MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA - CADE
ATA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente:
João Grandino Rodas
Procurador-Geral:
Fernando Furlan
Secretário:
Fábio Alessandro dos Santos
Data:
06.09.01
Às
14h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão.
Participaram, ademais, os Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo,
Afonso A. de Mello Franco Neto, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e o Procurador
Sídio Rosa de Mesquita Júnior, substituindo o Procurador-Geral.
Preliminares
Apreciação da Ata da sessão anterior.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a ata da 215a
Sessão Ordinária.
Julgamentos
01.
Ato de Concentração nº 08012.006579/00-03
Requerentes:
Valueclip Limited e Crosfield Brasil Ltda.
Advogados:
José Stoppliglia Filho, Flávio Ernesto Ribeiro, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo
César Gonçalves Simões e outros.
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
02.
Ato de Concentração nº 08012.001535/2001-60
Requerentes:
EBAY Inc. e IBAZAR S.A.
Advogados:
Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari,
Daniel Augusto Furtado Mendonça, Maria Gabriela Prado Mansur Zarzur e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
03.
Ato de Concentração nº 08012.002390/2001-14
Requerentes:
Tomen Corporation e Nichimen Corporation
Advogados:
Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari,
Christiane Ambrosio da Fonseca, Daniel Oliveira Andreoli, Mila Maria de Lima
Gomes e Umbelino Lôbo, Maria Gabriela Prado Mansur Zarzur
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
04.
Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração 007/01
Requerentes:
Durr Brasil Ltda.
Advogados:
Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia
e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anteriormente proferida de
manutenção da multa aplicada.
05.
Ato de Concentração nº 08012.000330/00-88
Requerentes:
Atento Brasil S/A e Trilha Sistema de Comunicação Ltda
Advogados:
Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça
Britto Garcia.
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Votação
Parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, impondo
multa no valor de R$ 191.538,00, por intempestividade. O Conselheiro Roberto
Pfeiffer pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino
Rodas aguardarão o voto-vista.
06.
Ato de Concentração nº 08012.006650/2000-40
Requerentes:
Proativa Meio Ambiente S.A; Compagnie Generale D’Entreprises; Vivendi S.A.
e Formento de Costrucciones y Contratas S.A.
Advogados:
José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes
de Araujo e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
07.
Ato de Concentração nº 08012.003664/2000-10
Requerentes: Symbol Technologies
Inc. e Telxon Corporation
Advogados:
José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni, Paola
Regina Petrozziello, Antonio Carlos Gonçalves e outros (Symbol), Mário Villanova
Nogueira, Andréa Villares, Carmem Laize Coelho Monteiro e outros (Telxon).
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08.
Ato de Concentração nº 08012.001282/2001-24
Requerente:
Synteko Produtos Químicos S.A.
Advogados:
João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custodio de Lima Barbosa, Osmar Velloso
Tognolo e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Adiado a pedido da Procuradoria.
09.
Ato de Concentração nº 08012.001917/2001-93
Requerentes:
Tyco Flow Control do Brasil Ltda. (“Tyco”) e Dinaço Indústria e Comércio de
Ferro e Aço Ltda. (“Dinaço”).
Advogado: José Martins Pinheiro Neto, Celso
Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro
de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro
Marçal e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
10.
Ato de Concentração nº 08012. 007025/2000-15
Requerentes:
Buckingam Comercial Ltda e Tangui Ltda
Advogados:
Flávio Lemos Belliboni, Maria Cecília Andrade e
José Alexandre Buaiz Neto e outros.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
11.
Ato de Concentração nº 08012.005186/2000-74
Requerentes:
Deutsche Telekom e Debis Humaitá Itservices Latin America Ltda
Advogados: Viviane Nunes Araújo Lima, Augusto
Cesar Barbosa de Souza, Tatiana Machado Ajara, Guilherme Farhat Ferraz, João
Caio Goulart Penteado, Karina Lengler e Fabiana Carra de Azambuja.
Relator:
Celso Fernandes Campilongo
O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
12. Ato de Concentração nº 08012.006533/00-86
Requerentes:
Bayer Ag e Novartis Ag.
Advogados:
José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Maria Augusta
Fidalgo e outros.
Relator: Conselheiro Celso Campilongo
O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.
13.
Ato de Concentração nº 08012.005498/00-88
Requerentes:
Itautec Philco S.A. – Grupo Itautec Philco e IBM Brasil – Indústria, Máquinas
e Serviços Ltda.
