Nº 22 - Novembro/2009

10º Seminário Internacional sobre Cartéis em Cairo, Egito
Olavo Zago Chinaglia*

   A International Competition Network – ICN é um fórum internacional composto por cento e dez agências de defesa da concorrência, presentes em mais de noventa países. Constituída em 2001, ela representa, para as autoridades concorrenciais dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, um ambiente para discussão de temas de interesse comum, como fusões e aquisições, cartéis, condutas unilaterais, estudos de mercado e efetividade na tutela da concorrência.

   Trata-se, destarte, de iniciativa que facilita a cooperação, a convergência de procedimentos e homogeneização das normas antitruste no mundo, com o objetivo, em última análise, de produzir melhores resultados na prevenção e na repressão ao abuso de poder econômico.

   Nesse contexto, a ICN organiza, periodicamente, conferências, congressos e seminários, em que as experiências e o conhecimento das diversas jurisdições são debatidos e compartilhados.

    Em 2009, foram realizados os seguintes eventos: (i) o Seminário sobre Efetividade na atuação das Agências, em janeiro (Bruxelas, Bélgica); (ii) o Seminário sobre Preços Predatórios e Vendas Casadas, em março (Washington, EUA); (iii) a 8ª Conferência Anual, em junho (Zurique, Suíça); e (iv) o Seminário sobre Cartéis, em outubro (Cairo, Egito).

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade vem exercendo papel ativo nos trabalhos da ICN. Além de contribuir com os diversos grupos de pesquisa e de ter enviado palestrantes a todos os eventos internacionais de 2009, o Cade coordena, em parceria a Autoridade Concorrencial Turca, o grupo de estudos sobre efetividade na atuação das agências. Além disso, o Cade integra, desde 2007, o Conselho Diretivo da ICN.

"A experiência brasileira foi efusivamente comentada e elogiada pelos presentes, que enxergaram na atuação do SBDC um modelo a ser seguido em todas as jurisdições"

    No mais recente seminário, o 10º Seminário Internacional sobre Cartéis, realizado entre os dias 27 e 29 de outubro passado, na cidade do Cairo, Egito, tive a oportunidade de participar do painel intitulado “Retrospective/Reflection on the last decade of anti-cartel enforcement”, juntamente com Scott Hammond (Department of Justice – Estados Unidos); Shiraz Kutar (Bundeskartellament – Alemanha); Abdulgani Güngördü (Competition Authority – Turquia) e Simon Williams (Office of Fair Trading – Reino Unido).

    Na ocasião, relatei à comunidade internacional os principais acontecimentos ocorridos no Brasil ao longo dos últimos dez anos, relativamente ao combate à referida conduta anticompetitiva. Mencionei, especificamente:
    
    a) a introdução do programa de leniência no nosso ordenamento jurídico (cf. Lei 10.149, de 21.12.2000, que acrescentou os artigos 35-B e 35-C à Lei 8.884/94);

    b) as sucessivas alterações normativas no tocante à celebração de compromissos de cessação em casos de cartel, a saber: (i) a proibição contemplada na Lei 10.149/2000, já citada; (ii) a posterior revisão da proibição pela Lei 11.482, de 31.05.2007; e (iii) as Resoluções CADE n.os 46/2007 e 51/2009, que estabeleceram, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 53 da Lei 8.884/94, regras complementares sobre o cabimento, tempo e modo da celebração do TCC;

    c) a crescente utilização dos novos instrumentos de investigação, como as buscas e apreensões e as escutas telefônicas;
  
    d) a cooperação da Secretaria de Direito Econômico com a Polícia Federal e com os Ministérios Públicos Estaduais e Federal;

   e) a criação da “Estratégia Nacional de Combate a Cartéis”;

   f) os esforços do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para conscientização da população sobre os efeitos negativos provocados pelos cartéis na economia doméstica e nacional; e

    g) casos emblemáticos da jurisprudência do Cade.

    A experiência brasileira foi efusivamente comentada e elogiada pelos presentes, que enxergaram na atuação do SBDC um modelo a ser seguido em todas as jurisdições.

    Os resultados da atuação do SBDC no combate aos cartéis são, de fato, marcantes. A Secretaria de Direito Econômico tem aperfeiçoado suas rotinas e seus procedimentos, incorporando às investigações cuidados indispensáveis com o Devido Processo Legal, tornando a instrução dos processos mais robusta e consistente.

    O Cade, por sua vez, vem agravando paulatina e sistematicamente as penalidades aplicadas às pessoas, físicas e jurídicas, envolvidas em condutas concertadas, o que se evidencia não apenas pelos crescentes valores nas multas cominadas, mas também pelo número significativo de investigados que propõem a celebração de compromissos de cessação de condutas, para o que têm sido instados pelo Conselho a se submeter a diversos ônus, inclusive financeiros.

    É importante, no entanto, que as diversas instâncias do SBDC dialoguem permanentemente sobre as estratégias e prioridades a serem adotadas no combate aos cartéis, não só para evitar que outras práticas anticompetitivas sejam negligenciadas, mas para que o Sistema consiga dar vazão adequada a todas as demandas que lhe sejam apresentadas, especialmente em face do grande esforço recentemente empreendido na divulgação e advocacia dos valores da livre-iniciativa e livre-concorrência.

    De fato, se o SBDC não for capaz de dar respostas adequadas aos anseios que ele próprio, ante a sua destacada atuação, vem incutindo à sociedade, a tutela administrativa da ordem econômica constitucional ficará comprometida pela desconfiança e pelo ceticismo, hipótese em que a própria legitimidade do Sistema poderá vir a ser questionada.

 


 
*Olavo Zago Chinaglia é Conselheiro do Cade.

As opiniões expressas aqui são de responsabilidade pessoal do autor e não representam necessariamente a posição do Cade ou de seus conselheiros.

 
 

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