ATA
DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA
EM 18 DE MARÇO DE 1998
Presidente:
Gesner José Oliveira Filho
Procuradora-Geral
: Marusa Vasconcelos Freire
Secretário
Substituto: Douglas Cruz da Silva
Data: 18.03.98
Às 10h10min.,
presente apenas a Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva, o Presidente verificou
a inexistência de quorum mínimo para abertura da sessão.
Às 10h22min.,
constatada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a Sessão.
Participaram os Conselheiros Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado
e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro e Arthur Barrionuevo Filho. Presente o procurador
Dalton Soares Pereira, depois substituído pela Procuradora-Geral do CADE,
Marusa Vasconcelos Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leônidas
Rangel Xausa e Antonio Carlos Fonseca da Silva.
Lida e não impugnada, a Ata da 72ª Sessão Ordinária foi aprovada.
Julgamentos
01. Ato de Concentração nº 126/97
Requerentes: Sherwin-Williams do
Brasil Indústria e Comércio Ltda. e OKW Administração e Participação Ltda.
Advogados: Doutor José Augusto Caleiro
Regazzini e outros
Relator: Conselheiro Antonio Carlos
Fonseca da Silva.
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
aprovou o ato sem restrições, e determinou à requerente Sherwin-Williams que
apresente, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta ata, as operações
de aquisição da Indústria Química Elgin e Lazzuril Tintas.
02. Ato de Concentração nº 168/97
Requerentes: Plus Vita S/A e Van
Mill Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Doutor José Augusto Caleiro
Regazzini e outros
Relator: Conselheiro Antonio Carlos
Fonseca da Silva
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato sem restrições, e condenou as requerentes
ao pagamento, no prazo de 30 dias da publicação desta ata, de multa de 60.000
(sessenta mil) UFIRs por intempestividade na apresentação do ato. O Plenário
deliberou ainda que a multa poderá ser suspensa caso as requerentes, antes
do vencimento do prazo de 30 dias supra-referido, apresentem contraprova suficiente
para demonstrar à Procuradoria-Geral do CADE, à critério desta, que a administração
compartilhada referida na decisão não se operou na data mencionada na mesma
decisão.
03. Averiguação
Preliminar nº 0.8000.013887/94-25
Representante:
Gilton do Brasil Indústria Química e Farmacêutica Ltda.
Representada:
GETEC Guanabara Química Industrial S/A
Advogados:
Doutor Luiz Custódio de Lima Barbosa
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando
o arquivamento.
04. Averiguação
Preliminar nº 0.8000.011701/94-74
Representante:
PROCON - SP
Representada:
Nestlé Industrial e Comercial Ltda.
Advogados:
Doutor Miguel Reale Júnior e outros
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando
o arquivamento.
05. Processo
Administrativo nº. 60/92
Representante:
DNPDE “Ex Offício”
Representadas:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 4ª Região - MG e Sindicato de
Corretores de Imóveis de Minas Gerais
Advogado:
Doutor Pedro José Vilaça
Relator:
Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão:
Adiado
06. Ato de
Concentração nº. 148/97
Interessados:
Itaperuna Participações S/A e Sé Comércio e Importação
Advogado:
Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini
Relator:
Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho
Decisão:
Adiado
07. Ato de
Concentração nº. 08012-007992/97-93
Requerentes: BBA Overseas Holding Limited e Rhodia-Ster
Fibras Ltda.
Advogadas:
Doutora Maria Cristina Cescon Avedissian e outra
Relator:
Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva
Decisão:
Adiado
08. Processo
Administrativo nº. 44/92
Representante:
Comércio de Pneus Adriano e outros
Representada:
Indústria de Pneumáticos Firestone
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva
Decisão:
Adiado
09. Recurso
de Ofício na Averiguação Preliminar nº. 08000.025440/95-61
Representante:
Serpram - Serviço de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar Ltda.
Representada:
Hospital Regional Sul de Minas
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva
Decisão:
Adiado
10. Representação
nº 79/93
Representante:
Bio Inter Industrial e Comercial Ltda.
Representada:
Dragoco Perfumes e Aromas Ltda.
Advogados:
Doutor Carlo Ariboni e outros
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão:
Adiado.
Assuntos
apresentados ao Plenário
01. Ato de
Concentração nº. 16/94
Requerentes:
Siderúrgica Laisa S.A. (Grupo Gerdau) e Grupo Korf GmbH
Assunto:
Apresentação ao Plenário da Implementação da Decisão do Ato de Concentração
nº. 16/94.
O Plenário,
por unanimidade e com parecer favorável da Procuradoria, referendou a prestação
de contas apresentada pelo Presidente sobre o cumprimento da Decisão do Ato
de Concentração nº. 16/94 no que se refere à reconstituição e alienação da
unidade de laminação de Contagem.
02. Comissão
de Acompanhamento das Decisões do CADE - CADCADE
Assunto:
Apresentação do balanço das atividades da Comissão de Acompanhamento das Decisões
do CADE.
Adiado
03. Regimento
Interno
Tendo em
vista o compromisso assumido pelo Plenário na 60a sessão ordinária,
de 05 de novembro de 1997, de aprovar
o novo Regimento Interno do CADE até o primeiro trimestre de 1998, o Presidente
convocou sessão extraordinária em 31.03.98, às 15 horas, para votação da proposta
de Regimento Interno do CADE apresentada ao Plenário na 67ª Sessão Ordinária,
de 28.02.98. e redistribuída na data de hoje, incluindo as sugestões propostas
pelos membros do Plenário durante o período em que ficou em mesa para discussão,
conforme previsto no art. 33 do Regimento Interno em vigor.
Despachos
submetidos ao Plenário
1. Processo
Administrativo nº 08000.012720/94-74
Representantes:
Associtrus - Associação Brasileira de Citricultores e Aciesp - Associação
dos Citricultores do Estado de São Paulo
Representadas:
Bascitrus Agro-Industrial, Royal Citrus S/A e outras
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Despacho
Assunto:
Instauração de procedimentos administrativos.
Decisão:
Ratificado pelo Plenário por unanimidade.
2. Ato de
Concentração nº 34/95
Requerentes:
Allergan Lok Produtos Farmacêuticos Ltda. e Laboratórios Frumtost S.A. Indústrias
Farmacêuticas.
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Ofícios nºs.
363/98, 364/98 e 365/98
Assunto:
Diligências complementares.
Decisão:
Ratificados pelo Plenário por unanimidade.
3. Ato de
Concentração nº 79/96
Requerente:
Panex S/A Indústria e Comércio
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva
Despacho/Gab/LHS/06/98
Assunto:
Proposta de extensão de prazo.
Decisão:
Ratificado pelo Plenário por unanimidade.
A Sessão
encerrou-se às 12h15min., tendo sido adiados os Julgamentos do Processo Administrativo
nº. 60/92, do Ato de Concentração nº. 148/97, do Ato de Concentração nº. 08012-007992/97-93,
do Processo Administrativo nº. 44/92, do Recurso de Ofício na Averiguação
Preliminar nº. 08000.025440/95-61, da Representação nº 79/93 e da Apresentação
do balanço das atividades da Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE.
Brasília,
18 de março de 1998.
Douglas Cruz da Silva Gesner
José Oliveira Filho
Secretário Substituto Presidente
do CADE
(Ofício/CADE
nº /98)