MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 34ª SESSÃO RESERVADA
Presidente: João Grandino Rodas
Procurador-Geral: Amauri Serralvo
Secretária: Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta
Data: 20.06.01
Às 10hmin, o Presidente do CADE declarou aberta
a sessão. Participaram os Conselheiros Hebe Romano, Thompson Andrade, Celso
Campilongo, Afonso Arinos e o Procurador-Geral Amauri Serralvo.
Julgamento
1.
Averiguação Preliminar nº 08012.000487/00-40
Representante:
Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE
Representadas:
Fiat Automóveis S/A, Volkswagen do Brasil Ltda., General Motors do Brasil
Ltda., Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogados: Felippe Daudt de Oliveira, Bento Cândido de Andrade
Filho, Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro, Alberto Daudt de Oliveira, Marcos
Pedreira Pinheiro de Lemos, Rodrigo Mattos Vieira de Almeida, Júlio Cezar
da Fonseca Furtado, Leonardo Gallotti Olinto, Alessandra Krawczuk Craveiro,
Alessandra Galvão Carneiro da Cunha, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni
Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Gerardo Figuereido
Júnior, José Alberto de Motta, Flávio Lemos Belliboni, Fernando de Oliveira
Marques, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Vicente Bagnoli, José Del Chiaro
Ferreira da Rosa, Luis Fernando Schuartz, Maria Augusta Fidalgo e outros.
Relator:
Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Decisão:
O Tribunal, por maioria, determinou a conversão da presente Averiguação Preliminar
em Processo Administrativo, com relação ao tópico: preços abusivos de peças
de reposição, tendo como investigadas as representadas, com exclusão da ANFAVEA.
Neste tocante, utilizou-se o Presidente João Grandino Rodas da prerrogativa
do voto de qualidade; vencidos os Conselheiros Relator, Afonso Arinos Neto
e Celso Campilongo, que votaram pelo arquivamento da presente Averiguação
Preliminar em todos os aspectos e o Conselheiro Mércio Felsky, que indicava
Processo Administrativo igualmente no que concerne à investigação do item
preços abusivos de peças e mão-de-obra em garantia. O Tribunal, ademais, por
unanimidade, votou pelo arquivamento do presente processo, com relação às
condutas de preços abusivos de veículos, obrigatoriedade de aquisição, recusa
de contratar, venda casada e discriminação entre os concorrentes. Decidiu
o Tribunal, também, sugerir, por unanimidade, à SDE a abertura de nova Averiguação
Preliminar, contra as mesmas averiguadas e a ANFAVEA, a fim de verificar a
existência de indícios das infrações à ordem econômica, previstas no artigo
21, incisos I e II, da Lei n° 8.884/94 e a constituição de grupo de trabalho para avaliar
possíveis medidas de desregulação do mercado no setor. Vencida, parcialmente,
a Conselheira Hebe Romano, que entendeu que a ANFAVEA não deve figurar no
pólo passivo da nova Averiguação Preliminar.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da
34a Sessão Reservada.
Às 13h00min o Presidente do CADE, João Grandino
Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília, 20 de junho de 2001.
Rafaela Lacôrte Vitale Pimenta João Grandino Rodas
Secretária
do Plenário
Presidente do CADE