MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 26ª SESSÃO RESERVADA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 11.10.00

 

Às 10h25min o Presidente do CADE declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

01. Consulta nº 0058/00

Consulente: BYK Química e Farmacêutica Ltda.

Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva Nogueira, Celso da Silveira Nogueira, Joaquim Silveira Nogueira, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães, Ubirajara Regis Quintanilha Marques, Renata Tumba Costa.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, considerou que as práticas de credenciamento utilizadas, por si só, não podem ser consideradas anticoncorrenciais.

 

02. Averiguação Preliminar nº 08012.006454/98-17

Representante: Alpha Distribuidora de Bebidas e Conexos Ltda

Representado: Companhia Cervejaria Brahma.

Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Juliana Ferrer Teixeira, Eduardo Caminati Anders

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Feita sustentação oral pelo advogado Pedro A. A. Dutra.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

03. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.0029239/96-16

Representante: Scala Distribuidora de Bebidas Ltda.

Representado: Cervejaria de Brasília S/A - Cebrasa e Companhia Cervejaria  Brahma.

Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Patrizia Stanzione Galizia

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Feita sustentação oral pelo advogado Pedro A. A. Dutra.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

04. Averiguação Preliminar nº 08000.004544/97-31

Representante: Discol -  Distribuidora de Bebidas Ltda.

Representado: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.

Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia Stanzione Galizia e Alvaro Larrabure Costa Corrêa

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Feita sustentação oral pelo advogado Pedro A. A. Dutra.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08012.008763/98-12

Representante: Aprev-Hudson - Associação Paulista dos Revendedores Hudson

Representados: Auto Posto Marbela, Auto Posto Jardim Brasil, Auto Posto Colorado.

Advogados: Silas Santos de Oliveira, Hovhannes Guekguezian, Paula Santos de Oliveira

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso da SDE e manteve a decisão de arquivamento do processo.

 

06. Averiguação Preliminar nº 08012.004262/99-66

Representante: APREV-HUDSON - Associação Paulista dos Revendedores Hudson

Representado: MERCOIL - Distribuidora de Petróleo Ltda.

Advogados: Cid Flaquer Scartezzini Filho, Sílvia Ferreira Lopes Peixoto, Alessandra Ribeiro Méa da Mata Silva, Cláudia Cristina Ayres Amary, Fábio Parreira Marques, Alexandre Alcorta Daiuto

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e  determinou seu arquivamento.

 

07. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08000.004881/97-09

Representante: Posto Petrossera Ltda.

Representada: Mercoil Distribuidora de Petróleo Ltda.

Advogados: Francisco da Silva Villela Filho, Cid Flaquer Scartezzini Filho, Antônio Augusto Peres Filho, Mariangela Pimenta Montans, Sílvia Ferreira Lopes e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

08. Recurso De Ofício Em Averiguação Preliminar Nº 08000.022629/97-73

Representante: Idéias Turismo Ltda.

Advogados: João Rodrigues Neto, Lauro Maia, Clóvis  Polo Martinez e outros.

Representadas: Capri Turismo, Voetur Turismo E Representações Ltda.,

Firenze Turismo E Eurexpress Turismo Ltda..

Advogados: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

09. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08000.013661/97-95

Representante: Ministério Público de Aracaju/SE

Representada: Superintendência Municipal de Transporte Urbano - Prefeitura Municipal de Aracaju/SE

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso competente, deu-lhe provimento, devendo, os autos da Averiguação Preliminar, serem restituídos à SDE, para instrução.

 

10. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08000.003933/95-03

Representante: Ministério Público do Estado do Ceará

Representada: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará.

Advogados: Laura Maria Rodrigues e Silva, Luiz Edmundo Gravata Maron, Marcos Halfin e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão recorrida.

 

11. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n.º 08012.000513/98-61

Representante: Antônio Gonçalves Filho

Representada: Empresa de Cinema Arco-Íris Ltda.

Advogados: André Luiz Mendes Meditsch, Marco Antônio Duarte Rodrigues e outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento.

 

Às 11h30min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 11 de outubro de 2000.  

 

 

 

Fábio Alessandro dos Santos                                       João Grandino Rodas

   Secretário do Plenário                                                   Presidente do CADE