Cade vai ao TRF da 5ª Região para defender o desconto nos medicamentos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, briga no TRF da 5ª Região para atuar em processo judicial em que se proibiu a concessão de descontos em medicamentos.
Tudo começou quando a Drogaria São Paulo abriu uma loja em Fortaleza. Cobrando preços mais baratos que seus concorrentes, foi acusada por estes de praticar "dumping" (preço abaixo do custo). Visando "disciplinar a concorrência do setor", o Ministério Público do Ceará (MPE/CE) firmou com todos os concorrentes um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual fixava um "limite máximo de descontos" no preço dos medicamentos. A Drogaria recusou-se a assinar o acordo, e, por isso, o MPE/CE, assistido pelo Sindicato das Farmácias de Fortaleza, ajuizou contra a Drogaria uma Medida Judicial.
Como órgão incumbido de proteger a concorrência, o Cade estudou o caso e observou que, ao limitar os descontos, o Termo de Ajuste de Conduta impediu que medicamentos fossem ofertados a preços mais baixos aos consumidores. Por isso, determinou que sua Procuradoria atuasse no processo para defender a população de Fortaleza.
Para o Procurador Geral do Cade, Arthur Badin, "de boa-fé, o MPE/CE, querendo fazer o bem, acabou fazendo o mal: ajudou a organizar um cartel entre as farmácias de Fortaleza, limitando a livre-concorrência entre elas em detrimento dos consumidores doentes e pobres".
Observando o equívoco, o Ministério Público do Ceará pediu para sair do Processo, mas o Sindicato das Farmácias de Fortaleza continua tentando impedir os descontos. Daí a preocupação do Cade de atuar para respaldar o interesse dos consumidores.
O Processo em questão encontra-se com o Juiz Elio Wanderley de Siqueira Filho, o qual pediu vistas para analisar melhor a questão. Também participarão da decisão os Desembargadores Paulo Roberto de Oliveira Lima e Vladimir de Souza Carvalho.
Justiça Federal confirma decisão do Cade que condenou o Cartel das Aéreas
TAM, Varig, VASP e Transbrasil foram multadas por praticarem cartel na ponte aérea Rio-São Paulo. O Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Pablo Zuniga Dourado, proferiu hoje sentença confirmando a decisão do Cade que condenou VARIG, TAM, VASP e TRANSBRASIL por fazerem cartel na rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999..
O Cade havia apurado que, uma semana após a realização de uma reunião entre seus dirigentes, referidas empresas aéreas reajustaram de forma linear e uniforme os preços das passagens em 10%. Por isso, aplicou multas no valor de R$ 633.695,04 (TAM), R$ 3.213.214,42 (VARIG).
Objetivando anular a decisão tomada pelo Plenário do Cade, a TAM e VARIG ingressaram com duas ações na Seção Judiciária do Distrito Federal. Ao julgar pela improcedência dos pleitos, o Juiz da 3ª Vara Federal considerou que: "andou bem a autoridade antitruste quando entendeu se constituir indício a reunião realizada pelas empresas aéreas. É dizer: não é a aritmética quem dirá acerca da existência ou não de práticas anticoncorrenciais, mas os efeitos das condutas comerciais dos agentes inseridos no mesmo mercado relevante geográfico e material". Ao final, concluiu o Juiz que:"as provas dos autos em conjunto, levam a inevitável conclusão de que os autores fizeram acordos horizontais a fim de fixar preços uniformes. Construíram cartel e prejudicaram os consumidores."
"Empresas concorrentes não podem combinar preços ou quaisquer estratégias comerciais. Quando isso ocorre, os consumidores são roubados, postos de trabalhos deixam de ser criados e o país diminui o crescimento" afirmou o Procurador-Geral do Cade, Arthur Badin. "A decisão judicial renova nossa convicção de que o Poder Judiciário tem um papel importantíssimo na implementação da política antitruste, sobretudo quando desincentiva tentativas de reverter decisões tecnicamente irreprováveis do Cade", completou.
Justiça confirma multa por cartel aplicada pelo Cade a São Matheus Lageado
A Justiça Federal do DF confirmou, hoje, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que havia condenado o 'Cartel das Britas' - uma organização ilícita formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo. Desta vez, foi confirmada a multa no valor de R$ 932.866,45 aplicada à empresa São Matheus Lageado por integrar o referido cartel.
