MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 38ª SESSÃO
RESERVADA
Data: 29.05.2002
Às 10h20min, o Conselheiro Thompson Andrade,
neste ato presidindo os trabalhos do Plenário, declarou aberta a sessão. Participaram
os Conselheiros Celso Fernandes Campilongo, Afonso Arinos de Mello Franco
Neto, Roberto Augusto Castelllanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Júnior,
Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhães Furlan.
Ausente justificadamente o Presidente João Grandino Rodas.
Julgamentos
01. Consulta nº 0074/2001
Consulentes: Comal Combustíveis Automotivos
Ltda. e outros - (Integrantes da Rede Gasol de Combustíveis) "Rede Gasol"
Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa,
Gustavo Henrique Caputo Bastos, Maurício de Campos Bastos, Cláudio Nonato
Fruet, Luis Eduardo Correia Serra, Cléa Maria Gontijo Corrêa de Bessa, Arnaldo
Rocha Mundim Júnior, Fernando Antônio Dusi Rocha, Alexandre Isaac Borges,
Francisco Queiroz Caputo Neto, Ricardo Mesquita de Abeci, Marianne dos Santos
Abe e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer
O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.
02. Averiguação
Preliminar n. º 08012.000516/1996-06
Representante:
Ruy Antônio Barata
Representadas:
NMC do Brasil, Nacional Medical Care Inc, Baxter International Inc e Baxter
Hospitalar Ltda.
Advogados: Antônio
Carlos Gonçalves, João Berchmans Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros.
Relator: Conselheiro
Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se
o Procurador-Geral.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE,
porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo,
nos termos do voto do Relator.
03.
Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar nº 08012.00004847/2000-55
Representante:
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Representada:
BRASAL - Empresa Brasileira de Alimentação Ltda.
Advogados:
Carlos Roberto Siqueira Castro, Heitor Faro de Castro, Alexandre Couto Silva
e hristiane Rodrigues Pantoja.
Relator:
Conselheiro Roberto Pfeiffer
O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
04. Consulta
nº 0079/2001
Consulente:
Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Lopes Consultoria de
Imóveis S.A.
Advogados: Álvaro
Antônio Alfredo Coelho da Fonseca, Marcos Bulle Lopes e Edward Jorge Christianini.
Relator: Conselheiro
Ronaldo Porto Macedo Júnior
Manifestou-se
o Procurador-Geral.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, recomendou a supressão das cláusulas do Código
de Ética que contenham um potencial conteúdo anticoncorrencial, especialmente
caso preenchidos os requisitos contidos no artigo 20 da Lei nº 8884/94, notadamente
o poder de mercado, respondendo, dessa forma, a presente Consulta, nos termos
do voto do Relator, exceção dos Conselheiros Celso Campilongo e Afonso Arinos
que entenderam não haver necessidade da recomendação de supressão da cláusula
de exclusividade.
05. Averiguação
Preliminar nº 08012.006241/1997-03
Representante:
Francisco Vicente P. Catunda
Representadas:
Drogarias Vison, São José, Santa Marta e Rosário, Rede da Economia.
Advogada: Luciene
Nascimento Chaves, Sérgio Leverdi Campos e Silva e outros.
Relator: Conselheiro
Afonso Arinos de Mello Franco Neto
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
determinou a abertura do Processo Administrativo pela SDE, nos termos do voto
do Relator.
06. Averiguação Preliminar nº 08012.009882/1998-47
Representante: Distribuidora de Bebidas
Satélite Ltda.
Representada: Cervejaria de
Brasília S/A - Cebrasa
Advogados: Luiz Antônio Guerra da Silva
e Jussara de Castilho Lopes Guerra da Silva
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE,
porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo,
nos termos do voto do Relator.
07. Averiguação Preliminar nº 53528.000861/2000
Representante: Telet S.A.
Advogados: Marta Mítico Valente, Marcos
Colares, Antonio Carlos Gonçalves e outros
Representada: Celular CRT S/A
Advogados: Guilherme Araújo Hofmeister,
Magda Vanacôr e Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da ANATEL,
porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo,
nos termos do voto do Relator.
08. Averiguação Preliminar nº 08000.021244/1995-81
Representante: Copagaz Distribuidora de
Gás Ltda
Advogados: Eugênio Leoni e Clélio Prandi
Representada: Empresa Nacional Gás Butano
Distribuidora Ltda/CE
Advogados: Francisco de Assis Maia Alencar,
Gabriel Nogueira Eufrásio, Julio Eduardo Lima de Almeida e outros.
Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE,
porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo,
nos termos do voto do Relator.
09. Averiguação Preliminar nº 08012.001233/1998-71.
Representante: Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE
Representada: Cutrale, Citrosuco, Cargil,
Citrovita, Frigorífico Avante e Cemibra
Advogados: Carlos Onofre Arruda
Sampaio, Carlos Francisco de Magalhães, José Inácio Gonzaga Francischini e
outros.
Relator: Conselheiro Afonso Arinos de
Mello Franco Neto.
O
Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.
Despachos/Ofícios/Outros
O despacho abaixo relacionado foi referendado, por unanimidade, pelo
Plenário:
Despacho nº 10/02 (CO 0074/2001), apresentado
pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer;
Apreciação
da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade,
aprovou esta Ata da 38a Sessão Reservada.
Às 12h05min o Conselheiro Thompson Andrade,
neste ato presidindo os trabalhos, declarou encerrada a sessão.
Brasília, 29 de maio de 2002.
Fábio Alessandro dos Santos Thompson
Andrade
Secretário do Plenário
Substituto Eventual do Presidente do CADE