ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Presidente: Gesner José Oliveira Filho

Procurador Geral Substituto: Dalton Soares Pereira

Secretária: Sílvia Helena Santos Damasceno Fernandes

 

Data: 02.12.97

Horário de início: 15h43min.

 

Aberta a Sessão pelo Presidente, participaram os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro. Ausentes, justificadamente,  o Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho e a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire essa, por encontrar-se em gozo de férias regulamentares, sendo substituída pelo Doutor Dalton Soares Pereira.

 

Participou da Sessão, como Convidada Especial, a Doutora Irene Brose-Haque, representante do Órgão Federal de Cartéis da Alemanha “ BUNDESKARTELLAMT”, que usou da palavra para ressaltar a importância de Globalizar a Defesa da Concorrência na III Semana Internacional de Trabalho do CADE, com o apoio da Fundação Konrad Adenauer.

 

Julgamentos

 

Lida e não impugnada,  a Ata da 62ª Sessão Ordinária foi aprovada.

 

Julgamentos das Sessões anteriores.

 

01. Processo Administrativo nº 08000.019.862/96-89

Representante: ABRADIF

Advogado: Pedro Dutra

Representada: Ford Brasil Ltda.

Advogado: Oscar Sant’Ana de Freitas e Castro

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Decisão: Prosseguindo-se no julgamento, e após o voto-vista do Conselheiro Antonio Fonseca, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para devolver os autos à SDE/MJ a fim de se prosseguir na instrução, nos termos do voto do Relator e com a explicitação e acréscimo constantes do voto-vista.

 

02. Ato de Concentração nº 45/95

Requerentes: DyStar Ltda., Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. e Bayer do Brasil S/A.

Advogados: Doutores José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Rita de Cássia Gomes Fontoura, Francisco Villaça, Fábio Francisco Beraldi e Ana Lopes Prieto.

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem condições. O Conselheiro-Relator, Renault de Freitas Castro, solicitou registro em ata dos seguintes trechos constantes da parte final do seu voto: “Por todo o exposto, concluo que a constituição da DyStar Ltda., embora preencha os requisitos de conhecimento prescritos no § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/94, não resulta em limitação ou prejuízo à concorrência, nem tampouco em dominação dos mercados relevantes, não se enquadrando, portanto, no caput do referido artigo. Assim sendo, o ato em apreço prescinde, para sua eficácia, da aprovação do CADE, devendo ser, por isso, tão-somente arquivado, posto que ao CADE falece competência para aprovar atos ou contratos não restritivos à concorrência.

Apesar dessa conclusão refletir meu entendimento sobre esse aspecto específico do citado art. 54, entendimento esse que tenho reiterado ao Egrégio Plenário em várias oportunidades, tem sido outra a posição adotada por este Colegiado em casos análogos, optando a maioria por aprovar (e não arquivar) tais atos, com o objetivo principal de proporcionar aos requerentes, e ao público em geral, entendimento claro da decisão do CADE. Segundo essa corrente majoritária, a decisão sob a forma de arquivamento, nesses casos, poderia gerar dúvida na interpretação do sentido exato da decisão do Conselho.

Feito o registro do meu entendimento, ao qual continuo fiel, por convicção, mas visando à maior simplicidade dos registros das decisões deste Colegiado, acompanho, na forma, o entendimento da maioria, e proponho a aprovação, sem condições, do Ato de Concentração nº 45/95, em que são requerentes a Hoescht do Brasil Química e Farmacêutica S.A. e Bayer S.A., associadas na  joint venture denominada DyStar Ltda.

Finalmente, decido pelo encaminhamento de correspondência deste Conselho ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo com o objetivo de sugerir o especial monitoramento e eventual reestudo do tratamento tarifário dos corantes e pigmentos têxteis, à luz do que contém o presente processo, principalmente no que tange à grande importância das importações para garantir cada vez melhores condições de concorrência nesse mercado”. 

 

03. Ato de Concentração nº 131/97 (08000.005570/97-86)

Requerentes: Sara Lee Corporation e Colgate Palmolive Company

Advogado: Doutor Túlio de Freitas Egito Coelho

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Decisão: o Plenário, por unanimidade, entendeu que a operação não gera efeito anticoncorrencial aprovando-a, sem condições.

 

04. Representação 152/93

Representante: João Paulo Cunha - Deputado Estadual do PT/SP

Advogado: não consta dos autos

Representadas: Servebem Comércio de Alimentação Ltda. e outras

Advogado: Doutor Luiz Custódio de Lima Barbosa

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, confirmando o arquivamento da Representação.

