Nº 25 - Abril/2010

Conselheiro Olavo Chinaglia participa de Conferência da ICN

     A International Competition Network (ICN) realizará entre os dias 26 e 29 de abril a sua 9ª Conferência Anual em Istambul, na Turquia. O evento promoverá debates sobre controle de estruturas, cartéis, condutas unilaterais, a efetividade das agências e a advocacia da defesa da concorrência.

     O Conselheiro Olavo Chinaglia representará o Cade na qualidade de coordenador do grupo de trabalho sobre efetividade das agências antitruste. Além de participar da sessão plenária do painel sobre efetividade no dia 27 de abril de 2010, o Conselheiro será moderador de uma sessão que discutirá os critérios de priorização utilizados pelas autoridades concorrenciais.

     
Participarão desta Conferência representantes de agências antitruste de diversos países e autoridades não-governamentais, como membros da comunidade acadêmica, advogados e economistas.

Corpo técnico do Cade tem palestras com consultor italiano

     Conselheiros e membros técnicos do Cade receberam entre os dias 12 e 20 de Abril, a visita de Paolo Bucirossi, consultor em casos antitruste na União Europeia e editor do livro Handbook of Antitrust Economics.

     Na oportunidade, Paolo apresentou conceitos e casos sobre abuso de posição dominante. Como já atuou por quatro anos na Agência Antitruste Italiana, o consultor também abordou os padrões da Comunidade Européia para identificar e julgar efeitos unilaterais, da análise concorrencial de descontos, venda casada, bundling e dominância unilateral.

     A visita foi iniciativa do Departamento de Estudos Econômicos do Cade.

Modelo de combate a cartéis no Brasil é referência mundial

     O modelo de combate a cartéis no Brasil, com a crescente cooperação entre as autoridades administrativas e criminais, foi tema da conferência telefônica da Rede Internacional da Concorrência.

     Desde 2003, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça passou a considerar o combate aos cartéis prioridade absoluta, por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor, tendo sido impostas multas recordes pelo Cade. Mais recentemente, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) passou a dar suporte para a repressão criminal a cartéis, por meio de acordos de cooperação e convênios com as autoridades criminais (Policia Federal, Ministério Público Federal e Estaduais, Secretarias de Segurança Pública). Atualmente, há quatro unidades criminais especializadas no país, nos seguintes órgãos: Departamento de Polícia Federal, Ministério Público da Paraíba, São Paulo e Rio de Janeiro. Em 2009, foi criada ainda a Estratégia Nacional de Combate a Cartéis. Em vista da crescente cooperação, hoje há mais de 100 executivos que enfrentam processos criminais por suposta prática de cartel. Ao todo, 34 executivos já foram condenados no Brasil por crime de cartel, sendo que em relação a 19 deles, a decisão já é final (não há recurso pendente). As penas de prisão aplicadas superaram 5 anos e meio, em vista de agravantes aplicadas pelo Poder Judiciário.

     Os recentes avanços no sistema brasileiro foram apresentados pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez. Estiveram participaram da conferência “Call Series on Criminalization: Interaction with Public Prosecutors” autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, Coréia, Austrália, Canadá, União Européia, Rússia, entre outros.

     Saiba mais:
     A Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network – ICN) foi criada em 2001 por 14 autoridades de órgãos antitruste do mundo, com objetivo de promover a convergência global em matéria de concorrência e prover um fórum independente e especializado nesta matéria. A ICN iniciou suas atividades como uma rede virtual composta por autoridades de concorrência. Posteriormente teve sua estrutura institucionalizada e sendo instituídas suas áreas de atuação, critérios de admissão e as competências dos grupos de trabalho criados e do Steering Group. Formada por autoridades de concorrência nacionais ou multinacionais, organizações não-governamentais, organismos internacionais (como OCDE, OMC e UNCTAD), comunidades acadêmicas e setores privados relacionados à concorrência, é composta, atualmente, membros de 93 autoridades de 82 jurisdições diferentes.

    Atualmente, a ICN conta com os seguintes grupos: Aplicação Antitruste em Setores Regulados (Antitrust Enforcement in Regulated Sectors - AERS), Implementação de Política de Concorrência (Competition Policy Implementation – CPI), Cartéis, Concentrações (Mergers), Financiamento, Associação e Operacional1. Cada um desses grupos é dirigido por um ou dois presidentes. O Brasil participa da ICN ativamente em dois grupos: o de cartéis, através do envolvimento da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), e do CPI, que, a partir do ano de 2005, passou a ser coordenado, juntamente com a Coréia, pelo Cade.

STJ julga ilícita a cláusula de exclusividade em cooperativas médicas

     Em 04 de março de 2010, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Cade contra o acórdão do TRF da 4ª Região que considerou válida a cláusula do estatuto social que impunha aos médicos cooperados à UNIMED, na região de Santa Maria – RS, a obrigação de não participar de outras entidades que realizassem atividade concorrente à cooperativa.

    A UNIMED Santa Maria, cooperativa que congrega cerca de 70% dos médicos da região, havia sido condenada pelo Cade por impor aos seus cooperados cláusula de exclusividade. Entendeu o Cade na ocasião que tal exigência, aliada à grande penetração junto aos médicos da região, representava barreira à entrada de outros planos de saúde no mercado, infringindo, dessa forma, a lei da concorrência.

     Inconformada com a decisão, a UNIMED recorreu ao Judiciário, ajuizando Ação Anulatória de Procedimento, que foi julgada improcedente em primeira instância. Dessa decisão, a cooperativa interpôs apelação ao TRF – 4ª região, que deu provimento ao recurso, sob a fundamentação de que seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, baseando-se em jurisprudência do STJ. O Cade, então, recorreu ao STJ, alegando violação dos art. 20 e 21 da Lei n. 8.884/94, do art. 18 da Lei n. 9.656/98 e do art. 535 do Código de Processo Civil.

    Considerando que a Constituição Federal de 1988, ao tratar do regime diferenciado das cooperativas, não as excepcionou da observância do princípio da livre concorrência, entendeu o STJ que a cláusula de exclusividade em questão seria vedada pelo inciso III do art. 18 da Lei n. 9.656/98, além de violar as normas do art. 20, I, II e IV, e do art. 21, IV e V, da Lei n. 8.884/94. Nesse sentido, decidiu o STJ pelo provimento do recurso, restabelecendo a sanção administrativa imposta pelo Cade à UNIMED Santa Maria.

    Acesse aqui a íntegra do acórdão.

MJ regulamenta procedimentos da SDE

     O Ministro da Justiça editou a Portaria do Ministério da Justiça n. 456, de 15 de março de 2010, que regulamenta as diversas espécies de processos administrativos previstos na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para apuração, prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico. A nova portaria, que substitui a antiga Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e entrará em vigor contados 30 dias de sua publicação.

     A Portaria MJ n. 456/2010 é resultado das contribuições recebidas pela Secretaria de Direito Econômico por ocasião da Consulta Pública SDE n. 16/2009. Entre as contribuições, estão as apresentadas pela American Bar Association, Abranet, CESA, International Bar Association, Ibrac, Mundie Advogados e OAB-SP.

     A nova portaria objetiva trazer mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para os administrados.

     Para acessar o texto da nova portaria, clique aqui.

 

 

 

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