MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 25ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: João Grandino Rodas
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretário: Fábio Alessandro dos
Santos
Data: 05.06.01
Às 14h00min o Presidente do CADE,
João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros
Mércio Felsky, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A.
de Mello Franco Neto e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Julgamentos
01. Ato de Concentração
n.º 08012.002120/99-09
Requerentes: Astra AB
e Zeneca Group, PLC.
Advogados: Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Fahat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros.
Relator: Conselheiro
João Bosco Leopoldino da Fonseca
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando,
por maioria, tempestiva a apresentação. Vencidos os Conselheiros Relator,
Celso Campilongo e Thompson Andrade, que votaram pela intempestividade na
apresentação da operação, impondo multa no valor de R$ 191.548,00.
02. Processo Administrativo
n. º 08012.007818/98-77
Representante: ABRAS
– Associação Brasileira de Supermercados
Representadas:
Cooperativas de Consumo dos Empregados das Cias. Rodhia Rodhiaceta – Coperhodia
e Cooperativa de Consumo Coopercica Ltdas.
Advogados: José Martins
Pinheiro Neto, Antônio Gonçalves, Ubiratan Matos e outros.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Feita sustentação
oral pelo advogado João Berchamans C. Serra.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo.
03. Ato de Concentração n.º 08012.004671/00-21
Requerentes: Credit Suisse First
Boston e Donaldson Luftkin & Jenrette Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini,
José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se
a Procuradoria.
Feita sustentação
oral pela advogada Karina Kazue Perossi.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
04. Processo Administrativo
n.º 08012.009124/98-29
Representante: Unimed
da Baixada Santista – Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Reginaldo Ferreira
Lima Filho
Representada: Unimed
de Santos – Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Luiz Norton
Nunes, Ana Cláudia A. Nunes Rocha, e Egberto Miranda Silva Neto.
Advogados da Unimed da
Baixada Santista: Reginaldo Ferreira Lima Filho
Advogados da Unimed de
Santos: Luiz Norton Nunes e Egberto Miranda Silva Neto
Relatora: Conselheira
Hebe Romano
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, manteve a decisão anteriormente proferida.
05. Ato de Concentração
n.º: 08012.000238/01-05
Requerentes: JWC Hartz Holdings INC. e The Hartz Consumer
Group INC.
Advogados: Ernani de
Almeida Machado, Antonio Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto
de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz,
Tito Amaral de Andrade, Adriana Franco Giannini, Gabriela Toledo Watson, Carlos
Amadeu Bueno Pereira de Barros e Gustavo Lage Norman.
Relatora: Conselheira
Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
06. Auto de Infração
n.º 0089/2000 (AC n.º 08012.011799/99-19)
Requerente: Agco Corporated
Limited.
Advogados: Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano F. Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros.
Relator: Conselheiro
Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se
a Procuradoria.
Feita sustentação oral pelo advogado
Eugênio da Costa e Silva.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
julgou improcedente a presente impugnação, mantendo a multa anteriormente
aplicada.
07. Ato de Concentração n. º 08012.008326/99-99
Requerentes: Carrefour Comércio e
Indústria Ltda., Rainha Supermercados Ltda., Dallas Supermercados Ltda. e
Continente Supermercados Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães,
Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério
Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Thomas George Macrander e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08. Ato de Concentração n. º 08012.002079/2000-94.
Requerentes: Tele Nordeste Celular
Participações S/A e Tele Celular Sul Participações S/A
Advogados: Fábio Amaral Figueira,
Robson Goulart Barreto, Djenane Lima Coutinho e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
09. Ato de Concentração n.º 08012.002445/2000-13
Requerentes: Cia Vale do Rio Doce
e Cia Energia de Minas Gerais - CEMIG, Cia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas,
Mineração Rio Novo Ltda. e Samarco Mineração S/A.
Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini,
Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral
pela advogada Karina Kazue Perossi.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
10. Ato de Concentração n.º 08012.006170/99-11
Requerentes: United Tecnologies Corporation, International Comfort Products
Corporation, Titan Aquisition e International Comfort
Advogados: José Inácio Gonzaga Fransceschini,
Custodio da Piedade U. Miranda e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral
pela advogada Karina Kazue Perossi.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
11. Ato de Concentração n. º 08012.002128/2000-99.
Requerentes: The Thomson Corporation, Marquee Acquisition Corporation e
Primark Corporation
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Aurélio
Marchini Santos, Bruno Dário Werneck e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes
Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral
pelo advogado Amadeu Carvalhaes Ribeiro.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, considerou-a
tempestiva. Vencido, neste tocante, o Conselheiro Thompson Andrade que julgou-a
intempestiva impondo multa no valor de R$ 127.692,00.
12. Ato de Concentração
n.º 08012.000640/2001-81
Requerentes: Recofarma
Indústria do Amazonas Ltda. e Refresco Guararapes Ltda.
