MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA
DA 33ª SESSÃO RESERVADA
Presidente:
João Grandino Rodas
Procurador-Geral:
Amauri Serralvo
Secretária: Rafaela
Lacôrte Vitale Pimenta
Data:
06.06.01
Às
10h20min, o Presidente do CADE declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros
Mércio Felsky, Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos
e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Julgamentos
01. Averiguação Preliminar
nº 08012.000487/00-40
Representante: Federação Nacional
da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE
Representadas: Fiat Automóveis
S/A, Volkswagen do Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Ford Motor
Company Brasil Ltda.
Advogados: Felippe Daudt de
Oliveira, Bento Cândido de Andrade Filho, Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro,
Alberto Daudt de Oliveira, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, Rodrigo Mattos
Vieira de Almeida, Júlio Cezar da Fonseca Furtado, Leonardo Gallotti Olinto,
Alessandra Krawczuk Craveiro, Alessandra Galvão Carneiro da Cunha, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina
Kazue Perossi, Gerardo Figuereido Júnior, José Alberto de Motta, Flávio Lemos
Belliboni, Fernando de Oliveira Marques, Leonardo Peres da Rocha e Silva,
Vicente Bagnoli, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luis Fernando Schuartz,
Maria Augusta Fidalgo e outros.
Relator: Conselheiro Thompson
Almeida Andrade.
Inicialmente,
o Plenário convidou as Representantes a prestarem esclarecimentos adicionais,
tendo feito uso da palavra seu advogado, Dr. Bolívar. Passou-se, então, ao
julgamento do processo. O Conselheiro Relator pediu e obteve dispensa de leitura
do relatório. Manifestou-se o Procurador Geral do CADE. Efetuaram sustentação
oral, respectivamente, os advogados Dr. Franceschini, Dr. Del Chiaro, Dra.
Neide Mallard, Dr. Oliveira Marques e Dr. Oscar Castro. O Relator, de um lado,
votou pelo conhecimento do recurso, para determinar o arquivamento das presentes
averiguações e de outro, diante do indício de práticas de cartel, por sugerir
à SDE a promoção de novas averiguações preliminares, contra as mesmas averiguadas
e a ANFAVEA, para apuração da ocorrência das infrações contra a ordem econômica
previstas no artigo 21, incisos I e II, da Lei no. 8.884/94, tendo sugerido
ainda a constituição de grupo de trabalho para avaliar possíveis medidas de
desregulação do mercado de comercialização de veículos automotivos, com vistas
a estimular práticas de livre mercado no setor. Pediu vista dos autos o Conselheiro
Afonso Arinos. Adiantaram votos o Conselheiro Mércio Felsky acompanhando o
Relator, no tocante às novas averiguações preliminares com fulcro no artigo
21, incisos I e II, da Lei no. 8.884/94 e votou pela conversão da presente
averiguação em processo administrativo no tocante aos itens 2 e 3 do voto
do relator, quais sejam “preços abusivos de peças de reposição” e “preços
abusivos de peças e serviços em garantia” e, por fim, decidiu pela exclusão
da ANFAVEA do pólo passivo das presentes averiguações preliminares. A Conselheira
Hebe Romano acompanhou o voto do Conselheiro Mércio Felsky, especificando
que deveria a SDE instaurar processo administrativo, em separado, contra cada
montadora, suas respectivas associações e convenções de marcas.
02. Averiguação Preliminar
Nº 08012.000775/99-99
Representante: Vaneflex Ind.
e Com. de Móveis Ltda.
Representada: Dow Química
S/A, Isopol Produtos Químicos S/A.
Relatora: Conselheira Hebe
Teixeira Romano
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.
03.
Consulta nº 0074/01
Consulentes:
Advogados: Marcelo Luiz Ávila
de Bessa, Cléa Maria Gontijo Corrêa de Bessa, Arnaldo Rocha Mundim Júnior,
Fernando Antônio Dusi Rocha, Alexandre Isaac Borges e Outros.
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral pelo
advogado
Votação Parcial: O Relator
votou pela conversão da Consulta em Ato de Concentração. O Conselheiro Celso
Campilongo pediu vista. Os demais Conselheiros e o Presidente João Grandino
Rodas aguardarão o voto-vista.
04. Recurso de Ofício em Averiguação
Preliminar n. º 53500.005050/99.
Representante: ATL - Algar
Telecom Leste S. A.
Advogados: Eduardo Migliora
Zobaran, Kevin Louis Mundie, Rodolpho de Oliveira Franco Protasio, Emerson
Martins Costa e outros.
Representada: Telerj Celular
S. A.
Advogados: Héctor Roldán Sanchez,
Paulo César Nunes da Silva, Alberto Mattos Júnior, Alexandre Mellão Hadad
e Kátia Costa da Silva Pedroso.
Relator: Conselheiro Mércio
Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
manteve o arquivamento.
05. Averiguação Preliminar
nº 08012.006574/97-98.
Representante: Clip &
Clipping Publicidade e Produções Ltda.
Advogados: Leandro Felipe
Bueno e Yúre Gagarin Soares de Melo
Representada: World Clip Gravações
Ltda. e Encomendas e Transportes de Cargas Pontual Ltda.
Advogados: Léa-Aurora-Maria
Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira Barroso, Carla Maria Stamile Gonçalves
de Lacerda Nogueira Barroso e Carlos Luiz Barroso
Relatora: Conselheira Hebe
Teixeira Romano
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
referendou o despacho que determina o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar.
06. Averiguação Preliminar
nº 08012.003392/99-36
Representante: Federação das
Associações de Moradores e Inquilinos de Brasília e Região do Entorno - Famibre
Representado: Departamento
Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU
Advogado:
não consta nos autos
Relator: Conselheiro Celso
Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.
07. Averiguação Preliminar nº 08012.005715/99-44
Representante: Sindicato da Indústria
da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP.
Representado: Departamento Penitenciário
Nacional - DEPEN.
Advogado: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se
a Procuradoria.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente Averiguação
Preliminar.
08.
Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar nº 08000.024775/94-63
Representantes:
Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha - Abiard e Sindicato
de Artefatos de Borracha do Estado de São Paulo - Sindibor.
Representadas:
Cia. Mineira de Metais, Scandiflex do Brasil S/A, Embalagens Rubi Ind. e Com.
Ltda., Ipiranga Comercial Química S/A, Forpal, Strapack Embalagens Ltda.,
Braswey S/A Indústria e Comércio, Microfiller Micronização e Comércio de Minerais,
Yassuoka Corporate Químicas.
Ltda.,
Canamex do Brasil Ltda.
Advogado:
não consta nos autos
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
manteve o arquivamento do presente processo.
Apreciação
da Ata desta sessão.
O
Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 33a Sessão Reservada.
Às
16h50min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília,
06 de junho de 2001.
Rafaela
Lacôrte Vitale Pimenta
João Grandino Rodas
Secretária do Plenário
Presidente do CADE