ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 1997

 

Presidente: Gesner José de Oliveira Filho

Procuradora-Geral: Marusa Vasconcelos Freire

Secretário: Carlos Eduardo Massot Fontoura

 

Data: 18.06.97

Horário de início: 11:00 horas

 

Presentes os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva,  Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro, Arthur Barrionuevo Filho e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire.

 

Julgamentos

 

Ato de Concentração nº 83/96

Requerentes: Antárctica Paulista Industria de Bebidas e Conexos e Anheuser-Bush  Internacional Inc.

Advogados: Dr. Luiz Carlos Stenghel, Dr. Luis Miranda, Dr. Túlio Freitas do Egito Coelho e Dr. Luiz Antonio Arage Vergueiro

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Antes de proceder a leitura de seu relatório, a Conselheira levou ao conhecimento do Plenário, a íntegra de seu despacho, referente aos termos da petição apresentada, pelos advogados da empresa Anheuser Busch International Inc., momentos antes de iniciar-se a sessão, requerendo o adiamento do julgamento, por uma Sessão, tendo em vista não ter sido possível aos signatários, por motivo de prazo, para que os mesmos pudessem tomar integral ciência do ato de concentração e de seus documentos, bem como dos pareceres já proferidos pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

 Decidiu o Plenário, por unanimidade, deferir a juntada da petição e, referendar, em sua íntegra o teor do despacho da Conselheira nos seguintes termos: “A possibilidade de adiamento para conciliar os interesses do advogado que deseja fazer sustentação oral é apenas um favor sujeito à avaliação do órgão julgador. O simples substabelecimento não garante aquele benefício se não vier acompanhado de outro fundamento relevante. Indefiro o adiamento.”

Concluído o Relatório, a Procuradora-Geral manifestou-se pela aprovação com restrições.

Os Doutores Carlos Francisco Magalhães e Ubiratan Mattos, respectivamente, manifestaram-se pela aprovação do Ato de Concentração sem condições.

Decisão:  Após a leitura do voto pela Relatora, condicionando a aprovação do Ato de Concentração, à aceitação, ou não, por parte das Requerentes, das condições constantes nos itens 1 e 2 de seu voto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Paulo Dyrceu Pinheiro, Leônidas Rangel Xausa e Renault de Castro.

Não aceita as condições, as Requerentes deverão apresentar ao CADE, nos termos do item 3 do voto, prova da rescisão dos contratos e acordos.

O Conselheiro Antonio Fonseca votou pela não aprovação do Ato, facultando às empresas a possibilidade de manterem o negócio no que se refere aos efeitos no território nacional pelo prazo de 24 ( vinte e quatro ) meses, a contar da publicação dessa decisão no Diário Oficial da União, tendo em vista a boa fé da entrante, a demora na apreciação pelo CADE e o custo do desfazimento.

Conselheiro Arthur Barrionuevo pediu vista dos autos.

O Presidente, considerando o pedido de vista, permaneceu no aguardo do voto do Conselheiro Arthur para proferir o seu voto.

Os relatórios e os votos a que se refere esta decisão, em suas íntegras, estão publicadas ao final desta Ata.

 

A Sessão foi suspensa por uma hora.

O Plenário retomou seus trabalhos às 18h04min.

 

Ato de Concentração nº 21/94

Requentes: Artex S/A - Fábrica de Artefatos Têxteis, Toália S/A - Ind. Têxtil Industrias  Gerais

Advogado: Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros

Relator: Conselheiro Antonio Fonseca

Presente no Plenário, o Advogado das Requerentes, Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini, no uso de sua palavra manifestou-se pela  aprovação do Ato de Concentração, sem imposição de condições

A Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva declarou-se impedida.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições.

 

Ato de Concentração nº 96/97

Requerentes: Santista Alimentos S.A. e Olvebasa - Óleos Vegetais da Bahia S. A e Armazéns Gerais do Cerrado Ltda.

Advogados: Doutor. Sillas Tozzinni, Doutora Patricia Campos, Doutor José Augusto Regazzini e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Presente no Plenário a Advogada das Requerentes, Doutora Patrícia Campos, no uso de sua palavra manifestou-se pela aprovação do Ato de Concentração, sem imposição de condições.

Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições.

 

Processo Administrativo nº 08000.014677/94-18 e outros abaixo indicados

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

1 - Processo Administrativo nº  08000.014803/94-71 - Escola João Wesley

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

2 - Processo Administrativo nº  08000.014797/94-70 - Escola São Francisco

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

3 - Processo Administrativo nº  08000.014797/94-15 - Escola Santa Rita de Cássia

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

4 - Processo Administrativo nº  08000.014764/94-11 - Escola CECAP

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

5 - Processo Administrativo nº  08000.014837/94-92 - Escola Montessori

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

6 - Processo Administrativo nº  08000.014900/94-27 - Escola Dom Bosco

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

7 - Processo Administrativo nº  08000.014819/94-19 - Colégio Santa Teresinha

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

8 - Processo Administrativo nº  08000.014869/94-89 - Escola La Salle

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

9 - Processo Administrativo nº  08000.014774/94-74  - Escola La Salle - Sobradinho

Representante: DPDE “ex officio”

 

