MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral Substituto: Dalton Soares Pereira

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 04.10.00

 

Às 14h10min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Substituto Dalton Soares Pereira. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Hebe Romano e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Preliminares

 

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a Ata da 181ª Sessão Ordinária.

 

Julgamentos

 

01.  Recursos Voluntários nº0016/00, 0017/00, 0018/00, 0019/00, 0020/00, 0021/00, 0022/00, 0026/00 e 0027/00.

Ref.  Processo Administrativo 08012.012420/99-61

Recorrente: Editora Atlas/SA

Advogado: Giovanni Riccardi

Recorrida: Caixa De Assistência Dos Advogados Do Distrito Federal – CAA/DF

Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barreto e Francisco Ribeiro Todorov.       

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino Da Fonseca

O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

 

02. Ato de Concentração nº 08012.006679/00-23

Requerentes: MD Foods do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Arla Ekonomisk Förening

Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt e outros

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

O Conselheiro Afonso Arinos Neto trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

 

03. Ato de Concentração nº 08012.010266/99-00

Requerentes: E.I. Du Pont de Nemours Du Pont and Company e Pioneer Hi-Bred International, Inc.

Advogados: Mário Salles Oliveira Malta Júnior, Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de Souza, Cristina Rezende da Silva, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, rosrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda Da Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho, Adriana de Menezes Dantas, Dinah Quinteiro.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

O Conselheiro Afonso Arinos Neto trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

 

04. Ato de Concentração N.º 08012.005359/99-31

Requerentes: EG&G do Brasil Ltda. e Perkin Elmer do Brasil Ltda.

Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Bruno Lembi Neto, Diogo Coutinho e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

05. Ato de Concentração nº 08012.000643/00-63

Requerentes: Canadianoxy Chemicals Holdings Ltd e Aracruz Celulose S/A

Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane M. Macedo e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

 

06. Processo Administrativo nº 143/92

Representante: AGEESSP - Associação Gaúcha de Empresas com Serviços de Serviços de Saúde Próprios

Representado:            AHRGS - Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul

Advogados: Márcia Tereza Cechetto, Alexandre Venzon Zanetti

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

O Conselheiro João Bosco Leopoldino trará seu voto-vista na próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.

 

07. Ato de Concentração nº 08000.021008/97-91

Requerentes: GEC Participações Ltda., Iberdrola Investimentos Sociedade Unipessoal Ltda., Gás Natural SDG S/A., Pluspetrol Energy Sociedad Anonima.

Advogados: Carlos Alberto Alvahydo Ulhôa Canto, Guilherme Rezende, Fabrício Bandeira Neto, Eduardo de Barros Pereira, Marcos Jorge Caldas Pereira, Tadeu Rabello Pereira e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

O Conselheiro Mércio Felsky indicou a retirada de pauta do referido processo.

 

08. Ato de Concentração nº 08012.002344/00-63

Requerentes: FMC Corporation e York Intenational Corporation

Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Krysia Aparecida Ávila, e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

09. Ato de Concentração Nº08012.010000/99-02

Requerentes: Russell do Brasil Ltda. e Cia de Tecidos do Norte de Minas - COTEMINAS

Advogados: Osmar Velloso Tognolo, Maria Eduarda Ribeiro Fisher, Carlos Augusto de Castro Neves e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

10. Ato de Concentração Nº08012.002009/00-29

Requerentes: Coimex Internacional S/A, Axis Do Brasil Ltda. E Companhia Importadora E Exportadora Coimex.

Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas, Virgínia Silva Rossetti, e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

11. Ato de Concentração Nº 08012.001368/00-96

Requerentes: Warner Bros International Theatres, Lusomundo-Audiovisuais S.G.P.S., S/A

Advogados: Luiz A. D. Vergueiro e Bruno de S. Vichi e Outros 

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

12. Ato de Concentração nº 08012.001057/00-36

Requerentes: Cisco Systems, Inc. e Pirelli S.p.a.

