Súmula
nº 1, publicada no D.O.U. de 18/10/2005
”Na aplicação
do critério estabelecido no art. 54, §3o, da Lei n.º
8.884/94, é relevante o faturamento bruto anual registrado
exclusivamente no território brasileiro...”
Súmula
nº 2, publicada no D.O.U. de 27/08/2007
”A aquisição de participação
minoritária sobre capital votante pelo sócio que já
detenha participação majoritária não
configura ato de notificação obrigatória (art.
54 da Lei n. 8.884/94) se concorrerem as seguintes circunstâncias:...”
Súmula
nº 3, publicada no D.O.U. de 21/09/2007
“Nos atos de concentração realizados com
o propósito específico de participação
em determinada licitação pública, o termo inicial
do prazo do art. 54 § 4º, da Lei 8.884/94...”
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