(FAVOR
NÃO DISTRIBUIR)
ATA DA 7ª
SESSÃO RESERVADA
REALIZADA
EM 11 DE NOVEMBRO DE 1998
(VERSÃO PREPARADA
PELOS ASSESSORES E ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DO PLENÁRIO, A SER APROVADA
PELO COLEGIADO)
Presidente:
Gesner Oliveira
Procuradora-Geral:
Marusa Freire
Secretária:
Sílvia Fernandes
Data:
11.11.1998
Às 10h10min,
o Presidente declarou aberta a Sessão, lamentando e assumindo a responsabilidade
pelo atraso. Participaram os Conselheiros Lucia Helena Salgado, Arthur Barrionuevo,
Mércio Felsky, Ruy Santacruz e Marcelo Calliari. Presente a Procuradora-Geral,
Marusa Vasconcelos Freire.
Julgamentos
01. Averiguação
Preliminar nº 08012-006515/97-29
Representante:
Livraria do Advogado de Brasília Ltda e outros
Representada:
Caixa de Assistência dos Advogados/DF
Advogado:
Tulio do Egito Freitas Coelho, Eduardo Roriz
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento,
determinando o arquivamento do feito.
02. Averiguação
Preliminar n° 08000.010017/97-10
Representante:
Secretaria de Direito Econômico - SDE
Relatora:
Conselheira Lucia Helena Salgado
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento,
determinando o arquivamento do feito e a expedição de ofício ao DAC, a ser
referendado pelo Plenário do CADE, manifestando a posição deste Conselho de
que, seguindo os preceitos constitucionais, é preciso compatibilizar as normas
de regulamentação deste setor com as regras de defesa da concorrência.
03. Averiguação
Preliminar n° 08000.026054/96-12
Representante:
Secretaria de Direito Econômico – SDE “Ex-Officio”
Relator:
Conselheiro Ruy Santacruz
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para negar-lhe
provimento, determinando o arquivamento do feito. Determinou ainda: (a) o
envio dos autos à SDE/MJ, para que se proceda à instauração de Processo Administrativo,
em virtude da presença de indícios suficientes à caracterização de infração
à ordem econômica e (b) a elaboração, a cargo do Conselheiro Relator, de ofício
a ser referendado pelo Plenário, contendo roteiro de investigação a ser observado,
em caráter de sugestão, pela SDE/MJ.
04. Averiguação
Preliminar nº 08000.004545/97-01
Representante:
Auto Posto São Guilherme
Representada:
Combraero Comercial Ltda. e Petrobrás Distribuidora
Advogados:
José Eduardo Rangel Alckmin, Arthur Castilho Neto e outros
Relator:
Conselheiro Marcelo Calliari
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento,
determinando o arquivamento do feito.
05. Averiguação
Preliminar nº 08000.024518/94-31
Representante:
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON-MG
Representada:
Empresas Cimenteiras de Belo Horizonte
Advogados:
Ordélio Azevedo e outros (Cimento Cauê S/A).
Relator:
Conselheiro Marcelo Calliari
O
Conselheiro Ruy Santacruz declarou-se impedido
Decisão:
O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento,
determinando o arquivamento do feito.
A Sessão
encerrou-se às 11h37min.
Brasília,
11 de novembro de 1998.
Sílvia Fernandes Gesner Oliveira
Secretária
Presidente do Conselho
(OF/CADE
nº. /98)