ATA DA 19ª SESSÃO RESERVADA

REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Silvia Fernandes

 

Data: 08.12.1999

 

Às 10h03min, constatada a existência de quorum, o Presidente Gesner Oliveira declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Mércio Felsky, Ruy Santacruz, Marcelo Calliari e João Bosco Leopoldino, Hebe Romano e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

01. Averiguação Preliminar nº 008012.000952/99-82

Representante: Frontenge Engenharia Ltda.

Representada: ABB – Asea Brown Boveri Ltda.

Advogados da Representada: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krusia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto.

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Após o Conselheiro Marcelo Calliari propor a realização de reunião de esclarecimentos com a representada, o Relator indicou a retirada da presente averiguação preliminar da pauta de julgamento.

 

02. Averiguação Preliminar nº 08000.015520/97-34

Representante: SDE “ex officio”

Representada: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS

Advogados.: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e Aurélio Marchini Santos.

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o Despacho do Relator, determinando o arquivamento da averiguação preliminar.

 

03. Averiguação Preliminar nº 08012.003592/98-44

Representante: América Livraria e Papelaria Ltda. e outras

Representada: Editora Ática S/A, Editora Moderna Ltda., Editora FTD S/A, Saraiva S/A , Livreiros Editores, Editora do Brasil S/A, Editora Scipione Ltda.,  IBEP – Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda.,  Atual Editora Ltda., Casa Publicadora Brasileira e Disal S/A, Distribuidores Associados de Livros.

Advogados: Nivia Aparecida de Souza Azenha, Fernando de Cássio, Rodrigues e Carlos Mascarenhas Soares (Editora FTD), Vandir Gema da Silva Barone (Editora Scipione Ltda.

Relator:  Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a existência de indícios de infração à ordem econômica, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8884/94, e determinando que a Secretaria de Direito Econômico instaure processo administrativo em face da representada, adotando pauta de investigação proposta no voto do Relator, com as sugestões acrescidas pelos Conselheiros João Bosco Leopoldino e Ruy Santacruz.

 

04. Averiguação Preliminar N° 08012.000792/99-16

Representante: SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo.

Representada: Tática Trabalho Temporário Ltda., Sellan Consultoria e Trabalho Temporário Ltda., Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mogi das Cruzes/SP, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Suzano e Região.

Representantes Legais: Ângelo Albiero Filho e Ademir Guedes Queiroz

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

O Relator indicou a retirada da presente averiguação preliminar da pauta de julgamento.

 

A Sessão encerrou-se às 11h01min.

 

Brasília, 08 de dezembro de 1999.

 

Gesner Oliveira

Presidente do Conselho

 

Silvia Fernandes

Secretária do Plenário