MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Fernando Furlan

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 06.09.01

 

Às 14h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram, ademais, os Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco Neto, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e o Procurador Sídio Rosa de Mesquita Júnior, substituindo o Procurador-Geral.

 

Preliminares

 

Apreciação da Ata da sessão anterior.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a ata da 215a Sessão Ordinária.

 

Julgamentos

 

01. Ato de Concentração nº 08012.006579/00-03

Requerentes: Valueclip Limited e Crosfield Brasil Ltda.

Advogados: José Stoppliglia Filho, Flávio Ernesto Ribeiro, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

02. Ato de Concentração nº 08012.001535/2001-60

Requerentes: EBAY Inc. e IBAZAR S.A.

Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Augusto Furtado Mendonça, Maria Gabriela Prado Mansur Zarzur e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

03. Ato de Concentração nº 08012.002390/2001-14

Requerentes: Tomen Corporation e Nichimen Corporation

Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Christiane Ambrosio da Fonseca, Daniel Oliveira Andreoli, Mila Maria de Lima Gomes e Umbelino Lôbo, Maria Gabriela Prado Mansur Zarzur

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

04. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração 007/01

Requerentes: Durr Brasil Ltda.

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anteriormente proferida de manutenção da multa aplicada.

 

05. Ato de Concentração nº 08012.000330/00-88

Requerentes: Atento Brasil S/A e Trilha Sistema de Comunicação Ltda

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Britto Garcia.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Votação Parcial: O Relator votou pela aprovação da operação sem restrições, impondo multa no valor de R$ 191.538,00, por intempestividade. O Conselheiro Roberto Pfeiffer pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão o voto-vista.

 

06. Ato de Concentração nº 08012.006650/2000-40

Requerentes: Proativa Meio Ambiente S.A; Compagnie Generale D’Entreprises; Vivendi S.A. e Formento de Costrucciones y Contratas S.A.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araujo e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

07. Ato de Concentração nº 08012.003664/2000-10

Requerentes: Symbol Technologies Inc. e Telxon Corporation

Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni, Paola Regina Petrozziello, Antonio Carlos Gonçalves e outros (Symbol), Mário Villanova Nogueira, Andréa Villares, Carmem Laize Coelho Monteiro e outros (Telxon).

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

08. Ato de Concentração nº 08012.001282/2001-24

Requerente: Synteko Produtos Químicos S.A.

Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custodio de Lima Barbosa, Osmar Velloso Tognolo e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Adiado a pedido da Procuradoria.

 

09. Ato de Concentração nº 08012.001917/2001-93

Requerentes: Tyco Flow Control do Brasil Ltda. (“Tyco”) e Dinaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. (“Dinaço”).

Advogado: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

10. Ato de Concentração nº 08012. 007025/2000-15

Requerentes: Buckingam Comercial Ltda e Tangui Ltda

Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Maria Cecília Andrade e José Alexandre Buaiz Neto e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

11. Ato de Concentração nº 08012.005186/2000-74

Requerentes: Deutsche Telekom e Debis Humaitá Itservices Latin            America Ltda

Advogados: Viviane Nunes Araújo Lima, Augusto Cesar Barbosa de Souza, Tatiana Machado Ajara, Guilherme Farhat Ferraz, João Caio Goulart Penteado, Karina Lengler e Fabiana Carra de Azambuja.

Relator: Celso Fernandes Campilongo

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

12. Ato de Concentração nº 08012.006533/00-86

Requerentes: Bayer Ag e Novartis Ag.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Maria Augusta Fidalgo e outros.

Relator: Conselheiro Celso Campilongo

O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.

 

13. Ato de Concentração nº 08012.005498/00-88

Requerentes: Itautec Philco S.A. – Grupo Itautec Philco e IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.

Advogados: Pedro A. Dutra, Eduardo Caminati Anders e Juliana Ferrer Teixeira

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

14. Ato de Concentração nº 08012.00081800-11

Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Lycos Inc.

Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Adriana Franco Giannini, entre outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

15. Ato de Concentração nº 08012.006899/99-14

Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Organização Mineira de Supermercados S/A.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Luciano Inácio de Souza e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.

 

16. Ato de Concentração nº 08012.003256/2001-31

Requerentes: Terra Networks do Brasil S.A. e CorreioNet Informática e Telecomunicações Ltda

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

17. Ato de Concentração nº 08012.007004/2000-08

Requerentes: Promon IP S/A. e 2PG Multimídia Design S/A.

Advogados: Eros Roberto Grau, Paula Andréa Forgioni e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

18. Ato de Concentração nº 08012.006470/2000-68

Requerentes: Schenectady International, Inc. (“Schenectady”), Schenectady Participações Ltda (“Schenectady Participações”), Schenectady Brasil Ltda. (“Schenectady Brasil”) e Crios Resinas Sintéticas S.A. (“Crios”).

Advogado: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

19. Ato de Concentração nº 08012.001567/2001-65

Requerentes: Stronger Corporation S/A (“Stronger”), Drypers Limited (“DL”), Hygienic Products International Limited (“HPI”) e Drypers do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Advogado: Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Júlio César Krepsky, Denílson Donizete Lourenço de Paula, adélcio Salvalágio, Susana Pabst Salles e Vanessa Pabst.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

 

20. Processo Administrativo nº 08012.010703/94-84

Representante: SDE – recurso ex officio

Representadas: Clínica Médico Cirúrgica Daher Ltda.

Advogados: José Eduardo Rangel de Alckimin

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, arquivou o presente processo.

 

21. Processo Administrativo nº 08000.004961/95-76

Representante: Prevlife Socorro Médico e Assitência Integral Ltda.

Advogados: Boris Epelbaum, José Miranda da Siqueira.

Representadas: UNIMED de Nova Friburgo, UNIMED do Estado do Rio de Janeiro e Unimed do Estado do Espírito Santo.

Advogados: Lauro Machado Linhares, Aldo Abrahão Massih Junior, Ronald Christian Alves Bicca, João Batista Xavier da Silva, Guilherme Lima Barreto, Francisco de Assis Zimmermann Filho, Lecyan Mendes Slovinski, Rodrigo Slovinski Ferrari e João Geraldo Speck.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto.

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

22. Processo Administrativo nº 08000.007201/97-09

Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS

Advogado: Domingos Benedito Valarelli

Representada: Associação Médica Brasileira — AMB

Advogados: Eduardo A. L. Ferrão Oscar, Oscar L. de Morais, Arthur Pereira de Castilho Neto e Milton de Souza Coelho.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

Despachos/Outros

 

O Presidente João Grandino Rodas, submeteu ao Plenário os termos do despacho de n° 1241/01 (AC 08012.007003/2000-55), o qual foi referendado por unanimidade.

 

Proposta de Alteração Regimental

 

O Presidente do CADE, João Grandino Rodas, propõe ao Plenário, com fulcro no art. 28 da Resolução n° 12, a alteração dos artigos 5o e 6o da Resolução n° 12, nos seguintes termos:

 

Art. 5o. A distribuição será feita por sorteio, observando-se o princípio da equanimidade, pelo Presidente, ou substituto, em sessões públicas às quartas-feiras, às 14h00min e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou substituto.

 

Art. 6o. O Plenário do CADE reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras, em sessão pública, iniciando-se logo após a sessão de distribuição prevista no artigo anterior, com previsão de encerramento às 18h00min, podendo ser prorrogada dada a necessidade de cumprimento da pauta, no período de 7 de janeiro a 19 de dezembro e, extraordinariamente, por provocação do Presidente, ou substituto, ou por proposição da maioria de seus membros.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 26a Sessão Extraordinária.

 

Às 12h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 06 de setembro de 2001.

 

 

Fábio Alessandro dos Santos                                                                    João Grandino Rodas

    Secretário do Plenário                                                                           Presidente do CADE.