Nº 25 - Abril/2010


463ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de março de 2010

    Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11
    O destaque da 463ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em dia 17 de março de 2010, foi a homologação de três Termos de Compromisso de Cessação – TCC apresentados por pessoas físicas que integravam o pólo passivo do Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11. O referido processo investiga a existência de cartel no mercado brasileiro de compressores herméticos, equipamentos concebidos para comprimir fluído refrigerante e que constituem componentes essenciais para o funcionamento de geladeiras, freezers, bebedouros, resfriadores de líquidos.

    Todos compromissários haviam exercido cargos de gerência na Tecumseh, empresa acusada de participar no suposto cartel de compressores, à época da ocorrência dos fatos investigados.

    Os Compromissários admitiram que mantiveram contatos com funcionários de concorrente nos quais foram trocadas informações comerciais, inclusive informações relacionadas a preços e aumentos de preços, referentes ao mercado brasileiro de compressores herméticos e, dentre outras obrigações assumidas, comprometeram-se a recolher individualmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos valores entre onze mil e quinze mil reais.

    Veja aqui a íntegra do voto do Conselheiro-Relator Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.

 

464ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de abril de 2010


     Ato de Concentração nº 08012.000810/2009-85
     Dentre os 45 itens da pauta, mereceu destaque a aquisição de 49,99% do capital votante e 50% do capital social total do Banco Votorantim pelo Banco do Brasil. O AC de nº 08012.000810/2009-85 é mais um caso envolvendo instituições financeiras e que, como exposto pelo Conselheiro Chinaglia, tem a análise do Cade assegurada através de Acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pelo o voto do Conselheiro Relator, conclui-se, dentre outras observações, que a incorporação do Banco Votorantim aumentou em menos de 5% a rede de agências do Banco do Brasil, nos municípios diretamente afetados pela operação não havendo prejuízos para sua aprovação. A decisão foi acompanhada unanimemente pelo Plenário.

 

 

 

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