MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA - CADE
ATA DA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Data:
28.02.02
Às 10h20min o Conselheiro Celso Fernandes Campilongo,
neste ato respondendo pela presidência (Portaria nº 13, de 25 de fevereiro
de 2002, publicada no D.O.U. nº 38, Seção 2, de 26 de fevereiro de 2002, páginas
16/17.), declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Afonso Arinos
de Mello Franco Neto, Roberto Augusto Castelllanos Pfeiffer, Ronaldo Porto
Macedo Júnior, Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhães
Furlan. Ausente justificadamente o Presidente João Grandino Rodas (Portaria
nº 13, de 25 de fevereiro de 2002, publicada no D.O.U. nº 38, Seção 2, de
26 de fevereiro de 2002, páginas 16/17.) e o Conselheiro Thompson de Almeida
Andrade (Despacho do Ministro em 21 de fevereiro de 2002, Processo nº 08004.000138/2002-51,
publicado no D.O.U. nº 36, Seção 2, de 22 de fevereiro de 2002, página 14.).
Julgamentos
01.
Ato de Concentração no 08012.005832/2001-84
Requerentes:
EBX Empreendimentos Ltda.e MDU Brasil
Ltda.
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Rodrigo Cardozo Miranda,
Djenane João Batista Lira Rodrigues Jr., Maria Cecília Costa Varella, Mariana
Villela Corrêa, Pedro Andres Garcia.
Relator:
Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Junior
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
02. Ato de Concentração nº 08012.005482/01-56
Requerentes: Smith International, Inc. e Sandivik Aktiebolag.
Advogados: Pedro A. A. Dutra
Eduardo Caminati Anders, Juliana Teixeira E Outros.
Relator:
Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
03.
Ato de Concentração nº 08012.005842/2001-10
Requerentes: BP
p.l.c. e E. ON AG.
Advogados:
Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arochela Lobo,
Guilherme Favaro Ribas e outros.
Relator: Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior.
O
Relator indicou a retirada de pauta do referido processo a pedido das Requerentes.
04.
Consulta nº 0077/00
Requerentes:
Souza Cruz S.A. e Companhia de Bebidas das Américas – AmBev.
Advogados:
Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Fábio Francisco Beraldi
e outros.
Relator:
Conselheiro Celso Fernandes Campilongo.
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Feita
sustentação oral pelo advogado Carlos Francisco de Magalhães.
Votação parcial: O Relator votou pelo arquivamento da presente Consulta,
bem como a apresentação do ato de concentração no prazo de quinze dias, nos
termos do seu voto. O Conselheiro Ronaldo Macedo pediu vista; aguardam os
demais.
05.
Ato de Concentração nº 08012.002076/2000-31
Requerentes:
Clearchannel Brazil Holding Ltda. e L&C Outdoor Comunicação Visual Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso
Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Marcelo Avancini Neto, Sérgio
Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo
Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto.
Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
Despachos/Ofícios/Outros
O
Conselheiro Roberto Pfeiffer submeteu
ao Plenário os termos dos ofícios n° 344/02 (CO 0080/2001), 362/02 (AC 08012.001066/2001-89),
363/02 (AC 08012.012223/99-60), 364/02 (AC 08012.003776/2002-62), 369/02 e
401/02 (AC 08012.009991/98-82), 381/02 (AC 08012.002694/2001-81) e 386/02
(AC 08012.001932/2001-31), os quais foram referendados por unanimidade.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta
Ata da 28a Sessão Ordinária.
Às
11h20min o Conselheiro Celso Campilongo, neste ato respondendo pela presidência,
declarou encerrada a sessão.
Brasília,
28 de fevereiro de 2002.
Fábio Alessandro dos Santos Celso Fernandes Campilongo
Secretário do Plenário
Respondendo pela Presidência