Ministério da Justiça

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ata da 2ª Sessão Reservada

Realizada Em 13 de maio de 1998

 

Presidente: Gesner José de Oliveira Filho

Procurador  Substituto: Dalton Soares Pereira

Secretária: Sílvia Helena Santos Damasceno Fernandes

 

Data: 13.05.98

Às 10h00min, o Presidente constatou a inexistência de quórum para a abertura da Sessão.

 

Às 10h20min, constatada a existência de quórum, o Presidente declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu Pinheiro e Arthur Barrionuevo Filho. Presente também a Procuradora-Geral, Marusa Vasconcelos Freire.

 

Julgamentos

 

Às 10:25min., a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi substituída pelo Procurador do CADE Dalton Pereira.

 

01. Averiguação Preliminar Nº 08000.018606/95-01

Representante: José Emílio Rodrigues Leite

Advogado: não consta nos autos.

Representada:  Cia. Brasileira De Petróleo Ipiranga

Advogados: Doutor João Geraldo Piquet Carneiro E Outros.

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

02. Averiguação Preliminar nº 08000.015355/94-87

Representante: Associação das Pioneiras Sociais

Representada: LWN - Comercial De Manufaturados Ltda e Outras

Advogado: não consta nos autos.

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento do feito.

 

03. Averiguação Preliminar nº 08000.010791/94-41

Representante: Ceac Painéis Ltda. - ME

Representada: Central de Outdoor

Advogado:  Ricardo Ribeiro e Silva e Ary Serpa

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo para apuração da existência de ofensa à ordem econômica de acordo com a Lei 8.884/94.

 

04. Averiguação Preliminar nº 08000.010705/94-18

Representante: DPDE - “Ex-Ofício”

Representada: Cervejarias Kaiser Do Brasil

Advogado: Mário Leal Gomes de Sá e João Carlos de Figueiredo Neto.

Relator: Conselheiro Renault De Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento do feito.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08000.025966/94-05

Representante: Quiral Química do Brasil Ltda.

Representada: Farmitália - Carlo Erba S/A

Advogado: Vicente Nogueira, Celo Silveira Nogueira, Joaquim Nogueira E Carlos Vicente Da Silva Nogueira.

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o seu arquivamento. A Conselheira Lucia Helena Salgado declarou-se impedida.

 

06. Representação n.º 91/92

Representante: Sindicato Rural de Lins e Sindicato Rural de Presidente Prudente.

Representada:  Laboratório Pfizer Ltda.

Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini.

Relator:  Conselheiro Renault de Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para determinar o arquivamento do feito.

 

07. Averiguação Preliminar nº 08000.024827/94-65

Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Representada: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras.

Advogado: Dr. Mário Sérgio Duarte Garcia E Outros.

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

08. Representação n.º 289/92

Representante: Associação Brasileira Da Indústria Gráfica - ABIGRAF

Representada: Sociedade Vicente Pallotti

Advogado: Doutor Carlos Eduardo Moreira Ferreira e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito. Determina-se também que a Assessoria do CADE verifique os impactos das isenções fiscais neste setor à luz da Lei de defesa da concorrência.

 

09. Representação n.º 22/93 - Apenso a Representação n.º 289/92

Representante: Associação Brasileira da Indústria Gráfica - ABIGRAF

Representada: Congregação do Santíssimo Redentor e outras

Advogado: Doutor Carlos Eduardo Moreira Ferreira e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para determinar o arquivamento do feito. Determina-se também que a SDE verifique os impactos das isenções fiscais neste setor à luz da Lei de defesa da concorrência.

 

10.Averiguação Preliminar nº 08000.019389/94-41

Representante: CADE ex offíce

Representada:  UNIMED - João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico

Advogado: não consta dos autos

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento do feito.

 

11. Averiguação Preliminar nº 08000.004099/97-08

Representante: Multimarcas Comércio de Alimentos Ltda.

Representada:  Ticket Serviços Com. e Adm. Ltda.

Advogado: Doutor João Agripino de Vasconcelos e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conhece do recurso para negar-lhe provimento e determinar os seu arquivamento.

