MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 34ª SESSÃO RESERVADA

 

Presidente: João Grandino Rodas

Procurador-Geral: Amauri Serralvo

Secretária: Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta

 

Data: 20.06.01

 

Às 10hmin, o Presidente do CADE declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.

 

Julgamento

 

1. Averiguação Preliminar nº 08012.000487/00-40

Representante: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE

Representadas: Fiat Automóveis S/A, Volkswagen do Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Ford Motor Company Brasil Ltda.

Advogados: Felippe Daudt de Oliveira, Bento Cândido de Andrade Filho, Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro, Alberto Daudt de Oliveira, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, Rodrigo Mattos Vieira de Almeida, Júlio Cezar da Fonseca Furtado, Leonardo Gallotti Olinto, Alessandra Krawczuk Craveiro, Alessandra Galvão Carneiro da Cunha, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Gerardo Figuereido Júnior, José Alberto de Motta, Flávio Lemos Belliboni, Fernando de Oliveira Marques, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Vicente Bagnoli, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luis Fernando Schuartz, Maria Augusta Fidalgo e outros.

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Decisão: O Tribunal, por maioria, determinou a conversão da presente Averiguação Preliminar em Processo Administrativo, com relação ao tópico: preços abusivos de peças de reposição, tendo como investigadas as representadas, com exclusão da ANFAVEA. Neste tocante, utilizou-se o Presidente João Grandino Rodas da prerrogativa do voto de qualidade; vencidos os Conselheiros Relator, Afonso Arinos Neto e Celso Campilongo, que votaram pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar em todos os aspectos e o Conselheiro Mércio Felsky, que indicava Processo Administrativo igualmente no que concerne à investigação do item preços abusivos de peças e mão-de-obra em garantia. O Tribunal, ademais, por unanimidade, votou pelo arquivamento do presente processo, com relação às condutas de preços abusivos de veículos, obrigatoriedade de aquisição, recusa de contratar, venda casada e discriminação entre os concorrentes. Decidiu o Tribunal, também, sugerir, por unanimidade, à SDE a abertura de nova Averiguação Preliminar, contra as mesmas averiguadas e a ANFAVEA, a fim de verificar a existência de indícios das infrações à ordem econômica, previstas no artigo 21, incisos I e II, da Lei n° 8.884/94 e a constituição de grupo de trabalho para avaliar possíveis medidas de desregulação do mercado no setor. Vencida, parcialmente, a Conselheira Hebe Romano, que entendeu que a ANFAVEA não deve figurar no pólo passivo da nova Averiguação Preliminar.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 34a Sessão Reservada.

 

Às 13h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 20 de junho de 2001.

 

Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta                                               João Grandino Rodas

   Secretária do Plenário                                                        Presidente do CADE