MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
- CADE
ATA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidente: João Grandino Rodas
Procurador-Geral Substituto: Dalton Soares Pereira
Secretário: Fábio Alessandro dos Santos
Data: 04.10.00
Às 14h10min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou
aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino,
Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral
Substituto Dalton Soares Pereira. Ausentes, justificadamente, a Conselheira
Hebe Romano e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Preliminares
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a Ata da 181ª Sessão Ordinária.
Julgamentos
01. Recursos Voluntários
nº0016/00, 0017/00, 0018/00, 0019/00, 0020/00, 0021/00, 0022/00, 0026/00 e
0027/00.
Ref. Processo Administrativo
08012.012420/99-61
Recorrente: Editora Atlas/SA
Advogado: Giovanni Riccardi
Recorrida: Caixa De Assistência Dos Advogados Do Distrito Federal
– CAA/DF
Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barreto e Francisco
Ribeiro Todorov.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino Da Fonseca
O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima
Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
02. Ato de Concentração
nº 08012.006679/00-23
Requerentes: MD Foods do Brasil Comércio,
Importação e Exportação Ltda. e Arla Ekonomisk Förening
Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho,
Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt e outros
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
O Conselheiro Afonso Arinos Neto trará seu voto-vista na próxima
Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
03. Ato de Concentração nº 08012.010266/99-00
Requerentes: E.I.
Du Pont de Nemours Du Pont and Company e Pioneer Hi-Bred International, Inc.
Advogados: Mário Salles Oliveira Malta Júnior, Gustavo Emílio
Contrucci Alexandrino de Souza, Cristina Rezende da Silva, Túlio Freitas do
Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno
de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius
Oliveira Martins, rosrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda Da
Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho, Adriana de Menezes Dantas, Dinah Quinteiro.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca
O Conselheiro Afonso Arinos Neto trará seu voto-vista na próxima
Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
04. Ato de Concentração N.º 08012.005359/99-31
Requerentes: EG&G do Brasil Ltda. e Perkin Elmer do Brasil
Ltda.
Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Bruno Lembi Neto,
Diogo Coutinho e outros
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima
Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
05. Ato de Concentração nº 08012.000643/00-63
Requerentes: Canadianoxy Chemicals Holdings Ltd e Aracruz Celulose
S/A
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José
Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane M. Macedo
e outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
O Presidente João Grandino Rodas trará seu voto-vista na próxima
Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
06. Processo Administrativo nº 143/92
Representante: AGEESSP - Associação Gaúcha de Empresas com
Serviços de Serviços de Saúde Próprios
Representado: AHRGS
- Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul
Advogados: Márcia Tereza Cechetto, Alexandre Venzon Zanetti
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
O Conselheiro João Bosco Leopoldino trará seu voto-vista na
próxima Sessão Ordinária, por estar dentro do prazo regimental.
07. Ato de Concentração nº 08000.021008/97-91
Requerentes: GEC Participações Ltda., Iberdrola Investimentos
Sociedade Unipessoal Ltda., Gás Natural SDG S/A., Pluspetrol Energy Sociedad
Anonima.
Advogados: Carlos Alberto Alvahydo Ulhôa Canto, Guilherme Rezende,
Fabrício Bandeira Neto, Eduardo de Barros Pereira, Marcos Jorge Caldas Pereira,
Tadeu Rabello Pereira e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
O Conselheiro Mércio Felsky indicou a retirada de pauta do
referido processo.
08. Ato de Concentração nº 08012.002344/00-63
Requerentes: FMC
Corporation e York Intenational Corporation
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia
Serra, Krysia Aparecida Ávila, e outros.
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
09. Ato de Concentração Nº08012.010000/99-02
Requerentes: Russell do Brasil Ltda. e Cia de Tecidos do Norte
de Minas - COTEMINAS
Advogados: Osmar Velloso Tognolo, Maria Eduarda Ribeiro Fisher,
Carlos Augusto de Castro Neves e outros.
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
10. Ato de Concentração Nº08012.002009/00-29
Requerentes: Coimex Internacional S/A, Axis Do Brasil Ltda.
E Companhia Importadora E Exportadora Coimex.
Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas,
Virgínia Silva Rossetti, e outros.
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
11. Ato de Concentração Nº 08012.001368/00-96
Requerentes: Warner Bros International Theatres, Lusomundo-Audiovisuais
S.G.P.S., S/A
Advogados: Luiz A. D. Vergueiro e Bruno de S. Vichi e Outros
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
12. Ato de Concentração nº 08012.001057/00-36
Requerentes: Cisco Systems, Inc. e Pirelli S.p.a.
