MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 22.02.01

 

Às 14h15min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Preliminares

 

Apreciação da ata da sessão anterior.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a Ata da 198a Sessão Ordinária.

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração n.º 08012.002262/99-95

Requerentes: Hayes Wheels International Inc. e Lemmerz Holding Gmbh (Alemanha).

Advogados: Syllas Tozzini, José Luís de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini e outros.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Adiado a pedido dos advogados

 

02. Ato de Concentração n.º 08012.005359/99-31

Requerentes: EG&G do Brasil Ltda e Perkin Elmer do Brasil Ltda.

Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Bruno Lembi Neto e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo 

Adiado a pedido dos advogados

 

03. Processo Administrativo n° 08000.004886/97-14

Representante: SDE “Ex officio”

Representada: Ericsson Telecomunicações.S/A, Ericsson Internacional B.V e Matel Participações e Administração.

Advogados: Dr Régis Américo Izzo de Gásperi; Dra. Maria das Graças Amaro da Silveira e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: Tendo, o Tribunal, transformado o Processo Administrativo em Ato de Concentração, aprovou, por unanimidade, a presente operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00, em razão da intempestividade.

 

04. Ato de Concentração nº 08012.004490/2000-02

Requerentes: Alcoa Alumínio S/A, Companhia Geral de Minas, Plymont Comercial Ltda.,Ernesto Branco de Faro, Francisco de La Torre Zito e Itaipava Industrial de Papéis Ltda.

Advogados: José Del Chiaro, Priscila Brólio Gonçalves, Fernanda Pinella Arbex e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

05. Ato de Concentração n.º 08012.006222/2000-17

Requerentes: Sovereign Adhesives, Inc. e Croda Investiments Bv

Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrosio da Fonseca, Mila Maria de Lima Gomes e Umbelino Lôbo (pela Sovereign). João Luís A. de Medeiros, Marcelo Viveiros de Moura, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Alexandre Buaiz Neto e Outros (pela Croda).

Conselheiro Relator: Mércio Felsky

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

06. Ato de Concentração n.º 08012.001677/00-46

Requerentes: Donnelley-Cochrane Gráfica Editora do Brasil e Gráfica Círculo Ltda.

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

07. Ato de Concentração nº 08012.004191/2000-60  

Requerentes: Algar S.A. Empreendimentos e Participações;Draka Brasil Ltda.

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Maurício Antonio Ungari da Costa, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho. Andréa Brito Lustosa da Costa, Isabel Carvalho Pinto Humberg.

Conselheiro Relator: Mércio Felsky

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou as três operações realizadas sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00, a cada uma duas operações anteriores, em razão da intempestividade, totalizando R$ 127.692,00, nos termos do voto do Relator.

 

08. Ato de Concentração nº 08012.002359/2000-31

Requerentes: Nova Tarrafa Participações Ltda., Internet Group (Cayman) Ltd., Opportunity Invest II Ltda. e Tele Centro Sul Participações S/A.

Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg, Gianni Nunes de Araujo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, entre outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

O presente processo foi julgado na 198a Sessão Ordinária, a requerimento da parte.

 

09. Ato de Concentração n.º 08012.004265/2000-68

Requerentes: Allianz Capital Partners GMBH e E.ON Aktiengesellschaft

Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Feita sustentação oral pelo advogado José Alexandre Buaiz Neto.

Votação Parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 191.538,00, em razão da intempestividade. O Conselheiro Afonso Arinos pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão o voto-vista.

10. Ato de Concentração n.º 08012.006193/2000-93

Requerentes: Kellogg Company e Keebler Foods Company

Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buais Neto

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

11. Ato de Concentração n.º 08012.003792/00-20

Requerentes:  Landmark Communications, Inc. e Tasc. Inc

Advogados: Fábio Figueira, Pedro Garcia, Maria Cecília Costa Varella e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00, em razão da intempestividade.

 

12. Ato de Concentração nº 08012.002210/00-05

Requerentes: Deutsche Post AG e Air Express International Corporation

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Leonardo P. da Rocha e Silva, Krysia A. Ávila, José Alexandre Buaiz Neto e outros

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador Geral.

Votação Parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições. O Conselheiro João Bosco Leopoldino pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão o voto-vista.

 

Despachos e Ofícios

 

O Presidente João Grandino Rodas submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 75/01 (PA 08000.011517/94-35), o qual foi referendado por unanimidade.

 

O Conselheiro João Bosco Leopoldino submeteu ao Plenário os termos do despacho de nº 73/01 (AC 08012.005904/00-11), o qual foi referendado por unanimidade.

 

A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos do despacho de n° 49/01 (AC 08000.020425/96-71), 50/01 (AC 155/97) e 51/01 (AC 08012.004738/00-27), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 28/01 (AC 08012.001489/00-18) e 29/01 (AC 08012.008782/98-67), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Afonso Arinos Neto submeteu ao Plenário os termos do ofício de nº 659/01 (AC 08012.005536/99-25), o qual foi referendado por unanimidade.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 23a Sessão Extraordinária.

 

Às 15h40min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2001.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                       João Grandino Rodas

    Secretário do Plenário                                                    Presidente do CADE