MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA - CADE
ATA DA 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente:
João Grandino Rodas
Procurador-Geral:
Amauri Serralvo
Secretário:
Fábio Alessandro dos Santos
Data:
19.04.01
Às
10h15min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão.
Participaram os Conselheiros Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo,
Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo. Ausente justificadamente
o Conselheiro Mércio Felsky.
Julgamentos
1.
Impugnação ao Auto de Infração nº 067/2000 (AC nº 08012.006102/00-76)
Requerentes:
Chllc Participações Ltda. e Camil Alimentos S/A.
Advogados:
Alexandre Verri, Paulo César Gonçalves Simões, Ronaldo Camargo Veirano e outros.
Relatora:
Conselheira Hebe Teixeira Romano
A
Relatora indicou o adiamento do julgamento do referido processo, a pedido
dos advogados das Requerentes.
02.
Ato de Concentração n° 53500.004183/2000
Requerentes:
Teleglobe Inc. e BCE Inc.
Advogados:
Mauro Grimberg, Lira Renardini Padovan, Danielle Carvalho e outros
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Votação
parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, impondo
multa no valor de R$ 191.538,00, em razão da intempestividade na apresentação
da operação. O Conselheiro Afonso Arinos pediu vista. Os demais Conselheiros
e o Presidente João Grandino Rodas, aguardarão o voto-vista.
03.
Ato de Concentração nº 08012.001197/00-03
Requerentes:
Velocom Inc. e Bell Canadá Inc. (BCI)
Advogados:
Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, René Guilherme da Silva Medrado
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Feita
sustentação oral pelo advogado Leonardo Perez da Rocha e Silva.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,
julgou-a intempestiva, embora sem aplicação de multa. Vencidos os Conselheiros
Thompson Andrade, que julgava tempestiva e Celso Campilongo que considerou
intempestiva a apresentação da operação, fixando multa no valor de R$ 63.846,00.
04.
Processo Administrativo nº 08012.006248/97-44
Representante:
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal
Representadas:
Petróleo Brasileiro S/A e OPP Petroquímica S/A
Representantes
Legais: Márcio Vasconcellos Sobral, Patrícia de Ipanema Moreira do Valle,
e Pedro Dutra
Relatora:
Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, extinguiu o presente processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do voto da Relatora.
05.
Ato de Concentração nº 08012.006564/2000.37
Requerentes:
Cosan S/A e Union SDA
Advogados:
Jean François Teisseire
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
06.Ato
de Concentração nº 08012.005762/00-30
Requerentes:
Deloitte Consulting (Brasil) Llc; Deloitte Consulting S/C Ltda. e Mts Assessoria
e Comércio Ltda.
Advogados:
Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Eugênio da Costa e Silva
e outros.
Relatora:
Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
07.
Ato de Concentração n.º 08012.005225/2000-33
Requerentes:
Solvay Benvic do Brasil S/A, Solvay do Brasil Ltda., Solvay Ibérica S.L.,
Dacarto S/A Indústria de Plásticos, Malwa Empreendimentos e Participações
Ltda., Warter Augusto Carvalho, Almiro Carvalho Cavaca e Mário Augusto de
Carvalho
Advogados:
Mauro Grimberg, Lira Renardini Padovan, Danielle Carvalho e outros
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.
O
Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
08.
Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 0038/00
Autuado:
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL
Advogados:
Armando Suarez Garcia, Lycurgo Leite Neto e outros
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, considerou improcedente o presente pedido de
Reconsideração, mantendo a multa anteriormente aplicada.
09.
Ato de Concentração nº 08012.004875/2000-61
Requerentes:
Amanco Brasil Participações Comerciais Ltda. e G-Tec Tubos S/A.
Advogados:
Patrícia Stanzione Galizia e Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
10.
Ato de Concentração n.º 08012.000553/2001-24
Requerentes:
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e VSD Auto Serviço Ltda.
Advogados:
Carlos Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander, Luciano Inácio de
Souza e outros
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
11.
Processo Administrativo n.° 08012.007003/98-33
Representante:
Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP
Representadas:
Alpama Transporte e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Cloromatic Indústria
e Comércio Ltda., Florestal Agropecuária Lar S/A, Indústrias Químicas Cubatão,
Nheel Química Ltda., Produtos Químicos Guaçu Indústria e Comércio Ltda. e
Solvay do Brasil S/A
Advogados:
Maria de Fátima Marcondes Camargo Lis de Souza (Cloromatic Ind. e Com.); Iguacimir
Gonçalves Franco e Simara Zonta (Florestal Agrop. Lar); Eduardo Domingos Bottallo,
Maria Ângela Dias Campos, Marcelo de Carvalho Bottallo, Maria de Lourdes Dada,
Gláucia Leite Kisselaro e Marcelo Moreira de Carvalho (Ind. Quím. Cubatão);
Roberto Persinotti Junior, José Geraldo Louzã Prado, Adalberto Omoto e Welton
Luiz Velloso Calleffo (Prod. Quím. Guaçu).
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente processo.
12.
Processo Administrativo nº 08000.020239/94-25
Representante:
Bamerindus Companhia de Seguros
Representada:
UNIMED – Cooperativas de Trabalho Médico em Criciúma, Blumenau, Chapecó, Unimed
Litoral, Unimed do Estado de Santa Catarina (Federação Estadual das Cooperativas
Médicas), Jaraguá do Sul. Lages, Joinville, Tubarão e Florianópolis
Advogados: Paulo Roberto Eccel, Cleudir Maria Goederte
Beckhauser, Dario Reblin e Perla Alessandra Tito Gomes
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se
a Procuradoria, fazendo constar que, embora o Plenário tenha anulado a decisão
anteriormente proferida, devidamente intimados, os advogados das Representadas
não compareceram à sessão.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, condenou cada uma das Representadas ao pagamento
de multa no valor de R$ 63.846,00, além de outras cominações, nos termos do
voto do Relator.
Despachos e Ofícios
O
Conselheiro Afonso Arinos submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 905/01 (AC 08012.002120/99-09), 906/01 (AC 08012.002618/2000-95),
1140/01 (AC 08012.002362/2000-16), 1141/01 (AC 08012.004560/2000-14), 1150/01
(AC 08012.002618/2000-95), 1177/01 (AC 08012.002120/99-09), 1180/01 (PA 08000.018277/95-62),
1181/01 (PA 08000.018277/95-62), 1185/01 (AC 53500.007381/2000) e 1186/01
(AC 53500.007381/2000), os quais foram referendados por unanimidade.
Apreciação
da Ata da 204a Sessão Ordinária e desta sessão.
O
Tribunal, por unanimidade, aprovou as atas da 204a Sessão Ordinária
e da 24a Sessão Extraordinária.
Às
12h10min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília,
19 de abril de 2001.
Fábio
Alessandro dos Santos João
Grandino Rodas
Secretário do Plenário
Presidente do CADE