MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

PAUTA DA 10ª SESSÃO RESERVADA

 

Dia: 10.02.1999

Início: 10h00min.

 

01. Averiguação Preliminar nº 08000.008166/97-37

Representante: SDE “ex-officio

Representada:  UNIMED de São Luís - Cooperativa de Trabalho Médico e ATEMDE - Atendimento Médico de Empresas Ltda. (AMIL)

Advogados: Jane Rose Cunha Bentiví (UNIMED), Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa (AMIL)

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

 

02. Averiguação Preliminar nº08000.005529/97-82

Representante: Contubel – Materiais de Construção Ltda.

Representada: Tubos e Conexões Tigre Ltda.

Advogados: Adib Geraldo Jabur, Ana Garcia de Aquino, Gislaine Haddad Jabur Possato, Gilberto Haddad Jabur e Luiz Roberto Alves Rosa (Contubel), Ricardo Pereira Portugal Gouvea, Andre Peruzzolo, Ana Lúcia Alves da Costa, Marlise Koerber Heidemann, Pedro A.A. Dutra, Zuleika Arashiro e Alvaro Larrabure Costa Corrêa (Tigre)

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

 

03. Averiguação Preliminar nº08000.007209/97-11

Representante: Fortrade Fibras Sintéticas Ltda.

Representada: Du Pont S.A. e Fibra Du Pont Sudamérica S.A.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Luiz Rodrigues Corvo, Cleide Aparecida de Oliveira Corvo, Edson Luiz Ribeiro, Monica Picciarelli, Daniela Antunes de Oliveira e Luiz Roberto Torres (Fibra Du Pont Sudamérica S.A), Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e José Alberto Gonçalves da Motta (Du Pont do Brasil S.A. e COBAFI )

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

 

04. Averiguação Preliminar: n° 08000.003843/97-76 e

Averiguação Preliminar: n° 08000.005350/97-80 (anexa).

Representante: Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacareí, Estado de São Paulo.

Representada: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacareí - SP.

Advogados: Fátima Eloisa Taino, Elizabete Aparecida Taino e Clementino Espírito Santo Airosa Rangel.

Relator: Conselheiro Mércio Felsky

 

05. Averiguação  Preliminar  n° 080012.007758/97-66

Representante: Rio Grande Ltda

Advogado: não consta dos autos, nem mesmo seu representante legal.

Representada: Columbia Tristar Buena Vista Filmes do Brasil Ltda, United International Pictures, Paris Filmes Ltda, Warner Bros. (South) INC, Fox Film do Brasil S/A, Severiano Ribeiro e Consórcio Severiano Ribeiro & Marcondes.

Advogados:  Robson Goulart Barreto, Luiz Guilherme Migliora, Rosângela Soares Delgado, Anna Mariani Carneiro Leão, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Ricardo Mesquita de Abeci, Bellini Balduino Fonseca, Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli, Ieda Maria Monteiro, Daniel Quadros Paes de Barros, Carlos Roberto Spinelli, Marcio Lamonica Bovino, Thiago Mendes Ladeira, José Martins Pinheiro Neto, Antônio Carlos Gonçalves, Ubirattan Mattos, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e Silva, João Berchmans Correia Serra e Andréa Scasciotti.

Relator: Conselheiro Marcelo Caliari

 

 

 

Gesner Oliveira

Presidente do CADE