MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
SCN
QUADRA 2 PROJEÇÃO C.
ATA DA 24ª
SESSÃO RESERVADA
REALIZADA EM
09 DE AGOSTO DE 2000
Respondendo pela
Presidência: Conselheiro Mércio Felsky
Procurador-Geral:
Amauri Serralvo
Secretária: Silvia
Fernandes
Data: 09.08.00
Às 10h05min,
o Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência, declarou aberta
a sessão. Participaram os Conselheiros João Bosco Leopoldino, Hebe Romano,
Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral
Amauri Serralvo.
Julgamentos
1. Averiguação
Preliminar nº 08000.022994/97-79
Representante:
Secretaria de Direito Econômico
Representadas:
Cargill Citrus Ltda
Advogado: Onofre
Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro
Afonso Arinos de Mello Franco Neto
O Conselheiro
João Bosco Leopoldino informou que remeterá os autos ao gabinete do relator
para a confecção de novo relatório e realização de novo julgamento, nos termos
da manifestação do d. Procurador-Geral, que fez analogia do presente caso
às circunstâncias tratadas no Parecer nº 417/2000 da Procuradoria do CADE.
2. Recurso de
Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08000. 002288/97-00
Representantes:
COOPERDATA - Cooperativa de Trabalho Profissional de Processamento de Dados
e Informática Ltda. e UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda.
Representadas:
Associação das Empresas de Processamento de Dados - ASSESPRO e Sindicato das
Empresas de Processamento de Dados - SINDIPED
Advogado: não
consta nos autos
Relator: Conselheiro
Mércio Felsky
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar.
3. Representação:
49/92
Representante:
DNPDE – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica
Representada:
SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro
Advogado: não consta dos autos
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, determinou o arquivamento da Representação.
4. Averiguações
Preliminares: Nº 08012.003128/98-67
Representante:
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis
Advogados: Murilo
Prazeres e Roney Prazeres
Representada:
Cooperativa de Consumo dos Usuários dos Planos de Assistência Médica e Cooperados
da Unimed – Florianópolis (Usimed)
Advogado: Não
consta nos autos
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, determinou a abertura de Processo Administrativo. O Plenário,
por unanimidade, determinou ainda o envio da decisão ao Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor do Estado de Santa Catarina para eventuais providências
que entender necessárias.
5.
Averiguação Preliminar nº: 150/92
Representante:
Concha Produtos de Aviação Ltda.
Representada:
Shell Brasil S/A
Advogado(s):Dr.Antônio
Luís de Miranda Ferreira, Dr. Pedro Burba
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar.
6. Averiguações
Preliminares: 0800-018697/97-10
Representante:
DBR Química Distribuidora de Produtos Químicos LTDA.
Representada:
Solvay Indupa do Brasil S.A. (antiga Solvay do Brasil S.A.)
Advogados: Ari
Marcelo Sólon, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Carlos Francisco de Magalhães
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar. Presente a patrona da Representada, Dra. Maria
da Graça Britto Garcia.
7. Averiguações
Preliminares Nº 08012.004549/99-31
Representante:
Auto Posto Fast Tiger Ltda
Advogado: Não
consta nos autos
Representada:
Esso Brasileira De Petróleo Ltda
Advogados: Sirlene
Santos Brêtas de Noronha e Bruno José de Sabóia Bandeiro de Mello.
Substabelecidos:
Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra e Krysia Aparecida Ávila.
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar. Presente a patrona da Representada, Dra. Krysia
Aparecida Ávila.
8. Averiguação
Preliminar Nº - 08012-003137/98-58
Representante:
Unimed Viçosa- MG
Advogado: Heila
Nogueira Galvão da Rocha
Representadas:
Fundação Assistencial Viçosense –Hospital São João Batista e Associação Casa
de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião
Advogados: Não
Consta Nos Autos.
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão: O Plenário,
por unanimidade, determinou a abertura de Processo Administrativo.
A Sessão encerrou-se
às 11h50min.
Brasília, 09
de agosto de 2000.
Mércio Felsky Silvia
Fernandes
Respondendo pela Presidência Secretária
do Plenário