MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 05.06.01

 

Às 14h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco Neto e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração n.º 08012.002120/99-09

Requerentes: Astra AB e Zeneca Group, PLC.

Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Fahat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando, por maioria, tempestiva a apresentação. Vencidos os Conselheiros Relator, Celso Campilongo e Thompson Andrade, que votaram pela intempestividade na apresentação da operação, impondo multa no valor de R$ 191.548,00.

 

02. Processo Administrativo n. º 08012.007818/98-77

Representante: ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados

Representadas: Cooperativas de Consumo dos Empregados das Cias. Rodhia Rodhiaceta – Coperhodia e Cooperativa de Consumo Coopercica Ltdas.

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Antônio Gonçalves, Ubiratan Matos e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado João Berchamans C. Serra.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo.

 

03. Ato de Concentração n.º 08012.004671/00-21

Requerentes: Credit Suisse First Boston e Donaldson Luftkin & Jenrette Inc.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pela advogada Karina Kazue Perossi.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

04. Processo Administrativo n.º 08012.009124/98-29

Representante: Unimed da Baixada Santista – Cooperativa de Trabalho Médico

Advogado: Reginaldo Ferreira Lima Filho

Representada: Unimed de Santos – Cooperativa de Trabalho Médico

Advogados: Luiz Norton Nunes, Ana Cláudia A. Nunes Rocha, e Egberto Miranda Silva Neto.

Advogados da Unimed da Baixada Santista: Reginaldo Ferreira Lima Filho

Advogados da Unimed de Santos: Luiz Norton Nunes e Egberto Miranda Silva Neto

Relatora: Conselheira Hebe Romano

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anteriormente proferida.

 

05. Ato de Concentração n.º: 08012.000238/01-05

Requerentes: JWC Hartz Holdings INC. e The Hartz Consumer Group INC.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Adriana Franco Giannini, Gabriela Toledo Watson, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e Gustavo Lage Norman.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

06. Auto de Infração n.º 0089/2000 (AC n.º 08012.011799/99-19)

Requerente: Agco Corporated Limited.

Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano F. Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado Eugênio da Costa e Silva.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente impugnação, mantendo a multa anteriormente aplicada.

 

07. Ato de Concentração n. º 08012.008326/99-99

Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Rainha Supermercados Ltda., Dallas Supermercados Ltda. e Continente Supermercados Ltda.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Thomas George Macrander e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

08. Ato de Concentração n. º 08012.002079/2000-94.

Requerentes: Tele Nordeste Celular Participações S/A e Tele Celular Sul Participações S/A

Advogados: Fábio Amaral Figueira, Robson Goulart Barreto, Djenane Lima Coutinho e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

09. Ato de Concentração n.º 08012.002445/2000-13

Requerentes: Cia Vale do Rio Doce e Cia Energia de Minas Gerais - CEMIG, Cia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas, Mineração Rio Novo Ltda. e Samarco Mineração S/A.

Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pela advogada Karina Kazue Perossi.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

10. Ato de Concentração n.º 08012.006170/99-11

Requerentes: United Tecnologies Corporation, International Comfort Products Corporation, Titan Aquisition e International Comfort

Advogados: José Inácio Gonzaga Fransceschini, Custodio da Piedade U. Miranda e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pela advogada Karina Kazue Perossi.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

11. Ato de Concentração n. º 08012.002128/2000-99.

Requerentes: The Thomson Corporation, Marquee Acquisition Corporation e Primark Corporation

Advogados: Bolívar Moura Rocha, Aurélio Marchini Santos, Bruno Dário Werneck e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado Amadeu Carvalhaes Ribeiro.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, considerou-a tempestiva. Vencido, neste tocante, o Conselheiro Thompson Andrade que julgou-a intempestiva impondo multa no valor de R$ 127.692,00.

 

12. Ato de Concentração n.º 08012.000640/2001-81

Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e Refresco Guararapes Ltda.

Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

13. Ato de Concentração n.º 08012.004737/2000-82

Requerentes: Flextronics International Ltd. e Chatam Technologies, Inc

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado José Alexandre Buaiz Neto.

Votação Parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições. O Conselheiro Afonso Arinos pediu vista. A Conselheira Hebe Romano adiantou seu voto, aprovando a operação sem restrições.

