Ministério
da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ata da 2ª Sessão Reservada
Realizada Em 13 de maio de 1998
Presidente:
Gesner José de Oliveira Filho
Procurador Substituto: Dalton Soares Pereira
Secretária:
Sílvia Helena Santos Damasceno Fernandes
Data: 13.05.98
Às 10h00min,
o Presidente constatou a inexistência de quórum para a abertura da Sessão.
Às 10h20min,
constatada a existência de quórum, o Presidente declarou aberta a sessão.
Participaram os Conselheiros Leônidas Rangel Xausa, Antonio Carlos Fonseca
da Silva, Renault de Freitas Castro, Lucia Helena Salgado e Silva, Paulo Dyrceu
Pinheiro e Arthur Barrionuevo Filho. Presente também a Procuradora-Geral,
Marusa Vasconcelos Freire.
Julgamentos
Às
10:25min., a Procuradora-Geral do CADE, Marusa Vasconcelos Freire, foi substituída
pelo Procurador do CADE Dalton Pereira.
01. Averiguação Preliminar
Nº 08000.018606/95-01
Representante:
José Emílio Rodrigues Leite
Advogado:
não consta nos autos.
Representada: Cia. Brasileira De Petróleo Ipiranga
Advogados: Doutor João Geraldo Piquet
Carneiro E Outros.
Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu
Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
02.
Averiguação Preliminar nº 08000.015355/94-87
Representante:
Associação das Pioneiras Sociais
Representada: LWN - Comercial De
Manufaturados Ltda e Outras
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro Renault de Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento
do feito.
03.
Averiguação Preliminar nº 08000.010791/94-41
Representante:
Ceac Painéis Ltda. - ME
Representada:
Central de Outdoor
Advogado: Ricardo Ribeiro e Silva e Ary Serpa
Relator: Conselheiro Renault de Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
determinou a instauração de Processo Administrativo para apuração da existência
de ofensa à ordem econômica de acordo com a Lei 8.884/94.
04.
Averiguação Preliminar nº 08000.010705/94-18
Representante:
DPDE - “Ex-Ofício”
Representada:
Cervejarias Kaiser Do Brasil
Advogado: Mário Leal Gomes de Sá
e João Carlos de Figueiredo Neto.
Relator: Conselheiro Renault De Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento
do feito.
05.
Averiguação Preliminar nº 08000.025966/94-05
Representante:
Quiral Química do Brasil Ltda.
Representada:
Farmitália - Carlo Erba S/A
Advogado:
Vicente Nogueira, Celo Silveira Nogueira, Joaquim Nogueira E Carlos Vicente
Da Silva Nogueira.
Relator:
Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conhece do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o seu
arquivamento. A Conselheira Lucia Helena Salgado declarou-se impedida.
06. Representação n.º 91/92
Representante: Sindicato Rural de
Lins e Sindicato Rural de Presidente Prudente.
Representada: Laboratório Pfizer Ltda.
Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini.
Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para determinar o arquivamento do feito.
07.
Averiguação Preliminar nº 08000.024827/94-65
Representante:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Representada:
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras.
Advogado: Dr. Mário Sérgio Duarte
Garcia E Outros.
Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu
Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito.
08. Representação n.º 289/92
Representante: Associação Brasileira
Da Indústria Gráfica - ABIGRAF
Representada: Sociedade Vicente Pallotti
Advogado: Doutor Carlos Eduardo Moreira
Ferreira e outros
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Salgado e Silva
Decisão O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito. Determina-se também que a Assessoria do CADE verifique os impactos
das isenções fiscais neste setor à luz da Lei de defesa da concorrência.
09. Representação n.º 22/93 - Apenso
a Representação n.º 289/92
Representante: Associação Brasileira
da Indústria Gráfica - ABIGRAF
Representada: Congregação do Santíssimo
Redentor e outras
Advogado: Doutor Carlos Eduardo Moreira
Ferreira e outros
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Salgado e Silva
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para determinar o arquivamento do feito. Determina-se
também que a SDE verifique os impactos das isenções fiscais neste setor à
luz da Lei de defesa da concorrência.
10.Averiguação Preliminar nº 08000.019389/94-41
Representante:
CADE ex offíce
Representada:
UNIMED - João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:
não consta dos autos
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e determinar o arquivamento
do feito.
11. Averiguação Preliminar nº 08000.004099/97-08
Representante:
Multimarcas Comércio de Alimentos Ltda.
Representada:
Ticket Serviços Com. e Adm. Ltda.
Advogado:
Doutor João Agripino de Vasconcelos e outros
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Salgado e Silva
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conhece do recurso para negar-lhe provimento e determinar os seu arquivamento.
12.
