboratórios Silva Araújo
Roussel S/A - “SARSA”, Dow Produtos Químicos Ltda. - “DOW” e Merrell Lepetit
- Grupo DOW
Assunto: solicitação de informações
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto
e Dr. Antônio Carlos Gonçalves
Decisão: o Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Relator.
Ato de Concentração nº 47/95
OF/CADE/Nº 417/97
Assunto: solicitação de informações
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Advogados: Dr. José Martins Pinheiro Neto
e Dr. Antônio Carlos Gonçalves
Decisão: o Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Relator.
Ato de Concentração nº 37/95
Requerentes: COFAP S.A Cia. Fabricadora
de Peças e KADRON S.A
Advogados: Drs. José Inácio G. Franceschini
e Dr. José Alberto Gonçalves
Relator: Conselheiro Renault de Freitas
Casto
Assunto:
solicitação de informações
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Relator
Outros
·
Resolução nº 08, de abril de 1997.
Instituindo a elaboração de relatório
simplificado frente aos requerimentos dos atos e contratos de que trata o
art. 54, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Apreciação da Proposta de Manual, contendo
medidas de simplificação e racionalização do exame de Atos de Concentração.
Presentes no Plenário, o Secretário de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Dr. Bolivar Moura Rocha,
e o Dr. Pedro José Baptista Bernardo.
Registre-se a solicitação da Conselheira
Lucia Helena, no sentido de
A Representante da Secretaria de Direito
Econômico de, Dra. Marta Roriz manifestou-se pela
Decisão: o Plenário, por unanimidade,
aprovou os termos da Resolução nº 08.
A Sessão terminou às 18h45min., tendo
sido retirado da Pauta de Julgamento, por solicitação do Relator, Conselheiro
Antonio Carlos Fonseca da Silva, o Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar
nº 204/92.
Brasília, 23
de abril de 1997
Carlos Eduardo Massot Fontoura
Gesner Oliveira
Secretário Presidente
do CADE
(Of. nº /97)