Cade
Informa - O Sr. poderia explicar mais
detalhadamente o que é processo de peer
review conduzido pela OCDE e qual a sua
importância?
Bem,
nós já fizemos dezenas desse tipo
de avaliação, a maioria das vezes
com países membros da OCDE, mas cada
vez mais estamos a fazê-lo com outros
países que não integram a OCDE.
O processo é
conduzido por um observador, alguém do
Secretariado, seja um consultor, como eu, ou
alguém da administração
– um funcionário em tempo integral
- que conduz investigações, tanto
pessoalmente como por meio da análise
de documentos, e escreve um relatório
preliminar. O relatório é então
revisado no país sob análise e,
em seguida, em uma reunião do Comitê
da Concorrência da OCDE, onde são
discutidos o relatório e suas conclusões.
E, depois da revisão do relatório,
ele é publicado.
CI
- Qual a importância de um relatório
peer review?
Ele
tem dois usos. Primeiro, ele ajuda a melhorar
as operações internas de uma agência.
Isso já nos foi dito e nós acreditamos
nisso. Isto é, ele pode ajudar a uma
agência a se melhorar. O processo traz
a experiência de muitos países,
não apenas da pessoa que está
escrevendo o relatório. Na discussão
que ocorre no Comitê de Concorrência,
muitas outras pessoas apresentam suas opiniões.
Assim, esse processo pode ajudar uma agência
a aprender mais sobre melhores práticas,
especialmente em se tratando de uma agência
inexperiente. Eu recentemente fiz um peer
review em El Salvador, e eles existiam
há apenas três anos.
Segundo,
e provavelmente mais importante, o relatório
tem um efeito externo dentro do país
em que é realizado. Eu espero e acredito
que nosso último relatório sobre
o Brasil em 2005 tenha tido algum impacto sobre
a atual proposta de legislação
que está no Congresso. Há uma
série de recomendações
feitas pelo relatório que estão
contempladas no projeto de lei. O fato de uma
organização externa com a reputação
da OCDE fazer recomendações deste
tipo pode ser muito útil. E já
nos foi dito que realmente é. O México,
por exemplo, afirma de uma forma muito clara
que as recomendações da OCDE foram
muito importantes em seu esforço para
alterar sua legislação.
Portanto,
estas são as duas funções
de um relatório de peer review
e nós recebemos um bom feedback.
Nós recebemos relatos que dizem: esse
é um processo cujo esforço vale
a pena.
CI
- Trabalhando como consultor da OCDE, o Sr.
adquiriu grande experiência na área
da cooperação internacional do
direito da concorrência. Quais são,
na sua opinião, os grandes desafios enfrentados
pela comunidade internacional antitruste hoje?
Essa é uma pergunta
difícil. Acho que os desafios surgem
do fato que agora estamos em um mercado global,
onde o comércio se estende livremente
além das fronteiras nacionais.
Existem várias
empresas que operam internacionalmente, em âmbito
mundial. Existem fusões que afetam o
mercado global, envolvendo empresas que operam
em dezenas de países. Você também
tem cartéis de empresas que operam em
vários países, em que a conduta
afeta os negócios no mercado mundial
e que envolvem atividades ilegais que podem
ocorrer em mais de um país, como em salas
de reuniões na Suíça, nos
Estados Unidos, na França e assim por
diante.
O comércio transnacional
tem efeitos transnacionais, mas nós somente
temos, na maior parte do mundo, agências
nacionais de defesa concorrência. O Cade
tem competência para julgar condutas que
ocorrem no exterior e que afetam a economia
brasileira, mas vocês não têm
competência para ir ao exterior à
procura de provas. Você precisa ter a
cooperação. Portanto, um desafio
é a cooperação internacional.
A segunda é
um desafio que é apresentado à
comunidade empresarial, e é um desafio
legítimo. As empresas operam hoje em
diversos países, que podem ter regras
muito diferentes. Eles certamente têm
procedimentos diferentes e isso não vai
mudar. A forma como o Brasil, por exemplo, impõe
a sua lei é muito diferente de qualquer
outro. Cada país faz as coisas de forma
diversa, mas a comunidade empresarial se defronta
com esses ambientes diferentes e por isso o
desafio é encontrar algum grau de convergência.
O objetivo é
tentar chegar a um acordo sobre melhores práticas.
A ICN (International Competition Network)
tem certamente feito um grande trabalho neste
campo. E da mesma forma tem feito a OCDE. Identificar
as melhores práticas na análise
de atos de concentração, por exemplo,
e tentar alcançá-las em diferentes
países. Além disso, harmonizar
ou convergir, na medida do possível,
nas questões relativas à metodologia
da análise. Tentar chegar a um acordo
sobre quais são os padrões para
uma análise de fusão, por exemplo,
para que as partes não tenham que se
preocupar em provar uma coisa aqui e outra coisa
lá e para que elas possam ter confiança
de que vão encontrar mais ou menos as
mesmas normas - as mesmas normas substantivas
- em diferentes jurisdições. E
essa questão é algo em que a OCDE
está trabalhando.
O desafio resulta,
portanto de um paradoxo – eu acho que
essa é a palavra certa – que surge
da existência de mercados multinacionais
e da execução nacional da política
de defesa da concorrência nacional. Resolver
este problema é o desafio.
CI
- O Presidente Barack Obama criticou, em sua
campanha eleitoral no ano passado, a política
antitruste da administração anterior.
Nesse seu primeiro ano de governo, já
é possível identificar algumas
mudanças na política americana
de defesa da concorrência?