 

12. Averiguação Preliminar nº 08000.012466-96/01

Representante: Ariovaldo Cândido Ribeiro

Advogado: Dr. Rolando De Carvalho Lemgruber e outros

Representada: Cummins Brasil Ltda.

Advogado: Dr. João Caio Goulart Penteado e outros

Relator: Conselheiro  Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

13. Averiguação Preliminar nº 08000.024827/94-65

Representante: Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo - SIMPI

Advogado: Dr. Roberto Faria De Sant’anna E Outros.

Representada: Concessionárias de Energia Elétrica de São Paulo Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO

Advogado: Dr. David Antônio Monteiro Waltenberg E Outros.

Relator: Conselheiro  Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

14. Averiguação Preliminar nº 08000.020605/96-53

Representante: Sindicato Rural de Tangará da Serra/MT.

Representada: Indústrias de Fertilizantes.

Advogado: Não Consta Dos Autos.

Relator: Conselheiro  Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

15. Averiguação Preliminar nº 08000.018077/94-92

Representante: Fumicultores do Município de Riqueza/SC

Advogado: não consta nos autos.

Representada: Tabra Exportadora  de Tabacos do Brasil Ltda.

Advogado: Dr.  Romário Roque Hass.

Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

16. Averiguação Preliminar nº 011.062/94-67

Representante: SDE “Ex Offício”

Representado: Levy Nogueira - Presidente da ABRAS

Advogados: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito. O Conselheiro Leônidas Xausa absteve-se de votar.

 

17. Representação nº 225/92 (Averiguação Preliminar)

Representante: DOW Produtos Químicos Ltda. e DOW Química S/A

Advogados: Dra. Rosana Gomes Mendes e outros.

Representada: Arco Química do Brasil Ltda.

Advogado: Dr. Túlio do Egito Coelho e outros.

Relator: Conselheiro - Paulo Dyrceu Pinheiro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do feito.

 

18. Averiguação Preliminar n.º 08000-013647/94-11

Representantes: Onogás S/A e Servgás S/A

Representadas: Ultragás S/A e AgipLiquigás S/A

Advogado: Doutores Celso Simões Vinhas e João Celeghin

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

19. Representação n.º 74/92

Representante: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Representados: Bayer do Brasil S/A Produtos Farmacêuticos

Advogado: não consta dos autos.

Relator: Conselheiro Renault De Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

20. Representação n.º 95/92

Representante: Sindicato Rural de Lins S/P.

Representada: Bayer do Brasil S/A

Advogado: Pedro S. C. Zanotta

Relator: Conselheiro Renault De Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

21. Representação nº 149/92

Representante: CEBRACAN - Câmara das Empresas Brasileiras de Capital Nacional.

Representada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Renault De Freitas Castro

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

22. Representação nº 64/93

Representante: Jurandir Rodrigues do Nascimento

Advogado: Doutor Francisco Valdece Ferreira de Sousa

Representados: Supermercado Boa Terra e Padaria Ano 2000

Advogado: não consta dos autos.

Relator: Conselheiro Antonio Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

23. Representação nº 08000.025400/95-47

Representante: Eduardo Ribeiro Neto - Foz Do Iguaçu/PR

Advogados: não consta dos autos

Representadas: REDRAM - Construtora de Obras Ltda. e Marder - Construções Civis Ltda.

Advogados: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento do feito.

 

24. Representação n.º 213/92

Representante: João Carlos Pedroso De Araújo

Representada: Empresas Administradoras de tíckets para alimentação.

Advogado: não consta dos autos

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a instauração imediata de Processo Administrativo para apuração da existência de ofensa à ordem econômica de acordo com o disposto no art.20, incisos I, II e IV, concomitantemente aos incisos I, II e VIII do art.21 da Lei 8.884/94, sem prejuízo de outras infrações que possam ser apuradas no curso da instrução.

 

A Sessão encerrou-se às 13h05min.

 

Brasília, 13 de maio de 1998.

 

Sílvia Helena  Santos Damasceno Fernandes                                                    Gesner José Oliveira Filho

                        Secretária                                                                                  Presidente do CADE

 

(OF/CADE nº.              /98)