MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 33ª SESSÃO RESERVADA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta

Data: 06.06.01

 

Às 10h20min, o Presidente do CADE declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Mércio Felsky, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamentos

 

01. Averiguação Preliminar nº 08012.000487/00-40

Representante: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE

Representadas: Fiat Automóveis S/A, Volkswagen do Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Ford Motor Company Brasil Ltda.

Advogados: Felippe Daudt de Oliveira, Bento Cândido de Andrade Filho, Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro, Alberto Daudt de Oliveira, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, Rodrigo Mattos Vieira de Almeida, Júlio Cezar da Fonseca Furtado, Leonardo Gallotti Olinto, Alessandra Krawczuk Craveiro, Alessandra Galvão Carneiro da Cunha, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Gerardo Figuereido Júnior, José Alberto de Motta, Flávio Lemos Belliboni, Fernando de Oliveira Marques, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Vicente Bagnoli, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luis Fernando Schuartz, Maria Augusta Fidalgo e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Inicialmente, o Plenário convidou as Representantes a prestarem esclarecimentos adicionais, tendo feito uso da palavra seu advogado, Dr. Bolívar. Passou-se, então, ao julgamento do processo. O Conselheiro Relator pediu e obteve dispensa de leitura do relatório. Manifestou-se o Procurador Geral do CADE. Efetuaram sustentação oral, respectivamente, os advogados Dr. Franceschini, Dr. Del Chiaro, Dra. Neide Mallard, Dr. Oliveira Marques e Dr. Oscar Castro. O Relator, de um lado, votou pelo conhecimento do recurso, para determinar o arquivamento das presentes averiguações e de outro, diante do indício de práticas de cartel, por sugerir à SDE a promoção de novas averiguações preliminares, contra as mesmas averiguadas e a ANFAVEA, para apuração da ocorrência das infrações contra a ordem econômica previstas no artigo 21, incisos I e II, da Lei no. 8.884/94, tendo sugerido ainda a constituição de grupo de trabalho para avaliar possíveis medidas de desregulação do mercado de comercialização de veículos automotivos, com vistas a estimular práticas de livre mercado no setor. Pediu vista dos autos o Conselheiro Afonso Arinos. Adiantaram votos o Conselheiro Mércio Felsky acompanhando o Relator, no tocante às novas averiguações preliminares com fulcro no artigo 21, incisos I e II, da Lei no. 8.884/94 e votou pela conversão da presente averiguação em processo administrativo no tocante aos itens 2 e 3 do voto do relator, quais sejam “preços abusivos de peças de reposição” e “preços abusivos de peças e serviços em garantia” e, por fim, decidiu pela exclusão da ANFAVEA do pólo passivo das presentes averiguações preliminares. A Conselheira Hebe Romano acompanhou o voto do Conselheiro Mércio Felsky, especificando que deveria a SDE instaurar processo administrativo, em separado, contra cada montadora, suas respectivas associações e convenções de marcas.

 

02. Averiguação Preliminar Nº 08012.000775/99-99

Representante: Vaneflex Ind. e Com. de Móveis Ltda.

Representada: Dow Química S/A, Isopol Produtos Químicos S/A.

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

03. Consulta nº 0074/01

Consulentes:

Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Cléa Maria Gontijo Corrêa de Bessa, Arnaldo Rocha Mundim Júnior, Fernando Antônio Dusi Rocha, Alexandre Isaac Borges e Outros.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pelo advogado

Votação Parcial: O Relator votou pela conversão da Consulta em Ato de Concentração. O Conselheiro Celso Campilongo pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino Rodas aguardarão o voto-vista.

 

04. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar n. º 53500.005050/99.

Representante: ATL - Algar Telecom Leste S. A.

Advogados: Eduardo Migliora Zobaran, Kevin Louis Mundie, Rodolpho de Oliveira Franco Protasio, Emerson Martins Costa e outros.

Representada: Telerj Celular S. A.

Advogados: Héctor Roldán Sanchez, Paulo César Nunes da Silva, Alberto Mattos Júnior, Alexandre Mellão Hadad e Kátia Costa da Silva Pedroso.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve o arquivamento.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08012.006574/97-98.

Representante: Clip & Clipping Publicidade e Produções Ltda.

Advogados: Leandro Felipe Bueno e Yúre Gagarin Soares de Melo

Representada: World Clip Gravações Ltda. e Encomendas e Transportes de Cargas Pontual Ltda.

Advogados: Léa-Aurora-Maria Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira Barroso, Carla Maria Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira Barroso e Carlos Luiz Barroso

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou o despacho que determina o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

06. Averiguação Preliminar nº 08012.003392/99-36

Representante: Federação das Associações de Moradores e Inquilinos de Brasília e Região do Entorno - Famibre

Representado: Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

07. Averiguação Preliminar nº 08012.005715/99-44

Representante: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP.

Representado: Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.

 

08. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar nº 08000.024775/94-63

Representantes: Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha - Abiard e Sindicato de Artefatos de Borracha do Estado de São Paulo - Sindibor.

Representadas: Cia. Mineira de Metais, Scandiflex do Brasil S/A, Embalagens Rubi Ind. e Com. Ltda., Ipiranga Comercial Química S/A, Forpal, Strapack Embalagens Ltda., Braswey S/A Indústria e Comércio, Microfiller Micronização e Comércio de Minerais, Yassuoka Corporate Químicas.

Ltda., Canamex do Brasil Ltda.

Advogado: não consta nos autos

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve o arquivamento do presente processo.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 33a Sessão Reservada.

 

Às 16h50min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 06 de junho de 2001.

 

Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta                                               João Grandino Rodas

   Secretária do Plenário                                                        Presidente do CADE