ATA DA 15ª SESSÃO RESERVADA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 1999

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 11.08.1999

 

Às 09h37min, o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Mercio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino, Hebe Romano e o Procurador-Geral, Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

01. Averiguação Preliminar nº 08000.022993/97-14 (inversão de pauta)

Representante: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON/MG

Representado: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de MInas Gerais - CREA/MG

Representante Legal: Augusto Celso Franco Drummond

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. O Plenário, por unanimidade, requisitou ao CONFEA, nos termos do artigo 7º, inciso X da Lei 8884/94, que abstenha-se de proibir aos CREA’s estaduais a possibilidade de concessão de descontos na cobrança da ART, adequando a decisão CONFEA PL 1191 (1.266ª Sessão Plenária Ordinária, de 11.10.1996) à Lei 8884/94.

 

02. Averiguação Preliminar nº 08012.005197/98-51 (inversão de pauta)

Representante: Ciro Comércio de Pneus Ltda.

Representada:  Bridgestone Firestone do Brasil Ind. e Comércio  Ltda.

Advogados: Lúiz Antonio D’arace Vergueiro, Edmo Colnaghi Neves, Sérgio Paula S. Caiuby, Augusto Mariano D. Netto, Edison Wagner Atanes, Eugenio C. Deliberato, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Luciano Costa, Alessandro M. O Martins e Bruno de Souza Vichi

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Após o Conselheiro Relator ratificar o seu voto, pelo conhecimento do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o arquivamento da averiguação preliminar, o Conselheiro João Bosco Leopoldino, proferindo voto de vista, determinou, face à existência de indícios de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso IV e 21, inciso XIII, o retorno dos autos à SDE/MJ para a instauração de processo administrativo. A Conselheira Lucia Helena Salgado pediu vista dos autos.

 

03. Averiguação Preliminar nº 08000.0000.051/91

Representante: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento -  M.E.F.P

Representada: Aracruz Celulose S.A, Cenibra S.A e Riocell S.A

Advogado: não consta dos autos.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar.

 

04. Representação nº 158/92

Representante: DNPDE ¨ ex – officio ¨

Representada: Merrel Lepetit Farmacêutica Ltda.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08000.000826/97-41

Representante: Itabel Comercial de Bebidas Ltda.

Advogados: Sérgio Marcus Hilário Vaz, Bruno Rocha de Oliveira

Representada: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A

Advogado: Pedro Alberto do Amaral Dutra, Patrícia Stanzione Galizia, Alvaro Larrabure Costa Corrêa, Paulo Todescan Lessa Mattos.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

Após o voto do Relator, pelo conhecimento do recurso de ofício para, no mérito, determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar, acompanhado pelas Conselheiras Lucia Helena Salgado e Hebe Romano, o Conselheiro Mercio Felsky pediu vista dos autos. Os Conselheiros Ruy Santacruz e Marcelo Calliari e o Presidente Gesner Oliveira aguardam o voto de vista.

 

06. Averiguação Preliminar nº 08012-006744/97-16

Representante: ABRADES – Associação Brasileira de Distribuidores Exclusivos de Sorvetes

Advogados: Eduardo A. L. Ferrão, Oscar L. de Morais, Arthur Pereira de Castilho Neto, Milton de Souza Coelho

Representada: Kibon S.A. – Indústrias Alimentícias

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

Após o voto do Relator, pelo conhecimento do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação preliminar, acompanhado pela Conselheira Hebe Romano, a Conselheira Lucia Helena Salgado pediu vista dos autos. Os Conselheiros Mercio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari e o Presidente Gesner Oliveira aguardam o voto de vista.

 

07. Averiguação Preliminar n.º 08000.004493/97-00

Representante: Secretaria de Direito Econômico “ Ex Officio”

Representada: Volkswagen, Ford, Fiat e Gm.

Advogados: Rita de Cássia G. Fontoura, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira , Ricardo Luiz dos Santos, Eduardo de Azevedo Barros, Eurico Martins de Almeida Júnior, Luiz Felipe de Carvalho Gomes, Ana Lopez Prieto, José del Chiaro Ferreira da Rosa

Relatora: Conselheira Hebe Romano

Decisão: O Plenário, por maioria, vencidos o Presidente Gesner Oliveira e o Conselheiro Mercio Felsky, conheceram do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação preliminar.