Advogados: Carlos Eduardo Monte Alegre Toro, Thelma Perez Soares Corrêa, Sílvia Maria Loffredo Miranda Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

13. Ato de Concentração nº: 08012.008960/99-02

Requerentes: Sms Aktiengesellschaft , Mannesmann Aktiengesellschaft

Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e Fabiana Nitta

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

14. Ato De Concentração Nº08012.007174/00-12

Requerentes: International Paper Company e Champion International Corporation

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e outros.

Relatora:  Conselheira Hebe Teixeira Romano

Adiado justificadamente

 

15. Processo Administrativo n.º08012-009118/98-26

Representante: SDE “ex ofício”

Representado: Estaleiro Ilha/Sa E Marítima Petróleo E Engenharia Ltda

Advogados: Carlos Augusto da Silveira Lobo; Hugo Ibeas, Sonia Maria de Oliveira Paredes, Sabino Lamego de Camargo, Pedro Paulo Cristóvão.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Feito pedido de diligências.

 

16. Ato de Concentração n.º 08012.006677/00-06

Requerentes: Mastercom Participações Ltda e Draka Brasil Ltda.

Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, e outros.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

17. Ato de Concentração nº 08012.004303/00-57

Requerentes: Petri AG, Petri S/A e Tanaka do Brasil Autopeças Ltda.

Advogados: Alexandre de Mendonça Wald, Marcos Monteiro Schroeder, Daniela Rodrigues Teixeira e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

18. Impugnação ao Auto de Infração nº 31/2000

Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.

Decisão: O Relator votou pela manutenção da multa aplicada (3.595.000 UFIR’s). O Presidente João Grandino Rodas pediu vista. Os demais Conselheiros, aguardarão o voto-vista.

 

19. Ato de Concentração nº 08012.004297/00-56

Requerentes: ED & F Man Holdings Limited e Agman Holdings Limited.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Fábio Francisco Beraldi, Maria da Graça Britto Garcia e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Decisão: O tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o Conselheiro João Bosco Leopoldino que, embora tenha aprovado a operação sem restrições, votou pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 UFIR’s, em razão da intempestividade.

 

20. Ato de Concentração Nº 08012.008111/99-22

Requerentes: Standard, Ogilvy & Mather Ltda. E Datasearch Tecnologia em Bancos de Dados Ltda.

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréia Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação, porém com redução da cláusula de não-concorrência para, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo acompanhado pelos Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos Neto e Mércio Felsky. O Relator votou, ainda, pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 UFIR’s, sendo acompanhado pelos Conselheiros Thompson Andrade e Celso Campilongo. O Conselheiro Afonso Arinos Neto votou pela imposição de multa no valor equivalente a 60.000 UFIR’s, enquanto que o Conselheiro Mércio Felsky julgou a apresentação da operação tempestiva. O Presidente João Grandino Rodas pediu vista.

 

21. Ato de Concentração n. º 08012.003649/99-41

Requerentes: ESAG Holdings Participações Ltda., Guimar Holding S.A., Partech Ltda. e Proceda Tecnologia e Informática S.A.

Advogados: Camila Dias Ramos, Carlos Francisco de Magalhães, Maria Augusta Fidalgo Velloso e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições. O Conselheiro João Bosco Leopoldino pediu vista. O Presidente João Grandino Rodas e os demais Conselheiros aguardarão o voto-vista.

 

22. Ato de Concentração n.º 08012.005091/99-19

Requerentes: Agrevo Sementes do Brasil Ltda. (Aventis Seeds), Hoescht Schering Agrevo Gmbh, Mitla Pesquisa Agrícola Ltda, Ribeiral Sementes Ltda, Sementes Fartura S/A e RAL – Participações e Administração Ltda.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

23. Ato de Concentração nº 08012.000765/00-41

Requerentes: Banco Credibanco S/A, Credibanco S/A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, Marcep S/A Consultoria, Estudos e Planejamento, Creditrading Fomento Comercial Ltda, Marcep Overseas Trust Limited, Marcep International Trade Finance Limited e Bny International Financing Corporation.

Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

24. Ato de Concentração n º 08012.000663/2000-13

Requerentes: Gucci Luxebourg S/A  e Schweizerhall Holding AG.

Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes M. e Silva Machado, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

25. Ato de Concentração n° 08012.003340/00-48

Requerentes: AlliedSignal Brazil Holding Ltda., Nalchem Termoplásticos S.A.

Advogados: Altamiro Boscoli, Andréa Lucia Nazário Villares, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Marco R. Nogueira e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Feita sustentação oral pelo advogado Marco R. Nogueira

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, aplicando multa equivalente a 60.000 UFIR’s, em razão da omissão e enganosidade no fornecimento das informações.

 

26. Ato de Concentração nº 08012.002549/00-76

Requerentes: SBC Communications, Inc e STERLING Commerce, Inc.

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mírian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

27. Ato de Concentração nº 08012.000287/00-59

Requerentes: Recall Holdings DP Brasil Ltda. e Memoteca Fink Guarda de Documentos  Ltda.

Advogados:  Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

28. Ato de Concentração nº 08012.005203/99-32

Requerentes: Elevadores Schindler do Brasil SA, Pars Handel AG e Elevadores Atlas SA.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

29. Ato de Concentração nº 08012.007166/00-94

Requerente: Café do Ponto do Brasil S/A

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

30. Ato de Concentração nº 08012.002593/00-68

Requerentes: Stora Enso Oyj e Consolidated Pares, Inc.

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliviera, Flávio Lemos Belliboni, Christianne Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

31. Ato de Concentração n.º 08012.001195/00-70

Requerentes: Arjo Wiggins Participações e Comércio Ltda e Indústria de Papel de Salto Ltda.

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Flávio Lemos Belliboni e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, sendo acompanhado pelos Conselheiros, Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino, Thompson Andrade e Celso Campilongo. O Relator, embora considerando ter havido intempestividade deixou de aplicar multa. Votaram pela tempestividade os Conselheiros Mércio Félski e Thompson Andrade. Pela intempestividade votaram os Conselheiros João Bosco Leopoldino e Celso Campilongo, estabelecendo multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 e 60.000 UFIR’s. O Presidente João Grandino Rodas pediu vista.

 

32. Ato de Concentração nº 08012.000699/00-18

Requerentes: Nordkem AS e Dyno ASA.

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, sendo acompanhado pelos Conselheiros Celso Campilongo, Afonso Arinos Neto, Mércio Felsky e João Bosco Leopoldino. O Relator julgou a operação tempestiva, sendo acompanhado pelo Conselheiro Mércio Felsky. O Conselheiro Afonso Arinos Neto, julgou-a intempestiva, deixando, porém, de aplicar a multa. Os Conselheiros Celso Campilongo e João Bosco Leopoldino, consideraram-na intempestiva, fixando multa no valor equivalente, respectivamente, a 60.000 e 180.000 UFIR’s. O Presidente João Grandino Rodas, pediu vista.

 

33. Ato de Concentração nº 08012.009545/98-87

Requerentes: Minasgás S/A Distribuidora de Gás Combustível e SHV Calor Brasil Ltda.

Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

34. Ato de Concentração nº 08012.009754/99-48

Requerentes: Ferrovia Novoeste S/A e Rede Ferroviária Federal S/A

Advogados: Lauro Celidonio Gomes de Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do relator, fixando multa no valor equivalente a 180.000 UFIR’s, em razão da intempestividade.

 

35. Ato de Concentração nº 08012.005392/99-15

Requerentes: Hoechst AG e Rhône Polenc S/A

Advogada: Sônia Maria Giannini Marques Döbler.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Feita a sustentação oral pela advogada Sônia Maria Giannini Marques Döbler

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

36. Ato de Concentração n° 08012.008442/99-90

Requerentes: Abril S/A, Havas S/A, Editora Ática Ltda E Editora Scipione Ltda

Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Carlos Augusto de Castro Neves, Renata Santiago Orphão e outros.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino Da Fonseca

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

37. Ato de Concentração n.º 08012.002440/00-57

Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

38. Ato de Concentração n.º 08012.009441/99-62

Requerentes: PSINet do Brasil Ltda. e ServNet – Serviços de Informática e Comunicação Ltda.

