MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
PAUTA
DA 10ª SESSÃO RESERVADA
Dia:
10.02.1999
Início:
10h00min.
01. Averiguação Preliminar nº 08000.008166/97-37
Representante:
SDE “ex-officio”
Representada: UNIMED de São Luís - Cooperativa de Trabalho
Médico e ATEMDE - Atendimento Médico de Empresas Ltda. (AMIL)
Advogados:
Jane Rose Cunha Bentiví (UNIMED), Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César
Martins de Sousa (AMIL)
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
02. Averiguação Preliminar
nº08000.005529/97-82
Representante:
Contubel – Materiais de Construção Ltda.
Representada:
Tubos e Conexões Tigre Ltda.
Advogados:
Adib Geraldo Jabur, Ana Garcia de Aquino, Gislaine Haddad Jabur Possato, Gilberto
Haddad Jabur e Luiz Roberto Alves Rosa (Contubel), Ricardo Pereira Portugal
Gouvea, Andre Peruzzolo, Ana Lúcia Alves da Costa, Marlise Koerber Heidemann,
Pedro A.A. Dutra, Zuleika Arashiro e Alvaro Larrabure Costa Corrêa (Tigre)
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
03. Averiguação Preliminar
nº08000.007209/97-11
Representante:
Fortrade Fibras Sintéticas Ltda.
Representada:
Du Pont S.A. e Fibra Du Pont Sudamérica S.A.
Advogados:
José Inácio Gonzaga Franceschini, Luiz Rodrigues Corvo, Cleide Aparecida de
Oliveira Corvo, Edson Luiz Ribeiro, Monica Picciarelli, Daniela Antunes de
Oliveira e Luiz Roberto Torres (Fibra Du Pont Sudamérica S.A), Custódio da
Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e José Alberto Gonçalves
da Motta (Du Pont do Brasil S.A. e COBAFI )
Relator:
Conselheiro Mércio Felsky
04. Averiguação Preliminar:
n°
08000.003843/97-76 e
Averiguação Preliminar:
n°
08000.005350/97-80 (anexa).
Representante: Cooperativa
de Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacareí, Estado de São Paulo.
Representada: Cooperativa
de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacareí - SP.
Advogados: Fátima Eloisa
Taino, Elizabete Aparecida Taino e Clementino Espírito Santo Airosa Rangel.
Relator: Conselheiro
Mércio Felsky
05.
Averiguação Preliminar n° 080012.007758/97-66
Representante:
Rio Grande Ltda
Advogado: não consta dos autos, nem mesmo
seu representante legal.
Representada:
Columbia Tristar Buena Vista Filmes do Brasil Ltda, United International Pictures,
Paris Filmes Ltda, Warner Bros. (South) INC, Fox Film do Brasil S/A, Severiano
Ribeiro e Consórcio Severiano Ribeiro & Marcondes.
Advogados: Robson Goulart
Barreto, Luiz Guilherme Migliora, Rosângela Soares Delgado, Anna Mariani Carneiro
Leão, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Francisco Ribeiro
Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Ricardo Mesquita
de Abeci, Bellini Balduino Fonseca, Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli, Ieda
Maria Monteiro, Daniel Quadros Paes de Barros, Carlos Roberto Spinelli, Marcio
Lamonica Bovino, Thiago Mendes Ladeira, José Martins Pinheiro Neto, Antônio
Carlos Gonçalves, Ubirattan Mattos, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Rocha
e Silva, Krysia Aparecida Ávila, Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da
Rocha e Silva, João Berchmans Correia Serra e Andréa Scasciotti.
Relator:
Conselheiro Marcelo Caliari
Presidente
do CADE