Advogados:
Pedro A. Dutra, Eduardo Caminati Anders e Juliana Ferrer Teixeira
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
14.
Ato de Concentração nº 08012.00081800-11
Requerentes:
Terra Networks Brasil Ltda. e Lycos Inc.
Advogados:
Eugênio da Costa e Silva, Adriana Franco Giannini, entre outros.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
15.
Ato de Concentração nº 08012.006899/99-14
Requerentes:
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Organização Mineira de Supermercados
S/A.
Advogados:
Carlos Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto
Garcia, Luciano Inácio de Souza e outros.
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.
O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.
16.
Ato de Concentração nº 08012.003256/2001-31
Requerentes:
Terra Networks do Brasil S.A. e CorreioNet Informática e Telecomunicações
Ltda
Advogados:
Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, Cristiane
Romano Farhat Ferraz e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
17.
Ato de Concentração nº 08012.007004/2000-08
Requerentes:
Promon IP S/A. e 2PG Multimídia Design S/A.
Advogados:
Eros Roberto Grau, Paula Andréa Forgioni e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
18.
Ato de Concentração nº 08012.006470/2000-68
Requerentes: Schenectady International,
Inc. (“Schenectady”), Schenectady Participações
Ltda (“Schenectady Participações”), Schenectady Brasil Ltda. (“Schenectady
Brasil”) e Crios Resinas Sintéticas S.A. (“Crios”).
Advogado:
Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa
Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro
Todorov e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
19.
Ato de Concentração nº 08012.001567/2001-65
Requerentes:
Stronger Corporation S/A (“Stronger”), Drypers Limited (“DL”), Hygienic Products
International Limited (“HPI”) e Drypers do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:
Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Júlio César Krepsky, Denílson Donizete
Lourenço de Paula, adélcio Salvalágio, Susana Pabst Salles e Vanessa Pabst.
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
20.
Processo Administrativo nº 08012.010703/94-84
Representante:
SDE – recurso ex officio
Representadas:
Clínica Médico Cirúrgica Daher Ltda.
Advogados:
José Eduardo Rangel de Alckimin
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, arquivou o presente processo.
21.
Processo Administrativo nº 08000.004961/95-76
Representante:
Prevlife Socorro Médico e Assitência Integral Ltda.
Advogados:
Boris Epelbaum, José Miranda da Siqueira.
Representadas:
UNIMED de Nova Friburgo, UNIMED do Estado do Rio de Janeiro e Unimed do Estado
do Espírito Santo.
Advogados:
Lauro Machado Linhares, Aldo Abrahão Massih Junior, Ronald Christian Alves
Bicca, João Batista Xavier da Silva, Guilherme Lima Barreto, Francisco de
Assis Zimmermann Filho, Lecyan Mendes Slovinski, Rodrigo Slovinski Ferrari
e João Geraldo Speck.
Relator:
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto.
O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
22.
Processo Administrativo nº 08000.007201/97-09
Representante:
Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS
Advogado:
Domingos Benedito Valarelli
Representada:
Associação Médica Brasileira — AMB
Advogados:
Eduardo A. L. Ferrão Oscar, Oscar L. de Morais, Arthur Pereira de Castilho
Neto e Milton de Souza Coelho.
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
Despachos/Outros
O
Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos do despacho
de n° 1241/01 (AC 08012.007003/2000-55), o qual foi referendado
por unanimidade.
Proposta de Alteração Regimental
O
Presidente do CADE, João Grandino Rodas, propõe ao Plenário, com fulcro no
art. 28 da Resolução n°
12, a alteração dos artigos 5o e 6o da Resolução n° 12, nos seguintes termos:
Art.
5o. A distribuição será feita por sorteio, observando-se o princípio
da equanimidade, pelo Presidente, ou substituto, em sessões públicas às quartas-feiras,
às 14h00min e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou substituto.
Art.
6o. O Plenário do CADE reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras,
em sessão pública, iniciando-se logo após a sessão de distribuição prevista
no artigo anterior, com previsão de encerramento às 18h00min, podendo ser
prorrogada dada a necessidade de cumprimento da pauta, no período de 7 de
janeiro a 19 de dezembro e, extraordinariamente, por provocação do Presidente,
ou substituto, ou por proposição da maioria de seus membros.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta
Ata da 26a Sessão Extraordinária.
Às
12h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília,
06 de setembro de 2001.
Fábio Alessandro dos Santos João
Grandino Rodas
Secretário do Plenário Presidente
do CADE.