10º
Seminário Internacional sobre Cartéis
em Cairo, Egito
Olavo Zago Chinaglia*
A International
Competition Network – ICN é
um fórum internacional composto
por cento e dez agências de defesa
da concorrência, presentes em mais
de noventa países. Constituída
em 2001, ela representa, para as autoridades
concorrenciais dos países desenvolvidos
e em desenvolvimento, um ambiente para
discussão de temas de interesse
comum, como fusões e aquisições,
cartéis, condutas unilaterais,
estudos de mercado e efetividade na tutela
da concorrência.
Trata-se, destarte,
de iniciativa que facilita a cooperação,
a convergência de procedimentos
e homogeneização das normas
antitruste no mundo, com o objetivo, em
última análise, de produzir
melhores resultados na prevenção
e na repressão ao abuso de poder
econômico.
Nesse contexto, a ICN organiza,
periodicamente, conferências, congressos
e seminários, em que as experiências
e o conhecimento das diversas jurisdições
são debatidos e compartilhados.
Em 2009, foram realizados
os seguintes eventos: (i) o Seminário
sobre Efetividade na atuação
das Agências, em janeiro (Bruxelas,
Bélgica); (ii) o Seminário
sobre Preços Predatórios
e Vendas Casadas, em março (Washington,
EUA); (iii) a 8ª Conferência
Anual, em junho (Zurique, Suíça);
e (iv) o Seminário sobre Cartéis,
em outubro (Cairo, Egito).
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O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica
– Cade vem exercendo papel
ativo nos trabalhos da ICN. Além
de contribuir com os diversos grupos
de pesquisa e de ter enviado palestrantes
a todos os eventos internacionais
de 2009, o Cade coordena, em parceria
a Autoridade Concorrencial Turca,
o grupo de estudos sobre efetividade
na atuação das agências.
Além disso, o Cade integra,
desde 2007, o Conselho Diretivo
da ICN.
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"A
experiência brasileira
foi efusivamente comentada
e elogiada pelos presentes,
que enxergaram na atuação
do SBDC um modelo a ser
seguido em todas as jurisdições"
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No
mais recente seminário, o 10º
Seminário Internacional sobre Cartéis,
realizado entre os dias 27 e 29 de outubro
passado, na cidade do Cairo, Egito, tive
a oportunidade de participar do painel
intitulado “Retrospective/Reflection
on the last decade of anti-cartel enforcement”,
juntamente com Scott Hammond (Department
of Justice – Estados Unidos);
Shiraz Kutar (Bundeskartellament
– Alemanha); Abdulgani Güngördü
(Competition Authority –
Turquia) e Simon Williams (Office
of Fair Trading – Reino Unido).
Na
ocasião, relatei à comunidade
internacional os principais acontecimentos
ocorridos no Brasil ao longo dos últimos
dez anos, relativamente ao combate à
referida conduta anticompetitiva. Mencionei,
especificamente:
a) a introdução
do programa de leniência no nosso
ordenamento jurídico (cf. Lei 10.149,
de 21.12.2000, que acrescentou os artigos
35-B e 35-C à Lei 8.884/94);
b) as sucessivas alterações
normativas no tocante à celebração
de compromissos de cessação
em casos de cartel, a saber: (i) a proibição
contemplada na Lei 10.149/2000, já
citada; (ii) a posterior revisão
da proibição pela Lei 11.482,
de 31.05.2007; e (iii) as Resoluções
CADE n.os 46/2007 e 51/2009, que estabeleceram,
com fundamento no parágrafo 9º
do artigo 53 da Lei 8.884/94, regras complementares
sobre o cabimento, tempo e modo da celebração
do TCC;
c) a crescente utilização
dos novos instrumentos de investigação,
como as buscas e apreensões e as
escutas telefônicas;
d) a cooperação
da Secretaria de Direito Econômico
com a Polícia Federal e com os
Ministérios Públicos Estaduais
e Federal;
e)
a criação da “Estratégia
Nacional de Combate a Cartéis”;
f)
os esforços do Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência para conscientização
da população sobre os efeitos
negativos provocados pelos cartéis
na economia doméstica e nacional;
e
g)
casos emblemáticos da jurisprudência
do Cade.
A
experiência brasileira foi efusivamente
comentada e elogiada pelos presentes,
que enxergaram na atuação
do SBDC um modelo a ser seguido em todas
as jurisdições.
Os
resultados da atuação do
SBDC no combate aos cartéis são,
de fato, marcantes. A Secretaria de Direito
Econômico tem aperfeiçoado
suas rotinas e seus procedimentos, incorporando
às investigações
cuidados indispensáveis com o Devido
Processo Legal, tornando a instrução
dos processos mais robusta e consistente.
O
Cade, por sua vez, vem agravando paulatina
e sistematicamente as penalidades aplicadas
às pessoas, físicas e jurídicas,
envolvidas em condutas concertadas, o
que se evidencia não apenas pelos
crescentes valores nas multas cominadas,
mas também pelo número significativo
de investigados que propõem a celebração
de compromissos de cessação
de condutas, para o que têm sido
instados pelo Conselho a se submeter a
diversos ônus, inclusive financeiros.
É
importante, no entanto, que as diversas
instâncias do SBDC dialoguem permanentemente
sobre as estratégias e prioridades
a serem adotadas no combate aos cartéis,
não só para evitar que outras
práticas anticompetitivas sejam
negligenciadas, mas para que o Sistema
consiga dar vazão adequada a todas
as demandas que lhe sejam apresentadas,
especialmente em face do grande esforço
recentemente empreendido na divulgação
e advocacia dos valores da livre-iniciativa
e livre-concorrência.
De
fato, se o SBDC não for capaz de
dar respostas adequadas aos anseios que
ele próprio, ante a sua destacada
atuação, vem incutindo à
sociedade, a tutela administrativa da
ordem econômica constitucional ficará
comprometida pela desconfiança
e pelo ceticismo, hipótese em que
a própria legitimidade do Sistema
poderá vir a ser questionada.
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