MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 31ª SESSÃO
RESERVADA
Data: 14.03.01
Respondendo pela Presidência: Conselheiro
Mércio Felsky
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretária: Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta
Às 10h 49min, o Conselheiro Mércio Felsky,
respondendo pela Presidência, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros
João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso
A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Julgamentos
1. Averiguação Preliminar nº: 08000.026056/96-30
Representante: Oxigases Ltda
Advogados: não consta nos autos
Representada: White Martins Gases Industriais
S.A
Advogados: José Gonzaga Franceschini,
Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros.
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino
da Fonseca.
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Feita sustentação oral pelo advogado José
Gonzaga Franceschini.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
votou (1) pelo arquivamento da presente a Averiguação Preliminar por considerar
insubsistentes as acusações de preço predatório (2) pelo envio da presente
Averiguação Preliminar à Secretaria de Direito Econômico, para a instauração
de Processo Administrativo para verificação de conduta infrativa à ordem econômica,
com fulcro no art. 21, inciso V, combinado com o art. 20, incisos I, II e
IV. A Conselheira Hebe Romano declarou-se impedida.
2. Averiguação Preliminar nº 08012.006728/96-63
Representante: SDE – recurso ex officio
Representadas: Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT, Varig, Vasp, Transbrasil, Nordeste Linhas Aéreas, Tavj,
Taba, Rio-Sul, Pantanal, Abaeté, Passaredo, Lsul, Tas, Tam, Atlântico, Penta,
Rico Taxi Aéreo, Taf, Digex, Brasil Central, Brasair, Itaiutaba, Total E Interbrasil.
Advogados: Odacyr Carlos Prigol (Total),
Gláucia de Fátima Almeida Sidônio (Penta), Paulo Roberto Uchoa do Amaral (TAF),
Erinalda Cavalcante Scarcela (TAF), Manuel Francisco Mendes Franco (Interbrasil,
Transbrasil,Rio-Sul, Nordeste), Pedro Gordilho (Varig)
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade votou
pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar.
3. Averiguação Preliminar nº 0800022994/97-79
Representante: Secretaria de Direito Econômico.
Representada: Cargill Citrus Ltda.
Advogados: Onofre Carlos Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Feita sustentação oral pelo advogado Onofre
Carlos Arruda Sampaio.
Decisão: O Tribunal, por maioria, determinou
a remessa dos autos à Secretaria de Direito Econômico, para instauração de
Processo Administrativo para apurar a possível tipificação da conduta da Cargill,
de rompimento abrupto e unilatetral de contrato com a Montecitrus, com todos
os seus potenciais efeitos sobre o mercado, à luz dos seguintes dispositivos
legais: incisos IV, V, XII e XIV do art. 21, combinados com os incisos I e
IV do art. 20, Lei no. 8.884/94, nos termos do voto do Conselheiro Relator,
o qual foi acompanhado, em seu voto, pelos Conselheiros Thompson Andrade e
pelo Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência. Vencidos os
Conselheiros João Bosco Leopoldino, que votou pelo arquivamento da presente
Averiguação Preliminar, por entender tratar-se de disputa entre empresas e
não, de atos ou fatos previstos nas hipóteses da legislação antitruste e a
Conselheira Hebe Romano, que votou pela não instauração de processo administrativo,
pelo não arquivamento do processo e no sentido de que as partes compareçam
ao CADE para negociar a celebração de novo Termo de Compromisso de Cessação.
O Conselheiro Celso Campilongo declarou-se impedido.
4. Averiguação Preliminar nº 08012.006858/97-75
Representante: Pamer Distribuidora de
Bebidas Ltda.
Advogados: Abelardo Pinto de Lemos Neto,
Agostinho Zechin Pereira, Arthur Pinto de Lemos Neto e outros
Representada: Pepsi-Cola Engarragadora
Ltda.
Advogados: Pedro Dutra, Patrícia Stanzione
Galizia e Zuleika Arashiro
Conselheiro-Relator: Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.
5. Consulta nº 0074/01
Relator: Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou a conversão da presente consulta em Ato de Concentração, devendo
ser realizada sua adequação ao que prevê o artigo 54, em seu par. 4o,
para a devida instrução pelas Secretarias competentes, nos moldes da Resolução
15/CADE, devendo, ainda as empresas interessadas proceder ao pagamento da
taxa processual na forma da Lei.
6. Averiguação Preliminar Nº 08012.007044/99-00
Representante: Sindicato do Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos de Londrina - Sinfarlon
Representada: Cooperativa de Usuários
do Sistema Unimed do Estado do Paraná - Usimed
Representantes Legais: Representante:
Advogados Marcos Antonio Zanetini de Castro Rodrigues e Deborah Alessandra de Oliveira Damas
Representada: Diretor Presidente Julio
Pereira Lopes
Relatora: Conselheira-Hebe Teixeira Romano
A Relatora indicou o adiamento do julgamento
do referido processo.
7. Averiguações Preliminares nº 08012.6247/97-50
Representante: Associação Sulamericana
de Assistência Médica - Sulamed
Representada: General i do Brasil Companhia
Nacional de Seguros
Advogado: Luiz Nonato Maciel
Relator: João Bosco Leopoldino da Fonseca
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do presente processo e, no mérito, determinou o arquivamento do feito.
8. Averiguações Preliminares nº 08012.007467/99-85
Representante: Skill Suprimentos Ltda.
Representada: Cecremege – Central das
Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo/ MG, Crediminas e Banco Coop. do
Brasil
Advogado: não consta nos autos
Relator: João Bosco Leopoldino da Fonseca
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou o arquivamento das presentes Averiguações Preliminares.
Despacho/Ofícios
O Conselheiro Mércio Felsky submeteu ao
Plenário os termos do despacho n° 06/01 (AP 08000.005438/97-29), o qual foi referendado por
unanimidade. O Conselheiro Celso Campilongo se declarou impedido.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta
Ata da 31a Sessão Reservada.
Às 13h25min o Conselheiro Mércio Felsky,
respondendo pela Presidência do CADE, declarou encerrada a Sessão.
Brasília, 14 de março de 2001.
Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta Conselheiro Mércio Felsky
Secretária do Plenário
Respondendo pela Presidência