Advogados: Bolívar Moura
Rocha, Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro
Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
13. Ato de Concentração
n.º 08012.004737/2000-82
Requerentes: Flextronics
International Ltd. e Chatam Technologies, Inc
Advogados: José Martins
Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro
Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral
pelo advogado José Alexandre Buaiz Neto.
Votação Parcial: O Relator
votou pela aprovação da operação sem restrições. O Conselheiro Afonso Arinos
pediu vista. A Conselheira Hebe Romano adiantou seu voto, aprovando a operação
sem restrições.
14. Ato de Concentração n.º 08012.007014/2000-35
Requerentes: Xerox Comércio e Industria
Ltda. E Modern High Tech Web S/A.
Advogados: José Martins Pinheiro
Neto, Antonio Carlos Gonçalves, Flavio Lemos Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
15. Ato de Concentração
n. º 08012.002917/00-20.
Requerentes: Ferrovias
Bandeirantes S/A - Ferroban e Ferronorte S/A – Ferrovias Norte Brasil.
Advogados: Paulo Albert
Weyland Vieira, Cláudio José Gonçalves Guerreiro, Viviane Nunes Araújo Lima
e outros.
Relator: Conselheiro
Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
16. Ato de Concentração
n.º: 08012.005738/00-44
Requerentes: Smithkline Beecham PLC e Block Drug Company
INC.
Advogados: Ronaldo Camargo
Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson
Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora,
Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Claudio Dias Lampert, Marcelo Ribeiro
Mattos, Maria Cecília Costa Varella e Pedro Andrés Garcia Valenzuela.
Relatora: Conselheira
Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
17. Ato de Concentração
n.º: 08012.004389/00-43
Requerentes: General
Eletric Company e Toshiba Corporation
Advogados: Tulio Freitas
do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco
Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius de Oliveira Martins e Cesar
Costa Alves de Mattos.
Relatora: Conselheira
Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
18. Ato de Concentração
n.º 08012.001429/2001-86
Requerentes: Elevadores
Otis Ltda. e Schin Elevadores Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Hermano de
Villemor Amaral, Gilberto Augusto Trigueiro Vieira Ribeiro, Gustav Lívio Toniatti,
João Guilherme de Moraes Sauer, José Roberto Faveret Cavalcanti, Cláudio Maurício
Boschi Pigatti, Luiz Cláudio Kastrup de Oliveira Castro, Márcio Gomes Leal,
André Sigelmann e outros.
Relator: Conselheiro
Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
19. Ato de Concentração
n.º 08012.006784/2000-61
Requerentes: Motorola
Inc. e Tecnocom, Telecomunicaciones Y Energia, S.A.
Advogado: Luiz Antônio
D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho,
Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Bruno de Souza Vichi,
Luciano Costa, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller
do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins e outros.
Relator: Conselheiro
Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
20. Processo Administrativo nº 08012.009118/98-26
Representante: SDE “Ex-Officio”
Represendada: Estaleiro Ilha S/A
– EISA, Marítima Petróleo E Engenharia Ltda.
Advogado: Neide Terezinha Malard
Relator: João Bosco Leopoldino da
Fonseca.
Manifestou-se
a Procuradoria.
Votação
Parcial: O Relator, na 180a Sessão Ordinária, votou pelo entendimento
de estarem tipificadas, as representadas, no inciso VIII, do artigo 21, c.c.
o inciso I, do artigo 20, ambos da Lei 8.884/94 e pela aplicação, para cada
uma delas, das penalidades previstas no artigo 23, da referida Lei: multa
mínima de 1% sobre o faturamento, publicação da decisão em jornal, comunicação
à Petrobrás, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União.
Acompanharam o Relator, integralmente, os Conselheiros Thompson Andrade, Celso
Campilongo e Afonso Arinos Neto. Acompanharam o Relator, exceto no que tange
a publicação da decisão em jornal, os Conselheiros Mércio Felsky e Hebe Romano.
O Presidente João Grandino Rodas, em voto-vista na 199a Sessão
Ordinária, votou pela não condenação em virtude da insuficiência de provas.
A Conselheira Hebe Romano, nesta sessão, reviu seu voto em voto-vista, acompanhando
o entendimento do Presidente João Grandino Rodas. O Conselheiro Thompson Andrade
pediu vista. O Conselheiro Mércio Felsky, também revendo seu voto, acompanhou
o voto-vista da Conselheira Hebe Romano.
21. Ato de Concentração nº 08012.000586/2001.74
Requerentes: Plímula Empreendimentos
e Participações Ltda e Serial Comércio e Representações Ltda
Advogados: Lauro Celidonio Neto,
Patrícia Avigni e outros.
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira
Romano
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
22. Ato de
Concentração n. º 08012.006272/00-02
Requerentes:
Viacom Inc. e BET Holdings II, Inc.
Advogados:
Sergio Soares Sobral Filho, Milene Ribeiro Kilimnick, Renato Parreira Stener
e outros.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
23. Ato de
Concentração nº 08012.010080/99.33
Requerentes:
Terra Networks Brasil S/A e Easyway Integradora de Sistema Ltda
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Fahat Ferraz,
Gabriela Toledo Watson e outros.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. A Conselheira
Hebe Romano fez constar que, para ela, o mercado geográfico relevante é o
nacional.
