(FAVOR NÃO DISTRIBUIR)

ATA DA 7ª SESSÃO RESERVADA

REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 1998

(VERSÃO PREPARADA PELOS ASSESSORES E ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DO PLENÁRIO, A SER APROVADA PELO COLEGIADO)

 

Presidente: Gesner Oliveira

Procuradora-Geral: Marusa Freire

Secretária: Sílvia Fernandes

 

Data: 11.11.1998

 

Às 10h10min, o Presidente declarou aberta a Sessão, lamentando e assumindo a responsabilidade pelo atraso. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Arthur Barrionuevo, Mércio Felsky, Ruy Santacruz e Marcelo Calliari. Presente a Procuradora-Geral, Marusa Vasconcelos Freire.

 

Julgamentos

 

01. Averiguação Preliminar nº 08012-006515/97-29

Representante: Livraria do Advogado de Brasília Ltda e outros

Representada: Caixa de Assistência dos Advogados/DF

Advogado: Tulio do Egito Freitas Coelho, Eduardo Roriz

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito.

 

02. Averiguação Preliminar n° 08000.010017/97-10

Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE

Representada: TAM e Rio Sul

Advogado: Glenda Aparecida Romano de Figueiredo Nunes e outros

Relatora: Conselheira Lucia Helena Salgado

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito e a expedição de ofício ao DAC, a ser referendado pelo Plenário do CADE, manifestando a posição deste Conselho de que, seguindo os preceitos constitucionais, é preciso compatibilizar as normas de regulamentação deste setor com as regras de defesa da concorrência.

 

03. Averiguação Preliminar n° 08000.026054/96-12

Representante: Secretaria de Direito Econômico – SDE “Ex-Officio”

Representada: Sindicato das Agências de Navegação Marítima no Estado do Paraná - SINDAPAR

Advogado: Jacqueline Andréa Wendpap, Ronaldo Lopez Garcia e outros

Relator: Conselheiro Ruy Santacruz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito. Determinou ainda: (a) o envio dos autos à SDE/MJ, para que se proceda à instauração de Processo Administrativo, em virtude da presença de indícios suficientes à caracterização de infração à ordem econômica e (b) a elaboração, a cargo do Conselheiro Relator, de ofício a ser referendado pelo Plenário, contendo roteiro de investigação a ser observado, em caráter de sugestão, pela SDE/MJ.

 

04. Averiguação Preliminar nº 08000.004545/97-01

Representante: Auto Posto São Guilherme

Representada: Combraero Comercial Ltda. e Petrobrás Distribuidora

Advogados: José Eduardo Rangel Alckmin, Arthur Castilho Neto e outros

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito.

 

05. Averiguação Preliminar nº 08000.024518/94-31

Representante: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON-MG

Representada: Empresas Cimenteiras de Belo Horizonte

Advogados: Ordélio Azevedo e outros (Cimento Cauê S/A).

Relator: Conselheiro Marcelo Calliari

O Conselheiro Ruy Santacruz declarou-se impedido

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito.

 

A Sessão encerrou-se às 11h37min.

 

Brasília, 11 de novembro de 1998.

 

Sílvia Fernandes                                                                    Gesner Oliveira

Secretária                                                                             Presidente do Conselho

 

(OF/CADE nº.      /98)