 

05. Processo Administrativo nº 78/92

Representante: Departamento de Abastecimento e Preços - DAP

Ministério da Fazenda (então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento)

Representada:  Laboratórios  FRUMTOST S.A.  Indústrias Farmacêuticas

Advogado: Doutor José Carlos da Silva Nogueira

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento,  confirmando o arquivamento.

 

06. Averiguação Preliminar Nº 08000.014704/95-70

Representante: Nuno Tomaz Pires De Carvalho

Representadas: Varig S/A - Viação Aérea Riograndense  e Tap - Air Portugal

Advogados: Doutores Tadeu de Jesus e Silva, José Augusto Gomes Assis de Almeida e José Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, confirmando o arquivamento.

 

07. Averiguação Preliminar Nº 08000.017954/95-43

Representante: Deputado Distrital José Edmar Cordeiro

Representada: Empresas Credenciadas a Realizar EIA/RIMA para o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência e determinou a devolução dos autos à SDE para que proceda ás investigações indicadas.

 

08. Processo Administrativo nº 134/93

Representante: DPDE “ex offício”

Representada: Companhia Antarctica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas

Advogado:  Doutor José Xavier de Brito

Relator: Conselheiro Leônidas  Rangel Xausa

Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento, confirmando o arquivamento.

 

09. Consulta nº 22/97

Interessados: Associação dos Lojistas de Shopping do Estado de São PauloAdvogado: Não Consta Dos AutosRepresentada: Shopping Iguatemi

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho.

Decisão: adiado.

 

10.Representação nº 161/93

Representante: Tassi Turismo Ltda.

Advogado: Doutor Antonio Carlos Campos Cunha

Representada: Circullare Poços de Caldas Ltda.

Advogado: Doutor  Pedro Paulo Pereira Sobrinho

Relator: Leônidas Rangel Xausa

Decisão: adiado.

 

11. Ato de Concentração nº 143/97

Interessados: Prudent do Brasil S/A, Robert Bosch Ltda., Felippe Arnstein Arno e Carlos Sérgio Arnstein Arno

Advogado: Doutor Carlos Francisco de Magalhães

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: adiado.

 

12. Processo Administrativo nº 81/92

Representante: DAP

Representada: Incibra Produtos Farmacêuticos

Advogada: Doutora Denise Barreto Portela

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: adiado.

 

13. Representação  nº 08000.019469/95-69

Representante: Ministério Público do Rio Grande Do Sul

Representada: Commerce Desenvolvimento Mercantil Ltda. - Lojas Arapuã e Musisom Equipamentos Sonoros

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: adiado

 

14. Averiguação Preliminar nº 08000.013882/94-10

Representante: Alyresio Ribeiro Ramos

Advogado: não consta nos autos

Representada: Mesbla Lojas de Departamentos

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: adiado

 

15. Representação nº 63/93.

Representante: Ministério Público do Estado do Paraná

Representada: Cia. Shell Brasil S.A. e outras

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: adiado

 

16. Averiguação Preliminar nº. : 08000.008004/95-73

Representante: SDE EX - OFFICIO

Representada: Alcon Laboratórios do Brasil Ltda.

Advogados: Doutores  Fabio Amaral Figueira e outros

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: adiado

 

17. Processo Administrativo nº 08000.007447/95-29. (Termo de Compromisso de Cessação)

Representante: Mac - Sistema Brasileiro de Protensão Ltda.”.

Representadas: Stup Freyssinet Ltda.;Rudloff -Vsl Industrial Ltda. e Protende - Serv. de Construção Civil Ltda.

Advogados: Doutores Carlos Maximiano Mafra de Laet, Francisco de Almeida e Silva e Antonio Carlos Dantas Ribeiro

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: adiado

 

Outros

 

Informe:

 

-. O Presidente apresentou relatório contendo os resultados de sua viagem oficial onde participou dos eventos  III Meeting Of The Working Group On The Interaction Between Trade And Competition” e “Symposium On Competition Policy, Economic Development And International Trade”.

 

A Sessão encerrou-se às 18h40min., tendo sido adiado o Julgamento do Ato de Concentração nº 143/97, dos Processos Administrativo nºs 81/92, 08000.007447/95-29. (Termo de Compromisso de Cessação), das Representações nºs 161/93, 08000.019469/95-69, 63/93, das Averiguações Preliminares nºs  08000.013882/94-10, 08000.008004/95-73 e da Consulta nº 22/97

 

Brasília, 02 de dezembro de 1997.

 

Sílvia Helena Santos Damasceno Fernandes                                     Gesner José Oliveira Filho

               Secretária                                                                              Presidente  do CADE

 

(Ofício/CADE nº                       /97)