ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 1998

 

Presidente: Gesner José Oliveira Filho

Procuradora-Geral : Marusa Vasconcelos Freire

Secretário Substituto: Douglas Cruz da Silva

 

Data: 18.03.98

 

Às 10h10min., presente apenas a Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva, o Presidente verificou a inexistência de quorum mínimo para abertura da sessão.

 

Às 10h22min., constatada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a Sessão. Participaram os Conselheiros Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro e Arthur Barrionuevo Filho. Presente o procurador Dalton Soares Pereira, depois substituído pela Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa e Antonio Carlos Fonseca da Silva.

 

Lida e não impugnada, a Ata da 72ª Sessão Ordinária foi aprovada.

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração nº 126/97

Requerentes: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e OKW Administração e Participação Ltda.

Advogados: Doutor José Augusto Caleiro Regazzini e outros

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato sem restrições, e determinou à requerente Sherwin-Williams que apresente, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta ata, as operações de aquisição da Indústria Química Elgin e Lazzuril Tintas.

 

02. Ato de Concentração nº 168/97

Requerentes: Plus Vita S/A e Van Mill Produtos Alimentícios Ltda.

Advogados: Doutor José Augusto Caleiro Regazzini e outros

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato sem restrições, e condenou as requerentes ao pagamento, no prazo de 30 dias da publicação desta ata, de multa de 60.000 (sessenta mil) UFIRs por intempestividade na apresentação do ato. O Plenário deliberou ainda que a multa poderá ser suspensa caso as requerentes, antes do vencimento do prazo de 30 dias supra-referido, apresentem contraprova suficiente para demonstrar à Procuradoria-Geral do CADE, à critério desta, que a administração compartilhada referida na decisão não se operou na data mencionada na mesma decisão.

 

03. Averiguação Preliminar nº 0.8000.013887/94-25

Representante: Gilton do Brasil Indústria Química e Farmacêutica Ltda.

Representada: GETEC Guanabara Química Industrial S/A

Advogados: Doutor Luiz Custódio de Lima Barbosa

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando o arquivamento.

 

04. Averiguação Preliminar nº 0.8000.011701/94-74

Representante: PROCON - SP

Representada: Nestlé Industrial e Comercial Ltda.

Advogados: Doutor Miguel Reale Júnior e outros

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando o arquivamento.

 

05. Processo Administrativo nº. 60/92

Representante: DNPDE “Ex Offício”

Representadas: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 4ª Região - MG e Sindicato de Corretores de Imóveis de Minas Gerais

Advogado: Doutor Pedro José Vilaça

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Decisão: Adiado

 

06. Ato de Concentração nº. 148/97

Interessados: Itaperuna Participações S/A e Sé Comércio e Importação

Advogado: Doutor José Inácio Gonzaga Franceschini

Relator: Conselheiro Arthur Barrionuevo Filho

Decisão: Adiado

 

07. Ato de Concentração nº. 08012-007992/97-93

Requerentes: BBA Overseas Holding Limited e Rhodia-Ster Fibras Ltda.

Advogadas: Doutora Maria Cristina Cescon Avedissian e outra

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

Decisão: Adiado

 

08. Processo Administrativo nº. 44/92

Representante: Comércio de Pneus Adriano e outros

Representada: Indústria de Pneumáticos Firestone

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

Decisão: Adiado

 

09. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº. 08000.025440/95-61

Representante: Serpram - Serviço de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar Ltda.

Representada: Hospital Regional Sul de Minas

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

Decisão: Adiado

 

10. Representação nº 79/93

Representante: Bio Inter Industrial e Comercial Ltda.

Representada: Dragoco Perfumes e Aromas Ltda.

Advogados: Doutor Carlo Ariboni e outros

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: Adiado.

 

Assuntos apresentados ao Plenário

 

01. Ato de Concentração nº. 16/94

Requerentes: Siderúrgica Laisa S.A. (Grupo Gerdau) e Grupo Korf GmbH

Assunto: Apresentação ao Plenário da Implementação da Decisão do Ato de Concentração nº. 16/94.

O Plenário, por unanimidade e com parecer favorável da Procuradoria, referendou a prestação de contas apresentada pelo Presidente sobre o cumprimento da Decisão do Ato de Concentração nº. 16/94 no que se refere à reconstituição e alienação da unidade de laminação de Contagem.

02. Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE - CADCADE

Assunto: Apresentação do balanço das atividades da Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE.

Adiado

 

03. Regimento Interno

Tendo em vista o compromisso assumido pelo Plenário na 60a sessão ordinária, de 05 de novembro de 1997,  de aprovar o novo Regimento Interno do CADE até o primeiro trimestre de 1998, o Presidente convocou sessão extraordinária em 31.03.98, às 15 horas, para votação da proposta de Regimento Interno do CADE apresentada ao Plenário na 67ª Sessão Ordinária, de 28.02.98. e redistribuída na data de hoje, incluindo as sugestões propostas pelos membros do Plenário durante o período em que ficou em mesa para discussão, conforme previsto no art. 33 do Regimento Interno em vigor.

 

Despachos submetidos ao Plenário

 

1. Processo Administrativo nº 08000.012720/94-74

Representantes: Associtrus - Associação Brasileira de Citricultores e Aciesp - Associação dos Citricultores do Estado de São Paulo

Representadas: Bascitrus Agro-Industrial, Royal Citrus S/A e outras

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Despacho

Assunto: Instauração de procedimentos administrativos.

Decisão: Ratificado pelo Plenário por unanimidade.

 

2. Ato de Concentração nº 34/95

Requerentes: Allergan Lok Produtos Farmacêuticos Ltda. e Laboratórios Frumtost S.A. Indústrias Farmacêuticas.

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Ofícios nºs. 363/98, 364/98 e 365/98

Assunto: Diligências complementares.

Decisão: Ratificados pelo Plenário por unanimidade.

 

3. Ato de Concentração nº 79/96

Requerente: Panex S/A Indústria e Comércio

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Despacho/Gab/LHS/06/98

Assunto: Proposta de extensão de prazo.

Decisão: Ratificado pelo Plenário por unanimidade.

 

A Sessão encerrou-se às 12h15min., tendo sido adiados os Julgamentos do Processo Administrativo nº. 60/92, do Ato de Concentração nº. 148/97, do Ato de Concentração nº. 08012-007992/97-93, do Processo Administrativo nº. 44/92, do Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº. 08000.025440/95-61, da Representação nº 79/93 e da Apresentação do balanço das atividades da Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE.

 

Brasília, 18 de março de 1998.

 

                 Douglas Cruz da Silva                                           Gesner José Oliveira Filho

                  Secretário Substituto                                                 Presidente do CADE

 

(Ofício/CADE nº                    /98)