ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 1997

 

Presidente: Gesner José de Oliveira Filho

Procuradora-Geral: Marusa Vasconcelos Freire

Secretário: Carlos Eduardo Massot Fontoura

 

Data: 30.04.97

Horário de início: 15h25min.

 

Presentes os Conselheiros Antonio Carlos Fonseca da Silva,  Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro, Arthur Barrionuevo Filho e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi aberta a sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leônidas Rangel Xausa.

Lida e não impugnada, a Ata da 34ª  Sessão Ordinária foi aprovada.

A Sessão foi aberta com a presença do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, interino, Doutor Milton Seligman, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, Doutor Luiz Carlos Bresser Pereira, que oficiarão a recondução do Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro e a posse do Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho.

 

Julgamentos

 

Ato de Concentração nº 35/95.

Requerentes: Dibrell do Brasil Tabacos Ltda e Tabra-Exportadora de Tabacos do Brasil Ltda.

Advogado: Dr. Túlio Freitas E. Coelho e outros.

Relator: Antonio Carlos Fonseca da Silva.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Ato de Concentração.

Presente no Plenário o Advogado das Requerentes Dr. Túlio Coelho, manifestou-se pela aprovação do Ato de Concentração.

A Conselheira Lúcia Helena ponderou que na medida em que as transações nesse mercado se dão predominantemente no mercado internacional, tenderia a definir o mercado relevante como internacional, o que não colidiria com a jurisdição do CADE restrita ao território nacional. Se a opção feita fosse definir o mercado internacional, os aspectos a serem examinados, a começar pela estrutura de mercado, seriam diferentes. Considerou, contudo, que a definição mais restrita adotada pelo Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva não afeta as conclusões. Destacou-se ainda a oportunidade do relatório ao revelar a existência de mais uma barreira ao livre comércio e à competição imposta pelos Estados Unidos, notando quão frequentemente o discurso se distancia da prática.

 

Processo Administrativo nº 08000.012043/94.

Representante: Cheguri Almeida Comercial Ltda.

Representadas: Ticket Serviços Comércio e Administração Ltda e outros.

Advogado: Braz Martins Neto e outros.

Relator: Antonio Carlos Fonseca da Silva.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.

 

A Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva ausentou-se da sessão, justificadamente, às 15h.

 

Averiguação Preliminar nº 08000.001138/95-81.

Representantes: Associação das Pioneiras Sociais - Centro de Tecnologia da Rede Sarah..

Representada: DHM - Comércio, Representações e Assessoria Técnica Ltda.

Advogado: não consta nos autos.

Relator: Renault de Freitas Castro.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.

 

Representação nº 112/92.

Representante: Serrana S/A de Mineração.

Representada: Indústria Carboquímica Catarinense - ICC.

Advogado: Joarez de Freitas Hringer e Sérgio Luiz Silva.

Relator: Renault de Freitas Castro.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.

 

Representação nº  72/93

Representante: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

Representada: Nacional Olimpia Comércio, Importação e Exportação Ltda.

Advogado: José Roberto Cazeri

Relator: Renault de Freitas Castro

Decisão: o Relator pediu a retirada de pauta.

Presidente manifestou a preocupação quanto a competência do órgão em caso de dumping.

O Relator mencionou a Lei nº 9.019 , específica em casos de acordos anti-dumping.

O Conselheiro Antonio Fonseca sugeriu suspender o julgamento do processo e o encaminhamento do mesmo à SECEX.

A Procuradora-Geral menciona que em caso de dumping não se utiliza a Lei nº 8.884/94 como um todo, posição questionada pelo Conselheiro Antonio Fonseca. Cita ainda que a mencionada Lei não é utilizada aos signatários do GATE.

 

Processo Administrativo nº  122/92

Representante: Antônio Gustavo Pardo Rodrigues.

Representada: Boehringer de Angeli Química e Farmacêutica Ltda.

Advogado: não consta dos autos

Relator:  Renault de Freitas Castro.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, e manter o arquivamento do processo.

 

Despachos

 

Ofício/LHS/ 17/97

Referência: Ato de Concentração nº 71/96

Requerentes: Electrolux e Refripar

Advogado: Dr. José Carlos Magalhães

Relatora: Conselheira Lucia  Helena

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou os termos do despacho.

 

Ato de Concentração nº 73/96

Interessada:  Cia. Antartica Paulista

Advogado: Dr. Luis Miranda

Relatora: Conselheira Lucia Helena

Decisão: o Plenário, por unanimidade, referendou os termos do despacho.

Foram retirados de pauta, a pedido do relator Leônidas Rangel Xausa,, o Ato de Concentração nº 118/97 e o Processo Administrativo nº 128/92, e a pedido do Conselheiro Renault de Freitas Castro, o Ato de Concentração nº 37/95 e a Representação nº 205/93.

 

Horário de término: 17h50min.

Brasília, 30 de abril de 1997

 

 

Carlos Eduardo Massot Fontoura                                                                 Gesner Oliveira

               Secretário                                                                                   Presidente do CADE

 

 

 (Of. nº              /97)