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Ministéria da Justiça
Bandeiro do Brasil
 

 

 

23 de Julho de 2008





English Version

Súmulas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Súmula nº 1, publicada no D.O.U. de 18/10/2005
”Na aplicação do critério estabelecido no art. 54, §3o, da Lei n.º 8.884/94, é relevante o faturamento bruto anual registrado exclusivamente no território brasileiro...”

Súmula nº 2, publicada no D.O.U. de 27/08/2007
”A aquisição de participação minoritária sobre capital votante pelo sócio que já detenha participação majoritária não configura ato de notificação obrigatória (art. 54 da Lei n. 8.884/94) se concorrerem as seguintes circunstâncias:...”

Súmula nº 3, publicada no D.O.U. de 21/09/2007
“Nos atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em determinada licitação pública, o termo inicial do prazo do art. 54 § 4º, da Lei 8.884/94...”