MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 32ª SESSÃO
RESERVADA
Presidente: João Grandino Rodas
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretário: Fábio Alessandro dos Santos
Data: 18.04.01
Às 10h18min, o Presidente do CADE declarou
aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, Hebe Romano,
Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos e o Procurador-Geral Amauri
Serralvo.
Julgamentos
1. Averiguação Preliminar nº 08012.000846/98-54
Representante: Limetal-Ligas de Metais
Ltda.
Representante Legal: Nilton Pessotti
Representada: White Martins S/A
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini,
José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e Outros
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Feita sustentação oral pelo advogado José
Inácio Gonzaga Franceschini.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22,
da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.
2. Averiguação Preliminar nº 08012.007044/99-00
Representante: Sindicato do Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos de Londrina - Sinfarlon
Representantes Legais: Marcos Antonio
Zanetini de Castro Rodrigues e Deborah Alessandra de Oliveira Damas
Representada: Cooperativa de Usuários
do Sistema Unimed do Estado do Paraná - Usimed
Representante Legal: Diretor Presidente
Julio Pereira Lopes
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício, dando-lhe provimento, determinando a abertura
do Processo Administrativo, nos termos do voto da Relatora.
3. Averiguação Preliminar nº 08000.015490/94-22
Representante: Dpde “Ex-Officio”
Representada: Socorel - Sociedade Comercial
de Representações Ltda e Cirne – Companhia Industrial do Rio Grande do Norte
Representante Legal da Socorel: Tânia Maria da Fonseca Teixeira
Representantes Legais da Cirne: João Batista
Siqueira, João Clemente Neto e Outros
Relatora: Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22,
da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.
4. Averiguação Preliminar nº 08012.005444/97-47
Representante: Federação Brasileira das
Associações e Sindicatos das Franquias de Comunicações – Febrafranco
Representante Legal: João Carlos Biagini - Presidente
Representada: Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT
Representante Legal: Agostinho Pereira
da Silva Júnior – Gerente de Franchising
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22,
da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.
5. Averiguação Preliminar nº 08000.002012/96-60
Representante: SDE/MJ “ex-oficio”
Representada: Cooperativa Agrícola Mista
do Vale do Mogi-Guaçu Ltda
Representante Legal: Mauro Benedito de
Lima – Diretor Presidente
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar, por despacho proferido pela Relatora, com fulcro no artigo 22,
da Resolução CADE n° 12, de 31 de março de 1998.
6. Averiguação Preliminar nº 08000.009882/97-41
Representante: Distribuidora de Bebidas
Jaboticabal Ltda. e outras
Representado: Companhia Cervejaria Brahma
Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia
Stanzione Galizia, Zuleika Arashiro e Álvaro Larrabure Costa Côrrea.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar.
7. Averiguação Preliminar nº 08012.001167/99-29
Representante: Sindicato Interestadual
dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral - Sindmodal
Representada: Sistema Especializado em
Transportes de Petróleo S/A SETP e Shell do Brasil S/A
Advogada: Daniela Russio de Oliveira.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Averiguação
preliminar.
8. Representação nº 210/93
Representante: SDE – recurso ex officio
Representadas: Estadão do Norte, Alto
Madeira e Diário da Amazônia.
Procuradores: Luiz Malheiro Tourinho (Diretor
– Alto Madeira), Geraldo Tadeu Campos (Estadão) e Emir Sfair (Diretor – Diário
da Amazônia).
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício e determinou o arquivamento da presente Representação.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta
Ata da 32a Sessão Reservada.
Às 11h00min o Presidente do CADE, João
Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília, 18 de abril de 2001.
Fábio Alessandro dos Santos
João
Grandino Rodas
Secretário
do Plenário
Presidente do CADE