ATA
DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA
EM 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Presidente:
Gesner José Oliveira Filho
Procurador
Geral Substituto: Dalton Soares Pereira
Secretária:
Sílvia Helena Santos Damasceno Fernandes
Data: 02.12.97
Horário de
início: 15h43min.
Aberta a
Sessão pelo Presidente, participaram os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa,
Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado
Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho e a
Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire essa, por encontrar-se
em gozo de férias regulamentares, sendo substituída pelo Doutor Dalton Soares
Pereira.
Participou
da Sessão, como Convidada Especial, a Doutora Irene Brose-Haque, representante
do Órgão Federal de Cartéis da Alemanha “ BUNDESKARTELLAMT”, que usou da palavra
para ressaltar a importância de Globalizar a Defesa da Concorrência na III
Semana Internacional de Trabalho do CADE, com o apoio da Fundação Konrad Adenauer.
Julgamentos
Lida e não
impugnada, a Ata da 62ª Sessão Ordinária
foi aprovada.
Julgamentos
das Sessões anteriores.
01. Processo
Administrativo nº 08000.019.862/96-89
Representante:
ABRADIF
Advogado:
Pedro Dutra
Representada:
Ford Brasil Ltda.
Advogado:
Oscar Sant’Ana de Freitas e Castro
Relator:
Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão:
Prosseguindo-se no julgamento, e após o voto-vista do Conselheiro Antonio
Fonseca, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício
para devolver os autos à SDE/MJ a fim de se prosseguir na instrução, nos termos
do voto do Relator e com a explicitação e acréscimo constantes do voto-vista.
02. Ato de
Concentração nº 45/95
Requerentes: DyStar Ltda., Hoechst do Brasil Química
e Farmacêutica Ltda. e Bayer do Brasil S/A.
Advogados: Doutores José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Rita de Cássia Gomes Fontoura, Francisco Villaça, Fábio Francisco Beraldi
e Ana Lopes Prieto.
Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições. O Conselheiro-Relator,
Renault de Freitas Castro, solicitou registro em ata dos seguintes trechos
constantes da parte final do seu voto: “Por todo o exposto, concluo que a
constituição da DyStar Ltda., embora preencha os requisitos de conhecimento
prescritos no § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/94, não resulta em limitação
ou prejuízo à concorrência, nem tampouco em dominação dos mercados relevantes,
não se enquadrando, portanto, no caput do referido artigo. Assim sendo, o
ato em apreço prescinde, para sua eficácia, da aprovação do CADE, devendo
ser, por isso, tão-somente arquivado, posto que ao CADE falece competência
para aprovar atos ou contratos não restritivos à concorrência.
Apesar dessa
conclusão refletir meu entendimento sobre esse aspecto específico do citado
art. 54, entendimento esse que tenho reiterado ao Egrégio Plenário em várias
oportunidades, tem sido outra a posição adotada por este Colegiado em casos
análogos, optando a maioria por aprovar (e não arquivar) tais atos, com o
objetivo principal de proporcionar aos requerentes, e ao público em geral,
entendimento claro da decisão do CADE. Segundo essa corrente majoritária,
a decisão sob a forma de arquivamento, nesses casos, poderia gerar dúvida
na interpretação do sentido exato da decisão do Conselho.
Feito o registro
do meu entendimento, ao qual continuo fiel, por convicção, mas visando à maior
simplicidade dos registros das decisões deste Colegiado, acompanho, na forma,
o entendimento da maioria, e proponho a aprovação, sem condições, do Ato de
Concentração nº 45/95, em que são requerentes a Hoescht do Brasil Química
e Farmacêutica S.A. e Bayer S.A., associadas na
joint venture denominada DyStar Ltda.
Finalmente,
decido pelo encaminhamento de correspondência deste Conselho ao Ministério
da Indústria, do Comércio e do Turismo com o objetivo de sugerir o especial
monitoramento e eventual reestudo do tratamento tarifário dos corantes e pigmentos
têxteis, à luz do que contém o presente processo, principalmente no que tange
à grande importância das importações para garantir cada vez melhores condições
de concorrência nesse mercado”.
03. Ato de
Concentração nº 131/97 (08000.005570/97-86)
Requerentes:
Sara Lee Corporation e Colgate Palmolive Company
Advogado:
Doutor Túlio de Freitas Egito Coelho
Relator:
Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, entendeu que a operação não gera efeito anticoncorrencial
aprovando-a, sem condições.
04. Representação 152/93
Representante: João Paulo Cunha -
Deputado Estadual do PT/SP
Advogado: não consta dos autos
Representadas: Servebem Comércio
de Alimentação Ltda. e outras
Advogado: Doutor Luiz Custódio de
Lima Barbosa
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel
Xausa
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, confirmando o arquivamento da Representação.
