MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 35ª SESSÃO RESERVADA

 

Data: 03.10.01

 

Às 10h30min, o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos, Roberto Pfeiffer, Ronaldo Macedo e o Procurador Sídio Rosa de Mesquita Júnior, substituindo o Procurador-Geral Fernando Furlan.

 

Julgamento

 

01. Averiguação Preliminar n° 08012.006504/97-11

Representante: Chandre de Araújo e outros – Procuradores do CADE

Representada: Associação dos Clubes de Futebol (Clube dos treze), Associação Brasileira dos Clubes de Futebol (Clube dos Onze), TV Globo Ltda., Globosat programadora Ltda. ambas pertencentes ao grupo Globo Comunicações e participações Ltda., Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., e TVA Sistema de Televisão S.A. e Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Advogados: Eros Roberto Grau, Paula Forgionni (Globo), Edson Kawano (Band), Luiz Roberto Barroso (CBF), Sérgio Bermudes (TVA), Tayrone de Melo (Goiás), Fernando Bolzoni (Sport Internacional), Marcus Teixeira (Atlético Mineiro), Luiz Belluzzo (Palmeiras), Marçal Justen Filho (Atlético Paranaense), Arnaldo Luna (Botafogo), Luciano Bivar (Sport Recife) e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Feita sustentação oral pela advogada Paula Forgionni (Globo) e pela advogada Ana Paula de Barcellos (CBF).

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu os indícios de infração contra a ordem econômica, a exclusão da CBF, e determinou a instauração de Processo Administrativo, nos termos do voto do Relator.

 

02. Averiguação Preliminar nº 08000.027491/95-73

Representante: CIPLAN- Cimento Planalto S/A

Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin, José Augusto Rangel de Alckmin e outros.

Representada: CIMINAS S/A ( Holdercim S/A)

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Daniela Pinella Arbex e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando o arquivamento do referido processo.

 

03. Averiguação Preliminar nº 2000.90009699

Representante: SITEL – Sociedade Brasileira de Prestadoras de Serviços de Teleinformações

Representada: TELMA – Telecomunicações do Maranhão S/A (TELEMAR – MA).

Advogados: Nelson S. Carvalho (Presidente – SITEL) e Antonio Roberto Pires de Lima e Ércio Alberto Zilli.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Votação Parcial: O Relator entendeu haver indícios contra a ordem econômica, determinando a abertura de Processo Administrativo, nos termos do seu voto. O Conselheiro Roberto Pfeiffer pediu vista do processo, aguardando os demais.

 

04. Averiguação Preliminar nº 53500.005290/99

Representante: Tele Centro Oeste Celular Participações S/A

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonia Corrêa Meyer, Moshe Boruc Sendacz, José Roberto de Camargo Opice e outros.

Representada: Americel S/A

Advogados: Roberto Nogueira Vasiliev, Jussara Costa Melo, José Augusto Fonseca Moreira e Ana Paula Arantes de Freitas.

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08012.005633/98-09

Representante: Solo Instrumentos Musicais LTDA

Representadas: Washburn do Brasil Importação Exportação Instrumentos Musicais LTDA, Royal Instrumentos Musicais LTDA, Tropical Music do Brasil Comercial Ltda, Pride Music Comercial Importadora & Distribuidora Ltda e Equipo (Waldman Com. e Imp. e Exp. Ltda).

Advogados: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza e Jorge Paulo de Aguiar Esteves

Relator: Conselheiro Thompson Andrade

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.

 

06. Averiguação Preliminar nº 08012.004459/99-41

Representante: SDE – recurso ex officio

Representadas: NET/Curitiba – PR (Net Sul Comunicações S/A).

Advogados: Sergio Mauro Wainer (Diretor Geral) e Luis Fernando Parisi (Gerente de Operação)

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.

 

07. Averiguação Preliminar nº 08012.002990/2000-00.

Representante: Associação das Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo

Representado: Supermercado Tulha Ltda.

Advogados: José Samurai Saiani, Maria Emiliana Egydio de Carvalho, Marcos Vinícius Vita Ferreira e Rosane Bezerril Meira de Menezes.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.

 

08. Averiguação Preliminar nº 08001.003339/98-65

Representante: FISIOCOOP – Cooperativa de Trabalho dos Fisioterapeutas de BH

Representada: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda de BeloHorizonte (“UNIMED BH”)

Relator: Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se a Procuradoria.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.

 

Apreciação da Ata desta sessão.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 35a Sessão Reservada.

 

Às 12h30min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 03 de outubro de 2001.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                                          João Grandino Rodas

   Secretário do Plenário                                                        Presidente do CADE