MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 38ª SESSÃO RESERVADA

 

Data: 29.05.2002

 

Às 10h20min, o Conselheiro Thompson Andrade, neste ato presidindo os trabalhos do Plenário, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Celso Fernandes Campilongo, Afonso Arinos de Mello Franco Neto, Roberto Augusto Castelllanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Júnior, Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhães Furlan. Ausente justificadamente o Presidente João Grandino Rodas.

 

Julgamentos

 

01. Consulta nº 0074/2001

Consulentes: Comal Combustíveis Automotivos Ltda. e outros - (Integrantes da Rede Gasol de Combustíveis) "Rede Gasol"

Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Gustavo Henrique Caputo Bastos, Maurício de Campos Bastos, Cláudio Nonato Fruet, Luis Eduardo Correia Serra, Cléa Maria Gontijo Corrêa de Bessa, Arnaldo Rocha Mundim Júnior, Fernando Antônio Dusi Rocha, Alexandre Isaac Borges, Francisco Queiroz Caputo Neto, Ricardo Mesquita de Abeci, Marianne dos Santos Abe e outros.

Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer

O Relator indicou a retirada de pauta do referido processo.

 

02. Averiguação Preliminar n. º 08012.000516/1996-06

Representante: Ruy Antônio Barata

Representadas: NMC do Brasil, Nacional Medical Care Inc, Baxter International Inc e Baxter Hospitalar Ltda.

Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE, porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos do voto do Relator.

 

03. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar nº 08012.00004847/2000-55

Representante: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Representada: BRASAL - Empresa Brasileira de Alimentação Ltda.

Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro, Heitor Faro de Castro, Alexandre Couto Silva e hristiane Rodrigues Pantoja.

Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

04. Consulta nº 0079/2001

Consulente: Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Lopes Consultoria de Imóveis S.A.

Advogados: Álvaro Antônio Alfredo Coelho da Fonseca, Marcos Bulle Lopes e Edward Jorge Christianini.

Relator: Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recomendou a supressão das cláusulas do Código de Ética que contenham um potencial conteúdo anticoncorrencial, especialmente caso preenchidos os requisitos contidos no artigo 20 da Lei nº 8884/94, notadamente o poder de mercado, respondendo, dessa forma, a presente Consulta, nos termos do voto do Relator, exceção dos Conselheiros Celso Campilongo e Afonso Arinos que entenderam não haver necessidade da recomendação de supressão da cláusula de exclusividade.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08012.006241/1997-03

Representante: Francisco Vicente P. Catunda

Representadas: Drogarias Vison, São José, Santa Marta e Rosário, Rede da Economia.

Advogada: Luciene Nascimento Chaves, Sérgio Leverdi Campos e Silva e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou a abertura do Processo Administrativo pela SDE, nos termos do voto do Relator.

 

06. Averiguação Preliminar nº 08012.009882/1998-47

Representante: Distribuidora de Bebidas Satélite Ltda.

Representada: Cervejaria de Brasília S/A - Cebrasa

Advogados: Luiz Antônio Guerra da Silva e Jussara de Castilho Lopes Guerra da Silva

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE, porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos do voto do Relator.

 

07. Averiguação Preliminar nº 53528.000861/2000

Representante: Telet S.A.

Advogados: Marta Mítico Valente, Marcos Colares, Antonio Carlos Gonçalves e outros

Representada: Celular CRT S/A

Advogados: Guilherme Araújo Hofmeister, Magda Vanacôr e Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da ANATEL, porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos do voto do Relator.

 

08. Averiguação Preliminar nº 08000.021244/1995-81

Representante: Copagaz Distribuidora de Gás Ltda

Advogados: Eugênio Leoni e Clélio Prandi

Representada: Empresa Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda/CE

Advogados: Francisco de Assis Maia Alencar, Gabriel Nogueira Eufrásio, Julio Eduardo Lima de Almeida e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício da SDE, porém negou-lhe provimento, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos do voto do Relator.

 

09. Averiguação Preliminar nº 08012.001233/1998-71.

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Representada: Cutrale, Citrosuco, Cargil, Citrovita, Frigorífico Avante e Cemibra

Advogados: Carlos Onofre Arruda Sampaio, Carlos Francisco de Magalhães, José Inácio Gonzaga Francischini e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto.

O Relator indicou o adiamento do julgamento do referido processo.

 

Despachos/Ofícios/Outros

 

O despacho abaixo relacionado foi referendado, por unanimidade, pelo Plenário:

 

Despacho nº 10/02 (CO 0074/2001), apresentado pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer;

 

Apreciação da Ata desta sessão.

 

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 38a Sessão Reservada.

 

Às 12h05min o Conselheiro Thompson Andrade, neste ato presidindo os trabalhos, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 29 de maio de 2002.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                                            Thompson Andrade

     Secretário do Plenário                                               Substituto Eventual do Presidente do CADE