ATA DA 8ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 1997
Presidente:
Gesner José de Oliveira Filho
Procuradora-Geral:
Marusa Vasconcelos Freire
Secretário:
Carlos Eduardo Massot Fontoura
Data: 18.06.97
Horário de
início: 11:00 horas
Presentes
os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado
e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro, Arthur Barrionuevo Filho e a Procuradora-Geral
do CADE, Marusa Vasconcelos Freire.
Julgamentos
Ato de Concentração
nº 83/96
Requerentes:
Antárctica Paulista Industria de Bebidas e Conexos e Anheuser-Bush Internacional Inc.
Advogados:
Dr. Luiz Carlos Stenghel, Dr. Luis Miranda, Dr. Túlio Freitas do Egito Coelho
e Dr. Luiz Antonio Arage Vergueiro
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva
Antes de
proceder a leitura de seu relatório, a Conselheira levou ao conhecimento do
Plenário, a íntegra de seu despacho, referente aos termos da petição apresentada,
pelos advogados da empresa Anheuser Busch International Inc., momentos antes
de iniciar-se a sessão, requerendo o adiamento do julgamento, por uma Sessão,
tendo em vista não ter sido possível aos signatários, por motivo de prazo,
para que os mesmos pudessem tomar integral ciência do ato de concentração
e de seus documentos, bem como dos pareceres já proferidos pela Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Decidiu o Plenário, por unanimidade, deferir
a juntada da petição e, referendar, em sua íntegra o teor do despacho da Conselheira
nos seguintes termos: “A possibilidade de adiamento para conciliar os interesses
do advogado que deseja fazer sustentação oral é apenas um favor sujeito à
avaliação do órgão julgador. O simples substabelecimento não garante aquele
benefício se não vier acompanhado de outro fundamento relevante. Indefiro
o adiamento.”
Concluído
o Relatório, a Procuradora-Geral manifestou-se pela aprovação com restrições.
Os Doutores
Carlos Francisco Magalhães e Ubiratan Mattos, respectivamente, manifestaram-se
pela aprovação do Ato de Concentração sem condições.
Decisão: Após a leitura do voto pela Relatora, condicionando
a aprovação do Ato de Concentração, à aceitação, ou não, por parte das Requerentes,
das condições constantes nos itens 1 e 2 de seu voto, no que foi acompanhado
pelos Conselheiros Paulo Dyrceu Pinheiro, Leônidas Rangel Xausa e Renault
de Castro.
Não aceita
as condições, as Requerentes deverão apresentar ao CADE, nos termos do item
3 do voto, prova da rescisão dos contratos e acordos.
O Conselheiro
Antonio Fonseca votou pela não aprovação do Ato, facultando às empresas a
possibilidade de manterem o negócio no que se refere aos efeitos no território
nacional pelo prazo de 24 ( vinte e quatro ) meses, a contar da publicação
dessa decisão no Diário Oficial da União, tendo em vista a boa fé da entrante,
a demora na apreciação pelo CADE e o custo do desfazimento.
Conselheiro
Arthur Barrionuevo pediu vista dos autos.
O Presidente,
considerando o pedido de vista, permaneceu no aguardo do voto do Conselheiro
Arthur para proferir o seu voto.
Os relatórios
e os votos a que se refere esta decisão, em suas íntegras, estão publicadas
ao final desta Ata.
A Sessão
foi suspensa por uma hora.
O Plenário
retomou seus trabalhos às 18h04min.
Ato de Concentração
nº 21/94
Requentes:
Artex S/A - Fábrica de Artefatos Têxteis, Toália S/A - Ind. Têxtil Industrias
Gerais
Advogado:
Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros
Relator:
Conselheiro Antonio Fonseca
Presente
no Plenário, o Advogado das Requerentes, Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini,
no uso de sua palavra manifestou-se pela aprovação do Ato de Concentração, sem imposição
de condições
A Conselheira
Lucia Helena Salgado e Silva declarou-se impedida.
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições.
Ato de Concentração
nº 96/97
Requerentes:
Santista Alimentos S.A. e Olvebasa - Óleos Vegetais da Bahia S. A e Armazéns
Gerais do Cerrado Ltda.
Advogados:
Doutor. Sillas Tozzinni, Doutora Patricia Campos, Doutor José Augusto Regazzini
e outros
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva
Presente
no Plenário a Advogada das Requerentes, Doutora Patrícia Campos, no uso de
sua palavra manifestou-se pela aprovação do Ato de Concentração, sem imposição
de condições.
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições.