Anteriormente, a Justiça Federal já havia confirmado as multas aplicadas a Embu S.A. Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S/A , Reago Indústria e Comércio Ltda e Itapiserra Mineração Ltda, por participarem do mesmo Cartel das Britas.
A Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Dada a quantidade de provas reunidas, uma ação penal foi também ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por 'transação processual', pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.
TRF1 mantém decisão do Cade que proíbe Iguatemi de exigir cláusulas de raio
O Tribunal Regional da 1a Região - TRF1 revogou ontem (16/06) liminar concedida pela Justiça Federal do DF que permitia que o Shopping Center Iguatemi de São Paulo continuasse exigindo dos lojistas o cumprimento das cláusulas de raio previstas nos contratos de locação.
No final do ano passado, o Iguatemi/SP foi condenado pelo Cade, (Processo Administrativo nº 08012.006636/1997-43), por impor aos seus lojistas cláusulas contratuais que impediam a abertura de novas lojas num raio de 2,5 Km contados do centro do terreno do Shopping Center.
O Conselho entendeu que tal conduta configurava irrazoável restrição à livre iniciativa e à livre concorrência e prejudicava não apenas os lojistas e shoppings centers concorrentes, mas principalmente os interesses dos consumidores, que eram privados de escolher o local mais conveniente para a realização das compras.
Após o julgamento da questão pelo Cade, o Iguatemi ingressou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal, pretendendo a anulação da decisão da autoridade antitruste. Segundo a argumentação do Iguatemi, a cláusula de raio se faz necessária para preservar o tenant mix criado pelo Shopping, evitando que concorrentes possam copiar o portfólio de lojas existentes no empreendimento. O Juízo de 1º Grau deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Cade até a decisão de mérito, desde que o Iguatemi depositasse em juízo as multas aplicadas pela autarquia.
Ao apreciar a questão, o Desembargador Federal David Wilson de Abreu Pardo entendeu que, em relação às obrigações de não fazer impostas pelo Cade - ou seja, de não mais exigir o cumprimento das cláusulas de raio -, não estavam presentes os requisitos para a suspensão do julgado do Cade. Assim, o Desembargador refutou por completo as alegações do Shopping Center Iguatemi, sustentando que as cláusulas de raio, cumuladas com a utilização de cláusulas de exclusividade, prejudicam a expansão das lojas e colocam em risco a liberdade dos consumidores de comprarem produtos em lugares diversificados. Em seguida, salientou o magistrado que ''é dever do Estado proteger o consumidor de medidas que venham a ferir a sua liberdade de escolha, sob pena de grave infração à liberdade de iniciativa, à livre concorrência, à defesa do consumidor, práticas expressamente vedadas e, se caracterizadas, punidas pela Lei Antitruste''.
Ante tais razões, o TRF1 revogou a decisão de 1ª instância e determinou que o Shopping Iguatemi cumprisse imediatamente a obrigação de não fazer imposta pelo Cade, abstendo-se de incluir e exigir cláusulas de raio em seus contratos de locação de espaços comerciais.
Essa decisão indica o importante papel que o Poder Judiciário vem exercendo para o combate das infrações contra a ordem econômica, preservando as decisões da autoridade antitruste e consagrando os preceitos constitucionais da livre-concorrência e da defesa do consumidor.
Justiça confirma decisão do Cade contra o cartel dos vigilantes
O Juiz Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal do DF, prolatou ontem (17/06) a primeira sentença confirmando no mérito a decisão do Cade no Processo Administrativo nº 08012.001826/2003-10, que condenou várias empresas e pessoas físicas atuantes no ramo de segurança e vigilância privada no Estado do Rio Grande do Sul pela prática de cartel - o chamado Cartel dos Vigilantes. Segundo o apurado no Processo Administrativo, as empresas atuavam de forma concertada para fraudar licitações públicas no Rio Grande Sul. Em sua manifestação, o Juiz denegou a segurança em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Delta Serviços de Vigilância Ltda. contra a decisão do Cade, confirmando sua validade.
Presidente do Cade apresenta balanço de seu mandato na OAB de São Paulo
A Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Dra. Elizabeth Farina, apresentou na manhã da segunda-feira, 23 de junho, na sede OAB de São Paulo, um balanço de seus quatro como presidente da instituição.
Na apresentação, Farina destacou os principais objetivos perseguidos durante seu mandato no Cade, que chega ao fim no dia 27 de julho de 2008. A Presidente falou ainda sobre os desafios que o Conselho terá nos próximos anos.
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