 

14. Ato de Concentração n.º 08012.007014/2000-35

Requerentes: Xerox Comércio e Industria Ltda. E Modern High Tech Web S/A.

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Antonio Carlos Gonçalves, Flavio Lemos Belliboni e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

15. Ato de Concentração n. º 08012.002917/00-20.

Requerentes: Ferrovias Bandeirantes S/A - Ferroban e Ferronorte S/A – Ferrovias Norte Brasil.

Advogados: Paulo Albert Weyland Vieira, Cláudio José Gonçalves Guerreiro, Viviane Nunes Araújo Lima e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

16. Ato de Concentração n.º: 08012.005738/00-44

Requerentes: Smithkline Beecham PLC e Block Drug Company INC.

Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Claudio Dias Lampert, Marcelo Ribeiro Mattos, Maria Cecília Costa Varella e Pedro Andrés Garcia Valenzuela.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

17. Ato de Concentração n.º: 08012.004389/00-43

Requerentes: General Eletric Company e Toshiba Corporation

Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius de Oliveira Martins e Cesar Costa Alves de Mattos.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

18. Ato de Concentração n.º 08012.001429/2001-86

Requerentes: Elevadores Otis Ltda. e Schin Elevadores Comércio e Representações Ltda.

Advogado: Hermano de Villemor Amaral, Gilberto Augusto Trigueiro Vieira Ribeiro, Gustav Lívio Toniatti, João Guilherme de Moraes Sauer, José Roberto Faveret Cavalcanti, Cláudio Maurício Boschi Pigatti, Luiz Cláudio Kastrup de Oliveira Castro, Márcio Gomes Leal, André Sigelmann e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

19. Ato de Concentração n.º 08012.006784/2000-61

Requerentes: Motorola Inc. e Tecnocom, Telecomunicaciones Y Energia, S.A.

Advogado: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Bruno de Souza Vichi, Luciano Costa, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

20. Processo Administrativo nº 08012.009118/98-26

Representante: SDE “Ex-Officio”

Represendada: Estaleiro Ilha S/A – EISA, Marítima Petróleo E Engenharia Ltda.

Advogado: Neide Terezinha Malard

Relator: João Bosco Leopoldino da Fonseca.

Manifestou-se a Procuradoria.

Votação Parcial: O Relator, na 180a Sessão Ordinária, votou pelo entendimento de estarem tipificadas, as representadas, no inciso VIII, do artigo 21, c.c. o inciso I, do artigo 20, ambos da Lei 8.884/94 e pela aplicação, para cada uma delas, das penalidades previstas no artigo 23, da referida Lei: multa mínima de 1% sobre o faturamento, publicação da decisão em jornal, comunicação à Petrobrás, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União. Acompanharam o Relator, integralmente, os Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo e Afonso Arinos Neto. Acompanharam o Relator, exceto no que tange a publicação da decisão em jornal, os Conselheiros Mércio Felsky e Hebe Romano. O Presidente João Grandino Rodas, em voto-vista na 199a Sessão Ordinária, votou pela não condenação em virtude da insuficiência de provas. A Conselheira Hebe Romano, nesta sessão, reviu seu voto em voto-vista, acompanhando o entendimento do Presidente João Grandino Rodas. O Conselheiro Thompson Andrade pediu vista. O Conselheiro Mércio Felsky, também revendo seu voto, acompanhou o voto-vista da Conselheira Hebe Romano.

 

21. Ato de Concentração nº 08012.000586/2001.74

Requerentes: Plímula Empreendimentos e Participações Ltda e Serial Comércio e Representações Ltda

Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

22. Ato de Concentração n. º 08012.006272/00-02

Requerentes: Viacom Inc. e BET Holdings II, Inc.

Advogados: Sergio Soares Sobral Filho, Milene Ribeiro Kilimnick, Renato Parreira Stener e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

23. Ato de Concentração nº 08012.010080/99.33

Requerentes: Terra Networks Brasil S/A e Easyway Integradora de Sistema Ltda

Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Fahat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. A Conselheira Hebe Romano fez constar que, para ela, o mercado geográfico relevante é o nacional.

