ATA
DA 15ª SESSÃO RESERVADA
REALIZADA
EM 11 DE AGOSTO DE 1999
Presidente:
Gesner Oliveira
Procurador-Geral:
Amauri Serralvo
Secretária:
Sílvia Fernandes
Data:
11.08.1999
Às 09h37min,
o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia
Helena Salgado, Mercio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco
Leopoldino, Hebe Romano e o Procurador-Geral, Amauri Serralvo.
Julgamentos
01.
Averiguação Preliminar nº 08000.022993/97-14 (inversão de pauta)
Representante:
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON/MG
Representado:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de MInas Gerais -
CREA/MG
Representante
Legal: Augusto Celso Franco Drummond
Relator:
Conselheiro Marcelo Calliari
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de
ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento
da averiguação preliminar. O Plenário, por unanimidade, requisitou ao CONFEA,
nos termos do artigo 7º, inciso X da Lei 8884/94, que abstenha-se de proibir
aos CREA’s estaduais a possibilidade de concessão de descontos na cobrança
da ART, adequando a decisão CONFEA PL 1191 (1.266ª Sessão Plenária Ordinária,
de 11.10.1996) à Lei 8884/94.
02.
Averiguação Preliminar nº 08012.005197/98-51 (inversão de pauta)
Representante:
Ciro Comércio de Pneus Ltda.
Representada: Bridgestone Firestone do Brasil Ind. e Comércio
Ltda.
Advogados:
Lúiz Antonio D’arace Vergueiro, Edmo Colnaghi Neves, Sérgio Paula S. Caiuby,
Augusto Mariano D. Netto, Edison Wagner Atanes, Eugenio C. Deliberato, Túlio
Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Luciano Costa, Alessandro
M. O Martins e Bruno de Souza Vichi
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Após o Conselheiro Relator ratificar o seu voto, pelo conhecimento
do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o
arquivamento da averiguação preliminar, o Conselheiro João Bosco Leopoldino,
proferindo voto de vista, determinou, face à existência de indícios de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso IV e 21, inciso XIII, o
retorno dos autos à SDE/MJ para a instauração de processo administrativo.
A Conselheira Lucia Helena Salgado pediu vista dos autos.
03.
Averiguação Preliminar nº 08000.0000.051/91
Representante:
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - M.E.F.P
Representada:
Aracruz Celulose S.A, Cenibra S.A e Riocell S.A
Advogado:
não consta dos autos.
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar.
04.
Representação nº 158/92
Representante:
DNPDE ¨ ex – officio ¨
Representada:
Merrel Lepetit Farmacêutica Ltda.
Advogado:
não consta dos autos
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar.
05.
Averiguação Preliminar nº 08000.000826/97-41
Representante:
Itabel Comercial de Bebidas Ltda.
Advogados:
Sérgio Marcus Hilário Vaz, Bruno Rocha de Oliveira
Representada:
Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A
Advogado:
Pedro Alberto do Amaral Dutra, Patrícia Stanzione Galizia, Alvaro Larrabure
Costa Corrêa, Paulo Todescan Lessa Mattos.
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
Após
o voto do Relator, pelo conhecimento do recurso de ofício para, no mérito,
determinar o arquivamento da presente averiguação preliminar, acompanhado
pelas Conselheiras Lucia Helena Salgado e Hebe Romano, o Conselheiro Mercio
Felsky pediu vista dos autos. Os Conselheiros Ruy Santacruz e Marcelo Calliari
e o Presidente Gesner Oliveira aguardam o voto de vista.
06.
Averiguação Preliminar nº 08012-006744/97-16
Representante:
ABRADES – Associação Brasileira de Distribuidores Exclusivos de Sorvetes
Advogados:
Eduardo A. L. Ferrão, Oscar L. de Morais, Arthur Pereira de Castilho Neto,
Milton de Souza Coelho
Representada:
Kibon S.A. – Indústrias Alimentícias
Advogados:
José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni
Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta.
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
Após
o voto do Relator, pelo conhecimento do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação
preliminar, acompanhado pela Conselheira Hebe Romano, a Conselheira Lucia
Helena Salgado pediu vista dos autos. Os Conselheiros Mercio Felsky, Ruy Santacruz,
Marcelo Calliari e o Presidente Gesner Oliveira aguardam o voto de vista.
07.
Averiguação Preliminar n.º 08000.004493/97-00
Representante:
Secretaria de Direito Econômico “ Ex Officio”
Representada:
Volkswagen, Ford, Fiat e Gm.
