MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

ATA DA 39ª SESSÃO RESERVADA

 

Às 10h15min, o Presidente João Grandino Rodas declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Celso Fernandes Campilongo, Afonso Arinos de Mello Franco Neto, Roberto Augusto Castelllanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Júnior e o Procurador-Geral substituto Marcelo Kallil Grigolli. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhães Furlan.

 

Julgamentos

 

01. Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar nº 08012.00004847/2000-55

Representante: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Representada: BRASAL - Empresa Brasileira de Alimentação Ltda.

Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro, Heitor Faro de Castro, Alexandre Couto Silva e hristiane Rodrigues Pantoja.

Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer

O Relator converteu o julgamento em diligência, trazendo Despacho s/nº ao Plenário para referendo, o que foi a unanimidade.

 

02. Ato de Concentração nº 08012.005909/2001-16

Requerentes: Camil Holdings Llc e Joaquim Oliveira Participações - Josapar

Advogados: Djenane Lima Coutinho e outros

Relator: Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior

Manifestou-se o Procurador-Geral substituto.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento em face da perda do objeto.

 

03. Averiguação Preliminar nº 08012.001233/1998-71

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Representada: Cutrale, Citrosuco, Cargil, Citrovita, Frigorífico Avante e Cemibra

Advogados: Carlos Onofre Arruda Sampaio, Carlos Francisco de Magalhães, José Inácio Gonzaga Francischini e outros.

Relator: Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto.

O Conselheiro Celso Campilongo declarou-se impedido.

Manifestou-se o Procurador-Geral substituto.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da referida Averiguação Preliminar, bem como extinguiu a Averiguação Preliminar nº 08000.005438/97-29, nos termos do voto do Relator.

 

04. Consulta nº 0074/2001

Consulentes: Comal Combustíveis Automotivos Ltda. e outros - (Integrantes da Rede Gasol de Combustíveis) "Rede Gasol"

Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Gustavo Henrique Caputo Bastos, Maurício de Campos Bastos, Cláudio Nonato Fruet, Luis Eduardo Correia Serra, Cléa Maria Gontijo Corrêa de Bessa, Arnaldo Rocha Mundim Júnior, Fernando Antônio Dusi Rocha, Alexandre Isaac Borges, Francisco Queiroz Caputo Neto, Ricardo Mesquita de Abeci, Marianne dos Santos Abe e outros.

Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer

Levantada questão de ordem pelo advogado das Consulentes, Francisco Queiroz Caputo Neto, tendo em vista existir petição ainda em analise na Procuradoria-Geral.

Manifestou-se o Procurador-Geral substituto.

O Conselho deferiu parcialmente o pedido formulado pelas Consulentes, para que o mesmo fizesse nova sustentação oral.

Feita sustentação oral pelo advogado Francisco Queiroz Caputo Neto.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da referida Consulta em Ato de Concentração, bem como, a abertura de Processo Administrativo pela SDE, nos termos do voto de vista do Conselheiro Celso Campilongo. Deixou de votar o Conselheiro Roberto Pfeiffer.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08000.018076/94-20

Representante: Labnew Indústria e Comércio Ltda.

Advogados: Eduardo Rangel de Alckmin e outros

Representada: Becton Dickson Indústrias Cirúrgicas Ltda.

Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Flávio Lemos Belliboni, José Martins Pinheiro Neto e outros.

Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo

Manifestou-se o Procurador-Geral.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a Preliminar de preclusão administrativa e determinou o arquivamento da referida Averiguação Preliminar.

 

Despachos/Ofícios/Outros

 

O despacho abaixo relacionado foi referendado, por unanimidade, pelo Plenário:

 

Despacho s/nº (AP 08012.004847/2000-55), apresentados pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer;

 

Apreciação da Ata desta sessão.

 

O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata da 39a Sessão Reservada.

 

Às 12h00min o Presidente do CADE, João Grandino Rodas, declarou encerrada a sessão.

 

Brasília, 03 de julho de 2002.

 

Fábio Alessandro dos Santos                                                                   João Grandino Rodas

     Secretário do Plenário                                                                         Presidente do CADE