 

24. Ato de Concentração nº 08012.000383/2001-88

Requerentes: Eybl do Brasil Ltda. e Revest Car Indústria e Comércio de Confecções Ltda.

Advogados: Guilherme Stussi-Neves, Luiz Henrique Calmon de Aguiar e Gustavo Stussi-Neves.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com a determinação de redução do prazo da cláusula de não-concorrência de dez para cinco anos, nos termos do voto do Relator.

 

25. Ato de Concentração n.º 08012.006702/00-43

Requerentes: Harris Corporation e Lucent Technologies International Inc.

Advogados: Ubiratan Mattos, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

26. Ato de Concentração nº 08012.005996/2000-21

Requerentes: APW LTD. e Indústria Metalúrgica Bagarolli Ltda.

Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso, Alessandro de Oliveira Martins e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

27. Ato de Concentração nº: 08012.004670/2000-86

Requerentes: Thomson Information Services Inc., Interativa A.G., The Depository Trust & Clarearing Corporation

Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhares Ribeiro, Enio Gualberto Junior e outros.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado Amadeu Carvalhaes Ribeiro.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

Despachos/Outros

 

O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos dos despachos de n° 163/01 (Consulta 051/2000), 164/01 (AC 002/94) e 720/01 (AC 026/95), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1682/01 (PA 08012.003303/98-25), 1684/01 (PA 08000.011866/94-84), 1685/01 (AC 08012.000035/2000-68) e 1686/01 (AC 08012.000035/2000-68), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Mércio Felsky submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1646/01 (AC 08012.007014/2000-35), 1647/01 (AC 08012.006170/99-11), 1648/01 (AC 08012.004737/2000-82), 1649/01 (AC 08012.000640/2001-81), 1673/01 (AC 08012.003098/2000-38) e 1674/01 (AC 08012.000009/2001-82), os quais foram referendados por unanimidade.

 

A Conselheira Hebe Romano submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 129/01 (AC 08012.000586/2001-74), 130/01 (AC 08012.002570/2001-04, AC 08012.002768/2001-80, AC 08012.002769/2001-24, AC 08012.002666/2001-64 e AC 08012.002962/2001-65), 131/01 (AC 08012.002570/2001-04, AC 08012.002768/2001-80, AC 08012.002769/2001-24, AC 08012.002666/2001-64 e AC 08012.002962/2001-65), 132/01 (AP 08012.006574/97-98), 133/01 (AP 08012.000775/99-99), 134/01 (AP 08012.000775/99-99), 135/01 (AC 08012.013801/97-52), 136/01 (PA 08012.009118/98-26), 137/01 (AC 08012.005738/2000-44), 138/01 (AC 08012.005738/2000-44), 139/01 (AC 08012.000238/2001-05), 140/01 (AC 08012.000238/2001-05), 141/01 (PA 08012.000208/99-79), 142/01 (AP 08012.000775/99-99), 143/01 (AP 08012.000775/99-99) e 144/01 (AC 08012.004389/2000-43), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Thompson Andrade submeteu ao Plenário os termos do despacho de n° 12/01 (AC 08012.002761/2001-68, AC 08012.002743/2001-86, AC 08012.004223/2000-27, AC 53500.004383/2000 e AC 08012.002838/2001-08), o qual foi referendado por unanimidade.

 

O Conselheiro Celso Campilongo submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 78/01 (AC 08012.006734/2000-83), 79/01 (AC 08012.006147/2000-94), 80/01 (AC 08012.002128/2000-99), 81/01 (AC 08012.002079/2000-94), 83/01 (AC 08012.006384/2000-55), 84/01 (AC 08012.006384/2000-55), 85/01 (AC 08012.008782/98-67) e 87/01 (AC 08012.002086/2000-96), os quais foram referendados por unanimidade.

 

O Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1650/01 (AC 53500.007381/2000), 1651/01 (AC 08012.002120/99-09), 1652/01 (AC 08012.002917/2000-20), 1662/01 (AC 08012.004044/2000-90), 1663/01 (AC 08012.004044/2000-90) e 1664/01 (AC 08012.007162/2000-33), os quais foram referendados por unanimidade.

 

Às 18h05min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 05 de junho de 2001.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                                                    João Grandino Rodas

    Secretário do Plenário                                                                           Presidente do CADE.