Primeiramente, há
uma área onde não ocorreu nenhuma
mudança, que é o combate a cartéis.
Essa área já foi padronizada.
As agências norte-americanas vão
atrás de cartéis da forma mais
dura que podem. Simplesmente não ocorreu
- e não vejo qualquer possibilidade de
que isso venha a ocorrer no futuro próximo
- qualquer mudança na idéia de
que a luta contra cartéis é muito
importante.
Sobre a política
relativa a atos de concentração:
existem críticas de que a administração
Bush foi muito branda com fusões. Eu
não sei ... Posso dizer que isso vai
mudar? Eu não tenho certeza. Os padrões
são o que são. No final, você
tem que ganhar o seu processo sobre um ato de
concentração no tribunal. Tanto
o FTC como o DOJ podem decidir sobre fusões,
mas depois eles têm de ir ao tribunal.
E os tribunais norte-americanos analisam o mérito
de um caso de fusão, e não apenas
as questões processuais. Você tem
que ganhar o seu caso; você não
é melhor do que as partes no tribunal.
Então o que realmente orienta decisões
acerca fusões é: será que
podemos ganhar esse caso? E está ficando
cada vez mais difícil fazer isso. Eu
não vejo, e esta é uma opinião
pessoal, uma série de mudanças
na política relativa ao controle de fusões.
O
que nós temos lido é sobre condutas
unilaterais. Na administração
anterior, guidelines acerca de condutas
unilaterais, abuso de posição
dominante ou, como nós chamamos nos Estados
Unidos, monopolização, foram emitidas.
Essas diretrizes foram criticadas por serem
demasiado liberais e foram revogadas. Então
acho que vamos ver pelo menos um esforço
no sentido de endurecer a política antitruste
relativa a condutas unilaterais.
CI
- O SBDC passou recentemente por duas avaliações
da OCDE, uma em 2000 e a outra em 2005. Como
o Sr. avalia a evolução do SBDC
nessa última década?
É uma evolução
incrível. Eu fiz a primeira avaliação,
em 2000, dez anos atrás. E o que foi
realizado aqui em dez anos é realmente
incrível, especialmente se você
considerar as deficiências dramáticas
que existem na lei. Conseguir o que vocês
conseguiram sob esta lei realmente merece elogios.
Este projeto de lei que está tramitando
no Congresso é, no entanto, muito importante
para que novos avanços sejam possíveis.
Vocês
alcançaram muita coisa, especialmente
no combate a cartéis. Seu esforço
anti-cartel passou de um programa mínimo,
há dez anos atrás, para uma programa
que é muito admirado, especialmente entre
os países que são novos na política
de defesa da concorrência.
E
a análise de concentrações
é muito mais eficiente. Eu diria que
o procedimento sumário é uma realização
que merece destaque. Uma razão é
que ele melhora a eficiência em toda a
sua organização. Você sabe,
na economia brasileira, 95% das fusões
não são prejudiciais e a maior
parte destas operações pró-competitivas
pode ser aprovada rapidamente, liberando as
agências de concorrência para dedicar
mais recursos aos trabalhos mais importantes,
como perseguir cartéis. Ao mesmo tempo,
a comunidade empresarial é beneficiada
ao ter suas fusões aprovadas mais rapidamente.
Assim,
o procedimento sumário beneficiou tanto
as agências como a comunidade empresarial,
além de abrir caminho para notificação
prévia das concentrações.
Se vocês não tivessem conseguido
isso - demonstrado à comunidade empresarial
que vocês poderiam fazer isso rapidamente
- eu não acho que a notificação
prévia dos atos de concentração
estaria sendo agora discutida. Mas ela está,
e eu penso que o procedimento sumário
é uma das razões para isso.
CI
- Muitos de nossos leitores são estudantes
ou acadêmicos interessados na política
de defesa da concorrência. Quais seriam
suas sugestões para o desenvolvimento
de pesquisas na área?
Eu
teria que pensar sobre isso. Existem tantos
temas que poderiam ser desenvolvidos. Acho que
eu iria me concentrar em temas que tenham relevância
especial para o Brasil. Uma área que
eu acho interessante sobre a política
brasileira de defesa da concorrência é
a amplitude da interação da SEAE
com outras agências governamentais e órgãos
reguladores setoriais no que diz respeito à
defesa da concorrência. É realmente
bastante extensa - mais abrangente do que eu
encontrei em qualquer país. Seria interessante
estudar como e por que isso aconteceu e como
esse processo funciona aqui – e como ele
poderia funcionar se o projeto de lei vier a
ser aprovado.
Outra
área interessante é a estreita
e ativa cooperação entre a SDE,
a Polícia Federal e membros dos Ministérios
Públicos federal e estaduais nas investigações
de cartel. Novamente, essas relações
são mais próximas do que na maioria
dos países. Ainda sobre cartéis,
constato que o Brasil não emprega tecnicamente
a regra per se, que diz que a conduta de cartel
- acordo sobre preços e outras coisas
– é sempre ilegal, não sendo
necessário que o órgão
acusador demonstre os efeitos nocivos. Seria
interessante analisar se a falta de uma regra
per se no Brasil tem qualquer efeito significativo
sobre o combate a cartéis. Há,
sem dúvida, muitos outros temas interessantes
que também poderiam ser desenvolvidos.
As opiniões
expressas aqui são de responsabilidade
pessoal do entrevistado e não representam
necessariamente a posição do Cade
ou de seus conselheiros.
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