ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procuradora Geral: Marusa Freire

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 08.12.98

 

Às 15h30min, constatada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Arthur Barrionuevo, Mércio Felsky, Ruy Santacruz e Marcelo Calliari. Presente a Procuradora-Geral, Marusa Vasconcelos Freire.

 

Preliminares

 

Ata da 105ª Sessão Ordinária

Aprovada por unanimidade.

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração nº  08012.022412/97-81

Requerentes: Fratelli  Vita  Bebidas  Ltda. e Indústrias Gessy  Lever  Ltda. – IGL

Advogados: Pedro Dutra e outros

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

 

02. Ato de Concentração nº 194/97

Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., Companhia de Refrigerantes do São Francisco, Sucos e Concentrados do Vale Ltda., Refrescos Cearenses S/A, Carlos Henrique Aragão Ind. e Com. Ltda., Companhia Maranhense de Refrigerantes

Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Constatada a ausência de quorum mínimo para julgamento, em virtude de os Conselheiros Lucia Helena Salgado e Arthur Barrionuevo estarem impedidos, o Relator levou ao conhecimento do Plenário os termos do Despacho CADE/MF nº 10/98, retirando o ato em análise da pauta de julgamento, visando a produção dos efeitos previstos no § 7º do Artigo 54 da Lei 8.884/94.

 

03. Ato de Concentração nº 182/97

Requerente: Sandvik A. B. e Kanthal A. B.

Advogado: Túlio Freitas do Egito Coelho e outros

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Após o Relator proferir o seu voto, pela aprovação da operação sem restrições, o Conselheiro Ruy Santacruz pediu vista dos autos. Os demais Conselheiros e o Presidente do CADE aguardam o retorno dos autos à mesa para proferirem os seus votos.

 

O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, informou ao Plenário do CADE a presença da Dra. Iolete de Macedo Soares, Delegada de Polícia da 10ª Delegacia Policial do Lago Sul, Distrito Federal, responsável pela condução do inquérito policial 241/98, que visa à identificação das pessoas que tentaram impedir que os usuários dos serviços de táxi optassem pelas empresas que ofereciam descontos no Aeroporto de Brasília em 03 de agosto de 1998. Por ocasião do comparecimento do Presidente Gesner Oliveira à delegacia, ficou determinado que haverá no dia 11 de janeiro de 1999, às 09:30 hs, audiência para reconhecimento dos infratores com base em fita de vídeo. Foi entregue à Dra. Delegada o Relatório Anual do CADE de 1997, bem como material contendo as decisões do CADE sobre os serviços de táxis, para que, desta forma, as autoridades policiais possam tomar ciência sobre as determinações adotadas por este Conselho. Trata-se de documentação relevante ao Inquérito Policial 241/98 e ao Inquérito Civil Público nº 08106.000709/98-15, em trâmite na Procuradoria da República do Distrito Federal.

 

04. Ato de Concentração nº 168/97

Requerentes: Plus Vita S/A e Van Mill Produtos Alimentícios Ltda.

Advogado(s): José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia Campos, Diogo Rosenthal Coutinho e outros

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, decidiu pela aplicação, às requerentes, da multa prevista no parágrafo 5º do artigo 54 da Lei 8884/94, no valor de R$ 57.666,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais), equivalente a 60.000 UFIR, por ter sido a operação apresentada intempestivamente.

 

05. Processo Administrativo n° 014925/94-58

Representante: Mansão Materiais para Construção Ltda

Representada: Basf S/A (Sucessora da Glasurit do Brasil Ltda)

Advogado: Antônio Carlos Gonçalves, Mariana Nunes de Magalhães Cunha e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

O Conselheiro Ruy Santacruz declarou-se impedido.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito.

 

06. Processo Administrativo n° 08000.021182/96-15

Representante: Hapvida Assistência Médica Ltda

Representada:  Unimed Mossoró - Cooperativa De Trabalho Médicos Ltda

Advogado: José Epifânio de Carvalho Neto

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a imediata cessação da prática por parte da representada Unimed Mossoró– Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, caracterizando a conduta adotada como infrativa à ordem econômica, nos termos do disposto no artigo 20, incisos I, II e IV e artigo 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, aplicando-se à representada, nos termos do artigo 23, inciso III, multa no valor de R$ 57.666,00, equivalente a 60.000 UFIR, a qual será exigida nos termos da Resolução CADE nº 09/98. Determinou, ainda, caso a representada não cesse a prática infrativa à ordem econômica, após a publicação da presente decisão, a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.766,00 (cinco mil e setecentos e sessenta e seis reais), equivalente a 6000 UFIR.

 

07. Ato de Concentração n° 08000.004545/96-12 (inversão de pauta)

Requerentes: Supergasbrás Distribuidora de Gás S/A e SHV Calor Brasil B.V.

Advogados: José Del Chiaro

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

A Conselheira Relatora indicou o adiamento do julgamento do presente ato de concentração.

 

Despachos/Outros

08. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2166/98, do Conselheiro Mércio Felsky, endereçado à SDE/MJ, referente a pedido de informações sobre a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007680/98-91, 08012.007618/98-88, 08012.008288/98-11 e 08012.009110/98-14, nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.

 

09. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2167/98, do Conselheiro Mércio Felsky, endereçado à SEAE/MF, referente a pedido de informações sobre a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007680/98-91, 08012.007618/98-88, 08012.008288/98-11 e 08012.009110/98-14, nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.

 

10. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2135/98, do Conselheiro Ruy Santacruz, endereçado à SDE/MJ, referente a pedido de informações sobre a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007362/93-36, 08012.007409/98-06, 08012.007564/98-51, 08012.007682/98-87 e 08012.008374/98-51, nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.

 

11. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2136/98, do Conselheiro Ruy Santacruz, endereçado à SEAE/MF, referente a pedido de informações sobre a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007362/93-36, 08012.007409/98-06, 08012.007564/98-51, 08012.007682/98-87 e 08012.008374/98-51, nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.

 

12. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 2134/98, do Conselheiro Arthur Barrionuevo, referente a pedido de informações sobre o Ato de Concentração nº 154/97, em que são requerentes Echlin do Brasil e Brosol.

 

13. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 2169/98, do Conselheiro Marcelo Calliari, referente ao deferimento de dilação de prazo para a prestação de informações requisitadas no Ato de Concentração nº 122/97.

 

14. O Presidente do CADE, Gesner Oliveira, informou o Plenário de que na 106ª Sessão Ordinária, a se realizar no dia 09 de dezembro de 1998, será apresentada a versão preliminar do Relatório Anual de 1998, para que se proceda à revisão e complementação de seu texto.

 

A Sessão encerrou-se às 16h56min.

 

Brasília, 08 de dezembro de 1998.

 

Gesner Oliveira

Presidente do CADE

 

Sílvia Fernandes

Secretária