MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 32ª SESSÃO RESERVADA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretário: Fábio Alessandro dos Santos

 

Data: 18.04.01

 

Às 10h18min, o Presidente do CADE declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

1. Averiguação Preliminar nº 08012.000846/98-54

Representante: Limetal-Ligas de Metais Ltda.

Representante Legal: Nilton Pessotti   

Representada: White Martins S/A

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e Outros

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Feita sustentação oral pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22, da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.

 

2. Averiguação Preliminar nº 08012.007044/99-00

Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Londrina - Sinfarlon

Representantes Legais: Marcos Antonio Zanetini de Castro Rodrigues e Deborah Alessandra de Oliveira Damas

Representada: Cooperativa de Usuários do Sistema Unimed do Estado do Paraná - Usimed

Representante Legal: Diretor Presidente Julio Pereira Lopes

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, dando-lhe provimento, determinando a abertura do Processo Administrativo, nos termos do voto da Relatora.

 

3. Averiguação Preliminar nº 08000.015490/94-22

Representante: Dpde “Ex-Officio”   

Representada: Socorel - Sociedade Comercial de Representações Ltda e Cirne – Companhia Industrial do Rio Grande do Norte

Representante Legal da Socorel:  Tânia Maria da Fonseca Teixeira

Representantes Legais da Cirne: João Batista Siqueira, João Clemente Neto e Outros

Relatora: Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22, da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.

 

4. Averiguação Preliminar nº 08012.005444/97-47

Representante: Federação Brasileira das Associações e Sindicatos das Franquias de Comunicações – Febrafranco

Representante Legal:  João Carlos Biagini - Presidente   

Representada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Representante Legal: Agostinho Pereira da Silva Júnior – Gerente de Franchising 

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22, da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.

 

5. Averiguação Preliminar nº 08000.002012/96-60

Representante: SDE/MJ “ex-oficio”

Representada: Cooperativa Agrícola Mista do Vale do Mogi-Guaçu Ltda

Representante Legal: Mauro Benedito de Lima – Diretor Presidente

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22, da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.

 

6. Averiguação Preliminar nº 08000.009882/97-41

Representante: Distribuidora de Bebidas Jaboticabal Ltda. e outras

Representado: Companhia Cervejaria Brahma

Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia Stanzione Galizia, Zuleika Arashiro e Álvaro Larrabure Costa Côrrea.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

7. Averiguação Preliminar nº 08012.001167/99-29

Representante: Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral - Sindmodal

Representada: Sistema Especializado em Transportes de Petróleo S/A SETP e Shell do Brasil S/A

Advogada: Daniela Russio de Oliveira.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação preliminar.

 

8. Representação nº 210/93

Representante: SDE – recurso ex officio

Representadas: Estadão do Norte, Alto Madeira e Diário da Amazônia.

Procuradores: Luiz Malheiro Tourinho (Diretor – Alto Madeira), Geraldo Tadeu Campos (Estadão) e Emir Sfair (Diretor – Diário da Amazônia).

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Representação.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 32a Sessão Reservada.

 

Às 11h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 18 de abril de 2001.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                       João Grandino Rodas

   Secretário do Plenário                                                   Presidente do CADE