Advogados:
Rita de Cássia G. Fontoura, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira
, Ricardo Luiz dos Santos, Eduardo de Azevedo Barros, Eurico Martins de Almeida
Júnior, Luiz Felipe de Carvalho Gomes, Ana Lopez Prieto, José del Chiaro Ferreira
da Rosa
Relatora:
Conselheira Hebe Romano
Decisão:
O Plenário, por maioria, vencidos o Presidente Gesner Oliveira e o Conselheiro
Mercio Felsky, conheceram do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe
provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação preliminar.
08.
Averiguação Preliminar n.º 08012.000302/98
Representante:
Assoc. das Empresas de Exploração Florestal - Asseflor
Representada:
Champion Papel e Celulose e outros
Advogado:
Luís Carlos Dias Torres, José Inácio Gonzaga Franceschini
Relatora:
Conselheira Hebe Romano
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação
preliminar.
09.
Averiguação Preliminar nº 08012.006719/98-50 (inversão de pauta)
Representante:
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado do Paraná
– SINDICOMBUSTÍVEIS/PR.
Representados:
Esso Brasileira de Petróleo, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Posto
Carrera Ltda. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda..
Advogados:
Jayro de Borba Cunha, José Luiz Antônio Barnewitz Loro Orlandi, Leocádio de
Almeida Antunes Filho, Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa, Jaime Ferreira
Correa de Souza, Ana Beatriz da Silva Macedo, José Francisco Rodrigues Filho,
Andréa Salgado Espíndola, Nelson Orlando Filho, Rita de Cássia Lellis de Oliveira,
Pedro Santos Corradino, Luciene Rodrigues Abrão, Antônio Rodrigues da Silva
Filho, Eliana Rodrigues Bernardo, Flávia Terezinha de Moraes Marinho Soares,
Sílvio Maia da Silva, Marco Antônio Santos de Gregório, Roberto Shigeo Taki,
Gianfranco Fogaccia Cinelli, Marcelo Clemente Bastos, Elisa Sesana Gomes,
Marcos André Vinhas Catão, Luiz Otávio Silva de Alencar, Leila Ribeiro de
Azevedo, Renato Cortes Neto, Gustavo Cardoso Peixoto, Daniela Figueiredo e
Mello, José Elias de Olivier Grego do Nascimento, Antônio Carlos Gonçalves,
João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila, Julio Andrade de Castro,
Izabel Maria Antunes Luzia, Moacyr Lamha Filho, Sandra Sarmento de Moraes,
Márcio Gusmão de Figueiredo Mendes, Marcelo Ribeiro Mendes, Sirlene Santos
Brêtas de Noronha, Bruno José de Sabóia Bandeira de Mello, Carlos Francisco
de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira
Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loureiro
Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolfo do Amaral Schmidt,
Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia
Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George
Macrander, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira.
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da presente averiguação
preliminar.
Às
11h58min, o Presidente do CADE, Gesner Oliveira, suspendeu a Sessão. Às 20h01min,
o Presidente reabriu a Sessão, informando que os julgamentos das averiguações
preliminares ns. 10, 11, 12 e 13 (abaixo) ficarão adiados para a próxima Sessão
Reservada de Julgamento, a se realizar extraordinariamente, em data e hora
a ser divulgada.
10.
Averiguação Preliminar nº 08012.006836/98-13 (adiado)
Representante:
ABEMÚSICA – Associação Brasileira de Música
Advogados:
não consta nos autos
Representada:
Yamaha Musical do Brasil Ltda.
Advogados:
Fábio Ulhoa Coelho, André Marcos Campedelli e Cláudio Cintra Zarif
Relator:
Conselheiro João Bosco Leopoldino
11. Averiguação Preliminar nº 08012.010270/98-98 (adiado)
Representante: Procuradoria da República do Município de Blumenau
– Santa Catarina
Representada: Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha
Advogado: Francisco Emanoel Ravedutti Santos
Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado
12.
Averiguação Preliminar nº 08012.000773/98-82 (adiado)
Representante:
Associação Pais e Alunos Faculdade de Ciências Médicas/MG
Representada:
Faculdade de Ciências Médicas e Fundação Educacional Lucas Machado
Advogados:
Antônio Rocha, Jair José Dias Wellington Azevedo Araújo e Marco Antônio Corrêia
Ferreira
Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado
13.
Averiguação Preliminar nº 08000.025746/96-62 (adiado)
Interessados:
Banco Crefisul S/A e Banco Itamarati S/A
Advogado:
não consta dos autos
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
A Sessão
encerrou-se às 20h02min.
Brasília,
11 de agosto de 1999.
SÍLVIA FERNANDES
GESNER OLIVEIRA
Secretária
Presidente do Conselho