ATA
DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 1999
Presidente: Gesner Oliveira
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretária: Sílvia Fernandes
Data: 07.07.99
Às 10h04min, o Presidente declarou aberta a
sessão. Participaram os Conselheiros Mercio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo
Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Lucia Helena Salgado e a Conselheira Hebe
Romano.
Preliminares
Ata da 126ª Sessão Ordinária.
Aprovada por unanimidade.
Julgamentos
01.Ato de Concentração n° 08012.001554/99-65
Requerentes: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos
S.A. e ICN Farmacêutica Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini,
Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de
Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro Marcelo Calliari
O advogado José Inácio Gonzaga Fransceschini
fez uso da palavra.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou
o ato de concentração, sem restrições.
02. Processo Administrativo n.º 119/92
Representante: DNPDE “ex-officio”
Representada: CIMBAGÉ – Cimento e Mineração
Bagé S/A
Advogados: Joarez de Freitas Heringer, José
Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo Ruy
Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, José Alberto Gonçalves
da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luiz Alberto Delbuque Baccaro, Rogério
Salgado e Gianni Nunes de Araújo
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Após o Conselheiro Ruy Santacruz declarar-se
impedido, o Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo
administrativo.
03. Processo Administrativo n.º 111/92
Representante: DNPDE “ex-officio”
Representada: Companhia Materiais Sulfurosos
– MATSULFUR
Advogados: Oscar Dias Corrêa, Orlando Vaz,
Isabel Vaz, Oscar Dias Corrêa Junior, Emílio Eddstone Duarte Gallo, José Otávio
de Vianna Vaz, Orlando de Oliveira Vaz Filho e Karina Borges Hamdmam
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Após o Conselheiro Ruy Santacruz declarar-se
impedido, o Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo
administrativo.
04. Consulta: 0033/99
Consulente: Minorco Société Anonyme
Advogados: Ernani de Almeida Machado; Antonio
Corrêa Meyer; Moshe Boruch Sendacz; José Roberto de Camargo Opice; Luis Antonio
de Souza; Nei Schilling Zelmanovits; Maria Cristina Cescon Avedissian; Eugênio
da Costa e Silva e Cristiane Romano Farhart Ferraz
Relator: Conselheiro Marcelo Calliari
Resposta: O Plenário, por unanimidade, conheceu
da consulta para, no mérito, responder que a operação apresentada constitui
reorganização societária interna ao grupo econômico, não sendo necessária,
portanto, a sua apresentação ao CADE nos termos do artigo 54 da Lei 8884/94.
Outros
05. O
Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Despacho n.º 09/99, do
Conselheiro Mercio Felsky, deferindo o processamento da Consulta n.º 35/99,
sendo consulente Varig S/A – Viação Aérea Rio Grandense.
06. O Plenário, por unanimidade, referendou
os termos do DESPACHO do Conselheiro Ruy Santacruz
07. O Plenário, por unanimidade, referendou
os termos dos Ofícios ns.º 1389/99 e 1390/99, do Conselheiro Ruy Santacruz,
informando que os atos de concentração ns.º 08012.004901/99-93 e 08012.005078/99-42
não necessitarão de instrução complementar.
A Sessão encerrou-se às 10h45min.
Brasília, 07 de julho de 1999.
Gesner Oliveira
Presidente do CADE
Silvia Fernandes
Secretária do Plenário