Processo
Administrativo nº 08000.014677/94-18 e outros abaixo indicados
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
1 - Processo
Administrativo nº 08000.014803/94-71
- Escola João Wesley
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
2 - Processo
Administrativo nº 08000.014797/94-70
- Escola São Francisco
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
3 - Processo
Administrativo nº 08000.014797/94-15
- Escola Santa Rita de Cássia
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
4 - Processo
Administrativo nº 08000.014764/94-11
- Escola CECAP
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
5 - Processo
Administrativo nº 08000.014837/94-92
- Escola Montessori
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
6 - Processo
Administrativo nº 08000.014900/94-27
- Escola Dom Bosco
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
7 - Processo
Administrativo nº 08000.014819/94-19
- Colégio Santa Teresinha
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
8 - Processo
Administrativo nº 08000.014869/94-89
- Escola La Salle
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
9 - Processo
Administrativo nº 08000.014774/94-74
- Escola La Salle - Sobradinho
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
10 - Processo
Administrativo nº 08000.014870/94-68
- Escola JK - Direção
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
11 - Processo
Administrativo nº 08000.014762/94-95-
Escola JK
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
12 - Processo
Administrativo nº 08000.014792/94-56-
Escola Tia Bibia
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
13 - Processo
Administrativo nº 08000.014867/94-53
- Escola Tia América
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
14 - Processo
Administrativo nº 08000.014798/94-32
- Escola Sibipiruna
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
15 - Processo
Administrativo nº 08000.014888/94-23
- Escola Evolução
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
16 - Processo
Administrativo nº 08000.014789/94-41-
Escola Casinha Feliz
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
17 - Processo
Administrativo nº 08000.014809/94-57
- Escola Batista Pr. Elias Brito Sobrinho
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
18 - Processo
Administrativo nº 08000.014817/94-85
- Escola Maria Auxiliadora
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
19 - Processo
Administrativo nº 08000.014831/94-14
- Escola Pio XII
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
20 - Processo
Administrativo nº 08000.014770/94-13
- Escola Anjo da Guarda
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
21 - Processo
Administrativo nº 08000.014849/94-71
- Escola Casinha Branca
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
22 - Processo
Administrativo nº 08000.014829/94-64
- Escola Católica
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
23 - Processo
Administrativo nº 08000.014779/94-98
- Escola Tia Patinhas
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
24 - Processo
Administrativo nº 08000.014786/94-53
- Escola IEB
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
25 - Processo
Administrativo nº 08000.014890/94-75
- Escola Imaculada Conceição
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
26 - Processo
Administrativo nº 08000.014889/94-96
- Escola Maurício Salles de Mello
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
27 - Processo
Administrativo nº 08000.014898/94-87
- Escola Pequeno Gigante
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
28 - Processo
Administrativo nº 08000.014895/94-99
- Escola Presbiteriana
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
29 - Processo
Administrativo nº 08000.014882/94-47
- Escola Pinguinho de Tinta
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
30 - Processo
Administrativo nº 08000.014877/94-15
- Escola Castelinho
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
31 - Processo
Administrativo nº 08000.014818/94-48
- Colégio Isaac Newton
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
32 - Processo
Administrativo nº 08000.014858/94-62
- Escola Cresça
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
33 - Processo
Administrativo nº 08000.014860/94-12
- Escola Dia Feliz
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
34 - Processo
Administrativo nº 08000.014861/94-77
- Escola Baby Lago
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
35 - Processo
Administrativo nº 08000.014865/94-28
- Escola Pintando o Sete
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
36 - Processo
Administrativo nº 08000.014863/94-01
- Escola São Carlos
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
37 - Processo
Administrativo nº 08000.014904/94-88
- Escola Instei
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
38 - Processo
Administrativo nº 08000.014799/94-03
- Escola Padre Difrância
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
39 - Processo
Administrativo nº 08000.014767/94-17
- Escola Espírito Santo
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
40 - Processo
Administrativo nº 08000.014903/94-15
- Escola Criança Feliz
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
41 - Processo
Administrativo nº 08000.014901/94-90
- Escola PAX
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
42 - Processo
Administrativo nº 08000.014807/94-21
- Escola Projeção
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
43 - Processo
Administrativo nº 08000.014800/94-82
- Escola Pedacinho de Céu
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
44 - Processo
Administrativo nº 08000.014886/94-06
- Escola Compacto
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
45 - Processo
Administrativo nº 08000.014781/94-30
- Escola Canarinho
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
46 - Processo
Administrativo nº 08000.014776/94-08
- Escola Positiva
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
47 - Processo
Administrativo nº 08000.014880/94-11
- Escola Santo Elias
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
48 - Processo
Administrativo nº 08000.014874/94-19
- Escola Rogacionista
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
49 - Processo
Administrativo nº 08000.014872/94-93
- Escola O Colibri
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
50 - Processo
Administrativo nº 08000.014825/94-11
- Escola Maria Imaculada
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
51 - Processo
Administrativo nº 08000.014785/94-44
- Escola Fênix
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
52 - Processo
Administrativo nº 08000.014866/94-91
- Escola Ginásio Brasíllia
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
53 - Processo
Administrativo nº 08000.014850/94-51
- Escola Educacional Brasília
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
54 - Processo
Administrativo nº 08000.014833/94-31
- Escola Ateneu
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
55 - Processo
Administrativo nº 08000.014826/94-76
- Escola Santa Dorotéia
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
56 - Processo
Administrativo nº 08000.014828/94-00
- Escola Jesus Maria José
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
57 - Processo
Administrativo nº 08000.014834/94-02
- Escola Leonardo da Vinci
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
58 - Processo
Administrativo nº 08000.014822/94-15
- Escola Rosário
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
59 - Processo
Administrativo nº 08000.014856/94-37
- Escola Araberi
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
60 - Processo
Administrativo nº 08000.014804/94-33
- Escola Sete Estrelas
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
61 - Processo
Administrativo nº 08000.014794/94-81
- Escola Arvense
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
62 - Processo
Administrativo nº 08000.014787/94-16
- Escola Brincando
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
63 - Processo
Administrativo nº 08000.014885/94-35
- Escola Carmem Salles
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
64 - Processo
Administrativo nº 08000.014881/94-84
- Escola Educacional Dinâmico
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
65 - Processo
Administrativo nº 08000.014892/94-09
- Escola Monteiro Lobato
Representante:
DPDE “ex officio”
Representado:
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
Advogados:
Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro e Dra. Lucila Maria de Almeida Silva
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, e arquivar o processo.
66 - Processo
Administrativo nº 08000.014808/94-94
- Escola Planalto