MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA
DA 35ª SESSÃO RESERVADA
Data:
03.10.01
Às
10h30min, o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou aberta a sessão.
Participaram os Conselheiros Thompson Andrade, Celso Campilongo, Afonso Arinos,
Roberto Pfeiffer, Ronaldo Macedo e o Procurador Sídio Rosa de Mesquita Júnior,
substituindo o Procurador-Geral Fernando Furlan.
Julgamento
01. Averiguação Preliminar
n° 08012.006504/97-11
Representante: Chandre de
Araújo e outros – Procuradores do CADE
Representada: Associação dos
Clubes de Futebol (Clube dos treze), Associação Brasileira dos Clubes de Futebol
(Clube dos Onze), TV Globo Ltda., Globosat programadora Ltda. ambas pertencentes
ao grupo Globo Comunicações e participações Ltda., Rádio e Televisão Bandeirantes
S.A., e TVA Sistema de Televisão S.A. e Confederação Brasileira de Futebol
(CBF).
Advogados: Eros Roberto Grau,
Paula Forgionni (Globo), Edson Kawano (Band), Luiz Roberto Barroso (CBF),
Sérgio Bermudes (TVA), Tayrone de Melo (Goiás), Fernando Bolzoni (Sport Internacional),
Marcus Teixeira (Atlético Mineiro), Luiz Belluzzo (Palmeiras), Marçal Justen
Filho (Atlético Paranaense), Arnaldo Luna (Botafogo), Luciano Bivar (Sport
Recife) e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Feita sustentação oral pela advogada Paula
Forgionni (Globo) e pela advogada Ana Paula de Barcellos (CBF).
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
reconheceu os indícios de infração contra a ordem econômica, a exclusão da
CBF, e determinou a instauração de Processo Administrativo, nos termos do
voto do Relator.
02. Averiguação Preliminar nº 08000.027491/95-73
Representante: CIPLAN- Cimento Planalto
S/A
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin,
José Augusto Rangel de Alckmin e outros.
Representada: CIMINAS S/A ( Holdercim
S/A)
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Daniela Pinella Arbex e outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando
o arquivamento do referido processo.
03. Averiguação Preliminar nº 2000.90009699
Representante: SITEL – Sociedade Brasileira
de Prestadoras de Serviços de Teleinformações
Representada: TELMA – Telecomunicações do Maranhão S/A (TELEMAR – MA).
Advogados: Nelson S. Carvalho (Presidente – SITEL) e Antonio Roberto Pires de
Lima e Ércio Alberto Zilli.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Votação Parcial: O Relator entendeu haver
indícios contra a ordem econômica, determinando a abertura de Processo Administrativo,
nos termos do seu voto. O Conselheiro Roberto Pfeiffer pediu vista do processo,
aguardando os demais.
04. Averiguação Preliminar nº 53500.005290/99
Representante: Tele Centro Oeste Celular
Participações S/A
Advogados: Ernani de Almeida Machado,
Antonia Corrêa Meyer, Moshe Boruc Sendacz, José Roberto de Camargo Opice e
outros.
Representada: Americel S/A
Advogados: Roberto Nogueira Vasiliev,
Jussara Costa Melo, José Augusto Fonseca Moreira e Ana Paula Arantes de Freitas.
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
O Relator indicou o adiamento do julgamento
do referido processo.
05. Averiguação Preliminar nº 08012.005633/98-09
Representante: Solo Instrumentos Musicais
LTDA
Representadas: Washburn do Brasil Importação Exportação Instrumentos Musicais
LTDA, Royal Instrumentos Musicais LTDA, Tropical Music do Brasil Comercial
Ltda, Pride Music Comercial Importadora & Distribuidora Ltda e Equipo
(Waldman Com. e Imp. e Exp. Ltda).
Advogados: Maritzza Fabiane Lima Martinez
de Souza e Jorge Paulo de Aguiar Esteves
Relator: Conselheiro Thompson Andrade
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando
o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.
06. Averiguação Preliminar nº 08012.004459/99-41
Representante: SDE – recurso ex officio
Representadas: NET/Curitiba – PR (Net Sul Comunicações S/A).
Advogados: Sergio Mauro Wainer (Diretor Geral) e Luis Fernando Parisi (Gerente
de Operação)
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando
o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.
07. Averiguação Preliminar
nº 08012.002990/2000-00.
Representante: Associação
das Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo
Representado: Supermercado
Tulha Ltda.
Advogados: José Samurai Saiani, Maria
Emiliana Egydio de Carvalho, Marcos Vinícius Vita Ferreira e Rosane Bezerril
Meira de Menezes.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando
o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.
08. Averiguação Preliminar nº 08001.003339/98-65
Representante: FISIOCOOP – Cooperativa
de Trabalho dos Fisioterapeutas de BH
Representada: UNIMED - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda de BeloHorizonte (“UNIMED BH”)
Relator: Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se a Procuradoria.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu do recurso de ofício da SDE, negando-lhe provimento, determinando
o arquivamento do presente processo, nos termos de seu voto.
Apreciação
da Ata desta sessão.
O
Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 35a Sessão Reservada.
Às
12h30min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.
Brasília,
03 de outubro de 2001.
Fábio
Alessandro dos Santos João Grandino Rodas
Secretário do Plenário
Presidente do CADE