MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

SCN QUADRA 2 PROJEÇÃO C.

ATA DA 24ª  SESSÃO RESERVADA

REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2000

 

Respondendo pela Presidência: Conselheiro Mércio Felsky

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Silvia Fernandes

 

Data: 09.08.00

 

Às 10h05min, o Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

1. Averiguação Preliminar nº 08000.022994/97-79

Representante: Secretaria de Direito Econômico

Representadas: Cargill Citrus Ltda

Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

O Conselheiro João Bosco Leopoldino informou que remeterá os autos ao gabinete do relator para a confecção de novo relatório e realização de novo julgamento, nos termos da manifestação do d. Procurador-Geral, que fez analogia do presente caso às circunstâncias tratadas no Parecer nº 417/2000 da Procuradoria do CADE.

 

2. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08000. 002288/97-00

Representantes: COOPERDATA - Cooperativa de Trabalho Profissional de Processamento de Dados e Informática Ltda. e UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda.

Representadas: Associação das Empresas de Processamento de Dados - ASSESPRO e Sindicato das Empresas de Processamento de Dados - SINDIPED

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar.

 

3. Representação: 49/92

Representante: DNPDE – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica

Representada: SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro

Advogado:  não consta dos autos

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da Representação.

 

4. Averiguações Preliminares:  Nº 08012.003128/98-67

Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis

Advogados: Murilo Prazeres e Roney Prazeres

Representada: Cooperativa de Consumo dos Usuários dos Planos de Assistência Médica e Cooperados da Unimed – Florianópolis (Usimed)

Advogado: Não consta nos autos

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de Processo Administrativo. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda o envio da decisão ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Santa Catarina para eventuais providências que entender necessárias.

 

5. Averiguação Preliminar nº: 150/92

Representante: Concha Produtos de Aviação Ltda.

Representada: Shell Brasil S/A

Advogado(s):Dr.Antônio Luís de Miranda Ferreira, Dr. Pedro Burba

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar.

 

6. Averiguações Preliminares: 0800-018697/97-10

Representante: DBR Química Distribuidora de Produtos Químicos LTDA.

Representada: Solvay Indupa do Brasil S.A. (antiga Solvay do Brasil S.A.)

Advogados: Ari Marcelo Sólon, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Carlos Francisco de Magalhães

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar. Presente a patrona da Representada, Dra. Maria da Graça Britto Garcia.

 

7. Averiguações Preliminares  Nº 08012.004549/99-31

Representante: Auto Posto Fast Tiger Ltda

Advogado: Não consta nos autos

Representada: Esso Brasileira De Petróleo Ltda

Advogados: Sirlene Santos Brêtas de Noronha e Bruno José de Sabóia Bandeiro de Mello.

Substabelecidos: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra e Krysia Aparecida Ávila.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar. Presente a patrona da Representada, Dra. Krysia Aparecida Ávila.

 

8. Averiguação Preliminar Nº  - 08012-003137/98-58

Representante: Unimed Viçosa- MG

Advogado: Heila Nogueira Galvão da Rocha

Representadas: Fundação Assistencial Viçosense –Hospital São João Batista e Associação Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião

Advogados: Não Consta Nos Autos.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de Processo Administrativo.

 

A Sessão encerrou-se às 11h50min.

 

Brasília, 09 de agosto de 2000.  

 

Mércio Felsky                                                                 Silvia Fernandes

Respondendo pela Presidência                                     Secretária do Plenário