24. Ato de
Concentração nº 08012.000383/2001-88
Requerentes:
Eybl do Brasil Ltda. e Revest Car Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogados:
Guilherme Stussi-Neves, Luiz Henrique Calmon de Aguiar e Gustavo Stussi-Neves.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com a determinação de redução
do prazo da cláusula de não-concorrência de dez para cinco anos, nos termos
do voto do Relator.
25. Ato de
Concentração n.º 08012.006702/00-43
Requerentes: Harris Corporation e Lucent Technologies
International Inc.
Advogados:
Ubiratan Mattos, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e outros.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
26. Ato de
Concentração nº 08012.005996/2000-21
Requerentes:
APW LTD. e Indústria Metalúrgica Bagarolli Ltda.
Advogados:
Túlio Freitas do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso, Alessandro de Oliveira
Martins e outros.
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
27. Ato de Concentração nº: 08012.004670/2000-86
Requerentes: Thomson Information Services Inc., Interativa A.G., The Depository
Trust & Clarearing Corporation
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu
Carvalhares Ribeiro, Enio Gualberto Junior e outros.
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira
Romano
Manifestou-se
a Procuradoria.
Feita sustentação oral pelo advogado
Amadeu Carvalhaes Ribeiro.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
aprovou a operação sem restrições.
Despachos/Outros
O Presidente João Grandino Rodas,
submeteu ao Plenário os termos dos despachos de n° 163/01 (Consulta 051/2000), 164/01 (AC 002/94) e 720/01 (AC
026/95), os quais foram referendados por unanimidade.
O Presidente João Grandino Rodas,
submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1682/01 (PA 08012.003303/98-25), 1684/01 (PA 08000.011866/94-84),
1685/01 (AC 08012.000035/2000-68) e 1686/01 (AC 08012.000035/2000-68), os
quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Mércio Felsky submeteu
ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1646/01 (AC 08012.007014/2000-35), 1647/01 (AC 08012.006170/99-11),
1648/01 (AC 08012.004737/2000-82), 1649/01 (AC 08012.000640/2001-81), 1673/01
(AC 08012.003098/2000-38) e 1674/01 (AC 08012.000009/2001-82), os quais foram
referendados por unanimidade.
A Conselheira Hebe Romano submeteu
ao Plenário os termos dos ofícios de n° 129/01 (AC 08012.000586/2001-74), 130/01 (AC 08012.002570/2001-04,
AC 08012.002768/2001-80, AC 08012.002769/2001-24, AC 08012.002666/2001-64
e AC 08012.002962/2001-65), 131/01 (AC 08012.002570/2001-04, AC 08012.002768/2001-80,
AC 08012.002769/2001-24, AC 08012.002666/2001-64 e AC 08012.002962/2001-65),
132/01 (AP 08012.006574/97-98), 133/01 (AP 08012.000775/99-99), 134/01 (AP
08012.000775/99-99), 135/01 (AC 08012.013801/97-52), 136/01 (PA 08012.009118/98-26),
137/01 (AC 08012.005738/2000-44), 138/01 (AC 08012.005738/2000-44), 139/01
(AC 08012.000238/2001-05), 140/01 (AC 08012.000238/2001-05), 141/01 (PA 08012.000208/99-79),
142/01 (AP 08012.000775/99-99), 143/01 (AP 08012.000775/99-99) e 144/01 (AC
08012.004389/2000-43), os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Thompson Andrade submeteu
ao Plenário os termos do despacho de n° 12/01 (AC 08012.002761/2001-68, AC 08012.002743/2001-86, AC
08012.004223/2000-27, AC 53500.004383/2000 e AC 08012.002838/2001-08), o qual
foi referendado por unanimidade.
O Conselheiro Celso Campilongo submeteu
ao Plenário os termos dos ofícios de n° 78/01 (AC 08012.006734/2000-83), 79/01 (AC 08012.006147/2000-94),
80/01 (AC 08012.002128/2000-99), 81/01 (AC 08012.002079/2000-94), 83/01 (AC
08012.006384/2000-55), 84/01 (AC 08012.006384/2000-55), 85/01 (AC 08012.008782/98-67)
e 87/01 (AC 08012.002086/2000-96), os quais foram referendados por unanimidade.
O Conselheiro Afonso Arinos de Mello
Franco Neto submeteu ao Plenário os termos dos ofícios de n° 1650/01
(AC 53500.007381/2000), 1651/01 (AC 08012.002120/99-09), 1652/01 (AC 08012.002917/2000-20),
1662/01 (AC 08012.004044/2000-90), 1663/01 (AC 08012.004044/2000-90) e 1664/01
(AC 08012.007162/2000-33), os quais foram referendados por unanimidade.
Às 18h05min o Presidente do CADE,
João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília, 05 de junho de 2001.
Fábio Alessandro dos
Santos João Grandino Rodas
Secretário do Plenário
Presidente do CADE.