ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Gesner José de Oliveira Filho
Procuradora-Geral: Marusa Vasconcelos Freire
Secretário: Carlos Eduardo Massot Fontoura
Data: 30.04.97
Horário de início: 15h25min.
Presentes os Conselheiros Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro, Arthur Barrionuevo Filho e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi aberta a sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leônidas Rangel Xausa.
Lida e não impugnada, a Ata da 34ª Sessão Ordinária foi aprovada.
A Sessão foi aberta com a presença do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, interino, Doutor Milton Seligman, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, Doutor Luiz Carlos Bresser Pereira, que oficiarão a recondução do Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro e a posse do Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho.
Julgamentos
Ato de Concentração nº 35/95.
Requerentes: Dibrell do Brasil Tabacos Ltda e Tabra-Exportadora de Tabacos do Brasil Ltda.
Advogado: Dr. Túlio Freitas E. Coelho e outros.
Relator: Antonio Carlos Fonseca da Silva.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Ato de Concentração.
Presente no Plenário o Advogado das Requerentes Dr. Túlio Coelho, manifestou-se pela aprovação do Ato de Concentração.
A Conselheira Lúcia Helena ponderou que na medida em que as transações nesse mercado se dão predominantemente no mercado internacional, tenderia a definir o mercado relevante como internacional, o que não colidiria com a jurisdição do CADE restrita ao território nacional. Se a opção feita fosse definir o mercado internacional, os aspectos a serem examinados, a começar pela estrutura de mercado, seriam diferentes. Considerou, contudo, que a definição mais restrita adotada pelo Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva não afeta as conclusões. Destacou-se ainda a oportunidade do relatório ao revelar a existência de mais uma barreira ao livre comércio e à competição imposta pelos Estados Unidos, notando quão frequentemente o discurso se distancia da prática.
Processo Administrativo nº 08000.012043/94.
Representante: Cheguri Almeida Comercial Ltda.
Representadas: Ticket Serviços Comércio e Administração Ltda e outros.
Advogado: Braz Martins Neto e outros.
Relator: Antonio Carlos Fonseca da Silva.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.
A Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva ausentou-se da sessão, justificadamente, às 15h.
Averiguação Preliminar nº 08000.001138/95-81.
Representantes: Associação das Pioneiras Sociais - Centro de Tecnologia da Rede Sarah..
Representada: DHM - Comércio, Representações e Assessoria Técnica Ltda.
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Renault de Freitas Castro.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.
Representação nº 112/92.
Representante: Serrana S/A de Mineração.
Representada: Indústria Carboquímica Catarinense - ICC.
Advogado: Joarez de Freitas Hringer e Sérgio Luiz Silva.
Relator: Renault de Freitas Castro.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.
Representação nº 72/93
Representante: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.
Representada: Nacional Olimpia Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Advogado: José Roberto Cazeri
Relator: Renault de Freitas Castro
Decisão: o Relator pediu a retirada de pauta.
Presidente manifestou a preocupação quanto a competência do órgão em caso de dumping.
O Relator mencionou a Lei nº 9.019 , específica em casos de acordos anti-dumping.
O Conselheiro Antonio Fonseca sugeriu suspender o julgamento do processo e o encaminhamento do mesmo à SECEX.
A Procuradora-Geral menciona que em caso de dumping não se utiliza a Lei nº 8.884/94 como um todo, posição questionada pelo Conselheiro Antonio Fonseca. Cita ainda que a mencionada Lei não é utilizada aos signatários do GATE.
Processo Administrativo nº 122/92
Representante: Antônio Gustavo Pardo Rodrigues.
Representada: Boehringer de Angeli Química e Farmacêutica Ltda.
Advogado: não consta dos autos
Relator: Renault de Freitas Castro.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.
Despachos
Ofício/LHS/ 17/97
Referência: Ato de Concentração nº 71/96
Requerentes: Electrolux e Refripar
Advogado: Dr. José Carlos Magalhães
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou os termos do despacho.
Ato de Concentração nº 73/96
Interessada: Cia. Antartica Paulista
Advogado: Dr. Luis Miranda
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou os termos do despacho.
Foram retirados de pauta, a pedido do relator Leônidas Rangel Xausa,, o Ato de Concentração nº 118/97 e o Processo Administrativo nº 128/92, e a pedido do Conselheiro Renault de Freitas Castro, o Ato de Concentração nº 37/95 e a Representação nº 205/93.
Horário de término: 17h50min.
Brasília, 30 de abril de 1997
Carlos Eduardo Massot Fontoura Gesner Oliveira
Secretário Presidente do CADE
(Of. nº /97)