MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 23ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: João Grandino Rodas
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretário: Fábio Alessandro dos
Santos
Data: 22.02.01
Às 14h15min o Presidente do CADE,
João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros
Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso
Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Preliminares
Apreciação da ata da sessão anterior.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou
a Ata da 198a Sessão Ordinária.
Julgamentos
01. Ato de Concentração n.º 08012.002262/99-95
Requerentes: Hayes Wheels International Inc. e Lemmerz Holding Gmbh (Alemanha).
Advogados: Syllas Tozzini, José Luís
de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini
e outros.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino
da Fonseca
Adiado a pedido dos advogados
02. Ato de Concentração n.º 08012.005359/99-31
Requerentes: EG&G do Brasil Ltda
e Perkin Elmer do Brasil Ltda.
Advogados: Beatriz Cochrane Mattos
Macedo, Bruno Lembi Neto e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo
Adiado a pedido dos advogados
03. Processo Administrativo n° 08000.004886/97-14
Representante: SDE “Ex officio”
Representada: Ericsson Telecomunicações.S/A,
Ericsson Internacional B.V e Matel Participações e Administração.
Advogados: Dr Régis Américo Izzo
de Gásperi; Dra. Maria das Graças Amaro da Silveira e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: Tendo, o Tribunal, transformado
o Processo Administrativo em Ato de Concentração, aprovou, por unanimidade,
a presente operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00,
em razão da intempestividade.
04. Ato de Concentração nº 08012.004490/2000-02
Requerentes: Alcoa Alumínio S/A,
Companhia Geral de Minas, Plymont Comercial Ltda.,Ernesto Branco de Faro,
Francisco de La Torre Zito e Itaipava Industrial de Papéis Ltda.
Advogados: José Del Chiaro, Priscila
Brólio Gonçalves, Fernanda Pinella Arbex e outros
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
05. Ato de Concentração n.º 08012.006222/2000-17
Requerentes: Sovereign Adhesives,
Inc. e Croda Investiments Bv
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto
Caleiro Regazzini, Christiane Ambrosio da Fonseca, Mila Maria de Lima Gomes
e Umbelino Lôbo (pela Sovereign). João Luís A. de Medeiros, Marcelo Viveiros
de Moura, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Alexandre Buaiz Neto e Outros
(pela Croda).
Conselheiro Relator: Mércio Felsky
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
06. Ato de Concentração n.º 08012.001677/00-46
Requerentes: Donnelley-Cochrane Gráfica
Editora do Brasil e Gráfica Círculo Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério
Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho
Monteiro e outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos
de Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
07. Ato de Concentração nº 08012.004191/2000-60
Requerentes: Algar S.A. Empreendimentos
e Participações;Draka Brasil Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério
Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira,
Andréa Lúcia Nazário Villares, Maurício Antonio Ungari da Costa, Carmem Laíze
Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho. Andréa Brito Lustosa da Costa, Isabel
Carvalho Pinto Humberg.
Conselheiro Relator: Mércio Felsky
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou as três operações realizadas sem restrições, fixando multa no valor
de R$ 63.846,00, a cada uma duas operações anteriores, em razão da intempestividade,
totalizando R$ 127.692,00, nos termos do voto do Relator.
08. Ato de Concentração nº 08012.002359/2000-31
Requerentes: Nova Tarrafa Participações
Ltda., Internet Group (Cayman) Ltd., Opportunity Invest II Ltda. e Tele Centro
Sul Participações S/A.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga
Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg, Gianni Nunes
de Araujo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, entre outros.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
O presente processo foi julgado na
198a Sessão Ordinária, a requerimento da parte.
09. Ato de Concentração n.º 08012.004265/2000-68
Requerentes: Allianz Capital Partners GMBH e E.ON Aktiengesellschaft
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves,
João Berchmans Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo.
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Feita sustentação oral pelo advogado
José Alexandre Buaiz Neto.
Votação Parcial: O Relator votou
pela aprovação da operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 191.538,00,
em razão da intempestividade. O Conselheiro Afonso Arinos pediu vista. Os
demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão o voto-vista.
10. Ato de Concentração n.º 08012.006193/2000-93
Requerentes: Kellogg Company e Keebler Foods Company
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves,
Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra,
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buais
Neto
Relator: Conselheiro Afonso Arinos
de Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
11. Ato de Concentração n.º 08012.003792/00-20
Requerentes: Landmark Communications,
Inc. e Tasc. Inc
Advogados: Fábio Figueira, Pedro
Garcia, Maria Cecília Costa Varella e outros
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00,
em razão da intempestividade.
12. Ato de Concentração nº 08012.002210/00-05
Requerentes: Deutsche Post AG e Air Express International Corporation
Advogados: José Martins Pinheiro
Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Leonardo P. da Rocha e Silva, Krysia
A. Ávila, José Alexandre Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro Afonso Arinos
de Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador Geral.
Votação Parcial: O Relator votou
pela aprovação da operação sem restrições. O Conselheiro João Bosco Leopoldino
pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão
o voto-vista.
Despachos
e Ofícios
O Presidente João Grandino Rodas
submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 75/01 (PA 08000.011517/94-35),
o qual foi referendado por unanimidade.
O Conselheiro João Bosco Leopoldino
submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 73/01 (AC 08012.005904/00-11),
o qual foi referendado por unanimidade.
A Conselheira Hebe Romano submeteu
ao Plenário os termos do despacho de n° 49/01 (AC 08000.020425/96-71), 50/01 (AC 155/97) e 51/01 (AC
08012.004738/00-27), os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Celso Campilongo submeteu
ao Plenário os termos dos ofícios de n° 28/01 (AC 08012.001489/00-18) e 29/01 (AC 08012.008782/98-67),
os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Afonso Arinos Neto
submeteu ao Plenário os termos do ofício de nº 659/01 (AC 08012.005536/99-25),
o qual foi referendado por unanimidade.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou
esta Ata da 23a Sessão Extraordinária.
Às 15h40min o Presidente do CADE,
João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001.
Fábio Alessandro dos Santos
João
Grandino Rodas
Secretário do Plenário
Presidente do CADE