MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 19.04.01

 

Às 10h15min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo. Ausente justificadamente o Conselheiro Mércio Felsky.

 

Julgamentos

 

1. Impugnação ao Auto de Infração nº 067/2000 (AC nº 08012.006102/00-76)

Requerentes: Chllc Participações Ltda. e Camil Alimentos S/A.

Advogados: Alexandre Verri, Paulo César Gonçalves Simões, Ronaldo Camargo Veirano e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

A Relatora indicou o adiamento do julgamento do referido processo, a pedido dos advogados das Requerentes.

 

02. Ato de Concentração n° 53500.004183/2000

Requerentes: Teleglobe Inc. e BCE Inc.

Advogados: Mauro Grimberg, Lira Renardini Padovan, Danielle Carvalho e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

Manifestou-se a Procuradoria.

Votação parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, impondo multa no valor de R$ 191.538,00, em razão da intempestividade na apresentação da operação. O Conselheiro Afonso Arinos pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas, aguardarão o voto-vista.

 

03. Ato de Concentração nº 08012.001197/00-03

Requerentes: Velocom  Inc. e Bell Canadá Inc. (BCI)

Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, René Guilherme da Silva Medrado

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado Leonardo Perez da Rocha e Silva.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, julgou-a intempestiva, embora sem aplicação de multa. Vencidos os Conselheiros Thompson Andrade, que julgava tempestiva e Celso Campilongo que considerou intempestiva a apresentação da operação, fixando multa no valor de R$ 63.846,00.

 

04. Processo Administrativo nº 08012.006248/97-44

Representante: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

Representadas: Petróleo Brasileiro S/A e OPP Petroquímica S/A

Representantes Legais: Márcio Vasconcellos Sobral, Patrícia de Ipanema Moreira do Valle, e Pedro Dutra

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, extinguiu o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Relatora.

 

05. Ato de Concentração nº 08012.006564/2000.37

Requerentes: Cosan S/A e Union SDA

Advogados: Jean François Teisseire

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

06.Ato de Concentração nº 08012.005762/00-30

Requerentes: Deloitte Consulting (Brasil) Llc; Deloitte Consulting S/C Ltda. e Mts Assessoria e Comércio Ltda.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

07. Ato de Concentração n.º 08012.005225/2000-33

Requerentes: Solvay Benvic do Brasil S/A, Solvay do Brasil Ltda., Solvay Ibérica S.L., Dacarto S/A Indústria de Plásticos, Malwa Empreendimentos e Participações Ltda., Warter Augusto Carvalho, Almiro Carvalho Cavaca e Mário Augusto de Carvalho

Advogados: Mauro Grimberg, Lira Renardini Padovan, Danielle Carvalho e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

08. Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 0038/00

Autuado: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL

Advogados: Armando Suarez Garcia, Lycurgo Leite Neto e outros

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, considerou improcedente o presente pedido de Reconsideração, mantendo a multa anteriormente aplicada.

 

09. Ato de Concentração nº 08012.004875/2000-61

Requerentes: Amanco Brasil Participações Comerciais Ltda. e G-Tec Tubos S/A.

Advogados: Patrícia Stanzione Galizia e Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

10. Ato de Concentração n.º 08012.000553/2001-24

Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e VSD Auto Serviço Ltda.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander, Luciano Inácio de Souza e outros

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

11. Processo Administrativo n.° 08012.007003/98-33

Representante: Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP

Representadas: Alpama Transporte e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Cloromatic Indústria e Comércio Ltda., Florestal Agropecuária Lar S/A, Indústrias Químicas Cubatão, Nheel Química Ltda., Produtos Químicos Guaçu Indústria e Comércio Ltda. e Solvay do Brasil S/A

Advogados: Maria de Fátima Marcondes Camargo Lis de Souza (Cloromatic Ind. e Com.); Iguacimir Gonçalves Franco e Simara Zonta (Florestal Agrop. Lar); Eduardo Domingos Bottallo, Maria Ângela Dias Campos, Marcelo de Carvalho Bottallo, Maria de Lourdes Dada, Gláucia Leite Kisselaro e Marcelo Moreira de Carvalho (Ind. Quím. Cubatão); Roberto Persinotti Junior, José Geraldo Louzã Prado, Adalberto Omoto e Welton Luiz Velloso Calleffo (Prod. Quím. Guaçu).

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente processo.

 

12. Processo Administrativo nº 08000.020239/94-25

Representante: Bamerindus Companhia de Seguros

Representada: UNIMED – Cooperativas de Trabalho Médico em Criciúma, Blumenau, Chapecó, Unimed Litoral, Unimed do Estado de Santa Catarina (Federação Estadual das Cooperativas Médicas), Jaraguá do Sul. Lages, Joinville, Tubarão e Florianópolis

Advogados: Paulo Roberto Eccel, Cleudir Maria Goederte Beckhauser, Dario Reblin e Perla Alessandra Tito Gomes

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria, fazendo constar que, embora o Plenário tenha anulado a decisão anteriormente proferida, devidamente intimados, os advogados das Representadas não compareceram à sessão.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, condenou cada uma das Representadas ao pagamento de multa no valor de R$ 63.846,00, além de outras cominações, nos termos do voto do Relator.

 

Despachos e Ofícios

 

O Conselheiro Afonso Arinos submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 905/01 (AC 08012.002120/99-09), 906/01 (AC 08012.002618/2000-95), 1140/01 (AC 08012.002362/2000-16), 1141/01 (AC 08012.004560/2000-14), 1150/01 (AC 08012.002618/2000-95), 1177/01 (AC 08012.002120/99-09), 1180/01 (PA 08000.018277/95-62), 1181/01 (PA 08000.018277/95-62), 1185/01 (AC 53500.007381/2000) e 1186/01 (AC 53500.007381/2000), os quais foram referendados por unanimidade.

 

Apreciação da Ata da 204a Sessão Ordinária e desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou as atas da 204a Sessão Ordinária e da 24a Sessão Extraordinária.

 

Às 12h10min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 19 de abril de 2001.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                       João Grandino Rodas

   Secretário do Plenário                                                   Presidente do CADE