Advogados: Drs. Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Fabiani Li Rizzato de Almeida e outros

Conselheiro-Relator: Celso Fernandes Campilongo

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do relator.

 

Despachos/Outros

 

O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos dos despachos de n.º 517/00 (AC 08012.002103/99-81) e 518/00 (AC 08012.004190/00-62), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 2821/00 (PA 49/92), 2872/00 (AC 08012.005846/99-12), 2895/00 (PA 08012.009118/98-26) e 2896/00 (PA 08012.009118/98-26),  os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Mércio Felsky, submeteu ao Plenário os termos dos despachos de n. 35/00 (Consulta 61/00) e 36/00 (Consulta 62/00), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Mércio Felsky, submeteu ao Plenário os termos do ofício de nº 2873/00 (AC 08012.001746/00-31, AC 08012.000236/00-10, AC 08012.000664/00-33, AC 08012.000746/00-04, AC 08012.001745/00-79 e AC 08012.003366/00-31), os quais foram referendados por unanimidade.

O Conselheiro João Bosco Leopoldino submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 519/00 (AC 08012.004264/0013 e AC 08012.003493/99-43), o qual foi referendado por unanimidade.

 

O Conselheiro João Bosco Leopoldino submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 2812/00 (AC 08012.009081/99-07), 2813/00 (AC 08012.009081-99-07), 2876/00 (AC 08012.004389/00-43, AC 08012.004646/00-47 e AC 08012.004534/00-96), 2877/00 (AC 08012.004389/00-43, AC 08012.004646/00-47 e AC 08012.004534/00-96), 2881/00 (AC 08012.009661/99-69), 2882/00 (AC 08012.002120/99-09), os quais foram referendados por unanimidade.

 

A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos do despacho de n. 42/00 (AC 08012.004135/00-25), o qual foi referendado por unanimidade.

 

A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 374/00 (AC 08012.004135/00-25), 375/00 (AC 08012.004135/00-25), 392/00 (AC 08012.003517/00-15), 401/00 (AC 08012.009071/99-45), 402/00 (AC 08012.008837/99-38), 403/00 (AC 08012.004160/99-95), 404/00 (AC 08012.004738/00-27, AC 08012.004560/00-14 e AC 08012.004670/00-86), 405/00 (AC 08012.004738/00-27, AC 08012.004560/00-14 e AC 08012.004670/00-86), 406/00 (AC 08012.002009/00-29), 407/00 (AC 08012.010000/99-02), 408/00 (AC 08012.002344/00-63), 409/00 (AC 08012.001368/00-96), 410/00 (AC 08012.008960/99-02), 411/00 (AC 08012.007174/00-12) e 412/00 (AC 08012.007435/00-02), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Thompson Andrade submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 13/00 (AC 08012.004331/00-08, AC 08012.004668/00-15, AC 08012.004756/00-17, AC 08012.004330/00-55, AC 08012.004234/00-15 e AC 08012.004618/00-20), o qual foi referendado por unanimidade.

 

O Conselheiro Thompson Andrade submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 2815/00 (AC 08012.000795/00-37), 2816/00 (AC 08012.000064/00-66), 2817/00 (AC 08012.000288/00-01) e 2818/00 (AC 08012.007434/00-31), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos dos despachos de nº 11/00 (AC 08012.002094/00-32) e 12/00 (AC 08012.001800/00-29), os quais foram referendados por unanimidade.

O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 63/00 (AC 08012.008782/98-67), 64/00 (AC 174/97), 65/00 (AC 08012.001800/00-29) e 66/00 (AC 08012.007676/00-71), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Afonso Arinos submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de nº 2820/00 (AC 08012.005536/99-25), 2879/00 (AC 08012.000569/00-11) e 2889/00 (AC 08012.000498/00-66), os quais foram referendados por unanimidade.

 

Às 19h20min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 04 de outubro de 2000.  

 

Fábio Alessandro dos Santos                                       João Grandino Rodas

   Secretário do Plenário                                                   Presidente do CADE