Advogados: Carlos Eduardo Monte Alegre Toro, Thelma Perez Soares
Corrêa, Sílvia Maria Loffredo Miranda Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio
de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov
e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
13.
Ato de Concentração nº: 08012.008960/99-02
Requerentes: Sms
Aktiengesellschaft , Mannesmann Aktiengesellschaft
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e Fabiana Nitta
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
14. Ato De Concentração Nº08012.007174/00-12
Requerentes: International Paper Company e Champion International
Corporation
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne
Saccab Zarzur, e outros.
Relatora: Conselheira
Hebe Teixeira Romano
Adiado justificadamente
15. Processo Administrativo n.º08012-009118/98-26
Representante: SDE “ex ofício”
Representado: Estaleiro Ilha/Sa E Marítima Petróleo E Engenharia
Ltda
Advogados: Carlos Augusto da Silveira Lobo; Hugo Ibeas, Sonia
Maria de Oliveira Paredes, Sabino Lamego de Camargo, Pedro Paulo Cristóvão.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca
Feito pedido de diligências.
16. Ato de Concentração n.º 08012.006677/00-06
Requerentes: Mastercom Participações Ltda e Draka Brasil Ltda.
Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli,
Rogério Cruz Themudo Lessa, e outros.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
17. Ato de Concentração nº 08012.004303/00-57
Requerentes: Petri AG, Petri S/A e Tanaka do Brasil Autopeças
Ltda.
Advogados: Alexandre de Mendonça Wald, Marcos Monteiro Schroeder,
Daniela Rodrigues Teixeira e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
18. Impugnação ao Auto de Infração nº 31/2000
Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto
Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.
Decisão: O Relator votou pela manutenção da multa aplicada
(3.595.000 UFIR’s). O Presidente João Grandino Rodas pediu vista. Os demais
Conselheiros, aguardarão o voto-vista.
19. Ato de Concentração nº 08012.004297/00-56
Requerentes: ED
& F Man Holdings Limited e Agman Holdings Limited.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz
Fábio Francisco Beraldi, Maria da Graça Britto Garcia e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Decisão: O tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições.
Vencido o Conselheiro João Bosco Leopoldino que, embora tenha aprovado a operação
sem restrições, votou pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000
UFIR’s, em razão da intempestividade.
20. Ato de Concentração Nº 08012.008111/99-22
Requerentes: Standard,
Ogilvy & Mather Ltda. E
Datasearch Tecnologia em Bancos de Dados Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge
Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes
Medeiros e Silva Machado, Andréia Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari
Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação, porém
com redução da cláusula de não-concorrência para, no máximo, 5 (cinco) anos,
sendo acompanhado pelos Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso
Arinos Neto e Mércio Felsky. O Relator votou, ainda, pela imposição de multa
no valor equivalente a 180.000 UFIR’s, sendo acompanhado pelos Conselheiros
Thompson Andrade e Celso Campilongo. O Conselheiro Afonso Arinos Neto votou
pela imposição de multa no valor equivalente a 60.000 UFIR’s, enquanto que
o Conselheiro Mércio Felsky julgou a apresentação da operação tempestiva.
O Presidente João Grandino Rodas pediu vista.
21. Ato de Concentração n. º 08012.003649/99-41
Requerentes: ESAG Holdings Participações Ltda., Guimar Holding
S.A., Partech Ltda. e Proceda Tecnologia e Informática S.A.
Advogados: Camila Dias Ramos, Carlos Francisco de Magalhães,
Maria Augusta Fidalgo Velloso e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições.
O Conselheiro João Bosco Leopoldino pediu vista. O Presidente João Grandino
Rodas e os demais Conselheiros aguardarão o voto-vista.
22. Ato de Concentração n.º 08012.005091/99-19
Requerentes: Agrevo Sementes do Brasil Ltda. (Aventis Seeds),
Hoescht Schering Agrevo Gmbh, Mitla Pesquisa Agrícola Ltda, Ribeiral Sementes
Ltda, Sementes Fartura S/A e RAL – Participações e Administração Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade
Ubaldino Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
23. Ato de Concentração nº 08012.000765/00-41
Requerentes: Banco Credibanco S/A, Credibanco S/A Distribuidora
de Títulos e Valores Imobiliários, Marcep S/A Consultoria, Estudos e Planejamento,
Creditrading Fomento Comercial Ltda, Marcep Overseas Trust Limited, Marcep
International Trade Finance Limited e Bny International Financing Corporation.
Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário
Villanova Nogueira e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
24. Ato de Concentração n º 08012.000663/2000-13
Requerentes: Gucci
Luxebourg S/A e Schweizerhall Holding
AG.
Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira,
Míriam de Lourdes M. e Silva Machado, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
25. Ato de Concentração n° 08012.003340/00-48
Requerentes: AlliedSignal Brazil Holding Ltda., Nalchem Termoplásticos
S.A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Andréa Lucia Nazário Villares,
Carmen Laíze Coelho Monteiro, Marco R. Nogueira e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Feita sustentação oral pelo advogado Marco R. Nogueira
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições, aplicando multa equivalente a 60.000 UFIR’s, em razão da omissão
e enganosidade no fornecimento das informações.
26. Ato de Concentração nº 08012.002549/00-76
Requerentes: SBC
Communications, Inc e STERLING Commerce, Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge
Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mírian de Lourdes
Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto
Humberg
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
27. Ato de Concentração nº 08012.000287/00-59
Requerentes: Recall Holdings DP Brasil Ltda. e Memoteca Fink
Guarda de Documentos Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini,
José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro
Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo,
Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
28. Ato de Concentração nº 08012.005203/99-32
Requerentes: Elevadores Schindler do Brasil SA, Pars Handel
AG e Elevadores Atlas SA.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de
Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
29. Ato de Concentração nº 08012.007166/00-94
Requerente: Café do Ponto do Brasil S/A
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristianne Saccab Zarzur,
José Alexandre Buaiz Neto e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
30. Ato de Concentração nº 08012.002593/00-68
Requerentes: Stora Enso Oyj e Consolidated Pares, Inc.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan
Mattos, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliviera, Flávio Lemos Belliboni,
Christianne Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos
Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo
Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
31. Ato de Concentração n.º 08012.001195/00-70
Requerentes: Arjo Wiggins Participações e Comércio Ltda e Indústria
de Papel de Salto Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan
Matos, Flávio Lemos Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições,
sendo acompanhado pelos Conselheiros, Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino,
Thompson Andrade e Celso Campilongo. O Relator, embora considerando ter havido
intempestividade deixou de aplicar multa. Votaram pela tempestividade os Conselheiros
Mércio Félski e Thompson Andrade. Pela intempestividade votaram os Conselheiros
João Bosco Leopoldino e Celso Campilongo, estabelecendo multa no valor equivalente,
respectivamente, a 180.000 e 60.000 UFIR’s. O Presidente João Grandino Rodas
pediu vista.
32. Ato de Concentração nº 08012.000699/00-18
Requerentes: Nordkem AS e Dyno ASA.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan
Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo
Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne
Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio
Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Decisão: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições,
sendo acompanhado pelos Conselheiros Celso Campilongo, Afonso Arinos Neto,
Mércio Felsky e João Bosco Leopoldino. O Relator julgou a operação tempestiva,
sendo acompanhado pelo Conselheiro Mércio Felsky. O Conselheiro Afonso Arinos
Neto, julgou-a intempestiva, deixando, porém, de aplicar a multa. Os Conselheiros
Celso Campilongo e João Bosco Leopoldino, consideraram-na intempestiva, fixando
multa no valor equivalente, respectivamente, a 60.000 e 180.000 UFIR’s. O
Presidente João Grandino Rodas, pediu vista.
33. Ato de Concentração nº 08012.009545/98-87
Requerentes: Minasgás S/A Distribuidora de Gás Combustível
e SHV Calor Brasil Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil
Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
34. Ato de Concentração nº 08012.009754/99-48
Requerentes: Ferrovia Novoeste S/A e Rede Ferroviária Federal
S/A
Advogados: Lauro Celidonio Gomes de Reis Neto, Helena Maria
Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições, nos termos do voto do relator, fixando multa no valor equivalente
a 180.000 UFIR’s, em razão da intempestividade.
35. Ato de Concentração nº 08012.005392/99-15
Requerentes: Hoechst AG e Rhône Polenc S/A
Advogada: Sônia Maria Giannini Marques Döbler.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Feita a sustentação oral pela advogada Sônia Maria Giannini
Marques Döbler
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
36. Ato de Concentração n° 08012.008442/99-90
Requerentes: Abril S/A, Havas S/A, Editora Ática Ltda E Editora
Scipione Ltda
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Carlos Augusto de
Castro Neves, Renata Santiago Orphão e outros.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino Da Fonseca
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
37. Ato de Concentração n.º 08012.002440/00-57
Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto,
Cecília Vidigal Monteiro de Barros e outros
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem
restrições.