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

10 - Processo Administrativo nº  08000.014870/94-68 - Escola JK - Direção

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

11 - Processo Administrativo nº  08000.014762/94-95- Escola JK

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

12 - Processo Administrativo nº  08000.014792/94-56- Escola Tia Bibia

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

13 - Processo Administrativo nº  08000.014867/94-53 - Escola Tia América

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

14 - Processo Administrativo nº  08000.014798/94-32 - Escola Sibipiruna

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

15 - Processo Administrativo nº  08000.014888/94-23 - Escola Evolução

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

16 - Processo Administrativo nº  08000.014789/94-41- Escola Casinha Feliz

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

17 - Processo Administrativo nº  08000.014809/94-57 - Escola Batista Pr. Elias Brito Sobrinho

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

18 - Processo Administrativo nº  08000.014817/94-85 - Escola Maria Auxiliadora

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

19 - Processo Administrativo nº  08000.014831/94-14 - Escola Pio XII

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

20 - Processo Administrativo nº  08000.014770/94-13 - Escola Anjo da Guarda

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

21 - Processo Administrativo nº  08000.014849/94-71 - Escola Casinha Branca

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

22 - Processo Administrativo nº  08000.014829/94-64 - Escola Católica

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

23 - Processo Administrativo nº  08000.014779/94-98 - Escola Tia Patinhas

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

24 - Processo Administrativo nº  08000.014786/94-53 - Escola IEB

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

25 - Processo Administrativo nº  08000.014890/94-75 - Escola Imaculada Conceição

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

26 - Processo Administrativo nº  08000.014889/94-96 - Escola Maurício Salles de Mello

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

27 - Processo Administrativo nº  08000.014898/94-87 - Escola Pequeno Gigante

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

28 - Processo Administrativo nº  08000.014895/94-99 - Escola Presbiteriana

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

29 - Processo Administrativo nº  08000.014882/94-47 - Escola Pinguinho de Tinta

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

30 - Processo Administrativo nº  08000.014877/94-15 - Escola Castelinho

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

31 - Processo Administrativo nº  08000.014818/94-48 - Colégio Isaac Newton

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

32 - Processo Administrativo nº  08000.014858/94-62 - Escola Cresça

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

33 - Processo Administrativo nº  08000.014860/94-12 - Escola Dia Feliz

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

34 - Processo Administrativo nº  08000.014861/94-77 - Escola Baby Lago

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

35 - Processo Administrativo nº  08000.014865/94-28 - Escola Pintando o Sete

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

36 - Processo Administrativo nº  08000.014863/94-01 - Escola São Carlos

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

37 - Processo Administrativo nº  08000.014904/94-88 - Escola Instei

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

38 - Processo Administrativo nº  08000.014799/94-03 - Escola Padre Difrância

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

39 - Processo Administrativo nº  08000.014767/94-17 - Escola Espírito Santo

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

40 - Processo Administrativo nº  08000.014903/94-15 - Escola Criança Feliz

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

41 - Processo Administrativo nº  08000.014901/94-90 - Escola PAX

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

42 - Processo Administrativo nº  08000.014807/94-21 - Escola Projeção

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

43 - Processo Administrativo nº  08000.014800/94-82 - Escola Pedacinho de Céu

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

44 - Processo Administrativo nº  08000.014886/94-06 - Escola Compacto

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

45 - Processo Administrativo nº  08000.014781/94-30 - Escola Canarinho

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

46 - Processo Administrativo nº  08000.014776/94-08 - Escola Positiva

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

47 - Processo Administrativo nº  08000.014880/94-11 - Escola Santo Elias

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

48 - Processo Administrativo nº  08000.014874/94-19 - Escola Rogacionista

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

49 - Processo Administrativo nº  08000.014872/94-93 - Escola O Colibri

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

50 - Processo Administrativo nº  08000.014825/94-11 - Escola Maria Imaculada

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

51 - Processo Administrativo nº  08000.014785/94-44 - Escola Fênix

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

52 - Processo Administrativo nº  08000.014866/94-91 - Escola Ginásio Brasíllia

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

53 - Processo Administrativo nº  08000.014850/94-51 - Escola Educacional Brasília

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

54 - Processo Administrativo nº  08000.014833/94-31 - Escola Ateneu

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

55 - Processo Administrativo nº  08000.014826/94-76 - Escola Santa Dorotéia

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

56 - Processo Administrativo nº  08000.014828/94-00 - Escola Jesus Maria José

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

57 - Processo Administrativo nº  08000.014834/94-02 - Escola Leonardo da Vinci

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

58 - Processo Administrativo nº  08000.014822/94-15 - Escola Rosário

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

59 - Processo Administrativo nº  08000.014856/94-37 - Escola Araberi

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

60 - Processo Administrativo nº  08000.014804/94-33 - Escola Sete Estrelas

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

61 - Processo Administrativo nº  08000.014794/94-81 - Escola Arvense

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

62 - Processo Administrativo nº  08000.014787/94-16 - Escola Brincando

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

63 - Processo Administrativo nº  08000.014885/94-35 - Escola Carmem Salles

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

64 - Processo Administrativo nº  08000.014881/94-84 - Escola Educacional Dinâmico

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

65 - Processo Administrativo nº  08000.014892/94-09 - Escola Monteiro Lobato

Representante: DPDE “ex officio”

Representado: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Advogados: Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, e arquivar o processo.

 

66 - Processo Administrativo nº  08000.014808/94-94 - Escola Planalto