Ministério da Justiça

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA — CADE

35 anos em Defesa da Concorrência

 

 

 

 

34ª SESSÃO ORDINÁRIA

23 DE ABRIL DE 1997

(QUARTA-FEIRA)

Início: 14h00min

 

 

PAUTA

 

 

1. Ata da Sessão anterior

 

 

2. Ato de Concentração nº 61/95

Requerentes: Henkel S.A. Indústrias Químicas e Orniex S.A.

Advogado: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Moherdaui e Quiroga

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

 

 3. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.024354/96-77

Representante: ADINB - Associação de Drogarias Independentes de Brasília.

Representado: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

 

4. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.026073/94-97

Representante: S.R. Representação e Distribuição de Bebidas Ltda.

Representada: Refrigerantes Minas Gerais Ltda.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

 

5. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 204/92

Representante: DPDE - IR-MG “ex-officio”.

Representada: Santana Video Representações.

Advogado: não consta dos autos.

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva.

 

6. Ato de Concentração nº 36/95

Requerentes: Glaxo do Brasil S.A. e Laboratórios Wellcome Zeneca.

Advogado: João Marcos Nabuco.

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro.

 

Outros

 

Resolução nº 08,     de abril de 1997.

Instituindo a elaboração de relatório simplificado frente aos requerimentos dos atos e contratos de que trata o art. 54, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

Apreciação da Proposta de Manual, contendo  medidas de simplificação e racionalização do exame de Atos de Concentração.

 

 

 

 

 

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

 

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Dia: 23.04.97

Hora: 14:00 horas

 

Ato de Concentração nº 61/95

Requerentes: Henkel S.A. Indústrias Químicas e Orniex S.A.

Advogado: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Moherdaui e Quiroga

Relator: Conselheiro Leônidas Rangel Xausa

 

 Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.024354/96-77

Representante: ADINB - Associação de Drogarias Independentes de Brasília.

Representado: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

 

Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08000.026073/94-97

Representante: S.R. Representação e Distribuição de Bebidas Ltda.

Representada: Refrigerantes Minas Gerais Ltda.

Advogado: não consta dos autos

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva

 

Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 204/92

Representante: DPDE - IR-MG “ex-officio”.

Representada: Santana Video Representações.

Advogado: não consta dos autos.

Relator: Conselheiro Antonio Carlos Fonseca da Silva.

 

Ato de Concentração nº 36/95

Requerentes: Glaxo do Brasil S.A. e Laboratórios Wellcome Zeneca.

Advogado: João Marcos Nabuco.

Relator: Conselheiro Renault de Freitas Castro.

 

Outros

 

Resolução

Apreciação de Proposta de medidas de simplificação e racionalização do exame de Atos de Concentração.

 

GESNER OLIVEIRA

Presidente do Conselho