Nº22 - Novembro/2009


John Clark,
é Consultor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e foi Vice Diretor-Geral da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Cade Informa - O Sr. poderia explicar mais detalhadamente o que é processo de peer review conduzido pela OCDE e qual a sua importância?

     Bem, nós já fizemos dezenas desse tipo de avaliação, a maioria das vezes com países membros da OCDE, mas cada vez mais estamos a fazê-lo com outros países que não integram a OCDE.

     O processo é conduzido por um observador, alguém do Secretariado, seja um consultor, como eu, ou alguém da administração – um funcionário em tempo integral - que conduz investigações, tanto pessoalmente como por meio da análise de documentos, e escreve um relatório preliminar. O relatório é então revisado no país sob análise e, em seguida, em uma reunião do Comitê da Concorrência da OCDE, onde são discutidos o relatório e suas conclusões. E, depois da revisão do relatório, ele é publicado.

CI - Qual a importância de um relatório peer review?

    Ele tem dois usos. Primeiro, ele ajuda a melhorar as operações internas de uma agência. Isso já nos foi dito e nós acreditamos nisso. Isto é, ele pode ajudar a uma agência a se melhorar. O processo traz a experiência de muitos países, não apenas da pessoa que está escrevendo o relatório. Na discussão que ocorre no Comitê de Concorrência, muitas outras pessoas apresentam suas opiniões. Assim, esse processo pode ajudar uma agência a aprender mais sobre melhores práticas, especialmente em se tratando de uma agência inexperiente. Eu recentemente fiz um peer review em El Salvador, e eles existiam há apenas três anos.

    Segundo, e provavelmente mais importante, o relatório tem um efeito externo dentro do país em que é realizado. Eu espero e acredito que nosso último relatório sobre o Brasil em 2005 tenha tido algum impacto sobre a atual proposta de legislação que está no Congresso. Há uma série de recomendações feitas pelo relatório que estão contempladas no projeto de lei. O fato de uma organização externa com a reputação da OCDE fazer recomendações deste tipo pode ser muito útil. E já nos foi dito que realmente é. O México, por exemplo, afirma de uma forma muito clara que as recomendações da OCDE foram muito importantes em seu esforço para alterar sua legislação.

    Portanto, estas são as duas funções de um relatório de peer review e nós recebemos um bom feedback. Nós recebemos relatos que dizem: esse é um processo cujo esforço vale a pena.

     
CI - Trabalhando como consultor da OCDE, o Sr. adquiriu grande experiência na área da cooperação internacional do direito da concorrência. Quais são, na sua opinião, os grandes desafios enfrentados pela comunidade internacional antitruste hoje?

     Essa é uma pergunta difícil. Acho que os desafios surgem do fato que agora estamos em um mercado global, onde o comércio se estende livremente além das fronteiras nacionais.

     Existem várias empresas que operam internacionalmente, em âmbito mundial. Existem fusões que afetam o mercado global, envolvendo empresas que operam em dezenas de países. Você também tem cartéis de empresas que operam em vários países, em que a conduta afeta os negócios no mercado mundial e que envolvem atividades ilegais que podem ocorrer em mais de um país, como em salas de reuniões na Suíça, nos Estados Unidos, na França e assim por diante.

     O comércio transnacional tem efeitos transnacionais, mas nós somente temos, na maior parte do mundo, agências nacionais de defesa concorrência. O Cade tem competência para julgar condutas que ocorrem no exterior e que afetam a economia brasileira, mas vocês não têm competência para ir ao exterior à procura de provas. Você precisa ter a cooperação. Portanto, um desafio é a cooperação internacional.

     A segunda é um desafio que é apresentado à comunidade empresarial, e é um desafio legítimo. As empresas operam hoje em diversos países, que podem ter regras muito diferentes. Eles certamente têm procedimentos diferentes e isso não vai mudar. A forma como o Brasil, por exemplo, impõe a sua lei é muito diferente de qualquer outro. Cada país faz as coisas de forma diversa, mas a comunidade empresarial se defronta com esses ambientes diferentes e por isso o desafio é encontrar algum grau de convergência.

     O objetivo é tentar chegar a um acordo sobre melhores práticas. A ICN (International Competition Network) tem certamente feito um grande trabalho neste campo. E da mesma forma tem feito a OCDE. Identificar as melhores práticas na análise de atos de concentração, por exemplo, e tentar alcançá-las em diferentes países. Além disso, harmonizar ou convergir, na medida do possível, nas questões relativas à metodologia da análise. Tentar chegar a um acordo sobre quais são os padrões para uma análise de fusão, por exemplo, para que as partes não tenham que se preocupar em provar uma coisa aqui e outra coisa lá e para que elas possam ter confiança de que vão encontrar mais ou menos as mesmas normas - as mesmas normas substantivas - em diferentes jurisdições. E essa questão é algo em que a OCDE está trabalhando.

     O desafio resulta, portanto de um paradoxo – eu acho que essa é a palavra certa – que surge da existência de mercados multinacionais e da execução nacional da política de defesa da concorrência nacional. Resolver este problema é o desafio.


CI - O Presidente Barack Obama criticou, em sua campanha eleitoral no ano passado, a política antitruste da administração anterior. Nesse seu primeiro ano de governo, já é possível identificar algumas mudanças na política americana de defesa da concorrência?