Averiguação Preliminar nº 08000.012466-96/01
Representante:
Ariovaldo Cândido Ribeiro
Advogado:
Dr. Rolando De Carvalho Lemgruber e outros
Representada:
Cummins Brasil Ltda.
Advogado: Dr. João Caio Goulart Penteado
e outros
Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito.
13. Averiguação
Preliminar nº 08000.024827/94-65
Representante:
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São
Paulo - SIMPI
Advogado:
Dr. Roberto Faria De Sant’anna E Outros.
Representada:
Concessionárias de Energia Elétrica de São Paulo Eletricidade de São Paulo
S.A. - ELETROPAULO
Advogado:
Dr. David Antônio Monteiro Waltenberg E Outros.
Relator:
Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito.
14.
Averiguação Preliminar nº 08000.020605/96-53
Representante: Sindicato Rural de Tangará da Serra/MT.
Representada:
Indústrias de Fertilizantes.
Advogado: Não Consta Dos Autos.
Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito.
15.
Averiguação Preliminar nº 08000.018077/94-92
Representante:
Fumicultores do Município de Riqueza/SC
Advogado:
não consta nos autos.
Representada:
Tabra Exportadora de Tabacos do Brasil
Ltda.
Advogado: Dr. Romário Roque Hass.
Relator: Conselheiro Paulo Dyrceu
Pinheiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
referendou o despacho do Conselheiro-Relator confirmando o arquivamento do
feito.
16. Averiguação Preliminar nº 011.062/94-67
Representante: SDE “Ex Offício”
Representado: Levy Nogueira - Presidente da ABRAS
Advogados: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Antonio Fonseca
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe
provimento e confirmar o arquivamento do feito. O Conselheiro Leônidas Xausa
absteve-se de votar.
17.
Representação nº 225/92 (Averiguação Preliminar)
Representante:
DOW Produtos Químicos Ltda. e DOW Química S/A
Advogados:
Dra. Rosana Gomes Mendes e outros.
Representada:
Arco Química do Brasil Ltda.
Advogado: Dr. Túlio do Egito Coelho
e outros.
Relator: Conselheiro - Paulo Dyrceu
Pinheiro
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, referendou o despacho do Conselheiro-Relator
confirmando o arquivamento do feito.
18. Averiguação Preliminar n.º 08000-013647/94-11
Representantes: Onogás S/A e Servgás S/A
Representadas: Ultragás S/A e AgipLiquigás S/A
Advogado: Doutores Celso Simões Vinhas e João Celeghin
Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
19. Representação n.º 74/92
Representante: Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento
Representados: Bayer do Brasil S/A
Produtos Farmacêuticos
Advogado: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro Renault De Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
20. Representação n.º 95/92
Representante: Sindicato Rural de
Lins S/P.
Representada: Bayer do Brasil S/A
Advogado: Pedro S. C. Zanotta
Relator: Conselheiro Renault De Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
21. Representação nº 149/92
Representante: CEBRACAN - Câmara
das Empresas Brasileiras de Capital Nacional.
Representada: Esso Brasileira de
Petróleo Ltda.
Advogado: não consta nos autos
Relator: Conselheiro Renault De Freitas
Castro
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
22. Representação nº 64/93
Representante: Jurandir Rodrigues
do Nascimento
Advogado: Doutor Francisco Valdece
Ferreira de Sousa
Representados: Supermercado Boa Terra
e Padaria Ano 2000
Advogado: não consta dos autos.
Relator:
Conselheiro Antonio Fonseca
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
23. Representação nº 08000.025400/95-47
Representante: Eduardo Ribeiro Neto
- Foz Do Iguaçu/PR
Advogados: não consta dos autos
Representadas: REDRAM - Construtora
de Obras Ltda. e Marder - Construções Civis Ltda.
Advogados: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Antonio Fonseca
Decisão: O Plenário, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento e confirmar o arquivamento
do feito.
24. Representação n.º 213/92
Representante: João Carlos Pedroso
De Araújo
Representada: Empresas Administradoras
de tíckets para alimentação.
Advogado: não consta dos autos
Relatora: Conselheira Lucia Helena
Salgado e Silva
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, determinou a instauração imediata de Processo
Administrativo para apuração da existência de ofensa à ordem econômica de
acordo com o disposto no art.20, incisos I, II e IV, concomitantemente aos
incisos I, II e VIII do art.21 da Lei 8.884/94, sem prejuízo de outras infrações
que possam ser apuradas no curso da instrução.
A Sessão
encerrou-se às 13h05min.
Brasília,
13 de maio de 1998.
Sílvia Helena
Santos Damasceno Fernandes
Gesner José Oliveira Filho
Secretária
Presidente do CADE
(OF/CADE
nº. /98)