ATA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 1999

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 07.07.99

 

Às 10h04min, o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mercio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari, João Bosco Leopoldino e o Procurador-Geral Amauri Serralvo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lucia Helena Salgado e a Conselheira Hebe Romano.

 

Preliminares

 

Ata da 126ª Sessão Ordinária.

Aprovada por unanimidade.

 

Julgamentos

 

01.Ato de Concentração n° 08012.001554/99-65

Requerentes: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. e ICN Farmacêutica Ltda.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

O advogado José Inácio Gonzaga Fransceschini fez uso da palavra.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

 

02. Processo Administrativo n.º 119/92

Representante: DNPDE “ex-officio”

Representada: CIMBAGÉ – Cimento e Mineração Bagé S/A

Advogados: Joarez de Freitas Heringer, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, José Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luiz Alberto Delbuque Baccaro, Rogério Salgado e Gianni Nunes de Araújo

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Após o Conselheiro Ruy Santacruz declarar-se impedido, o Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo administrativo.

 

03. Processo Administrativo n.º 111/92

Representante: DNPDE “ex-officio”

Representada: Companhia Materiais Sulfurosos – MATSULFUR

Advogados: Oscar Dias Corrêa, Orlando Vaz, Isabel Vaz, Oscar Dias Corrêa Junior, Emílio Eddstone Duarte Gallo, José Otávio de Vianna Vaz, Orlando de Oliveira Vaz Filho e Karina Borges Hamdmam

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Após o Conselheiro Ruy Santacruz declarar-se impedido, o Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo administrativo.

 

04. Consulta: 0033/99

Consulente: Minorco Société Anonyme

Advogados: Ernani de Almeida Machado; Antonio Corrêa Meyer; Moshe Boruch Sendacz; José Roberto de Camargo Opice; Luis Antonio de Souza; Nei Schilling Zelmanovits; Maria Cristina Cescon Avedissian; Eugênio da Costa e Silva e Cristiane Romano Farhart Ferraz

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Resposta: O Plenário, por unanimidade, conheceu da consulta para, no mérito, responder que a operação apresentada constitui reorganização societária interna ao grupo econômico, não sendo necessária, portanto, a sua apresentação ao CADE nos termos do artigo 54 da Lei 8884/94.

 

Outros

 

05.  O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do Despacho n.º 09/99, do Conselheiro Mercio Felsky, deferindo o processamento da Consulta n.º 35/99, sendo consulente Varig S/A – Viação Aérea Rio Grandense.

 

06. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do DESPACHO do Conselheiro Ruy Santacruz

 

07. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos dos Ofícios ns.º 1389/99 e 1390/99, do Conselheiro Ruy Santacruz, informando que os atos de concentração ns.º 08012.004901/99-93 e 08012.005078/99-42 não necessitarão de instrução complementar.

 

A Sessão encerrou-se às 10h45min.

 

Brasília, 07 de julho de 1999.

 

Gesner Oliveira

Presidente do CADE

 

Silvia Fernandes

Secretária do Plenário