ATA
DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA
EM 08 DE DEZEMBRO DE 1998
Presidente:
Gesner Oliveira
Procuradora
Geral: Marusa Freire
Secretária:
Sílvia Fernandes
Data: 08.12.98
Às 15h30min,
constatada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a sessão.
Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Arthur Barrionuevo, Mércio
Felsky, Ruy Santacruz e Marcelo Calliari. Presente a Procuradora-Geral, Marusa
Vasconcelos Freire.
Aprovada por unanimidade.
01. Ato de
Concentração nº 08012.022412/97-81
Requerentes:
Fratelli Vita Bebidas Ltda. e Indústrias
Gessy Lever Ltda. – IGL
Advogados:
Pedro Dutra e outros
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
02. Ato de
Concentração nº 194/97
Requerentes:
Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., Companhia de Refrigerantes do São Francisco,
Sucos e Concentrados do Vale Ltda., Refrescos Cearenses S/A, Carlos Henrique
Aragão Ind. e Com. Ltda., Companhia Maranhense de Refrigerantes
Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Constatada
a ausência de quorum mínimo para julgamento, em virtude de os Conselheiros
Lucia Helena Salgado e Arthur Barrionuevo estarem impedidos, o Relator levou
ao conhecimento do Plenário os termos do Despacho CADE/MF nº 10/98, retirando
o ato em análise da pauta de julgamento, visando a produção dos efeitos previstos
no § 7º do Artigo 54 da Lei 8.884/94.
03. Ato de
Concentração nº 182/97
Requerente:
Sandvik A. B. e Kanthal A. B.
Advogado:
Túlio Freitas do Egito Coelho e outros
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Após o Relator
proferir o seu voto, pela aprovação da operação sem restrições, o Conselheiro
Ruy Santacruz pediu vista dos autos. Os demais Conselheiros e o Presidente
do CADE aguardam o retorno dos autos à mesa para proferirem os seus votos.
O Presidente
do CADE, Gesner Oliveira, informou ao Plenário do CADE a presença da Dra.
Iolete de Macedo Soares, Delegada de Polícia da 10ª Delegacia Policial do
Lago Sul, Distrito Federal, responsável pela condução do inquérito policial
241/98, que visa à identificação das pessoas que tentaram impedir que os usuários
dos serviços de táxi optassem pelas empresas que ofereciam descontos no Aeroporto
de Brasília em 03 de agosto de 1998. Por ocasião do comparecimento do Presidente
Gesner Oliveira à delegacia, ficou determinado que haverá no dia 11 de janeiro
de 1999, às 09:30 hs, audiência para reconhecimento dos infratores com base
em fita de vídeo. Foi entregue à Dra. Delegada o Relatório Anual do CADE de
1997, bem como material contendo as decisões do CADE sobre os serviços de
táxis, para que, desta forma, as autoridades policiais possam tomar ciência
sobre as determinações adotadas por este Conselho. Trata-se de documentação
relevante ao Inquérito Policial 241/98 e ao Inquérito Civil Público nº 08106.000709/98-15,
em trâmite na Procuradoria da República do Distrito Federal.
04. Ato de
Concentração nº 168/97
Requerentes:
Plus Vita S/A e Van Mill Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado(s):
José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia Campos, Diogo Rosenthal Coutinho
e outros
Relator:
Conselheiro Ruy Santacruz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, decidiu pela aplicação,
às requerentes, da multa prevista no parágrafo 5º do artigo 54 da Lei 8884/94,
no valor de R$ 57.666,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis
reais), equivalente a 60.000 UFIR, por ter sido a operação apresentada intempestivamente.
05. Processo
Administrativo n° 014925/94-58
Representada:
Basf S/A (Sucessora da Glasurit do Brasil Ltda)
Advogado:
Antônio Carlos Gonçalves, Mariana Nunes de Magalhães Cunha e outros
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
O Conselheiro Ruy Santacruz declarou-se impedido.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento
do feito.
06. Processo
Administrativo n° 08000.021182/96-15
Representante:
Hapvida Assistência Médica Ltda
Representada: Unimed Mossoró - Cooperativa De Trabalho Médicos
Ltda
Advogado:
José Epifânio de Carvalho Neto
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, determinou a imediata cessação da prática por
parte da representada Unimed Mossoró– Cooperativa de Trabalho Médico Ltda,
caracterizando a conduta adotada como infrativa à ordem econômica, nos termos
do disposto no artigo 20, incisos I, II e IV e artigo 21, incisos IV, V e
VI da Lei 8884/94, aplicando-se à representada, nos termos do artigo 23, inciso
III, multa no valor de R$ 57.666,00, equivalente a 60.000 UFIR, a qual será
exigida nos termos da Resolução CADE nº 09/98. Determinou, ainda, caso a representada
não cesse a prática infrativa à ordem econômica, após a publicação da presente
decisão, a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.766,00 (cinco mil e
setecentos e sessenta e seis reais), equivalente a 6000 UFIR.
07. Ato de
Concentração n° 08000.004545/96-12 (inversão de pauta)
Requerentes:
Supergasbrás Distribuidora de Gás S/A e SHV Calor Brasil B.V.
Advogados:
José Del Chiaro
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
A Conselheira
Relatora indicou o adiamento do julgamento do presente ato de concentração.
08. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2166/98, do Conselheiro
Mércio Felsky, endereçado à SDE/MJ, referente a pedido de informações sobre
a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007680/98-91,
08012.007618/98-88, 08012.008288/98-11 e 08012.009110/98-14, nos termos do
artigo 7º da Resolução CADE 15/98.
09. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2167/98, do Conselheiro
Mércio Felsky, endereçado à SEAE/MF, referente a pedido de informações sobre
a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007680/98-91,
08012.007618/98-88, 08012.008288/98-11 e 08012.009110/98-14, nos termos do
artigo 7º da Resolução CADE 15/98.
10. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2135/98, do Conselheiro
Ruy Santacruz, endereçado à SDE/MJ, referente a pedido de informações sobre
a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007362/93-36,
08012.007409/98-06, 08012.007564/98-51, 08012.007682/98-87 e 08012.008374/98-51,
nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.
11. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício CADE nº 2136/98, do Conselheiro
Ruy Santacruz, endereçado à SEAE/MF, referente a pedido de informações sobre
a necessidade de instrução complementar dos Atos de Concentração nsº 08012.007362/93-36,
08012.007409/98-06, 08012.007564/98-51, 08012.007682/98-87 e 08012.008374/98-51,
nos termos do artigo 7º da Resolução CADE 15/98.
12. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 2134/98, do Conselheiro
Arthur Barrionuevo, referente a pedido de informações sobre o Ato de Concentração
nº 154/97, em que são requerentes Echlin do Brasil e Brosol.
13. O Plenário,
por unanimidade, referendou os termos do Ofício/CADE nº 2169/98, do Conselheiro
Marcelo Calliari, referente ao deferimento de dilação de prazo para a prestação
de informações requisitadas no Ato de Concentração nº 122/97.
14. O Presidente
do CADE, Gesner Oliveira, informou o Plenário de que na 106ª Sessão Ordinária,
a se realizar no dia 09 de dezembro de 1998, será apresentada a versão preliminar
do Relatório Anual de 1998, para que se proceda à revisão e complementação
de seu texto.
A Sessão
encerrou-se às 16h56min.
Brasília,
08 de dezembro de 1998.
Gesner Oliveira
Presidente
do CADE
Sílvia Fernandes
Secretária