05. Processo
Administrativo nº 78/92
Representante:
Departamento de Abastecimento e Preços - DAP
Ministério
da Fazenda (então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento)
Representada: Laboratórios FRUMTOST S.A. Indústrias
Farmacêuticas
Advogado:
Doutor José Carlos da Silva Nogueira
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, confirmando o arquivamento.
06. Averiguação
Preliminar Nº 08000.014704/95-70
Representante:
Nuno Tomaz Pires De Carvalho
Representadas:
Varig S/A - Viação Aérea Riograndense e
Tap - Air Portugal
Advogados:
Doutores Tadeu de Jesus e Silva, José Augusto Gomes Assis de Almeida e José
Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, confirmando o arquivamento.
07. Averiguação
Preliminar Nº 08000.017954/95-43
Representante: Deputado Distrital José Edmar Cordeiro
Representada:
Empresas Credenciadas a Realizar EIA/RIMA para o Instituto de Ecologia e Meio
Ambiente do Distrito Federal
Advogado: não consta dos autos
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência e determinou
a devolução dos autos à SDE para que proceda ás investigações indicadas.
08. Processo
Administrativo nº 134/93
Representante:
DPDE “ex offício”
Representada:
Companhia Antarctica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas
Advogado: Doutor José Xavier de Brito
Relator:
Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão:
o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe
provimento, confirmando o arquivamento.
09. Consulta
nº 22/97
Interessados:
Associação dos Lojistas de Shopping do Estado de São Paulo
Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo
Filho.
Decisão:
adiado.
10.Representação
nº 161/93
Representante:
Tassi Turismo Ltda.
Advogado:
Doutor Antonio Carlos Campos Cunha
Representada:
Circullare Poços de Caldas Ltda.
Advogado:
Doutor Pedro Paulo Pereira Sobrinho
Relator:
Leônidas Rangel Xausa
Decisão:
adiado.
11. Ato de
Concentração nº 143/97
Interessados:
Prudent do Brasil S/A, Robert Bosch Ltda., Felippe Arnstein Arno e Carlos
Sérgio Arnstein Arno
Advogado:
Doutor Carlos Francisco de Magalhães
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
adiado.
12. Processo
Administrativo nº 81/92
Representante:
DAP
Representada:
Incibra Produtos Farmacêuticos
Advogada:
Doutora Denise Barreto Portela
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
adiado.
13. Representação
nº 08000.019469/95-69
Representante:
Ministério Público do Rio Grande Do Sul
Representada:
Commerce Desenvolvimento Mercantil Ltda. - Lojas Arapuã e Musisom Equipamentos
Sonoros
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão:
adiado
14. Averiguação
Preliminar nº 08000.013882/94-10
Representante:
Alyresio Ribeiro Ramos
Advogado:
não consta nos autos
Representada:
Mesbla Lojas de Departamentos
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão:
adiado
15. Representação
nº 63/93.
Representante:
Ministério Público do Estado do Paraná
Representada:
Cia. Shell Brasil S.A. e outras
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão:
adiado
16. Averiguação
Preliminar nº. : 08000.008004/95-73
Representante: SDE EX - OFFICIO
Representada: Alcon Laboratórios do Brasil Ltda.
Advogados:
Doutores Fabio Amaral Figueira e outros
Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
adiado
17. Processo
Administrativo nº 08000.007447/95-29. (Termo de Compromisso de Cessação)
Representante:
Mac - Sistema Brasileiro de Protensão Ltda.”.
Representadas:
Stup Freyssinet Ltda.;Rudloff -Vsl Industrial Ltda. e Protende - Serv. de
Construção Civil Ltda.
Advogados:
Doutores Carlos Maximiano Mafra de Laet, Francisco de Almeida e Silva e Antonio
Carlos Dantas Ribeiro
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão:
adiado
Outros
Informe:
-. O Presidente apresentou relatório contendo os resultados
de sua viagem oficial onde participou dos eventos III Meeting Of The Working Group On The Interaction
Between Trade And Competition” e “Symposium On Competition Policy, Economic
Development And International Trade”.
A Sessão
encerrou-se às 18h40min., tendo sido adiado o Julgamento do Ato de Concentração
nº 143/97, dos Processos Administrativo nºs 81/92, 08000.007447/95-29. (Termo
de Compromisso de Cessação), das Representações nºs 161/93, 08000.019469/95-69,
63/93, das Averiguações Preliminares nºs
08000.013882/94-10, 08000.008004/95-73 e da Consulta nº 22/97
Brasília,
02 de dezembro de 1997.
Sílvia Helena
Santos Damasceno Fernandes Gesner José Oliveira Filho
Secretária
Presidente do CADE
(Ofício/CADE
nº /97)