38. Ato de Concentração n.º 08012.009441/99-62
Requerentes: PSINet do Brasil Ltda. e ServNet – Serviços de
Informática e Comunicação Ltda.
Advogados: Drs. Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin,
Fabiani Li Rizzato de Almeida e outros
Conselheiro-Relator: Celso Fernandes Campilongo
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da operação,
nos termos do voto do relator.
Despachos/Outros
O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos
dos despachos de n.º 517/00 (AC 08012.002103/99-81) e 518/00 (AC 08012.004190/00-62),
os quais foram referendados por unanimidade.
O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos
dos ofícios de nº 2821/00 (PA 49/92), 2872/00 (AC 08012.005846/99-12), 2895/00
(PA 08012.009118/98-26) e 2896/00 (PA 08012.009118/98-26), os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Mércio Felsky, submeteu ao Plenário os termos
dos despachos de n. 35/00 (Consulta 61/00) e 36/00 (Consulta 62/00), os quais
foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Mércio Felsky, submeteu ao Plenário os termos
do ofício de nº 2873/00 (AC 08012.001746/00-31, AC 08012.000236/00-10, AC
08012.000664/00-33, AC 08012.000746/00-04, AC 08012.001745/00-79 e AC 08012.003366/00-31),
os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro João Bosco Leopoldino submeteu ao Plenário os
termos do despacho de nº 519/00 (AC 08012.004264/0013 e AC 08012.003493/99-43),
o qual foi referendado por unanimidade.
O Conselheiro João Bosco Leopoldino submeteu ao Plenário os
termos dos ofícios de nº 2812/00 (AC 08012.009081/99-07), 2813/00 (AC 08012.009081-99-07),
2876/00 (AC 08012.004389/00-43, AC 08012.004646/00-47 e AC 08012.004534/00-96),
2877/00 (AC 08012.004389/00-43, AC 08012.004646/00-47 e AC 08012.004534/00-96),
2881/00 (AC 08012.009661/99-69), 2882/00 (AC 08012.002120/99-09), os quais
foram referendados por unanimidade.
A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos do
despacho de n. 42/00 (AC 08012.004135/00-25), o qual foi referendado por unanimidade.
A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos dos
ofícios de nº 374/00 (AC 08012.004135/00-25), 375/00 (AC 08012.004135/00-25),
392/00 (AC 08012.003517/00-15), 401/00 (AC 08012.009071/99-45), 402/00 (AC
08012.008837/99-38), 403/00 (AC 08012.004160/99-95), 404/00 (AC 08012.004738/00-27,
AC 08012.004560/00-14 e AC 08012.004670/00-86), 405/00 (AC 08012.004738/00-27,
AC 08012.004560/00-14 e AC 08012.004670/00-86), 406/00 (AC 08012.002009/00-29),
407/00 (AC 08012.010000/99-02), 408/00 (AC 08012.002344/00-63), 409/00 (AC
08012.001368/00-96), 410/00 (AC 08012.008960/99-02), 411/00 (AC 08012.007174/00-12)
e 412/00 (AC 08012.007435/00-02), os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Thompson Andrade submeteu ao Plenário os termos
do despacho de nº 13/00 (AC 08012.004331/00-08, AC 08012.004668/00-15, AC
08012.004756/00-17, AC 08012.004330/00-55, AC 08012.004234/00-15 e AC 08012.004618/00-20),
o qual foi referendado por unanimidade.
O Conselheiro Thompson Andrade submeteu ao Plenário os termos
dos ofícios de nº 2815/00 (AC 08012.000795/00-37), 2816/00 (AC 08012.000064/00-66),
2817/00 (AC 08012.000288/00-01) e 2818/00 (AC 08012.007434/00-31), os quais
foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos
dos despachos de nº 11/00 (AC 08012.002094/00-32) e 12/00 (AC 08012.001800/00-29),
os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos
dos ofícios de nº 63/00 (AC 08012.008782/98-67), 64/00 (AC 174/97), 65/00
(AC 08012.001800/00-29) e 66/00 (AC 08012.007676/00-71), os quais foram referendados
por unanimidade.
O Conselheiro Afonso Arinos submeteu ao Plenário os termos
dos ofícios de nº 2820/00 (AC 08012.005536/99-25), 2879/00 (AC 08012.000569/00-11)
e 2889/00 (AC 08012.000498/00-66), os quais foram referendados por unanimidade.
Às 19h20min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou
encerrada a sessão.
Brasília, 04 de outubro de 2000.
Fábio Alessandro dos Santos
João
Grandino Rodas
Secretário do Plenário
Presidente do CADE