     Primeiramente, há uma área onde não ocorreu nenhuma mudança, que é o combate a cartéis. Essa área já foi padronizada. As agências norte-americanas vão atrás de cartéis da forma mais dura que podem. Simplesmente não ocorreu - e não vejo qualquer possibilidade de que isso venha a ocorrer no futuro próximo - qualquer mudança na idéia de que a luta contra cartéis é muito importante.

     Sobre a política relativa a atos de concentração: existem críticas de que a administração Bush foi muito branda com fusões. Eu não sei ... Posso dizer que isso vai mudar? Eu não tenho certeza. Os padrões são o que são. No final, você tem que ganhar o seu processo sobre um ato de concentração no tribunal. Tanto o FTC como o DOJ podem decidir sobre fusões, mas depois eles têm de ir ao tribunal. E os tribunais norte-americanos analisam o mérito de um caso de fusão, e não apenas as questões processuais. Você tem que ganhar o seu caso; você não é melhor do que as partes no tribunal. Então o que realmente orienta decisões acerca fusões é: será que podemos ganhar esse caso? E está ficando cada vez mais difícil fazer isso. Eu não vejo, e esta é uma opinião pessoal, uma série de mudanças na política relativa ao controle de fusões.

     O que nós temos lido é sobre condutas unilaterais. Na administração anterior, guidelines acerca de condutas unilaterais, abuso de posição dominante ou, como nós chamamos nos Estados Unidos, monopolização, foram emitidas. Essas diretrizes foram criticadas por serem demasiado liberais e foram revogadas. Então acho que vamos ver pelo menos um esforço no sentido de endurecer a política antitruste relativa a condutas unilaterais.


CI - O SBDC passou recentemente por duas avaliações da OCDE, uma em 2000 e a outra em 2005. Como o Sr. avalia a evolução do SBDC nessa última década?

     É uma evolução incrível. Eu fiz a primeira avaliação, em 2000, dez anos atrás. E o que foi realizado aqui em dez anos é realmente incrível, especialmente se você considerar as deficiências dramáticas que existem na lei. Conseguir o que vocês conseguiram sob esta lei realmente merece elogios. Este projeto de lei que está tramitando no Congresso é, no entanto, muito importante para que novos avanços sejam possíveis.

     Vocês alcançaram muita coisa, especialmente no combate a cartéis. Seu esforço anti-cartel passou de um programa mínimo, há dez anos atrás, para uma programa que é muito admirado, especialmente entre os países que são novos na política de defesa da concorrência.

     E a análise de concentrações é muito mais eficiente. Eu diria que o procedimento sumário é uma realização que merece destaque. Uma razão é que ele melhora a eficiência em toda a sua organização. Você sabe, na economia brasileira, 95% das fusões não são prejudiciais e a maior parte destas operações pró-competitivas pode ser aprovada rapidamente, liberando as agências de concorrência para dedicar mais recursos aos trabalhos mais importantes, como perseguir cartéis. Ao mesmo tempo, a comunidade empresarial é beneficiada ao ter suas fusões aprovadas mais rapidamente.

     Assim, o procedimento sumário beneficiou tanto as agências como a comunidade empresarial, além de abrir caminho para notificação prévia das concentrações. Se vocês não tivessem conseguido isso - demonstrado à comunidade empresarial que vocês poderiam fazer isso rapidamente - eu não acho que a notificação prévia dos atos de concentração estaria sendo agora discutida. Mas ela está, e eu penso que o procedimento sumário é uma das razões para isso.

CI - Muitos de nossos leitores são estudantes ou acadêmicos interessados na política de defesa da concorrência. Quais seriam suas sugestões para o desenvolvimento de pesquisas na área?

     Eu teria que pensar sobre isso. Existem tantos temas que poderiam ser desenvolvidos. Acho que eu iria me concentrar em temas que tenham relevância especial para o Brasil. Uma área que eu acho interessante sobre a política brasileira de defesa da concorrência é a amplitude da interação da SEAE com outras agências governamentais e órgãos reguladores setoriais no que diz respeito à defesa da concorrência. É realmente bastante extensa - mais abrangente do que eu encontrei em qualquer país. Seria interessante estudar como e por que isso aconteceu e como esse processo funciona aqui – e como ele poderia funcionar se o projeto de lei vier a ser aprovado.

     Outra área interessante é a estreita e ativa cooperação entre a SDE, a Polícia Federal e membros dos Ministérios Públicos federal e estaduais nas investigações de cartel. Novamente, essas relações são mais próximas do que na maioria dos países. Ainda sobre cartéis, constato que o Brasil não emprega tecnicamente a regra per se, que diz que a conduta de cartel - acordo sobre preços e outras coisas – é sempre ilegal, não sendo necessário que o órgão acusador demonstre os efeitos nocivos. Seria interessante analisar se a falta de uma regra per se no Brasil tem qualquer efeito significativo sobre o combate a cartéis. Há, sem dúvida, muitos outros temas interessantes que também poderiam ser desenvolvidos.

 

As opiniões expressas aqui são de responsabilidade pessoal do entrevistado e não representam necessariamente a posição do Cade ou de seus conselheiros.


 

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