 

08. Averiguação Preliminar n.º 08012.000302/98

Representante: Assoc. das Empresas de Exploração Florestal - Asseflor

Representada: Champion Papel e Celulose e outros

Advogado: Luís Carlos Dias Torres, José Inácio Gonzaga Franceschini

Relatora: Conselheira Hebe Romano

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação preliminar.

 

09. Averiguação Preliminar nº 08012.006719/98-50 (inversão de pauta)

Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado do Paraná – SINDICOMBUSTÍVEIS/PR.

Representados: Esso Brasileira de Petróleo, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Posto Carrera Ltda. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda..

Advogados: Jayro de Borba Cunha, José Luiz Antônio Barnewitz Loro Orlandi, Leocádio de Almeida Antunes Filho, Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa, Jaime Ferreira Correa de Souza, Ana Beatriz da Silva Macedo, José Francisco Rodrigues Filho, Andréa Salgado Espíndola, Nelson Orlando Filho, Rita de Cássia Lellis de Oliveira, Pedro Santos Corradino, Luciene Rodrigues Abrão, Antônio Rodrigues da Silva Filho, Eliana Rodrigues Bernardo, Flávia Terezinha de Moraes Marinho Soares, Sílvio Maia da Silva, Marco Antônio Santos de Gregório, Roberto Shigeo Taki, Gianfranco Fogaccia Cinelli, Marcelo Clemente Bastos, Elisa Sesana Gomes, Marcos André Vinhas Catão, Luiz Otávio Silva de Alencar, Leila Ribeiro de Azevedo, Renato Cortes Neto, Gustavo Cardoso Peixoto, Daniela Figueiredo e Mello, José Elias de Olivier Grego do Nascimento, Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila, Julio Andrade de Castro, Izabel Maria Antunes Luzia, Moacyr Lamha Filho, Sandra Sarmento de Moraes, Márcio Gusmão de Figueiredo Mendes, Marcelo Ribeiro Mendes, Sirlene Santos Brêtas de Noronha, Bruno José de Sabóia Bandeira de Mello, Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolfo do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira.

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação preliminar.

 

Às 11h58min, o Presidente do CADE, Gesner Oliveira, suspendeu a Sessão. Às 20h01min, o Presidente reabriu a Sessão, informando que os julgamentos das averiguações preliminares ns. 10, 11, 12 e 13 (abaixo) ficarão adiados para a próxima Sessão Reservada de Julgamento, a se realizar extraordinariamente, em data e hora a ser divulgada.

 

10. Averiguação Preliminar nº 08012.006836/98-13 (adiado)

Representante: ABEMÚSICA – Associação Brasileira de Música

Advogados: não consta nos autos

Representada: Yamaha Musical do Brasil Ltda.

Advogados: Fábio Ulhoa Coelho, André Marcos Campedelli e Cláudio Cintra Zarif

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino

 

11. Averiguação Preliminar nº 08012.010270/98-98 (adiado)

Representante: Procuradoria da República do Município de Blumenau – Santa Catarina

Representada: Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha

Advogado: Francisco Emanoel Ravedutti Santos

Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado

 

12. Averiguação Preliminar nº 08012.000773/98-82 (adiado)

Representante: Associação Pais e Alunos Faculdade de Ciências Médicas/MG

Representada: Faculdade de Ciências Médicas e Fundação Educacional Lucas Machado

Advogados: Antônio Rocha, Jair José Dias Wellington Azevedo Araújo e Marco Antônio Corrêia Ferreira  

Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado

 

13. Averiguação Preliminar nº 08000.025746/96-62 (adiado)

Interessados: Banco Crefisul S/A e Banco Itamarati S/A

Advogado: não consta dos autos

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

 

A Sessão encerrou-se às 20h02min.

 

Brasília, 11 de agosto de 1999.

 

SÍLVIA FERNANDES                                                GESNER OLIVEIRA

Secretária                                                                 Presidente do Conselho