MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 31ª SESSÃO RESERVADA

 

Data: 14.03.01

 

Respondendo pela Presidência: Conselheiro Mércio Felsky

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta

 

Às 10h 49min, o Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros João Bosco Leopoldino, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso A. de Mello Franco e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

1. Averiguação Preliminar nº: 08000.026056/96-30

Representante: Oxigases Ltda

Advogados: não consta nos autos

Representada: White Martins Gases Industriais S.A

Advogados: José Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros.

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca.

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Feita sustentação oral pelo advogado José Gonzaga Franceschini.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, votou (1) pelo arquivamento da presente a Averiguação Preliminar por considerar insubsistentes as acusações de preço predatório (2) pelo envio da presente Averiguação Preliminar à Secretaria de Direito Econômico, para a instauração de Processo Administrativo para verificação de conduta infrativa à ordem econômica, com fulcro no art. 21, inciso V, combinado com o art. 20, incisos I, II e IV. A Conselheira Hebe Romano declarou-se impedida.

 

2. Averiguação Preliminar nº 08012.006728/96-63

Representante: SDE – recurso ex officio

Representadas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Varig, Vasp, Transbrasil, Nordeste Linhas Aéreas, Tavj, Taba, Rio-Sul, Pantanal, Abaeté, Passaredo, Lsul, Tas, Tam, Atlântico, Penta, Rico Taxi Aéreo, Taf, Digex, Brasil Central, Brasair, Itaiutaba, Total E Interbrasil.

Advogados: Odacyr Carlos Prigol (Total), Gláucia de Fátima Almeida Sidônio (Penta), Paulo Roberto Uchoa do Amaral (TAF), Erinalda Cavalcante Scarcela (TAF), Manuel Francisco Mendes Franco (Interbrasil, Transbrasil,Rio-Sul, Nordeste), Pedro Gordilho (Varig)

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade votou pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

3. Averiguação Preliminar nº 0800022994/97-79

Representante: Secretaria de Direito Econômico.

Representada: Cargill Citrus Ltda.

Advogados: Onofre Carlos Arruda Sampaio

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Feita sustentação oral pelo advogado Onofre Carlos Arruda Sampaio. 

Decisão: O Tribunal, por maioria, determinou a remessa dos autos à Secretaria de Direito Econômico, para instauração de Processo Administrativo para apurar a possível tipificação da conduta da Cargill, de rompimento abrupto e unilatetral de contrato com a Montecitrus, com todos os seus potenciais efeitos sobre o mercado, à luz dos seguintes dispositivos legais: incisos IV, V, XII e XIV do art. 21, combinados com os incisos I e IV do art. 20, Lei no. 8.884/94, nos termos do voto do Conselheiro Relator, o qual foi acompanhado, em seu voto, pelos Conselheiros Thompson Andrade e pelo Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência. Vencidos os Conselheiros João Bosco Leopoldino, que votou pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por entender tratar-se de disputa entre empresas e não, de atos ou fatos previstos nas hipóteses da legislação antitruste e a Conselheira Hebe Romano, que votou pela não instauração de processo administrativo, pelo não arquivamento do processo e no sentido de que as partes compareçam ao CADE para negociar a celebração de novo Termo de Compromisso de Cessação.  O Conselheiro Celso Campilongo declarou-se impedido.

 

4. Averiguação Preliminar nº 08012.006858/97-75

Representante: Pamer Distribuidora de Bebidas Ltda.

Advogados: Abelardo Pinto de Lemos Neto, Agostinho Zechin Pereira, Arthur Pinto de Lemos Neto e outros

Representada: Pepsi-Cola Engarragadora Ltda.

Advogados: Pedro Dutra, Patrícia Stanzione Galizia e Zuleika Arashiro

Conselheiro-Relator: Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

5. Consulta nº 0074/01

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da presente consulta em Ato de Concentração, devendo ser realizada sua adequação ao que prevê o artigo 54, em seu par. 4o, para a devida instrução pelas Secretarias competentes, nos moldes da Resolução 15/CADE, devendo, ainda as empresas interessadas proceder ao pagamento da taxa processual na forma da Lei.

 

6. Averiguação Preliminar Nº 08012.007044/99-00

Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Londrina - Sinfarlon

Representada: Cooperativa de Usuários do Sistema Unimed do Estado do Paraná - Usimed

Representantes Legais: Representante: Advogados Marcos Antonio Zanetini de Castro Rodrigues e  Deborah Alessandra de Oliveira Damas

Representada: Diretor Presidente Julio Pereira Lopes

Relatora: Conselheira-Hebe Teixeira Romano

A Relatora indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

7. Averiguações Preliminares nº 08012.6247/97-50

Representante: Associação Sulamericana de Assistência Médica - Sulamed

Representada: General i do Brasil Companhia Nacional de Seguros

Advogado: Luiz Nonato Maciel

Relator: João Bosco Leopoldino da Fonseca

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente processo e, no mérito, determinou o arquivamento do feito. 

 

8. Averiguações Preliminares nº 08012.007467/99-85

Representante: Skill Suprimentos Ltda.

Representada: Cecremege – Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo/ MG, Crediminas e Banco Coop. do Brasil

Advogado: não consta nos autos

Relator: João Bosco Leopoldino da Fonseca

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento das presentes Averiguações Preliminares.

 

Despacho/Ofícios

 

O Conselheiro Mércio Felsky submeteu ao Plenário os termos do despacho n° 06/01 (AP 08000.005438/97-29), o qual foi referendado por unanimidade. O Conselheiro Celso Campilongo se declarou impedido.

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 31a Sessão Reservada.

 

Às 13h25min o Conselheiro Mércio Felsky, respondendo pela Presidência do CADE, declarou encerrada a Sessão.

 

Brasília, 14 de março de 2001.

 

Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta                     Conselheiro Mércio Felsky

Secretária do Plenário                                     Respondendo pela Presidência